Nota da redação deste Blog - Estou transcrevendo abaixo um caso semelhante aos que estão acontecendo atualmente na Prefeitura de Jeremoabo, só que nas outras cidades os vereadores agem e a coisa funciona.
Como o Vereador Professor Ivande entrou na Câmara com disposição para trabalha, espero que ele e os demais ajudem o Vereador Jairo do Sertão a continuar realizando o seu trabalho.
Como exemplo cito casos irregulares em Jeremoabo semelhantes aos de Itamaraju.
1 - Contratação do Escritório de Advocacia sem Licitação.
2 - Contratação do Escritório de Contabilidade tambémsem licitação
3 - Contratação de Michelly de Castro Varjão e outros sem licitação, são inúmeros casos que o Jairo sabe mais do que eu.
Na sessão desta quarta-feira (21/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades na contratação da empresa Jam Transportes e Locação de Máquinas, no valor total de R$960.000,00, tendo por objeto a locação de máquinas pesadas no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, multou o gestor em R$15 mil.
A relatoria concluiu pela existência de irregularidades no procedimento realizado para contratação da empresa, especialmente a ausência de motivação da contratação, “vez que não há elementos suficientes para inferir a real fundamentação fática e jurídica para manter, de modo permanente, máquinas pesadas à disposição da municipalidade”. Também foi identificado o encaminhamento de nota fiscal relativa ao processo de pagamento em cópia e a inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade, em razão da desproporção dos gastos efetivados com a locação de máquinas pesadas.
Na mesma sessão, o conselheiro Mário Negromonte também considerou procedente outro termo de ocorrência lavrado contra o gestor Manoel Pedro Soares, desta vez pela existência de ilegalidade na realização de despesas com diárias em 2015, no montante total de R$44.300,00. O relator determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do ex-prefeito, e imputou multa de R$1.500,00.
O gestor não comprovou o efetivo interesse público para o pagamento das diárias. Na maioria das vezes, foi informado no processo de pagamento apenas “se tratar de despesa em razão de deslocamentos para tratar de interesses do município”, o que deixa evidente a falta de controle, parcimônia e inobservância à economicidade, segundo mo relator. Cabe recurso da decisão. (Da redação TN)