domingo, março 08, 2026

Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais

 

Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais

Por Luany Galdeano e Adriana Fernandes, Folhapress

08/03/2026 às 09:09

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não é garantia de eficiência no andamento dos processos dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, conforme indicam os resultados do IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os mais produtivos.

Magistrados do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por exemplo, lideram o ranking dos maiores salários com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil, mas ocupam a décima posição do IPM.

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) também chama a atenção. Seus juízes têm um dos mais altos contracheques do país (quinto lugar), mas estão entre os menos produtivos, na 23ª posição do ranking do CNJ. Eles recebem por mês uma remuneração média de R$ 94,2 mil.

O teto constitucional salarial do funcionalismo brasileiro é de R$ 46,3 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Nos 27 tribunais, o ganho médio mensal dos magistrados varia de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil, segundo levantamento dos salários realizado pela Folha.

Os dados do CNJ sobre a produtividade foram divulgados no ano passado, mas são referentes a 2024, último ano disponível. A reportagem fez o levantamento dos salários dos magistrados com base no mesmo ano para efeitos de comparação. As informações consideram apenas os juízes ativos nos tribunais estaduais.

Os penduricalhos são incorporados aos contracheques dos juízes como compensações à jornada de trabalho.

É o caso da licença compensatória, que dá 1 dia de folga a cada 3 de trabalho. Ela pode ser transformada em verba indenizatória, se a folga não for usufruída. Também há adicionais por acúmulo de acervo e de função, além de licença-prêmio, para os magistrados com maior tempo de serviço.

O IPM do CNJ é calculado pela relação entre o volume de casos baixados –ou seja, ações judiciais encerradas– e o número de magistrados que atuaram durante o ano na jurisdição.

Procuradas, a corte de Mato Grosso não respondeu aos questionamentos da reportagem. O TJ-MG disse, em nota, que as despesas com pessoal da ativa observam os limites constitucionais e estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. A corte afirma ainda que possui em seu acervo 4,6 milhões de processos e tem adotado medidas para melhorar a celeridade dos julgamentos.

O IPM médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos baixados por magistrado, segundo o último relatório Justiça em Números do CNJ, publicado no ano passado e com base em informações de 2024.

Em nota, o CNJ afirma que o Judiciário tem independência e os tribunais administram seus próprios orçamentos. Os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.

Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura traz um rol de vantagens, de natureza indenizatória, que podem ser pagas aos magistrados. Essas cifras não estão sujeitas ao teto constitucional. A entidade não comentou sobre os resultados da produtividade.

Avaliações de desempenho são raras no serviço público, o que permite a servidores subirem de carreira e ganharem aumentos independentemente de sua performance. Isso se estende a membros do Poder Judiciário, como juízes e desembargadores.

"Quando adicionais de salário não estão vinculados a metas ou resultados, é difícil avaliar se cumprem a função de compensar a carga de trabalho ou se eles se tornam apenas componentes fixos na remuneração", afirma Luciana Yeung, coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper.

O pagamento de supersalários independentemente da produtividade pode compensar o mau desempenho. O resultado pode ser visto na forma como a população avalia a qualidade do serviço prestado, segundo Luciana.

"A percepção pública está ligada à experiência concreta dos usuários com o sistema, como tempo de tramitação e clareza das decisões. Infelizmente, essa percepção é baixa, mesmo se comparada a outros órgãos públicos e privados do país. Em anos recentes, tem decrescido, acompanhado de notícias sobre supersalários e regalias no setor público", diz a pesquisadora.

A baixa produtividade se estende a outras cortes no Brasil. Juízes e desembargadores do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) têm a pior eficiência do país, ocupando o último lugar no ranking do IPM. A renda média dos magistrados na corte acreana é de R$ 61,4 mil, acima do teto constitucional.

Outro caso que se destaca no ranking é do TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), onde os juízes e desembargadores têm uma renda média de R$ 98,3 mil por mês, uma das mais altas entre as cortes estaduais. No entanto, eles ocupam o 13º lugar no índice de produtividade.

Na outra ponta do ranking, o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tem uma das melhores produtividades do país, ocupando a segunda posição na lista do IPM. Ao mesmo tempo, possuem uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil –ou seja, próximos ao teto constitucional.

Em nota, o TJ-RO afirma que os valores pagos têm fundamento na Constituição e não correspondem apenas ao subsídio mensal, mas também a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. Sobre a produtividade, a corte diz que o IPM está alinhado à média nacional dos tribunais de pequeno porte.

Procurado, o TJ-AC não respondeu aos questionamentos da reportagem.

No mês passado, o presidente do STF, Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos salariais no serviço público. Alcolumbre e Motta disseram que não havia tempo hábil para edição de uma lei que discipline o pagamento dos penduricalhos, segundo interlocutores.

Antes disso, também em fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino tinha suspendido o pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, estabelecendo que apenas os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das respectivas carreiras. O magistrado tinha determinado prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal.

Semanas depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderia ser pagas quando estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão barra boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual.

O STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, ambas proferidas em liminares, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25. A expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o funcionamento do grupo até o dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir "uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável".

Politica Livre


Nota da Redação Deste Blog - 


Entre Privilégios, Morosidade e Falta de Rigor: quando a Justiça perde a confiança do povo

Por José Montalvão

No Brasil, cresce a percepção de que a corrupção e os privilégios deixaram de ser fatos isolados para se tornarem um problema estrutural dentro das instituições. Muitos já descrevem essa realidade como uma verdadeira “pandemia institucional”, que atinge os três poderes da República e enfraquece a confiança da sociedade.

Os números reforçam essa preocupação. Em 2025, o Brasil manteve sua segunda pior pontuação histórica no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional. O país registrou apenas 35 pontos numa escala de 0 a 100, ocupando a 107ª posição entre 182 países avaliados. Não é apenas um dado estatístico: é o reflexo da crescente desconfiança da população nas instituições públicas.

Um dos pontos que mais revolta o cidadão comum é o contraste entre os altos salários e benefícios dentro do Judiciário e a dura realidade enfrentada pela maioria da população. Em 2025, os chamados penduricalhos pagos a magistrados chegaram a ultrapassar o custo de diversos programas sociais. Há registros de que um em cada quatro juízes recebeu mais de R$ 100 mil em um único mês, como ocorreu em janeiro de 2026.

A indignação popular não nasce apenas do valor recebido, mas de uma pergunta simples: onde está a eficiência que justificaria tais privilégios?

O Brasil possui um dos sistemas judiciais mais lentos do mundo. Processos se arrastam por anos, às vezes por décadas. Enquanto isso, trabalhadores lutam por salários dignos, professores recebem remunerações muitas vezes incompatíveis com a importância da profissão e aposentados veem seus benefícios reduzidos.

Diante desse cenário, surge uma crítica cada vez mais presente: como exigir respeito à lei quando alguns daqueles que deveriam aplicá-la parecem ser os primeiros a contorná-la?

A situação ganhou novos contornos após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, que autorizou a conversão de licenças compensatórias em dinheiro. A medida, embora legal em determinados casos, produziu um verdadeiro efeito cascata, elevando significativamente os gastos do Judiciário.

É verdade que a lentidão da Justiça não se explica apenas pelos salários ou benefícios. Existem fatores estruturais importantes, como o excesso de processos, a burocracia e os inúmeros recursos previstos no sistema jurídico. No entanto, cresce a crítica de que falta uma cultura real de produtividade, responsabilidade administrativa e compromisso com o dinheiro público.

Outro ponto que precisa ser enfrentado com mais rigor é a prática conhecida como “Juízes TQQ” — expressão utilizada para identificar magistrados que, na prática, trabalham apenas às terças, quartas e quintas-feiras, muitas vezes por não residirem na comarca onde atuam. Essa prática já foi identificada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça desde 2008 e é considerada por especialistas um grave desrespeito ao serviço público.

O próprio corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, classificou essa prática como um verdadeiro absurdo administrativo, defendendo que situações desse tipo sejam definitivamente extintas. Para ele, quando um magistrado deixa de cumprir integralmente sua jornada e suas responsabilidades, compromete não apenas o funcionamento da Justiça, mas também a credibilidade do próprio Judiciário.

Por essa razão, cresce o entendimento de que o CNJ e a Corregedoria Nacional têm o dever de agir com ainda mais rigor, fiscalizando, corrigindo abusos e responsabilizando aqueles que transformam a magistratura em privilégio e não em missão pública.

Diante das pressões da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem tomado algumas medidas para conter excessos. Ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes já determinaram a revisão de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, numa tentativa de restabelecer os limites previstos na Constituição.

Mas o problema vai além de decisões pontuais. O que está em jogo é algo muito maior: a credibilidade das instituições e a confiança do povo brasileiro na Justiça.

Quando a Justiça se torna lenta, cara e distante da realidade da população, surge a insegurança jurídica. Investimentos diminuem, conflitos demoram a ser resolvidos e a sensação de impunidade cresce.

O povo brasileiro não deseja privilégios nem discursos sofisticados. O que a sociedade espera é algo simples e essencial: uma Justiça eficiente, presente, transparente e igual para todos.

Porque, no fim das contas, quando a lei deixa de ser aplicada com equilíbrio, rigor e celeridade, quem perde não é apenas o sistema — é a própria democracia.

José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

Entre cassação e calendário, o jogo jurídico que pode levar Castro ao Senado

Publicado em 7 de março de 2026 por Tribuna da Internet

Penduricalhos retroativos quadruplicam e somam R$ 12,5 bilhões em cinco anos


Charge reproduzida do Arquivo Google

Luany Galdeano
Adriana Fernandes
Folha

Os gastos com o pagamento de retroativos salariais para juízes e desembargadores da ativa e aposentados quadruplicaram em cinco anos e chegaram a R$ 4,2 bilhões no ano passado. De 2020 a 2025, essas despesas somaram R$ 12,5 bilhões, de acordo com levantamento feito pela Folha com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os valores estão corrigidos pela inflação.

As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos magistrados. São conhecidas entre os servidores como “puxadinhos”. Na última semana, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.

ADICIONAIS – Atualmente, uma série de adicionais permite pagamentos retroativos. Eles podem ser dados, por exemplo, para juízes e desembargadores que não usufruíram de férias, adicionais por tempo de serviço ou licenças compensatórias. Estas últimas dão direito a um dia de folga a cada três trabalhados em casos em que há acúmulo de funções, acervo processual ou trabalho extraordinário, em períodos como feriados e fins de semana, mas podem ser convertidas em verba indenizatória, se não forem gozadas.

Os magistrados também recebem verbas retroativas quando novos penduricalhos são autorizados pela Justiça ou pelos próprios tribunais, em atos administrativos. Assim, juízes e desembargadores recebem o adicional referente a períodos anteriores, reajustados pela inflação. Em 2020, foram pagos R$ 992,8 milhões de valores retroativos. O número acelerou nos últimos dois anos.

Em maio de 2025, o CNJ proibiu os tribunais de autorizarem novos retroativos por meio de decisões administrativas. No entanto, as verbas que já existiam até aquela data continuam sendo pagas. Em boa parte dos casos, a autorização para pagamentos retroativos parte da atuação de entidades da categoria –como associações de juízes–, quando solicitam novos benefícios.

LICENÇA COMPENSATÓRIA – Em dezembro de 2025, por exemplo, o CNJ autorizou que o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) recebesse uma verba retroativa referente à licença compensatória, um dos penduricalhos que mais se espalha entre as cortes. Com a autorização, juízes e desembargadores da ativa e aposentados na corte paranaense puderam receber valores retroativos desde 2015. A decisão também deve turbinar os contracheques de magistrados do TJPR.

Na ocasião, o CNJ afirmou em nota que a licença compensatória não é um “penduricalho”, nem um benefício criado recentemente, mas um benefício que é consequência de lei federal de 2015 para compensar acúmulo de função. O CNJ afirmou ainda que o TJPR seguiu os procedimentos necessários para o reconhecimento da verba. Procurado, o tribunal do Paraná não respondeu até a publicação desta reportagem.

Como mostrou a Folha, metade dos 20 magistrados estaduais que receberam os maiores salários no país em 2025 são aposentados. Ao se tornarem inativos, eles podem receber, retroativamente, uma série de verbas referentes a períodos anteriores que ainda não haviam sido usufruídas.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – Segundo dados do CNJ, uma juíza chegou a receber R$ 1,7 milhão apenas com pagamentos retroativos em 2025. Ao todo, 58 magistrados receberam valores acima de R$ 200 mil com as verbas referentes a exercícios anteriores.

Gilmar havia decidido na última semana que os pagamentos retroativos fossem imediatamente suspensos. No entanto, ele voltou atrás após alerta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que havia afirmado haver incompatibilidade de prazos entre a decisão de Gilmar e a liminar do ministro Flávio Dino, que barrou os penduricalhos para todo o funcionalismo público e deu 60 dias para que os órgãos públicos façam um pente-fino nas verbas pagas fora do teto constitucional.

Segundo a entidade, não haveria como suspender imediatamente os retroativos antes de concluído o período fixado por Dino para reexame dos penduricalhos. Diante disso, Gilmar e Dino unificaram o prazo para 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro —e o decano autorizou, até lá, o pagamento dos retroativos.

CRONOGRAMA – Gilmar afirmou, no entanto, que “somente poderão ser pagos valores retroativos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”.

O adiamento do julgamento causou um banho de água fria nas organizações da sociedade civil envolvidas com essa agenda. Eles prometem um corpo a corpo de pressão no Congresso, nas próximas semanas, pela aprovação de um projeto para barrar os supersalários.


Prefeitura de Maceió publica edital de concurso para a Guarda Municipal

 Certame oferece 50 vagas imediatas e cadastro de reserva; inscrições iniciadas em 12 de março

(Foto: Jonas Medeiros/SEMSC)

A Prefeitura de Maceió publicou o edital do concurso público para oferta de vagas e formação de cadastro de reserva para a carreira da Guarda Civil Municipal. O certo é realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio, e tem como objetivo estimular o efetivo da corporação que atua na proteção do patrimônio público e no apoio às ações de segurança na capital.

Ao todo, estão sendo oferecidas 50 vagas imediatas, além de 50 vagas para cadastro de reserva. Para concorrer ao cargo, é necessário ter ensino médio completo. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

O vencimento inicial é de R$ 1.842,55, acrescido de 100% de adicional de risco de vida, conforme previsto no edital.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Copeve/Ufal, no período de 12 de março a 7 de maio de 2026. A taxa de inscrição é de R$ 120.

O concurso será composto por diversas etapas, entre provas objetivas, teste de resultados físicos (TAF), avaliação psicológica, exames médicos e toxicológicos, investigação de conduta social e curso de formação. A prova objetiva está prevista para o dia 12 de julho de 2026.

A organização do concurso fica sob responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), com execução da Copeve/UFAL.

O edital completo e todas as informações sobre o concurso estão disponíveis no site, confira aqui.

Com informações da Prefeitura de Maceió


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Mulheres já são 10,4 milhões entre donos de negócios no Brasil

 



Mulheres já são 10,4 milhões entre donos de negócios no Brasil

Número recorde cresce 33% em dez anos, mas empreendedoras ainda enfrentam desigualdade no acesso a crédito e oportunidades

 


protagonismo feminino não se limita à celebração do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Apesar das vulnerabilidades sistêmicas, as mulheres têm se destacado em diversas áreas da economia brasileira, especialmente no empreendedorismo. De acordo com o relatório técnico do Sebrae referente ao 4º trimestre de 2024, o Brasil registra 30,4 milhões de donos de negócios, dos quais 10,4 milhões são mulheres. O número, recorde da série histórica, representa um crescimento de cerca de 33% nos últimos dez anos.

Esse avanço é impulsionado por iniciativas como as do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC), ligado à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). O órgão atua para reduzir fragilidades estruturais e ampliar as oportunidades de liderança para mulheres empreendedoras.

Para a presidente do CMEC, Ana Claudia Brada Cotait, o primeiro passo para quem deseja abrir um negócio é a formalização. “A mulher formalizada tem um campo maior de atuação e de ganho de mercado”, afirma.

Brada Cotait destaca ainda a importância da capacitação: “Para ocupar um cargo de liderança, seja como CEO, parlamentar ou empreendedora de serviços, a qualificação é extremamente necessária”.

Desigualdades estruturais

Embora a participação feminina nos negócios tenha registrado crescimento, o cenário ainda revela desigualdades. No 4º trimestre de 2024, as mulheres representavam 51,7% da população em idade ativa, mas apenas 34,1% dos donos de negócios. A diferença expõe fragilidades estruturais que comprometem a sustentabilidade e o crescimento dos empreendimentos liderados pelo público feminino.

Conforme relatório do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), apenas cerca de 25% dos recursos destinados a pequenos negócios chegam às mulheres, enquanto a maior parte das linhas de financiamento beneficia empreendimentos masculinos. A presidente do CMEC aponta a disparidade de acesso ao crédito como um dos principais entraves, o que significa menos capital para investir em estoque, inovação e profissionalização.

Nesse contexto, destacam-se também as taxas de juros cobradas das empreendedoras, que costumam ser mais altas. Estudo do Sebrae indica que as empresárias, sobretudo microempreendedoras, pagam taxas médias efetivas superiores às dos homens. 

Outro desafio apontado por Ana Claudia Brada Cotait é a jornada múltipla enfrentada pelas mulheres, que, de acordo com a presidente do CMEC, reduz o tempo disponível para capacitação, networking e gestão estratégica. 

Além de administrar o próprio negócio, o Instituto Rede Mulher Empreendedora aponta que 58,3% das empreendedoras são chefes dos domicílios. “Normalmente, a mulher precisa dar conta de inúmeras responsabilidades ao mesmo tempo: trabalhar, cuidar da casa e da família. Muitas são arrimo de família, mães solo que criam os filhos sozinhas. Eu mesma sou um exemplo disso”, relata a empresária.

As desigualdades raciais também atravessam o ecossistema empreendedor. O Sebrae também evidencia, em estudos, que negócios de mulheres negras tendem a ser menores, menos formalizados e com renda média inferior.

Políticas públicas

O cenário evidencia a urgência de um olhar mais atento para a trajetória profissional feminina, especialmente para o desenvolvimento do setor no país. 

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) lamenta a falta de apoio e de crédito para as mulheres no contexto do empreendedorismo. Segundo ela, é preciso que entidades se preocupem em capacitar mulheres para que não “dependam de ninguém”. 

“Temos algumas iniciativas muito importantes e trabalhos de entidades sérias que realmente querem colocar a mulher onde ela merece estar, capacitá-la e dar todo o apoio necessário. Muitas vezes, a mulher vem empreender por necessidade. São várias as ocasiões em que se vê a falta de conhecimento específico, de apoio, de crédito. Por isso, é muito importante que possamos contar com entidades como a CACB, como o CMEC e tantas outras que buscam realmente inserir a mulher no mercado, para que ela possa se desenvolver, crescer, deixar situações de pobreza e passar a não depender de ninguém”, afirma.

Ventura ressalta ainda que “no mês da mulher, é primordial que todos nós pensemos na importância da mulher na formação de uma sociedade. E, para isso, o empreendedorismo é essencial”. 

Brada Cotait reforça que, em 2026, é preciso consolidar os ganhos de participação feminina no setor. Da mesma forma, reduzir diferentes vulnerabilidades que limitam o avanço das mulheres. Para ela, as políticas públicas devem priorizar as seguintes frentes:

  • Linhas de crédito: ampliar produtos financeiros com juros e garantias compatíveis à realidade de micro e pequenas empresárias, incluindo planos específicos para MEIs lideradas por mulheres e por negras.
  • Desburocratização dos serviços: expandir e digitalizar capacitação, consultorias e redes de mentoria, com oferta em horários e formatos compatíveis com jornadas reduzidas.
  • Compras públicas: criar cotas e estímulos para que compras governamentais e grandes cadeias contratem produtos e serviços de empreendedoras.
  • https://brasil61.com/n/mulheres-ja-sao-10-4-milhoes-entre-donos-de-negocios-no-brasil-cacb260134?email=jdmontalvao@gmail.com




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