Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais
Por Luany Galdeano e Adriana Fernandes, Folhapress
08/03/2026 às 09:09
Foto: Divulgação/Arquivo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não é garantia de eficiência no andamento dos processos dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, conforme indicam os resultados do IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os mais produtivos.
Magistrados do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por exemplo, lideram o ranking dos maiores salários com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil, mas ocupam a décima posição do IPM.
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) também chama a atenção. Seus juízes têm um dos mais altos contracheques do país (quinto lugar), mas estão entre os menos produtivos, na 23ª posição do ranking do CNJ. Eles recebem por mês uma remuneração média de R$ 94,2 mil.
O teto constitucional salarial do funcionalismo brasileiro é de R$ 46,3 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Nos 27 tribunais, o ganho médio mensal dos magistrados varia de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil, segundo levantamento dos salários realizado pela Folha.
Os dados do CNJ sobre a produtividade foram divulgados no ano passado, mas são referentes a 2024, último ano disponível. A reportagem fez o levantamento dos salários dos magistrados com base no mesmo ano para efeitos de comparação. As informações consideram apenas os juízes ativos nos tribunais estaduais.
Os penduricalhos são incorporados aos contracheques dos juízes como compensações à jornada de trabalho.
É o caso da licença compensatória, que dá 1 dia de folga a cada 3 de trabalho. Ela pode ser transformada em verba indenizatória, se a folga não for usufruída. Também há adicionais por acúmulo de acervo e de função, além de licença-prêmio, para os magistrados com maior tempo de serviço.
O IPM do CNJ é calculado pela relação entre o volume de casos baixados –ou seja, ações judiciais encerradas– e o número de magistrados que atuaram durante o ano na jurisdição.
Procuradas, a corte de Mato Grosso não respondeu aos questionamentos da reportagem. O TJ-MG disse, em nota, que as despesas com pessoal da ativa observam os limites constitucionais e estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. A corte afirma ainda que possui em seu acervo 4,6 milhões de processos e tem adotado medidas para melhorar a celeridade dos julgamentos.
O IPM médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos baixados por magistrado, segundo o último relatório Justiça em Números do CNJ, publicado no ano passado e com base em informações de 2024.
Em nota, o CNJ afirma que o Judiciário tem independência e os tribunais administram seus próprios orçamentos. Os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.
Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura traz um rol de vantagens, de natureza indenizatória, que podem ser pagas aos magistrados. Essas cifras não estão sujeitas ao teto constitucional. A entidade não comentou sobre os resultados da produtividade.
Avaliações de desempenho são raras no serviço público, o que permite a servidores subirem de carreira e ganharem aumentos independentemente de sua performance. Isso se estende a membros do Poder Judiciário, como juízes e desembargadores.
"Quando adicionais de salário não estão vinculados a metas ou resultados, é difícil avaliar se cumprem a função de compensar a carga de trabalho ou se eles se tornam apenas componentes fixos na remuneração", afirma Luciana Yeung, coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper.
O pagamento de supersalários independentemente da produtividade pode compensar o mau desempenho. O resultado pode ser visto na forma como a população avalia a qualidade do serviço prestado, segundo Luciana.
"A percepção pública está ligada à experiência concreta dos usuários com o sistema, como tempo de tramitação e clareza das decisões. Infelizmente, essa percepção é baixa, mesmo se comparada a outros órgãos públicos e privados do país. Em anos recentes, tem decrescido, acompanhado de notícias sobre supersalários e regalias no setor público", diz a pesquisadora.
A baixa produtividade se estende a outras cortes no Brasil. Juízes e desembargadores do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) têm a pior eficiência do país, ocupando o último lugar no ranking do IPM. A renda média dos magistrados na corte acreana é de R$ 61,4 mil, acima do teto constitucional.
Outro caso que se destaca no ranking é do TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), onde os juízes e desembargadores têm uma renda média de R$ 98,3 mil por mês, uma das mais altas entre as cortes estaduais. No entanto, eles ocupam o 13º lugar no índice de produtividade.
Na outra ponta do ranking, o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tem uma das melhores produtividades do país, ocupando a segunda posição na lista do IPM. Ao mesmo tempo, possuem uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil –ou seja, próximos ao teto constitucional.
Em nota, o TJ-RO afirma que os valores pagos têm fundamento na Constituição e não correspondem apenas ao subsídio mensal, mas também a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. Sobre a produtividade, a corte diz que o IPM está alinhado à média nacional dos tribunais de pequeno porte.
Procurado, o TJ-AC não respondeu aos questionamentos da reportagem.
No mês passado, o presidente do STF, Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos salariais no serviço público. Alcolumbre e Motta disseram que não havia tempo hábil para edição de uma lei que discipline o pagamento dos penduricalhos, segundo interlocutores.
Antes disso, também em fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino tinha suspendido o pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, estabelecendo que apenas os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das respectivas carreiras. O magistrado tinha determinado prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal.
Semanas depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderia ser pagas quando estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão barra boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual.
O STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, ambas proferidas em liminares, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25. A expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o funcionamento do grupo até o dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir "uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável".
Politica Livre
Nota da Redação Deste Blog -
Entre Privilégios, Morosidade e Falta de Rigor: quando a Justiça perde a confiança do povo
Por José Montalvão
No Brasil, cresce a percepção de que a corrupção e os privilégios deixaram de ser fatos isolados para se tornarem um problema estrutural dentro das instituições. Muitos já descrevem essa realidade como uma verdadeira “pandemia institucional”, que atinge os três poderes da República e enfraquece a confiança da sociedade.
Os números reforçam essa preocupação. Em 2025, o Brasil manteve sua segunda pior pontuação histórica no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional. O país registrou apenas 35 pontos numa escala de 0 a 100, ocupando a 107ª posição entre 182 países avaliados. Não é apenas um dado estatístico: é o reflexo da crescente desconfiança da população nas instituições públicas.
Um dos pontos que mais revolta o cidadão comum é o contraste entre os altos salários e benefícios dentro do Judiciário e a dura realidade enfrentada pela maioria da população. Em 2025, os chamados penduricalhos pagos a magistrados chegaram a ultrapassar o custo de diversos programas sociais. Há registros de que um em cada quatro juízes recebeu mais de R$ 100 mil em um único mês, como ocorreu em janeiro de 2026.
A indignação popular não nasce apenas do valor recebido, mas de uma pergunta simples: onde está a eficiência que justificaria tais privilégios?
O Brasil possui um dos sistemas judiciais mais lentos do mundo. Processos se arrastam por anos, às vezes por décadas. Enquanto isso, trabalhadores lutam por salários dignos, professores recebem remunerações muitas vezes incompatíveis com a importância da profissão e aposentados veem seus benefícios reduzidos.
Diante desse cenário, surge uma crítica cada vez mais presente: como exigir respeito à lei quando alguns daqueles que deveriam aplicá-la parecem ser os primeiros a contorná-la?
A situação ganhou novos contornos após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, que autorizou a conversão de licenças compensatórias em dinheiro. A medida, embora legal em determinados casos, produziu um verdadeiro efeito cascata, elevando significativamente os gastos do Judiciário.
É verdade que a lentidão da Justiça não se explica apenas pelos salários ou benefícios. Existem fatores estruturais importantes, como o excesso de processos, a burocracia e os inúmeros recursos previstos no sistema jurídico. No entanto, cresce a crítica de que falta uma cultura real de produtividade, responsabilidade administrativa e compromisso com o dinheiro público.
Outro ponto que precisa ser enfrentado com mais rigor é a prática conhecida como “Juízes TQQ” — expressão utilizada para identificar magistrados que, na prática, trabalham apenas às terças, quartas e quintas-feiras, muitas vezes por não residirem na comarca onde atuam. Essa prática já foi identificada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça desde 2008 e é considerada por especialistas um grave desrespeito ao serviço público.
O próprio corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, classificou essa prática como um verdadeiro absurdo administrativo, defendendo que situações desse tipo sejam definitivamente extintas. Para ele, quando um magistrado deixa de cumprir integralmente sua jornada e suas responsabilidades, compromete não apenas o funcionamento da Justiça, mas também a credibilidade do próprio Judiciário.
Por essa razão, cresce o entendimento de que o CNJ e a Corregedoria Nacional têm o dever de agir com ainda mais rigor, fiscalizando, corrigindo abusos e responsabilizando aqueles que transformam a magistratura em privilégio e não em missão pública.
Diante das pressões da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem tomado algumas medidas para conter excessos. Ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes já determinaram a revisão de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, numa tentativa de restabelecer os limites previstos na Constituição.
Mas o problema vai além de decisões pontuais. O que está em jogo é algo muito maior: a credibilidade das instituições e a confiança do povo brasileiro na Justiça.
Quando a Justiça se torna lenta, cara e distante da realidade da população, surge a insegurança jurídica. Investimentos diminuem, conflitos demoram a ser resolvidos e a sensação de impunidade cresce.
O povo brasileiro não deseja privilégios nem discursos sofisticados. O que a sociedade espera é algo simples e essencial: uma Justiça eficiente, presente, transparente e igual para todos.
Porque, no fim das contas, quando a lei deixa de ser aplicada com equilíbrio, rigor e celeridade, quem perde não é apenas o sistema — é a própria democracia.