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| A REESTRUTURAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO ROMANO NA ÉPOCA DE DIOCLECIANO E DA TETRARQUIA (284-305) | ||||||||||
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Foto: Bruno Moura/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal26 de junho de 2025 | 20:46O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (26) ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo, em vigor desde 2014, estabelecia que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
O julgamento discutiu se essa proteção era excessiva e deixava usuários desprotegidos contra conteúdos nocivos.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que a regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, criando novas obrigações que entram em vigor imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros.
A seguir, os principais pontos que mudam no funcionamento das plataformas no país.
Lista de conteúdos graves com remoção obrigatória
O STF criou uma lista de conteúdos que devem ser removidos proativamente pelas plataformas, antes de haver determinação judicial:
As empresas não serão punidas por posts isolados que escapem, mas por “falha sistêmica” — quando deixarem de adotar medidas adequadas de prevenção e remoção desses conteúdos.
Segundo a decisão, configura falha sistêmica não atuar “de forma responsável, transparente e cautelosa” na moderação. As plataformas devem usar “os níveis mais elevados de segurança” disponíveis tecnicamente para sua atividade.
A decisão não especifica qual órgão será responsável por avaliar se houve falha sistêmica.
Responsabilização por notificação extrajudicial
As plataformas passam a ser responsabilizadas após notificação extrajudicial (sem necessidade de ordem judicial) por conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos, com exceção dos crimes contra a honra.
Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, mantém-se a exigência de ordem judicial para responsabilização, embora a plataforma possa remover o conteúdo voluntariamente após notificação extrajudicial.
A nova regra também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, que devem ser analisadas após notificação.
Quando uma decisão judicial já reconheceu um conteúdo como ofensivo, suas replicações devem ser removidas por todas as plataformas após simples notificação, sem necessidade de nova ordem judicial.
Conteúdos patrocinados
Posts impulsionados ou anúncios pagos terão responsabilização automática das plataformas, independentemente de notificação.
Como as empresas lucram diretamente com esses conteúdos, o STF entendeu que elas devem verificar previamente sua legalidade. Se o conteúdo for ilícito, a plataforma responde mesmo sem ter sido avisada.
Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.
Representante legal obrigatório
Todas as plataformas que atuam no Brasil deverão ter sede e representante legal no país, com poderes para responder à Justiça, cumprir determinações judiciais e pagar multas.
A medida visa facilitar a responsabilização de empresas estrangeiras que hoje operam sem estrutura jurídica no Brasil.
Autorregulação
As plataformas deverão criar sistemas próprios de canais de denúncia acessíveis a usuários e não usuários, processo de análise de notificações e relatórios anuais de transparência sobre remoções.
Aplicação
Serviços de email, videoconferência e mensagens privadas (como WhatsApp) continuam seguindo a regra atual —só podem ser responsabilizados após ordem judicial, por estarem protegidos pelo sigilo de comunicações.
Marketplaces seguem respondendo pelo Código de Defesa do Consumidor.
As novas regras valem imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros. Processos em andamento e decisões já transitadas em julgado não serão afetados.
O STF também fez apelo ao Congresso para criar legislação mais detalhada sobre o tema.
O governador Jerônimo Rodrigues Acompanhado dos secretários do Turismo (Setur), Mauricio Bacelar, e da Cultura (Secult), Bruno Monteiro, e do superintendente de Infraestrutura de Transportes da Seinfra, Saulo Pontes, e outras autoridades,
Laura Intrieri/FolhapressFoto: Divulgação
O advogado Victor Leal, presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL)26 de junho de 2025 | 21:10Decisões recentes do Poder Judiciário acendem um alerta no setor empresarial e jurídico quanto à crescente insegurança jurídica nas contratações públicas. Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para municípios têm enfrentado não apenas atrasos recorrentes, mas também manobras judiciais utilizadas por gestores para postergar pagamentos de dívidas reconhecidas judicialmente — uma prática que, na avaliação de especialistas, ameaça diretamente o ambiente de negócios.
Um caso emblemático vem do município de Várzea da Roça, na Bahia, que, apesar de ter um precatório emitido desde 2023, referente a uma dívida consolidada após sentença definitiva, não realizou o pagamento no exercício financeiro de 2024, como exige a Constituição. O município também não buscou acordo, nem apresentou proposta de parcelamento.
Diante da inadimplência, a empresa credora precisou recorrer à medida extrema de sequestro judicial de verbas públicas, autorizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) — que reconheceu o descumprimento da obrigação. O Ministério Público também se posicionou pela legalidade do bloqueio.
No entanto, após pressão pública — inclusive com participação do prefeito em programas de televisão —, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou o pedido do município e suspendeu o sequestro dos recursos. A decisão abriu um precedente que preocupa juristas e o setor produtivo.
“Essa situação é gravíssima. Quando o próprio Judiciário permite que um ente público descumpra uma ordem constitucional, abre-se um caminho perigosíssimo para o desmonte da segurança jurídica”, afirma o advogado Victor Leal, especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis e presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL).
Leal alerta que o caso pode desencadear um efeito dominó, estimulando outros municípios a adotarem o mesmo caminho. “Se essa decisão prevalecer, não apenas Várzea da Roça, mas qualquer município poderá simplesmente não pagar precatórios. E isso não afeta apenas uma empresa. Impacta toda a cadeia produtiva: fornecedores, funcionários, comércio local e, por consequência, o próprio serviço público, que depende dessas contratações para funcionar”.
De acordo com o advogado, o descumprimento dos pagamentos não ocorre, na maioria das vezes, por falta real de recursos, mas por escolhas políticas equivocadas. “É contraditório quando um município alega que não tem dinheiro para pagar uma dívida judicial, mas gasta milhões com festas, contratações questionáveis e despesas que não são essenciais”, ressalta.
A legislação brasileira estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença contra a Fazenda Pública, o pagamento deve ocorrer via precatório, que precisa ser quitado no exercício financeiro seguinte. Quando isso não ocorre, cabe ao credor requerer o sequestro de verbas públicas, medida legal, prevista na Constituição, justamente para proteger o direito do credor diante da inadimplência estatal.
“Quando o CNJ interfere em um processo como esse, o que está em jogo não é apenas aquele pagamento específico, mas todo o arcabouço de segurança jurídica que sustenta o mercado de contratações públicas no país”, alerta Leal.
A preocupação não é trivial. Dados da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços mostram que a inadimplência de entes públicos com fornecedores vem crescendo nos últimos anos, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. O receio agora é que o episódio envolvendo Várzea da Roça sirva de modelo para outros gestores que desejem postergar dívidas, gerando um ambiente de insegurança para quem depende de contratos administrativos.
“Os empresários precisam entender que, apesar de ser uma minoria, ainda há riscos na contratação pública. E o Judiciário deveria ser o guardião do cumprimento da lei, não um agente que fragiliza as garantias constitucionais”, reforça o presidente do IBEL.
O Instituto estuda acionar entidades empresariais e órgãos de controle para que casos como esse sejam acompanhados de perto, evitando que a decisão do CNJ se transforme em regra. “O que está em risco não é apenas o direito de uma empresa, é o funcionamento de todo o sistema de contratações públicas. O país não suporta mais retrocessos na segurança jurídica”, conclui Leal.
Publicado em 14 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Henrique Vorcaro era mandante dos atos de “Sicário” ...