sábado, junho 24, 2023
Forró Caju: 1ª noite agita público com mistura de forró e sertanejo
em 24 jun, 2023 8:05

O evento mais aguardado por aracajuanos e turistas que vêm à capital sergipana neste período do ano foi aberto oficialmente, na noite desta sexta-feira, 23, véspera de São João. Em sua abertura, o Forró Caju 2023 levou ao palco principal, o Luiz Gonzaga, a mistura de estilos musicais, numa demonstração daquilo que o povo sergipano é, acolhedor, e reuniu forró e sertanejo.
O primeiro a subir no palco foi o sergipano da cidade de Aquidabã, Danielzinho Kaceteiro. Com o tradicional forró, o cantor aqueceu os motores do público e levou um show que honrou o nome de um dos maiores festejos juninos do país.
“É uma responsabilidade muito grande abrir um evento como o Forró Caju, eu, que vim da roça, lá do interior. É uma festa de extrema importância, não só para o nosso estado, mas para o Brasil, então, é sempre motivo de muita alegria e orgulho poder fazer parte dela. São mais de 20 anos de carreira e, mais uma vez, subindo nesse palco tão especial, por isso, preparei um show com repertório variado, nessa mistura de forró autêntico e, também, num estilo mais atualizado, além, é claro, música de vaquejada”, destaca Danielzinho.

E a primeira noite das sete noite da programação seguiu reunindo uma multidão em frente ao palco Luiz Gonzaga. A cada música, o coro se fortalecia e o show crescia em expectativa.
Por volta das 21h30, quem dominou o palco foi Mano Walter. Natural do estado vizinho, Alagoas, o cantor traz em si as raízes da vaquejada. No início da carreira, procurou consolidar-se no Nordeste. Hoje, já ganhou todo o Brasil com seu jeito simples e voz forte. Pelo segundo ano consecutivo, ele integrou a programação do Forró Caju.
“Aracaju é maravilhosa, uma terra em que tenho grandes amigos, sempre fui muito bem recebido e estou muito feliz por estar aqui mais uma vez, ainda mais encontrando aquela multidão que me aguardou”, afirma Mano Walter.
No palco, canções como “Juramento de Dedinho”, “Não deixo, Não”, “Imaturidade”, passando por músicas novas do show “Mano Walter do jeito que vocês gostam”, como “Avião de Papel”.
“A Prefeitura acerta muito com o Forró Caju porque precisamos manter vivas as nossas tradições e isso também é um meio de divulgarmos nossa música que está sendo transmitida para o Brasil e para o mundo, então, isso é maravilhoso”, frisa o cantor alagoano.

Marcando a metade da primeira noite do Forró Caju 2023, um dos maiores nomes do forró e da MPB, Alceu Valença. Com sua tradicional e reconhecida irreverência, o cantor pernambucano foi um dos nomes mais esperados pelo público e, como sempre, não deixou a desejar. No palco, um vasto repertório que contou com seus maiores sucessos, além de canções de Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga e, também, do seu novo álbum “Meu querido São João”, bem propício para quem rompeu a noite e iniciou o dia do Santo Festeiro.
“Essa temporada de festejos juninos está maravilhosa. São João me dá alegria, me dá energia e eu primo em fazer o verdadeiro forró, o bem do sertão profano, de onde veio Luiz Gonzaga, então, honro de onde eu vim. O forró está dentro da minha cabeça e Aracaju é o ‘país do forró’ e me sinto muito feliz em voltar a cantar para esse público que é sempre tão excepcional”, relata Alceu.
Como penúltima banda da noite, Gustavo Rojão, mais uma atração sergipana. O cantor, que já tem 15 anos de estrada, escolheu o palco do Forró Caju para gravar seu DVD. “Fui agraciado por tocar na minha cidade no Dia de São João, logo depois de uma lenda, que é Alceu Valença. A sensação é exatamente a de quem está debutando. A ansiedade tomou conta desde cedo e preparei um repertório muito especial. Estar no Forró Caju, para mim, é o que a gente pode chamar de ‘chegar lá’, o maior evento da minha cidade, é uma realização pessoal”, comemora Gustavo.
Pela primeira vez no Forró Caju, o cantor sertanejo Gustavo Mioto foi a atração que fechou a primeira noite da edição de 2023.
“Já fazia um tempo que não vinha a Aracaju e espero que seja a primeira vez de muitas no Forró Caju, principalmente por saber que, por ter 30 anos, é uma festa que tem muita importância para a cultura daqui. Invadi com o meu sertanejo e até peço licença”, pontua o cantor ao destacar o gosto pela época. “São João é o meu período do ano favorito e me sinto muito feliz por comemorar aqui em Aracaju”, completa.
Para acessar a programação completa do Forró Caju 2023, basta clicar aqui.
Fonte: PMA
INFONET
São João: conheça curiosidades culturais e religiosas sobre a data
em 24 jun, 2023 8:07

O São João é uma das festas mais populares do Brasil, principalmente na região Nordeste do país. Essa celebração, que junta elementos culturais e religiosos, é marcada por danças, comidas típicas e fogueiras. A festa tem origem católica e homenageia São João Batista, mas ao longo do tempo foi incorporando elementos de outras manifestações como o folclore e a música popular.
Em entrevista ao Portal Infonet , a professora do Centro Universitário Estácio Sergipe, Ana Caroline Oliveira, que é mestre em Projeto e Patrimônio, destaca algumas curiosidades culturais e religiosas sobre a data.
Portal Infonet: Qual é a origem dos símbolos das festas juninas, como fogueiras, balões, bandeirinhas e quadrilhas?
Ana Caroline Oliveira: Os elementos símbolos das festas juninas são frutos de outras culturas, épocas e lugares diversos que foram incorporados e ressignificados e hoje constituem parte de uma identidade cultural nordestina. As fogueiras, por exemplo, já eram utilizadas para celebrar a fartura das colheitas nos solstícios de verão europeu, com a propagação do Cristianismo a fogueira foi popularizada pela história do nascido de São João Batista, em que sua mãe Isabel manda acender uma fogueira para avisar à Maria, sua prima, o nascimento do filho. Assim, a população utiliza as fogueiras para homenagear os santos juninos. Inicialmente, cada santo junino possuía a fogueira com um determinado formato: redonda para São João, quadrada de Santo Antônio e triangular para São Pedro. Os Balões também foram criados como forma de homenagear os santos, anunciando o início das festividades ou como forma de agradecer os pedidos atendidos. As bandeirinhas inicialmente tinham a imagem do santo estampada e assim eram uma forma de identificar qual santo era o homenageado da vez porém sendo utilizadas pela população rural foram adaptadas passaram a ser feitas de tecidos coloridos para adornar as casas e espaços utilizados para celebração, tornando-se um marco estético das festas. As quadrilhas têm principalmente uma origem na dança francesa mas foi bastante difundida nas cortes europeias e assim, chegou ao Brasil no séc. XIX com a corte portuguesa aos poucos foi difundida nas classes populares incorporando nuances cômicas e narrativas populares como o casamento na roça.
ortal Infonet: Por que a tradição junina tem uma maior identificação com a região Nordeste do Brasil?
A.C.O: Inicialmente podemos definir como fatores principais: A religiosidade seja de influência católica, indígena ou afrobrasileira que aliada à colheita do milho no mês de junho e ao início da estação das chuvas propagaram a ideia de celebração e fartura. Depois, a tradição tão enraizada com seus símbolos como as bandeirinhas, fogueiras, música e comidas típicas transforma a atmosfera das cidades e o estado de espírito coletivo, nos dando uma forte noção de identidade cultural nordestina.
Portal Infonet: Quais são as possíveis influências históricas e culturais que contribuíram para a criação da festa junina celebrada no Brasil, especialmente em relação a São João?
A.C.O: A festa junina nordestina recebeu inúmeras influências culturais, desde a tradição das fogueiras inicialmente pagãs e depois incorporadas ao catolicismo em associação a São João Batista, quanto à dança das quadrilhas são tradições trazidas pelos portugueses mediante a vinda da família real portuguesa ao Brasil. A chita e o xadrez, por exemplo, foram incorporados na época do Império e da República Velha, sendo tecidos baratos tornaram -se de uso comum no dia a dia do Brasil rural. Em relação à música, por exemplo, estudiosos afirmam que foi trazido por imigrantes italianos durante o período do Império e chegaram ao nordeste com a relação entre as tropas da Guerra do Paraguai.
Portal Infonet: Como as tradições dos povos indígenas, africanos e europeus foram incorporadas às
festividades juninas brasileiras?
A.C.O: Os povos indígenas já cultivavam e celebravam o milho, com a colonização os europeus
incorporaram esses elementos ao processo de catequização dos povos originários. A herança africana aparece na religiosidade com o sincretismo do orixá Xangô a São João e, muito amplamente, nas comidas típicas juninas como mungunzá, cocada, cuscuz,
pamonha.
Portal Infonet: Existe alguma conexão direta entre a celebração de São João no Brasil e a celebração
católica do santo na Europa?
A.C.O: Sim, existe. Uma série de costumes europeus foram incorporados na festa junina que conhecemos, desde as fogueiras às quadrilhas. Em Portugal, a cidade do Porto abriga uma das mais tradicionais celebrações de Portugal. Na França, a fogueira também é um dos símbolos principais desta celebração
Portal Infonet: Como as mudanças sociais e culturais ao longo do tempo afetaram a celebração do São João no Brasil e como é percebido pela sociedade?
A.C.O: Com a popularidade das músicas de Luiz Gonzaga na década de 40 e 50, o forró, o xote, o xaxado e o baião e as festas juninas passam a ser amplamente reconhecidos e isto faz com o que faz a tradição junina ganhe amplitude sendo divulgada e atrelada nacionalmente à identidade nordestina. A partir dos anos 80, há uma mudança significativa na música com o surgimento do forró estilizado e assim, as festas juninas ganham espaço no calendário de eventos significativos, ganhando com investimentos públicos e privados em grandes espaços e shows de atrações nacionais. Mais recentemente, tem sido realizadas adaptações em relação ao uso de fogos de artifícios, balões e fogueiras tanto pelo cunho ambiental, como animais e em respeito às pessoas com maior sensibilidade auditiva.
por João Paulo Schneider
A vida feliz somente acontece em uma dimensão limitada de nossas capacidades
Publicado em 23 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Luiz Felipe Pondé
Folha
Cassandra é uma figura mítica grega. Se existiu ou não, nada se pode dizer. Filha do rei de Troia Príamo e da rainha Hécuba, portanto, irmã de Hector e Páris — aquele que roubou Helena de Esparta e, supostamente, teria causado a guerra. Mais tarde, dada como paga de guerra ao rei dos gregos, Agamemnon, segue para Argos como sua escrava sexual. Lá, encontra a morte porque prevê só tragédias. O verdadeiro profeta só vê a infelicidade. Por quê?
Eurípedes fala dela nas suas “Troianas” e Ésquilo na sua “Agamemnon”, primeira parte da trilogia “Oresteia”.
Narrativas mitológicas nos dão versões distintas — como sempre nos mitos ancestrais —, mas ela sempre aparece como a mulher mais bonita de Troia, desejada pelo deus Apolo, quem dá a ela o dom da previsão do futuro em troca dela lhe prestar favores sexuais. Dado o dom, ela recusa a barganha. Apolo, em represália, retira dela o dom de persuadir as pessoas do que vê no futuro.
CAVALO DE TRÓIA – Por exemplo, ela desesperadamente tenta convencer seus concidadãos a não aceitar o presente dos gregos, o famoso cavalo, que determinará a queda de Troia.
Christa Wolf, crítica literária e ficcionista marxista e feminista, escreveu um livro publicado no Brasil em 2007, sobre Cassandra, cujo título é o nome da profetisa grega, vinculando sua história ao patriarcalismo e a opressão — não podia ser outra coisa, sendo ela feminista.
O que sempre me impressionou nessa figura — e o que faz dela original e ao mesmo tempo da mesma linhagem dos profetas hebreus— é a maldição que significa você de fato ser capaz de ver o futuro. Mas o que é de fato esse “futuro”?
ALGO DE DIFERENTE – Original porque, normalmente, se entende que um profeta, ou um vidente, seria alguém que é capaz de prever os números da sena, morte de famosos, acidentes naturais. E ninguém nunca acerta nada de nada.
Há algo de diferente nesses profetas e profetisas antigos. Os videntes de hoje são banais como o Instagram, falam para uma plateia, em grande parte, de bobos.
Nelson Rodrigues costumava dizer que o profeta é o único que enxerga o óbvio. Não se trata de enxergar o futuro como numa bola de cristal, mas sim, de perceber as consequências que se seguem aos atos humanos desde sempre, e que, como sempre, ninguém quer enxergar. O óbvio aqui é ver como o comportamento humano se repete desde priscas eras.
CONSCIÊNCIA PROFÉTICA – O filósofo judeu polonês A. I. Heschel na sua primorosa obra “Os Profetas”, sem tradução em português, na qual ele faz, nas suas palavras, uma fenomenologia da consciência profética, afirma que o profeta hebreu é aquele que sofre o páthos de Deus ao ver o mundo e a história, a partir do ponto de vista de Deus — ou seja, enxerga as coisas no seu desenrolar pleno no tempo.
Tanto Cassandra quanto Jeremias — aquele que se senta sozinho por ter a mão de Deus sobre sua cabeça —, e outros profetas hebreus, sofrem muito por conta dessa visitação do poder que normalmente pertence só aos deuses.
Cassandra sabe que morrerá quando chegar a Argos, sabe que ali se passarão mortes dentro da família, mortes estas que terão como algozes e vítimas pai, esposa, mãe e filho —a filha, Ifigênia, já tinha sido oferecida em sacrifício pelo pai Agamemnon em troca de vento para ir até Troia.
KARMA FAMILIAR – Os Atreus — família de Agamemnon — têm uma ancestralidade assassina, um miasma, como se diz em grego, uma espécie de pecado que se espraia pelos descendentes.
A ideia de que uma família arrasta consigo as tragédias passadas — o miasma referido acima — é muito estranha para nós modernos, que cremos que nos reinventamos a cada novo vídeo do YouTube que vemos. Eu, seguindo Freud, acredito no miasma.
Os profetas hebreus não são mais felizes por saberem do “futuro”, ninguém de fato o seria nessa condição. A vida feliz se dá numa dimensão limitada de capacidades, não na condição de ser o flagelo dos deuses, aquele que, quer seja homem, quer seja mulher, carrega sobre si uma visão renegada pelos seus contemporâneos. Essa condição, muitas vezes referida como um dom, é, na verdade, uma maldição.
Abulia e passividade de Bolsonaro frustram seus aliados, que esperavam maior reação
Publicado em 24 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Bolsonaro não esboça uma reação à altura. dizem aliados
Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense
Os livros mais lidos nas bibliotecas das cadeias brasileiras são clássicos da literatura. O campeão é “Crime e Castigo”, do escritor russo Fiodor Dostoiévski (1821-1881), por motivos óbvios. Fazem parte desse ranking “Incidente em Antares”, do gaúcho Érico Veríssimo (1905-1975); “Sagarana” e “Grande Sertão: Veredas”, do mineiro Guimarães Rosa (1908-1967); e “Dom Casmurro”, do carioca Machado de Assis (1839-1908), considerado um clássico da literatura universal.
A razão é simples: com base na legislação penal, cada livro resenhado vale por quatro dias de cadeia. Apesar de um certo oportunismo, muitos presos acabam adquirindo o saudável hábito da leitura.
E A AUTOAJUDA? – Poderia haver preferência pelos livros de autoajuda. Sem preconceito, “Poder do Hábito” (Charles Duhigg) ajudaria a recuperar estelionatários, traficantes, homofóbicos, racistas e até homicidas, concomitante ao cumprimento das penas, é claro. Esse livro explica a formação dos hábitos e comportamentos e como mudá-los.
Há outros: “Hábitos Atômicos” (James Clear), pequeno manual para transformação de hábitos; “Mude seus horários, mude sua vida” (Suhas Kshirsagar), ajuda a sintonizar o relógio biológico com os afazeres do dia a dia; e “Pequenas Atitudes, Grandes Mudanças” (Caroline R. Arnold), decisões que criam novas rotinas.
Mas a preferência nas cadeias por Crime e Castigo, e não por livros de autoajuda, tem explicação: o sentimento de culpa. O protagonista é Raskólnikov, um ex-aluno brilhante, que por razões econômicas não pode mais estudar e tenta se manter em São Petersburgo. Quando o seu desespero aumenta, surge a ideia de matar a velha agiota Alyona Ivanovna, que lhe aluga um quarto e ameaça colocá-lo para fora, se não lhe pagar o que deve.
TUDO POR DINHEIRO – Seus pertences mais valiosos foram entregues como pagamentos de suas dívidas. Não sobrou nada. O que fazer? Raskólnikov dividia os indivíduos em ordinários e extraordinários, numa tentativa de explicar a quebra das regras em prol do avanço humano. Seguindo esse preceito, Raskólnikov planeja e executa o crime. Flagrado pela sobrinha da vítima, comete mais um assassinato. Rouba joias, mas não chega a se beneficiar disso; com medo de ser descoberto, as esconde.
Para ele, não houve crime, não matou um ser humano, matou um “princípio”. No entanto, aos poucos, cai numa ciranda de culpa e insanidade. O gatilho é um maluco inocente, em busca de notoriedade e realização, que assume o crime.
Até então insuspeito, Raskólnikov é tomado de remorsos, influenciado pela descrição da ressurreição de Lázaro no Novo Testamento. Acaba por confessar o crime. O peso da própria consciência e as suspeitas de parentes foram insuportáveis. Não era uma daquelas pessoas que julgava extraordinárias, porque seriam capazes de tudo sem culpa alguma. Graças à confissão, ao arrependimento e à falta de antecedentes criminais, porém, sua pena é reduzida a oito anos em uma cadeia na Sibéria.
CONFORMISMO – Curiosamente, “Recordações da Casa dos Mortos”, o livro de Dostoiévski que fala da cadeia, não faz o mesmo sucesso nos presídios. Seria como falar de corda em casa de enforcado. Ele havia passado quatro anos encarcerado na Sibéria, dos 10 em que esteve no exílio.
Como os prisioneiros eram proibidos de escrever memórias e relatos, Dostoiévski disfarçou a obra como ficção, dizendo-a ser o diário de um homem preso por assassinar a esposa em crise de ciúmes.
Aqui no Brasil, em nosso tempo, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro estão inconformados com a sua abulia, isto é, a falta de interesse pela sua própria situação política, diante da iminente condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por atentar contra a realização das eleições presidenciais do ano passado.
NÃO HÁ REAÇÃO – Segundo eles, o ex-presidente deveria esbravejar e mobilizar seus apoiadores. Grosso modo, a abulia se traduz pela falta de atividade e a ausência de respostas emocionais. Quando uma pessoa sofre de abulia, perde a vontade de agir, é tomada por indecisão e sentimento de impotência. Sente apatia e indiferença por questões que antes lhe costumavam proporcionar satisfação.
Relator do processo de Bolsonaro, o ministro Benedito Gonçalves já tem apoio da maioria dos colegas do TSE à tese de que é preciso levar em conta, no julgamento, as “circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório”.
Entre eles, estão as revelações constantes no relatório da Polícia Federal sobre o celular do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, que preparava um golpe militar. Ninguém ainda sabe qual o verdadeiro envolvimento de Bolsonaro nos fatos, mas ele sabe. Puro Dostoiévski.
Leis revogadas da colônia e da ditadura inspiram Supremo a recriar a censura
Publicado em 24 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Duke (O Tempo)
Hugo Freitas Reis
Gazeta do Povo
O apresentador de podcasts Bruno Monteiro Aiub, o Monark, foi alvo de nova ordem de bloqueio de redes sociais, divulgada nesta quarta-feira (14), proferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4.923, desdobramento da Interminável investigação das Fake News, também chamado por alguns de “Inquérito do Fim do Mundo”.
O episódio suscitou controvérsia, levantando as mesmas duas perguntas que periodicamente retornam ao noticiário em se tratando do mencionado inquérito: 1) isso é crime?; 2) um ministro do Supremo Tribunal Federal tem poderes para fazer isso?
A LEI DIZ NÃO – No mais das vezes, a resposta para as duas perguntas tem sido não. Ao menos, segundo a lei brasileira atual. Mas uma leitura de leis antigas, já revogadas, de períodos menos democráticos da nossa história, pode produzir conclusões surpreendentes.
O nascimento do “Inquérito do Fim do Mundo” é o episódio mais polêmico e sua instauração foi promovida, recorde-se, em reação a cidadãos privados que, por meios diversos, tinham proferido palavras críticas ou danosas à reputação de ministros do STF. Até onde se saiba, nenhum destes cidadãos fazia parte do seleto rol de autoridades cujos crimes, pela Constituição, devem ser julgados pelo tribunal.
Assim, desde o início, já se tinha um óbvio problema de incompetência de juízo (o mesmo fundamento, por exemplo, que, dois anos depois, seria invocado pelo próprio tribunal para anular as condenações do ex-presidente Lula).
PROBLEMA PROCESSUAL – Se os ministros do STF já não tinham autoridade legal para julgar os supostos crimes, atrair os casos para a sua alçada se tornava ainda mais temerário pelo fato de os próprios ministros figurarem como vítimas, dando margem a um potencial problema processual ainda mais grave, o impedimento ou suspeição do juízo.
Como se não bastassem estes problemas, a forma de determinação da relatoria do inquérito, dentro do tribunal, foi em si mesma controversa.
No nosso sistema jurídico, a atribuição de juiz à causa é feita por sorteio. As razões disto são óbvias: a regra se destina a fornecer uma camada a mais de garantia de imparcialidade, evitando tanto o forum shopping (a escolha estratégica, por uma das partes, de um juiz ou órgão judicial específico, tendo razões para escolher um que considere mais favorável para si) quanto a ação voluntariosa de juízes, que, de outra forma, poderiam tomar a iniciativa de se adiantar aos outros na assunção de casos, o que sugeriria um ânimo incompatível com a imparcialidade.
ESCOLHIDO A DEDO – No entanto, o então presidente do tribunal, Dias Toffoli (ele próprio vítima dos primeiros supostos crimes a serem alvos de medida cautelar), ao instaurar o inquérito de ofício, deixou de aplicar a regra do sorteio, escolhendo a dedo o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito.
O que dava ao presidente do STF poderes para proceder desta forma? Toffoli invocou o art. 43 do Regimento Interno do STF: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
Ocorre que é evidente a olho nu que o artigo não se aplicava ao caso, seja porque não se cogitava que qualquer (suposta) infração à lei tivesse ocorrido dentro do tribunal (mas sim, por exemplo, na distante redação d’O Antagonista), seja porque, independentemente disto, nem sequer se cogitava que as supostas infrações envolvessem pessoa sujeita à jurisdição do STF.
COISA JULGADA – Como já foi dito, tratava-se de cidadãos privados, com foro na Justiça comum — alguns dos quais já tinham, inclusive, sido julgados e inocentados por esta, tornando o Inquérito 4.781, além de tudo, eivado de ofensa à autoridade da coisa julgada dos demais juízes.
Portanto, o art. 43 do Regimento Interno não era capaz de fornecer a resposta. A resposta estava no Brasil colônia. O problema, o tempo todo, foi que se limitaram a consultar as leis que ainda eram vigentes.
Esta situação, naturalmente, provocou perplexidade na comunidade jurídica, que, por mais que se esforçasse em procurar, não conseguia encontrar em todo o ordenamento brasileiro qualquer dispositivo que autorizasse os procedimentos adotados pelo STF.
ORDENAÇÕES FILIPINAS – Por acaso, certa vez consultei as antigas Ordenações Filipinas, promulgadas pela monarquia absolutista portuguesa em 1603 e vigentes no Brasil durante séculos. Sua aplicação mais famosa, certamente, foi o esquartejamento de Tiradentes, com cada um de seus pedaços (cabeça, braços) sendo exibido em uma cidade diferente, para advertir a população do que acontecia com o súdito que fosse insubordinado ao seu soberano.
O aspecto brutal da lei às sensibilidades atuais se deve ao seu contexto pré-iluminista, em que pouco zelo havia em limitar os poderes das autoridades de Estado.
Um dos dispositivos das Ordenações tem surpreendente semelhança com a situação narrada. Trata-se da seção intitulada “Dos que dizem mal del-Rey”, com o seguinte tipo penal: “O que disser mal de seu Rey, não será julgado per outro Juiz, senão per elle mesmo, ou per as pessoas, a quem o elle em special commeter. E ser-lhe-ha dada a pena confórme a qualidade das palavras, pessoa, tempo, modo e tenção, com que forem ditas. A qual pena, se poderá estender até morte inclusive, tendo as palavras taes qualidades, porque a mereça.”
O CASO MONARK – Quem leu a decisão determinando nova censura aos canais de Monark se surpreendeu pela ausência de referência a qualquer crime que o apresentador pudesse ter cometido. Talvez seja útil repetir a técnica da pesquisa histórica, para desvanecer também aqui a perplexidade.
Embora a decisão não cite nenhum artigo de lei, nela, o ministro Alexandre de Moraes faz abundantes referências a “notícias falsas” e descreve os discursos de Monark como tendo conteúdo de “subversão”. Esta palavra soou antiquada ao meu ouvido, remetendo a contextos ditatoriais. Realizei então uma pesquisa da palavra na base de dados da legislação brasileira.
Algumas poucas leis usam “subversão” para se referir a motins de detentos em estabelecimentos prisionais, a serem reprimidos pelos agentes penitenciários.
LEIS REVOGADAS – Quase todas as outras são leis da ditadura militar, hoje revogadas ou não-recepcionadas, voltadas, presumivelmente, à repressão dos subversivos comunistas. As leis restantes eram as primeiras versões da Lei de Segurança Nacional, promulgadas por Getúlio Vargas, antes de serem substituídas pela Lei de Segurança Nacional da ditadura militar, em 1983.
Esta versão chegou a ser usada pelo STF no Inquérito do Fim do Mundo, antes de ser revogada em 2021, por uma lei que já não mais usa o termo “subversão”, retirando-o da lei criminal brasileira.
De todas essas leis abolidas, a melhor candidata para fundamentar as medidas hodiernas do STF é a Lei de Imprensa, de 1967 — paradoxalmente, declarada pelo próprio tribunal como não-recepcionada pela Constituição de 1988 —, que, além de reprimir a subversão, também criminalizava, ora vejam, “notícias falsas” (“ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados”.
NA FORMA DA LEI – Donde se vê que, à frente do seu tempo, a lei ditatorial já previa o moderníssimo conceito de “desordem informacional”) e proibia conteúdo que atentasse contra a “moral” (evocando os termos da acusação feita pelo ministro Alexandre de Moraes para criminalizar a manifestação do Telegram contra o PL da Censura).
Os insatisfeitos com a derrota do PL da Censura no Congresso têm feito apelo para que o STF imponha as novas regras de censura mesmo assim, na marra. O ministro Alexandre de Moraes já fez insinuação neste sentido.
Fica, então, a sugestão para uma forma inteligente de fazê-lo, dadas as limitações de um Poder que, teoricamente, não poderia criar leis: se o tribunal já disse que certas leis são incompatíveis com a Constituição, basta desdizer. Ressuscitem as leis da ditadura.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Enviado à Tribuna por Mário Assis Causanilhas, este importante artigo de Hugo Freitas Reis mostra a que ponto chegou a esculhambação jurídica do “novo normal”, em que operadores do Direito podem tomar procedimentos com base em leis ditatoriais já revogados. Desse jeito, aonde vamos chegar. (C.N.)
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