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Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei, além de novas regras de rotulagem para informar com clareza a composição dos produtos. A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11/05/2026) do Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece critérios para a produção, classificação e comercialização de produtos derivados de cacau vendidos no mercado brasileiro, incluindo itens nacionais e importados. A norma determina que os fabricantes informem de forma visível o percentual total de cacau presente nos produtos.
O texto legal prevê prazo de 360 dias para adaptação da indústria, período em que fabricantes, distribuidores e importadores deverão ajustar embalagens, fórmulas e informações de rotulagem conforme as novas exigências.
Lei exige informação sobre percentual de cacau nos rótulos
Entre as principais mudanças estabelecidas pela legislação está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a norma, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A informação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, permitindo maior transparência sobre a composição dos produtos comercializados no país.
A medida também busca padronizar a classificação dos derivados de cacau, estabelecendo parâmetros mínimos para diferentes categorias de produtos.
Percentuais mínimos passam a ser obrigatórios
A nova legislação define critérios específicos para cada categoria de produto derivado de cacau. Para o cacau em pó, será exigido o mínimo de 10% de manteiga de cacau.
No caso do chocolate em pó, a lei estabelece percentual mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Para o chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos classificados como achocolatado ou cobertura precisarão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Norma proíbe informações que possam induzir consumidores ao erro
A legislação também proíbe práticas consideradas enganosas na apresentação dos produtos. Segundo o texto, não será permitido o uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate quando não atender aos critérios estabelecidos pela lei.
Com a nova regulamentação, fabricantes deverão adequar embalagens e estratégias de comunicação para evitar interpretações incorretas sobre a composição dos produtos.
A medida acompanha debates sobre transparência alimentar, padronização da indústria e direito à informação clara ao consumidor.
Descumprimento poderá gerar sanções e penalidades
A lei prevê aplicação de sanções em casos de descumprimento das novas regras. As penalidades poderão incluir medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras punições legais cabíveis.
A fiscalização deverá envolver órgãos responsáveis pela defesa do consumidor e pela vigilância sanitária, conforme a regulamentação que será aplicada após o período de adaptação previsto na norma.
A expectativa é que as novas exigências alterem padrões de rotulagem e composição de chocolates e derivados comercializados no Brasil nos próximos meses.
*Com informações da Agência Brasil.