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TJ-BA instaura processos disciplinares para apurar denúncias de assédio moral, prescrição penal e suposto favorecimento funcional

 

TJ-BA instaura processos disciplinares para apurar denúncias de assédio moral, prescrição penal e suposto favorecimento funcional

Por Política Livre

15/05/2026 às 09:43

Foto: Divulgação

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar supostas irregularidades envolvendo servidoras do Judiciário baiano. As medidas foram assinadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, com base em sindicâncias e procedimentos administrativos internos.

Um dos processos investiga denúncias de assédio moral supostamente praticado por uma servidora que exercia função de Diretora de Secretaria. Conforme a portaria publicada pela Corregedoria, a apuração busca verificar eventual violação de deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e na Lei de Organização Judiciária do Estado.

O procedimento tramita sob sigilo e terá prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos. A condução da investigação ficará sob responsabilidade da juíza auxiliar Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho.

Em outra portaria, a Corregedoria instaurou PAD contra duas servidoras da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio de Jesus: a diretora de secretaria Maria do Carmo Veiga Ribeiro dos Santos Neves e a subescrivã Daniele Queiroz Nicácio Honda.

Segundo o documento, as servidoras são investigadas por eventual responsabilidade no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em uma ação penal que tramitava na unidade judicial. A apuração pretende verificar possível descumprimento de deveres funcionais previstos na legislação estadual e na Lei de Organização Judiciária da Bahia.

Já um terceiro processo disciplinar foi aberto para investigar a conduta de uma oficiala de Justiça da comarca de Luís Eduardo Magalhães. De acordo com a Corregedoria, há suspeitas de interferência ou influência no cumprimento de mandados judiciais relacionados à restituição, busca e apreensão de bens móveis.

A portaria aponta que a servidora teria atuado, em tese, para beneficiar uma das partes envolvidas em processos judiciais, além de possível atuação considerada pouco diligente no cumprimento de ordens judiciais expedidas pela Justiça estadual.

Neste caso, a apuração será presidida pelo juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, também com prazo de 90 dias para apresentação de relatório conclusivo.


POlitca Livre


Nota da redação deste Blog  - A Moralização do Judiciário e o Fim da “Politicagem” nos Fóruns do Interior


Por José Montalvão

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