Quantos anos prescreve o crime de improbidade administrativa?
14.230/21 (a nova lei de Improbidade Administrativa), prevê que o prazo
prescricional dos atos de improbidade é de 8 (oito) anos, contados a partir da data
de ocorrência do fato, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou
a permanência.28 de jul. de 2022
“Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos,
contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou
a permanência.
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos
referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta)
dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo,
esgotado o prazo de suspensão.
§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante
ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme
dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de
30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma
acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão
condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade
do prazo previsto no caput deste artigo.
§ 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que
concorreram para a prática do ato de improbidade.
§ 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a
interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.
§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a
requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora
e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo
previsto no § 5º deste artigo.” (NR)
Nota da redação deste Blog - Os vereadores deveriam estudar primeiro para passar informações corretas, e não desinformando a população, dando uma de Juiz querendo condenar o ex-prefeito Tista de Deda.
Com mentiras vocês não conseguirão desviar atenção dos desmandos. de " pai Deri" e seu conluio.
É importante que os vereadores da situação estejam bem informados e tenham conhecimento sobre os assuntos que tratam em suas funções. Estudar e buscar informações atualizadas é uma responsabilidade que todos os legisladores devem ter para tomar decisões fundamentadas e transmitir informações corretas à população.
Os vereadores são eleitos para representar os interesses da comunidade e propor políticas públicas que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Para isso, é essencial que eles compreendam as leis, os problemas locais e as demandas da população. O estudo constante é um meio de adquirir o conhecimento necessário para exercer suas funções de forma eficaz, e não tentar zombar da inteligência sdo povo.
Além disso, os vereadores devem ser capazes de analisar e interpretar dados, acompanhar pesquisas e estar cientes das melhores práticas em diversas áreas, como educação, saúde, transporte, meio ambiente, entre outras. Dessa forma, eles podem embasar suas decisões em informações sólidas e garantir que suas propostas sejam adequadas e benéficas para a comunidade, e não tentar encobrir desmandos do prefeito e seu conluio.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos os vereadores têm formação acadêmica específica em determinadas áreas. Por isso, é fundamental que eles tenham acesso a assessorias técnicas qualificadas, que possam fornecer informações especializadas para embasar suas decisões.
O pior é que quem mente são os que tem (des)informação acadêmica.
No fim, a busca pelo conhecimento e a dedicação em estudar e se informar são fundamentais para que os vereadores desempenhem suas funções de maneira responsável, transmitindo informações corretas e promovendo o bem-estar da população que representam.