Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, março 05, 2022

Maioria dos políticos só se preocupa com os interesses eleitoreiros e não pensa no Brasil

Publicado em 4 de março de 2022 por Tribuna da Internet

Imagem analisada visualmente

Charge do Glauco (Arquivo Google)

Agenor Homem de Carvalho

Sempre que leio notícias sobre conflitos de fronteiras, lembro das invasões que as FARCs (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) faziam em território brasileiro. Acompanhei bem de perto este grave problema, desde o início até seu epílogo, em 1991.

Eu estava na chefia da Casa Militar do governo Collor de Mello, quando o presidente deu carta branca ao ministro do Exército, general Carlos Tinoco, para coordenar as operações contra as audaciosas invasões de nosso território pelas FARCs, que tinham resultado no covarde assassinato de três soldados e no ferimento de vários outros, inclusive do tenente que comandava a base na selva. 

EXÉRCITO REAGE – Devidamente autorizada e com apoio da Aeronáutica e da Marinha, uma unidade do Exército brasileiro adentrou em solo colombiano, destruiu bases terroristas e recuperou tudo que nos tinham roubado, inclusive armamentos e munições.

A mídia não deu o merecido destaque a esta missão exitosa e corajosa, que evitou que se cometessem novas invasões ao território brasileiro na Amazônia.

Na época, o ministro do Exército foi convocado pelo Congresso Nacional para dar explicações sobre a retaliação militar brasileira. Na ocasião, propositalmente, a iluminação da sala de reuniões da Comissão foi direcionada para os olhos do general Tinoco, a fim de perturbá-lo e prejudicar sua exposição. Foi dito pelos militares presentes que, se continuasse assim, o ministro se retiraria do local.

DEZENAS E PERGUNTAS – Resolvido o impasse, foi feita a inquirição, e o ministro do Exército, ironicamente e com presença de espírito, respondeu a dezenas de indagações, inclusive algumas totalmente disparatadas.

Ao final, o general Carlos Tinoco chamou a atenção dos parlamentares para um fato que considerou insólito. Disse a todos que respondera a grande número de perguntas, mas nenhuma delas abordou as mortes e os ferimentos dos militares que reagiram ao ataque, no cumprimento do dever, e que só foram resgatados dias após, porque os terroristas destruíram as comunicações locais. O silêncio na sala da comissão foi impressionante.

Na hora, lembrei-me de algumas palavras do então presidente João Figueiredo, quando disse que a maioria de nossos políticos está preocupada com seus interesses eleitoreiros e não pensa no Brasil.

(Artigo enviado por Vicente Limongi Netto)

Líder do governo tenta escapar de investigação insinuando que houve interferência de Moro

Publicado em 5 de março de 2022 por Tribuna da Internet

Imagem analisada visualmente

Barros está de olho no delegado que o acusa de corrupção

João Pedroso de Campos
Veja

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não se deu por vencido depois de o ministro Alexandre de Moraes negar seu pedido para afastar um delegado da Polícia Federal de uma investigação. O parlamentar não se deu por vencido depois de o ministro Alexandre de Moraes negar seu pedido para afastar um delegado da Polícia Federal da investigação que mira sua gestão no Ministério da Saúde, entre 2016 e 2018.

Barros teme ser preso pela Operação Pés de Barro, que investiga prejuízos milionários à pasta na compra de medicamentos de alto custo.

SEM IMPARCIALIDADE – Em um pedido de reconsideração a Moraes, os advogados de Barros continuam a afirmar que o investigador não tem imparcialidade para tocar a apuração contra o líder do governo. A tentativa do aliado do presidente Jair Bolsonaro de derrubar o delegado foi revelada por Veja há duas semanas.

Com base em um depoimento do deputado Luís Miranda (União Brasil-DF), desafeto de Ricardo Barros, a defesa insiste no relato de que o delegado José Augusto Versiani externou intenção de prender Barros.

No pedido, além disso, os advogados tiraram da cartola um novo argumento para tentar afastar o delegado: ligá-lo ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, apontado na petição como “adversário político” de Ricardo Barros.

DATA DA NOMEAÇÃO – A defesa de Barros lembra que Moro foi o responsável pela nomeação do delegado quando era titular da pasta. A cessão ao órgão do ministério foi assinada por um subordinado do ex-ministro, em 4 de janeiro de 2019. Com base nisso, os advogados dizem haver uma “ligação de confiança” entre Moro e Versiani.

 “O fato trazido à baila só reforça a argumentação expendida na exordial, qual seja, a autoridade coatora, com todas as vênias, parece estar inserida em um circuito de laços e relações profissionais que acabam tendo como pano de fundo o fortalecimento do projeto político do ex-juiz, ex-ministro da justiça, e atual pré-candidato (fato público e notório) à presidência da República, Sérgio Fernando Moro”, diz a defesa de Barros.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O argumento é ridículo, mas está na moda na Justiça fazer denúncia de que o juiz foi parcial. Mas é justificativa do tipo vacina – às vezes pega, e em outras vezes não pega. O fato é que Bolsonaro, que já disse suspeitar dos “rolos” de Ricardo Barros, não moveu uma palha para afastar o delegado federal. E este é o fato que sobressai em mais um rumoroso caso de corrupção(C.N.)

Se voltar a cuidar do meio ambiente, o Brasil vai faturar alto e se tornar exemplo para o mundo

Publicado em 5 de março de 2022 por Tribuna da Internet

Imagem analisada visualmente

Preservar o meio ambiente é barato e poderá render muito

Paulo Hartung
Estadão

Os contornos da urgência climática e seus impactos sociais estão batendo à nossa porta. O aumento de ocorrências extremas ao redor do mundo, com secas severas, chuvas intensas ou furacões, já vem ceifando vidas e desabrigando milhares de pessoas. O meio ambiente dá mostras claras de que as décadas de falta de cuidado com a natureza não passarão despercebidas.

Assim, março se inicia com um calendário recheado de datas emblemáticas na questão ambiental, como o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas (16); o Dia Internacional das Florestas (21), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO); e a celebração mundial pela água (22).

IMPORTANTES ENCONTROS – E durante o ano teremos a segunda etapa da COP-15 da Biodiversidade, na China, para debater o novo Marco Global da Biodiversidade; em abril, o Congresso Mundial das Florestas (WFC, na sigla em inglês), da FAO, na Coreia do Sul; e em novembro a COP-27, no Egito, com a tarefa de estabelecer os parâmetros para o funcionamento do mercado global regulado de carbono.

Em Glasgow, o Brasil foi signatário desse movimento com a adesão ao Acordo das Florestas e Uso de Solo e à iniciativa sobre emissões de gás metano, somados à revisão da NDC, com anúncio de neutralidade de carbono até 2050 e fim do desmatamento até 2028.

Agora, precisamos fazer a tarefa de casa. Este movimento dará um primeiro estímulo à reconstrução da nossa imagem ambiental internacional, arranhada nestes últimos anos. Essa reconstrução é fundamental para que o País exerça seu protagonismo na retomada verde.

METAS DEFINIDAS – Nesse sentido, a Alemanha tem a ousada meta de neutralidade de carbono em 2045; o Green Deal, pactuado pela União Europeia, propõe chegar à neutralidade de carbono até 2050; os EUA pretendem zerar emissões até 2050; e a China divulgou um plano de cinco anos de desenvolvimento sustentável, prometendo neutralidade em 2060.

Só temos a ganhar com essa guinada. São grandes as oportunidades que se abrem com a economia verde, inclusive na geração de emprego para nossa juventude. Estudo da McKinsey Transição Net-Zero estima que o processo de migração para a nova economia pode gerar 200 milhões de empregos no mundo.

Ponto de partida para encarar este desafio planetário e aproveitar a chance que se abre para nosso país é coibir ilegalidades como desmatamento, queimadas e grilagem de terras, assim como o garimpo ilegal, sobretudo na Amazônia. Manter a floresta em pé, além de benefícios ambientais, tem potencial para se tornar um enorme ativo.

FLORESTA LUCRATIVA – Segundo projeções, num cenário de comércio regulado de crédito de carbono, a preservação da Floresta Amazônica tem potencial de gerar US$ 10 bilhões por ano ao Brasil, quantia que pode ser investida na região, que sofre com o baixo desenvolvimento. São 25 milhões de brasileiros e brasileiras vivenciando a falta de infraestrutura como saneamento básico, serviços de saúde e de telecomunicações, entre outros.

Recuperar áreas degradadas é um caminho para combater os efeitos das mudanças climáticas e gerar desenvolvimento via projetos de restauração.

O Atlas Digital das Pastagens Brasileiras indica que o Brasil tem um total de 44 milhões de hectares de áreas em estado severo de degradação. Mas, se forem inclusos outros níveis de degradação, chega a 97 milhões de hectares.

NOVOS CAMINHOS -A bioeconomia escancara avenida de novos caminhos para que o País dê escala a modelos bem-sucedidos. Dentro da Amazônia, a produção do açaí já se destaca, movimentando mais de US$ 1 bilhão no ano. A Natura também dá mostras de que aplicar em pesquisas e ciência pode gerar bons resultados e produtos para a sociedade.

Fora do bioma Amazônia, também é possível citar outras experiências. O etanol, por exemplo, coloca o País como segundo maior produtor do biocombustível do planeta, a partir de cana-de-açúcar. Vale mencionar que até exportamos tecnologia neste segmento.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de celulose, matéria-prima com potencial de substituição àquela de origem fóssil em produtos no hoje e no amanhã.

A partir da nanotecnologia, a celulose microfibrilada permitirá que fios têxteis sejam produzidos com até 90% menos água e químicos. A nanocelulose também poderá ser utilizada como barreira para gases e líquidos em embalagens, como caixas de leite ou suco. Isso tornará esses itens ainda mais recicláveis e biodegradáveis.

ÁREAS INTERCALADAS – Tudo isso produzido com certificações internacionais e por meio de cadeias sustentáveis, cujo sistema de plantio em mosaico é benchmark mundial. Áreas produtivas, que somam 9,55 milhões de hectares, são intercaladas por outros 6 milhões de hectares para conservação, uma área maior que o Estado do Rio de Janeiro. Não há nada igual no Brasil.

Com seu patrimônio natural ímpar e uma expertise de vanguarda na economia verde, o Brasil tem promissoras e privilegiadas potencialidades para dar escala a modelos em que produzir, conservar e gerar oportunidades se compatibilizem e somem em função de uma civilização sustentável.

Uma demanda urgente que a convulsão climática não cansa de atualizar, requerendo de todos mobilização e, principalmente, ações efetivas de curto, médio e longo prazos para garantir a vida no nosso planeta.

Somente ação armada da Otan deterá a fúria destrutiva de Putin contra a Ucrânia

Publicado em 5 de março de 2022 por Tribuna da Internet

Putin já anunciou que não cessará a ofensiva militar

Pedro do Coutto

Na minha opinião, somente a ação armada por parte da Otan, reunido os países do Ocidente, será capaz de deter a fúria destrutiva de Putin contra a Ucrânia, ofensiva sem trégua, como registra reportagem internacional do O Globo desta sexta-feira, atingindo até a usina nuclear de Zaporizhzhia, a maior da Europa. A situação, portanto, é gravíssima.

E como o próprio Putin anunciou na noite de quinta-feira pela televisão, matéria do Jornal Nacional da TV Globo e da GloboNews, está tudo conforme ele tinha previsto e que não cessará a ofensiva militar.

EFEITOS –  As sanções, portanto, do governo Joe Biden contra bens econômicos incrivelmente altos contra bilionários russos e contra o próprio Banco Central do país, surtiram efeitos, mas não em proporção capaz que Moscou recue o seu propósito de ocupar a Ucrânia.

O governo de Kiev resiste e o fato de Zelenski e Putin terem acertado o estabelecimento de corredor humanitário, não quer dizer que o conflito cada vez mais intenso deixe de prosseguir. Ao contrário, o presidente Putin afirmou que vai acabar com o movimento anti-Rússia em suas fronteiras e o seu chanceler acentuou que Moscou não vai ceder às pressões. O panorama ganhou contornos perigosos e acredito que somente a força armada poderá deter o projeto de Moscou.

O caso se agrava a cada dia e o perigo de um efeito mundial se acentua. Mas parece inevitável o confronto militar na Ucrânia, não apenas para proteger o governo de Kiev, mas para conter a expansão russa que almeja outros países na região. O Congresso dos Estados Unidos apoiou as medidas anunciadas pelo presidente Joe Biden contra a Rússia de Putin. Mas contra a alucinação, somente a força militar poderá dar solução.

ALEMANHA ENVIA ARMAS – Reportagem procedente de Berlim, também O Globo de ontem, revela que a Alemanha vai ampliar a quantidade de armas enviadas à Ucrânia para ajudar as forças de Kiev a enfrentar as tropas russas. Serão enviados 2700 mísseis antiaéreos, além de uma série de outros armamentos. O cenário aproxima-se de uma tragédia envolvendo a Europa e o mundo.

Um dos sintomas reside no apoio chinês moderado à Rússia contra as sanções do governo americano. Mas o apoio de Pequim demonstra que a posição do governo chinês não é incondicional  e muito menos efetivamente concreto à atuação de Putin. Pelo contrário. A China no Conselho de Segurança se absteve de votar na condenação da invasão de Moscou à Ucrânia. Assim, Pequim retirou um apoio que era de grande importância para Moscou permanecer na ofensiva no campo da diplomacia.

PRODUTO INTERNO –  Na manhã de ontem, a TV Globo divulgou um resultado apresentado pelo IBGE sobre o crescimento do Produto Interno Bruto do Brasil em 2021. O IBGE concluiu que esse crescimento foi de 4,2%, o que significa 4,2% sobre R$ 6,6 trilhões do PIB brasileiro em 2020.

O resultado colide frontalmente com o do FMI que estimou o resultado em 0,3%, índice inferior ao crescimento da população brasileira que é de 1% ao ano.

Transferência de veículos para novos proprietários já pode ser feita por aplicativo

 

Reprodução

Cidadãos não precisarão mais se deslocar a um órgão público ou reconhecer firma em cartório para fazer transferência de veículos

Publicado em 04/03/2022, às 13h34    Reprodução    Redação BNews

As trasnferências de veículos para novos proprietários já podem ser realizadas através de aplicativo, com utilização de assinatura eletrônica. A novidade havia sido anunciada pelo Ministério da Economia. O procedimento é gratuito e está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Dessa maneira, a compra e venda entre pessoas físicas não terá mais a necessidade e reconhecer firma ou firmar contrato em papel, reduzindo a buracacia que antes era obrigatória para o procedimento.

A autorização de transferência poderá ser feita por meio da plataforma gov.br, desde que a documentação do veículo seja digital — carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

De acordo com o comunicado oficial, “na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal”.

Leia mais: 

Hipster da federal é morto com tiros de espingarda após invadir fazenda
Grupo Hospital Mater Dei inicia a ano com investimento de R$630 milhões
Cachorro não aguenta a saudade e vai morar com tutora em lar de idosos

Após o processo, será necessário levar o veículo para vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.

Para realizar a transação digital, tanto os vendedores como os compradores deverão ter login prata ou ouro na plataforma Gov.br. A conta pode ser criada através do site oficial (https://sso.acesso.gov.br).

Aprimorar nível da conta

De forma geral, contas criadas recentemente na plataforma têm o nível bronze —ou seja, um grau de segurança considerado básico e acesso parcial aos serviços digitais do governo.

- Para ser aprimorada ao nível prata, é necessário:

Validação facial pelo aplicativo gov.br, conferindo sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)

Validação dos dados pessoais através do internet banking de um banco credenciado

Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, caso o usuário seja servidor público federal

- Para ser aprimorada ao nível ouro, é necessário:

Validação facial pelo aplicativo gov.br, através de conferência da foto do usuário com as bases da Justiça Eleitoral

Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil

Siga o BNews no Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão

Instituição de ensino deve indenizar aluno que sofreu bullying

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino do município de Piracicaba a indenizar um aluno que sofreu bullying nas dependências da escola.

123RFInstituição deve ensino deverá indenizar aluno que sofreu bullying em sala de aula

Conforme a decisão, tomada de forma unânime, a escola também deverá ressarcir os valores gastos pela família do estudante com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. 

De acordo com os autos, o jovem passou a ser excluído pelos colegas sem motivo aparente, sendo alvo de comentários ofensivos. A situação piorou quando ele passou a sofrer agressões no banheiro da escola. A ação indenizatória foi julgada procedente em primeiro e segundo graus.

O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator do recurso, disse que a escola falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas no local. Segundo o magistrado, ficou evidenciado o dano e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. 

"A conduta da ré, é grave e a situação não pode ser tida como mero contratempo ou aborrecimento, representando, ao contrário, situação manifestamente ultrajante ao autor, atingindo patamar indenizatório. Todos estes fatos restaram incontroversos e extrapolam a dimensão do mero aborrecimento cotidiano, representando arbitrariedade e descaso inadmissíveis", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

https://www.conjur.com.br/2022-mar-04/instituicao-ensino-indenizar-aluno-sofreu-bullying

O juiz e a capitulação dada pelo autor na petição incial da ação de improbidade

 Por 


A dignidade do ser humano, seja em sua perspectiva ontológica, relacional ou ainda como limitação axiológica do alvedrio estatal é pressuposto de todos os direitos fundamentais. A necessidade de tutelar especialmente determinados valores, dotando-os de fundamentalidade, deriva do quão imprescindíveis são para a satisfação das necessidades básicas indispensáveis à vida digna. Assim, é a dignidade do ser humano que é a justificativa filosófica e, logicamente, a motivação da existência do feixe de direitos consagrados constitucionalmente em determinado momento da história. Violar tais direitos é, em última análise, atingir o desenvolvimento livre do ser humano.

Num contexto social em que tantos exemplos de despreparo, má gestão e corrupção corroem a credibilidade do sistema democrático e provocam a descrença no Poder Público, a proteção do patrimônio público como direito fundamental espelha a imprescindibilidade de resguardar os recursos cujo destino é a prestação dos serviços públicos que, por sua vez, tem o fim precípuo de garantir direitos fundamentais das mais diversas ordens.

Daí que questões sobre o que seja má gestão, improbidade administrativa, corrupção, os custos sociais de cada um desses fenômenos e quais os mecanismos ideais para prevenção e repressão integram, com máxima urgência, a pauta de prioridades no gerenciamento do setor público.

A reformulação impelida pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, no sistema de responsabilização previsto pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tem demandado nos últimos tempos dos profissionais do direito intensas reflexões a respeito de inúmeros temas. Uma dessas temáticas, refere-se ao disposto no §10-F do artigo 17 da novel lei.

Preceitua tal dispositivo ser nula a sentença de mérito que condenar o réu à tipologia diversa da apontada na petição inicial.

Pois bem!

É certo que, exprimindo o jus puniendi estatal, toda ação de improbidade administrativa deve conformidade aos princípios constitucionais, garantindo-se a existência de um núcleo mínimo de garantias em favor daquele contra o qual se volta o Estado.

Também não se ignora a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o festejado Pacto de San José da Costa Rica, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, e que dispõem em seu art. 8º, n. 2, “b”, o direito do acusado à comunicação prévia e pormenorizada quanto à imputação que o Estado lhe dirige.

Da mesma forma, parece-nos indiscutível que os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV, da Constituição da República, dentre outros, integram também o núcleo do direito administrativo sancionador.

Entretanto, prudente ressaltar que contraria a ontologia de qualquer sistema punitivo — inclusive o Direito Administrativo Sancionador — que tais premissas se transformem em blindagem absoluta de agentes ímprobos, em verdadeiro festejo à impunidade.

Guardadas as devidas proporções, rememoremos as lições da doutrina do funcionalismo no Direito Penal. Na perspectiva de Günther Jakobs (funcionalismo sistêmico), a função do Direito Penal é proteger a higidez do sistema normativo, a validade da norma (uma vez que se pressupõe a ação do Direito Penal à violação do bem jurídico). Por outro lado, para Claus Roxin (funcionalismo teleológico), a dogmática penal se incumbe, precipuamente, da tutela dos bens e valores essenciais para aquele seio social. Sem adentrar ao mérito de qual dessas perspectivas é a mais benquista pela doutrina especializada brasileira, não há como discordar que ambas possuem em comum o ponto de partida: a função desse ramo do direito (daí porque "funcionalismo"), justamente a partir da qual se determinará, dentre outros consectários, o alcance da disciplina jurídica penal.

Se empregarmos o raciocínio similar para o Direito Administrativo Sancionador a ponto de questionar-nos: "qual a função do Direito Administrativo Sancionador?", certamente encontraremos respostas que rechaçam qualquer possibilidade do emprego das raízes do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa como instrumento de blindagem absoluta de agentes ímprobos.

Nesse contexto, é incongruente pretender a superação do desafio de assegurar concretude aos direitos fundamentais, principalmente dos direitos fundamentais sociais (que demandam atuação positiva do Estado), sem que se tenha também assegurada, de forma prioritária e efetiva, a defesa do próprio patrimônio público. Assim, aceitar qualquer interpretação do §10-F do artigo 17 da novel lei que venha a vincular a condenação em ação de improbidade administrativa, de maneira absoluta, intransponível, à tipificação explicitada na respectiva petição inicial, afronta a própria ratio do Direito Administrativo Sancionador.

Se até mesmo no âmbito do jus puniendi estatal criminal, no qual se permite inclusive a aplicação de sanções com reflexos na liberdade do indivíduo, há previsão legal admitindo a possibilidade de emendatio libelli para a hipótese em que a condenação criminal caminhe para uma capitulação penal diversa daquela dada na denúncia, como negá-la no âmbito do Direito Administrativo Sancionador?

É possível que existam vozes a responder tal pergunta baseando-se na gravidade da sanção aplicada no processo-crime. Se, por um lado, não se nega que a sanção oriunda do processo-crime é a mais gravosa em nosso sistema normativo, por outro lado é inadmissível deixar de reconhecer que a sanção do Direito Administrativo Sancionador também é consideravelmente grave, a ponto de o Constituinte prever expressamente a improbidade administrativa, ao lado da condenação criminal transitada em julgado, como hipótese de suspensão dos direitos políticos (artigo 15, V c/c artigo 37 §4º), além de outras disposições que denotam o jaez rigoroso da sanção administrativa.

Evidentemente, a conclusão é a de que o comando disposto no §10-F do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa deve ser interpretado à luz do processo constitucionalizado, que legitima o sistema processual (especialmente o sancionador) e seus respectivos institutos à luz da Constituição da República.

Desse modo, não há que se falar em "nulidade" da decisão de mérito apenas e tão somente se "condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial". Ora, não é segredo para ninguém que a nulidade (ao menos via de regra) é a medida aplicável quando há prejuízo para as partes, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief) (exemplificado, em nosso sistema processual, pelos artigos 563 do Código de Processo Penal e 277 do Código de Processo Civil).

Destarte, solução cabível é implementar o que preceitua o artigo 493 do Código de Processo Civil, de modo a não admitir que o réu venha a ser surpreendido com uma condenação alicerçada em condutas tidas como ímprobas e que não lhe tenham sido explicitamente imputadas, impedindo-o, assim, de defender-se regularmente. Tal dispositivo jamais deve ser transformado inadvertidamente em uma amarra ao Judiciário, afastando-o dos anseios de segurança e de justiça tão proclamados por toda a sociedade — até por que, frisa-se, a defesa não se opõe à capitulação legal, mas aos fatos.

Neste aspecto, de todo salutar também relembrar as lições da professora e promotora de Justiça mineira Maria Carolina Silveira que, com muita propriedade, pontua que de nada adiantam as construções doutrinárias sobre a função do processo e seus adequados meios de utilização se a morosidade de sua tramitação impede a satisfação do direito a que se faz jus[1].

Diante disso, findada a instrução processual e constatado algum fato que possa repercutir em nova capitulação do tipo de improbidade administrativa, diversa daquela explicitada na inicial do autor, imprescindível que seja oportunizada manifestação às partes, garantindo-se ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Adotado tal cuidado, estar-se-á superado o comando do §10-F do artigo 17, da Lei nº 8.429/92, cabendo ao Judiciário o devido julgamento da ação, inclusive com possibilidade de condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa diverso daquele capitulado na petição inicial.

Referência bibliográfica:
BERALDO, Maria Carolina Silveira. O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo. Ed. Saraiva, 2012.

[1] in  Maria Carolina Silveira. O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo. Ed. Saraiva, 2012. fls. 30/31.

 é promotor de Justiça do MP-MG, ex-coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG, pós-graduado em Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização pelo Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional do MP-MG.


https://www.conjur.com.br/2022-mar-04/opiniao-peticao-inicial-acao-improbidade-administrativa

sexta-feira, março 04, 2022

'Se tiver unidade, Otto vai ser candidato a governador', garante Corone

por Fernando Duarte

'Se tiver unidade, Otto vai ser candidato a governador', garante Coronel
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado

Ainda com muitos ruídos, a solução para o imbróglio criado a partir da desistência do senador Jaques Wagner (PT) em concorrer ao governo da Bahia em 2022 passa pela unidade do grupo. Essa é a avaliação do também senador Angelo Coronel (PSD), um dos principais entusiastas da substituição de Wagner por Otto Alencar (PSD). Apesar do otimismo com o nome do correligionário, Coronel admite uma condição primordial para a campanha: “Otto não será candidato de apenas uma parte do grupo”.

 

“Se tiver unidade, Otto vai ser candidato a governador. Agora é necessário a base estar unidade publicamente. Se não, não adianta falar em candidatura”, pontou o senador.  A declaração de Coronel antecede a reunião da executiva do PT da Bahia, que vai discutir o posicionamento da legenda após a saída de cena de Wagner neste sábado (5) (lembre aqui).

 

Coronel ressalta a importância do PT nesse processo, porém exalta também que a demanda por unidade indica também a posição de apoio pública de siglas como o PCdoB e o PSB, que ainda não falaram publicamente em endossar uma campanha de Otto - mesmo que já tenham assegurado não haver veto ao nome do senador como candidato ao governo (lembre aqui e aqui).

 

ALIANÇA COM O PROGRESSISTAS

Um encontro entre lideranças do Progressistas e do PSD nesta quinta-feira (3) selou um entendimento de que Otto deveria postular ao governo pelo grupo. A conversa passou pelo diagnóstico de que João Leão (PP) deve herdar o mandato tampão do governador Rui Costa (PT), que deve renunciar para ser candidato ao Senado.

 

“Estivemos com Leão e está tudo afinado para o futuro governo de Leão e o futuro governo de Otto. Precisamos sentar com os demais partidos no conselho político para termos a unidade. Sem a base estar unida publicamente, Otto não será candidato”, vaticinou Coronel.

Bahia Notícias

Que eu seja mudança', diz Norma Cavalcanti ao ser reconduzida na chefia do MP-BA

por Emily Bomfim / Vitor Castro / Lula Bonfim

'Que eu seja mudança', diz Norma Cavalcanti ao ser reconduzida na chefia do MP-BA
Foto: Vitor Castro / Bahia Notícias

Reconduzida por mais dois anos como procuradora-geral de Justiça na Bahia, Norma Cavalcanti estabeleceu “mudança” como uma das palavras-chave para seu segundo mandato na chefia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo ela, a principal meta no momento é “salvar vidas, combater o crime e diminuir o número de homicídios”.

 

“Desafios renovados. Muito trabalho em prol da comunidade mais sensível, mais humilde; meta de combater o crime organizado e a sonegação fiscal; defender sempre a criança e o adolescente; melhorar todos os sistemas de proteção, em todos os sentidos, contra racismo, combate absoluto à intolerância religiosa e à homofobia. Faremos um trabalho gigantesco”, prometeu a procuradora-geral.

 

Norma reconheceu que enfrentou dificuldades no início de sua gestão no MP-BA, quando enfrentou também o início da pandemia da Covid-19, com desconhecimento do que era a doença e suas consequências.

 

“Nós não sabíamos como começar a trabalhar. Mas eu tive ajuda, parceria, do Tribunal de Justiça, do governo, da Assembleia Legislativa, de todos os poderes constituídos. As relações interestaduais foram muito importantes para avançarmos e conseguirmos salvar o maior número de vidas”, disse a chefe do MP-BA.

 

A procuradora-geral pediu ajuda de “todos os santos da Bahia” para os dois próximos anos de sua gestão e ainda mandou uma mensagem para as mulheres baianas, se oferecendo como referência de mudança.

 

“Eu tenho sempre o pensamento de Santo Agostinho, que diz que devemos ter esperança, que tem duas filhas lindas: a indignação e a coragem. Indignação para não aceitar as coisas como estão. A coragem, para mudá-las. Que eu seja uma mudança para todas as mulheres. Nós temos competência para exercer qualquer cargo”, afirmou.

Bahia Notícias

DECISÃO: Estado de pobreza é presumido para concessão da gratuidade judiciária mediante simples afirmação na petição inicial da parte interessada

04/03/22 14:21

Sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, mantendo, assim, a concessão de gratuidade judiciária (isenção das custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos do andamento do processo até o seu provimento final) ao apelado.

Ao apelar da sentença que julgou improcedente seu pedido para que fosse indeferido o pedido de gratuidade judiciária, a Funasa alegou que o apelado não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício, como a condição de hipossuficiência financeira.

Na análise do processo, o relator explicou que, conforme a Lei 1.060/1950 e precedentes do TRF1, os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos a qualquer tempo, presumindo-se o estado de pobreza, para a sua concessão, mediante simples afirmação da parte interessada, na petição inicial, de próprio punho ou por intermédio do advogado legalmente constituído.

Destacou o magistrado que o juiz pode indeferir a pretensão se tiver fundadas razões. Todavia, argumentou o desembargador que ''não é o caso dos autos, não havendo que se falar que o simples fato de o postulante ser servidor público federal seria motivo suficiente para o indeferimento da medida, mormente em face da demonstração documental constante dos autos”.

Concluiu o relator pelo indeferimento da apelação, confirmando a sentença e mantendo a concessão da gratuidade judiciária.

Processo: 0005411-21.2013.4.01.4101

Data do julgamento: 16/02/2022
Data da publicação: 18/02/2022

RB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Em destaque

União é condenada por estimular acampamentos golpistas em quarteis

Publicado em 11 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Juiz federal não teve a menor dúvida sobre a culp...

Mais visitadas