quinta-feira, novembro 28, 2019

Congresso derruba vetos de Bolsonaro e libera pagamento de passagens com fundo partidário

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Charge do Amorim (amorimcartoons.com.br)
Daniel Carvalho
Folha
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, dia 27, sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral aprovada por deputados e senadores neste ano. Apenas um item foi mantido e outros 37 foram destacados e serão votados somente na terça-feira, dia 3.
Entre os trechos polêmicos que foram retomados está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.
BRECHAS – O governo havia vetado este ponto sob o argumento de que a proposta “possibilita desvirtuar o escopo do financiamento público da atuação do partido político, bem como abre espaço para gastos de verbas com atividades que não estejam estritamente vinculadas aos interesses partidários”.
“Além disso, conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do fundo partidário utilizados com passagens aéreas”, diz a argumentação do Executivo. Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.
PRESSÃO – A lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emenda parlamentares de bancada. Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
O único veto mantido foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado. Os vetos a dispositivos que tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com recursos públicos e prazo para aplicação de inelegibilidade ficaram para a semana que vem.
LDO – Deputados e senadores discordaram sobre um acordo que havia sido feito sobre a derrubada de vetos na  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que levou ao adiamento da sessão. O encerramento precoce da reunião atrasou a apreciação de uma série de projetos que liberam recursos para ministérios e programas do governo.
Como falta menos de um ano para as eleições municipais, previstas para 4 de outubro de 2020, a derrubada dos vetos não terá efeito na disputa do ano que vem. Assim, fica mantido o texto sancionado por Bolsonaro. A proposição havia sido aprovada pelo Congresso em 19 de setembro.
CAIXA 2 – Oito dias depois, Bolsonaro sancionou o texto com vetos, mas manteve alguns pontos controversos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores —o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.
Ficou expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.
QUEBRA DE SIGILO – Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos. O Ministério Público Federal (MPF ) obteve a quebra do sigilo bancário do  Partido Republicano da Ordem Social) (Pros) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.
EMENDAS – O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019. A votação dos vetos de Bolsonaro estava programada, inicialmente, para 20 de novembro, mas foi adiada porque congressistas estavam irritados com o governo, que, segundo eles dizem reservadamente, não pagou as emendas prometidas em troca da aprovação da reforma da Previdência.
Interlocutores do Palácio do Planalto no Legislativo disseram que o governo tem pago o que é “possível”. A votação havia sido remarcada para terça-feira, dia 26, mas não houve quorum. Além da insatisfação com a não liberação das emendas prometidas, a ala lavajatista do Congresso resolveu não marcar presença em protesto contra o acordo firmado entre Câmara e Senado para tratar da retomada da prisão após condenação em segunda instância por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com tramitação mais lenta, em vez de projeto de lei, que tramitaria mais rapidamente.
OUTROS VETOS – Nesta quarta-feira, outros vetos, além dos da minirreforma eleitoral, foram apreciados. Foram mantidos o veto à proposta que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social eletrônica e o veto parcial à lei que institui uma política de prevenção do diabetes e assistência à pessoa diabética.
Bolsonaro também havia vetado a proposta que estabelecia a obrigação de as redes públicas de educação básica oferecerem serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. O governo argumentou que a regra cria despesas obrigatórias ao Executivo sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio. Este veto, no entanto, foi derrubado.
PESQUISAS – Também caiu o veto a um projeto de lei que destina 30% do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para o financiamento de pesquisas em doenças raras ou negligenciadas. O veto foi dado sob o argumento de que o projeto poderia comprometer a exequibilidade do fundo e o financiamento de projetos e pesquisas em andamento.
Foram derrubados também vetos a proposições relacionadas à violência contra a mulher. A lei que obriga os profissionais de saúde a comunicar à polícia e registrar no prontuário da paciente indícios de violência contra a mulher volta a valer. Voltam a valer também trechos vetados na lei que garante a vítimas de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio.
PRIORIDADE – A vítima terá agora prioridade na tramitação de processos judiciais se a violência ocorrer depois do pedido de separação. O juiz responsável pela ação da violência doméstica também pode decretar o divórcio.
Outro ponto retomado é a exclusão da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em relação à partilha de bens.

MP-RJ vai ao STJ pedir para que caso Marielle não seja federalizado


MP disse que não há inércia das autoridades estaduais
Andréia Sadi
Mariana Oliveira
G1
Representantes do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro estiveram em Brasília nesta terça-feira, dia 26, para tentar convencer ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manter com as autoridades estaduais a investigação das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em março de 2018.
O encontro foi com ministros da Terceira Seção do STJ, que julgarão em breve pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para federalizar a investigação, ou seja, retirar o caso da Justiça Estadual (com atuação de Polícia Civil e Ministério Público Estadual) e enviar para a Justiça Federal (com atuação da Polícia Federal e do MP Federal).
SEM JUSTIFICATIVA – Estiveram no STJ o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem; e a coordenadora do GAECO, Simone Sibilio; entre outros representantes do MP. Eles defenderam que não há inércia das autoridades estaduais que justifique a federalização. Também explicaram o que já foi feito e o que está sob apuração.
A expectativa é que o STJ julgue ainda neste ano – possivelmente na sessão de 11 de dezembro – um pedido da família de Marielle para fazer parte da ação na qual se pede a federalização. O julgamento da ação em si, sobre o caso vai ou não passar para a Justiça Federal, ainda não tem data, mas poderá ficar somente para o começo de 2020. A relatora Laurita Vaz também poderá levar o pedido da família para julgamento junto com a ação que pede federalização.
MANDANTES – A PGR pediu para federalizar o processo em setembro, no fim da gestão da então procuradora-geral Raquel Dodge. Ela argumentou que o inquérito deve ser federalizado porque as autoridades estaduais do Rio não conseguiram apresentar até agora uma resposta sobre os mandantes do crime.
No STJ, há uma divisão entre os ministros sobre como proceder. Alguns consideram que federalizar prejudicaria a credibilidade de tudo o que foi feito no Rio de Janeiro. E que, além disso, a Polícia Civil tem mais “expertise” para crimes comuns.
CELERIDADE – Outros consideram que o vazamento de informações envolvendo o nome do presidente Jair Bolsonaro mostra que as autoridades estaduais não têm condição de manter o processo, e que a federalização pode acelerar a investigação.
Os pedidos de federalização são sempre julgados na Terceira Seção do STJ, integrada pelos dez ministros da Corte que julgam temas penais. Em condições normais, somente nove votam. O presidente comanda os trabalhos e só vota em caso de empate – se alguém faltar, por exemplo.
FORÇA-TAREFA – Uma das possibilidades em estudo é a criação de uma força-tarefa composta por policiais estaduais do Rio de Janeiro e policiais federais. A medida, debatida no gabinete da relatora do tema, Laurita Vaz, seria uma alternativa ao pedido da PGR.
O tema desperta resistência em alguns ministros. Ele destacaram que não há previsão legal para criação de forças-tarefas mistas e que o fato seria inédito. Mas evitaram se posicionar porque ainda vão decidir sobre a questão.

Ouvindo o galo cantar sem saber onde

Resultado de imagem para foto antonio Chaves
Foto Reprodução


Quem mais criticou e mostrou os erros do ex-prefeito Antonio Chaves foi esse Blog, inclusive o mesmo entrou com representação na tentativa de nos processar;  no entanto, minha formação moral e  por acreditar em Deus, não permite vangloriar ou mentir festejando os tropeços de um ser humano. 
Criticar e exercer o direito de cidadania é legal, agora tripudiar é no mínimo imoral.
Acho que Chaves ou qualquer cidadão, errou assuma as consequências, não posso é informar ao Leitor que o ex-prefeito Chaves está com os direitos políticos suspensos, porque  seria leviandade, irresponsabilidade, não está, informar o contrário é mentira, é usar de má fé.
As contas de Chaves ainda não foram JULGADAS PELA CÂMARA; mesmo assim o ex-prefeito tem o direito de RECORRER ao  TCM-BA.
Após julgamento do Recurso pelo TCM- e pela Câmara, o ex-prefeito poderá Recorrer a Justiça, onde o TCM terá que  provar se  houve dolo ou má-fé; a Lei Complementar 64/90 exige o dolo para configurar a inelegibilidade,
 Justiça Eleitoral está autorizada a analisar se os atos que ensejaram a rejeição configuram ato de improbidade.
"Desta forma, não basta que tenha ocorrido a rejeição das contas, faz-se necessário que a irregularidade seja insanável e que o ato que a motivou configura ato de improbidade administrativa, devendo na conduta estar configurado o dolo manifesto".
Esse é um assunto onde o ex-prefeito Chaves poderá CONSEGUI UMA LIMINAR, e apelar até para o SUPREMO.
Para encerrar digo: " 

STF: rejeição de conta só torna prefeito “ficha suja” depois de decisão da Câmara

Maioria dos ministros entendeu que compete às câmaras de vereadores julgar contas públicas dos prefeitos

Compete às câmaras de vereadores, por maioria de dois terços dos votos, o julgamento definitivo das contas públicas dos prefeitos, limitando-se à assessoria técnica a função dos conselhos ou tribunais de contas respectivos.


quarta-feira, novembro 27, 2019

Projeto de excludente de ilicitude é “inconstitucional” e instituirá impunidade, diz MPF


Charge do Carapiá (atarde.uol.com.br)
Leandro Prazeres
Gustavo Maia
O Globo
Órgãos do Ministério Público Federal (MPF) enviaram a parlamentares nesta terça-feira, dia 26, uma nota técnica conjunta que classifica como “flagrantemente inconstitucional” o projeto de lei que estabelece excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem ( GLO ), enviado ao Congresso na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro . Segundo o documento, o texto não tem paralelo nem mesmo com atos institucionais da ditadura militar.
“A análise de referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO, flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar”, aponta a nota, assinada por quatro integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara de Controle da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR).
USO DA VIOLÊNCIA – Segundo os órgãos, o projeto autoriza de forma “implícita, mas efetiva”, que as forças de repressão façam uso abusivo e arbitrário da violência, “com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional”.
A nota destaca as previsões de um dos artigos do projeto, que estabelece “injusta agressão, atual ou iminente” como motivo de legítima defesa do militar em operação de GLO. As previsões classificadas o texto do governo são a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo, conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.
“DESCABIDO” – “Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte”, apontam os órgãos do MPF.
Declarações recentes de integrantes do Executivo, entre eles o próprio Bolsonaro, sobre o objetivo de conter possíveis distúrbios em manifestações públicas, também foram ressaltados pela Procuradoria e a Câmara.
“Ora, se há um mandamento de autocontenção das forças de segurança pública, isso certamente também se aplica quando essa atribuição passa a ser das Forças Armadas. E se tudo isso é certo no contexto geral da segurança pública, torna-se ainda mais imperativo quando se trata de manifestações públicas. Os anais do processo constituinte que levou à Constituição de 1988 revelam a razão do forte investimento nas liberdades expressivas: expressão, manifestação, protesto, associação e reunião”, argumenta a nota.
RESPONSABILIDADE – O texto acrescenta que o projeto institui “um permanente espaço de exoneração de responsabilidade das forças estatais de segurança pública”, no momento em que o país experimenta aumento nas taxas de letalidade policial, especialmente no Estado do Rio de Janeiro.
A nota é assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, pelo coordenador da 7CCR, Domingos Sávio Dresch da Silveira, e pelos procuradores adjuntos Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.

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