quinta-feira, agosto 08, 2019

Está mais do que provado: raiva, ódio, impaciência e similares fazem muito mal à saúde


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Antonio Rocha
Estamos na Era de Kali Yuga, que os antigos Vedas (textos sagrados da Índia) já diziam que seriam muito violentos, nos mais variados dos sentidos. A corrida tecnológica vai muito bem, obrigado, mas a vida interior de cada um deixa muito a desejar pelos mais diferentes motivos.
Aí estão as redes sociais, os comentários na web, aqui na nossa querida TI, em todo canto xinga-se muito e à vontade. A correria da vida e velocidade do mundo moderno dispararam a impaciência generalizada. Poucos tem paciência com os demais.
DIZEM OS MESTRES – É interessante notar que todos os grandes mestres da humanidade recomendaram não termos raivas nem ódios. O que eles não explicaram é que tais explosões fazem muito mal à saúde. Guardar rancor também não pode, é prejudicial. Assim, torna-se necessário descobrir qual o melhor meio de se trabalhar estas raivas, de modo que elas não fiquem em nós nem prejudiquem outros.
O texto abaixo é do escritor e padre Lauro Trevisan, em seu livro “O Poder Infinito de Sua Mente”. São dois volumes que já venderam mais de 1 milhão de cópias cada um.
E quando termina a leitura do parágrafo você pensa consigo mesmo: “Se isso acontece apenas com um único pensamento, imagine as raivas que muitos acumulam ao longo de anos. Por toda uma vida e quiçá muito levam para as próximas reencarnações (aqui damos um desconto pois nem todos acreditam na reencarnação, que os budistas chamam de renascimento).
DIZ TREVISAN – Mestre Lauro Trevisan, que também é teólogo e filósofo, anda pelo Brasil e por outros países ministrando seminários que ele chama de Jornadas da Mente. Tive a honra de participar de um, aqui no RJ, aprendi muito com ele e os seus mais de 20 livros sobre o “Controle da Mente”
 “Veja o que acontece quando você alimenta, por exemplo, um pensamento de raiva. Rubor na pele do rosto, dilatação das pálpebras, manchas vermelhas no branco dos olhos, contraçãoe enrijecimento dos lábios, enrijecimento do maxilar, crispação das mãos, tremor nos braços, modificação na voz.
Mas as reações mais desastrosas acontecem no interior do seu corpo: o sangue coagula muito mais depressa que normalmente, o número de células sanguíneas aumenta para cerca de meio milhão por milímetro cúbico de sangue, os músculos que contornam o estômago e todo o aparelho digestivo sofrem espasmos que podem provocar fortes dores abdominais, há uma aceleração violenta nos batimentos cardíacos do coração, a pressão sanguínea sobe brusca e rapidamente, podendo até explodir algum vaso do sistema cerebral, as artérias do coração contraem-se e enrijecem tanto que, em algumas ocasiões podem provocar angina do peito ou trombose. Há outros efeitos negativos…”
Por essas e por outras, antes de “soltar os bichos” como se dizia antigamente, conte até 10, respire fundo, levante, beba um copo de água e escreva o seu comentário.
Buda, Jesus, Gandhi e tantos outros ensinaram o perdão, que reconheço é difícil… mas excelente remédio. Deste modo, evite as raivas, ódios e xingamentos, não por motivos de ir para o céu ou nirvana, mas para não ir mais rapidamente para o pronto socorro, emergência e afins.
Ter saúde é melhor!

Gilmar não é perseguido e sofre investigação porque errou a declaração de renda


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Charge do Clayton (O Povo/CE)
Carlos Alberto SardenbergO Globo
Ao suspender a fiscalização da Receita Federal sobre a declaração de renda de 134 agentes públicos, o ministro do STF Alexandre de Moraes disse que fazia isso porque, entre outros motivos, não havia “qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”. Pergunta: como o ministro pode saber que não havia indícios se ele não tem acesso às declarações daqueles contribuintes?
Ponto importante: só a Receita tem acesso às declarações e, portanto, só ela pode dizer se há ou não irregularidades, não importa quem seja o contribuinte, se um cidadão “comum”, digamos, ou um funcionário público, de qualquer escalão.
DENTRO DA LEI – Os dados só chegam à Justiça caso sejam incluídos em algum processo, que não era o caso daquelas 134 fiscalizações. Portanto, estava tudo dentro da Receita e em fase de apuração. De novo, como poderia o ministro saber que não existia “qualquer indício” de irregularidade?
De outro lado, o ministro encontrou sinais de coisa errada na ação dos auditores fiscais. Segundo Alexandre de Moraes, havia “indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu de forma oblíqua e ilegal investigar agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do STF”.
VAZAMENTOS – Como o ministro poderia saber disso tudo se o procedimento ocorria dentro da Receita? Não por alguma via oficial. E de fato, o ministro soube do caso por dois vazamentos: o primeiro, de uma nota da Receita que explicava os métodos de fiscalização de agentes públicos; o segundo, indicando que um auditor trabalhava nas declarações do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher, a advogada Guiomar Mendes.
Houve também vazamentos sugerindo investigações envolvendo o presidente do STF, Dias Tofolli.
Daí a bronca do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, ao que parece, a Receita não pode, de sua própria iniciativa, investigar autoridades do Poder Judiciário, muito menos juízes da Suprema Corte.
NA FORMA DA LEI – Não faz sentido. Os contribuintes, agentes públicos ou não, são obrigados a entregar suas declarações de renda à Receita. Segue-se daí que a Receita tem não a prerrogativa, mas o dever de checar essas declarações, todas elas.
Se alguns agentes públicos não pudessem ser fiscalizados, então deveriam estar desobrigados da entrega da declaração — o que seria um óbvio privilégio escandaloso. Ora, se eles são obrigados a entregar, então está claro que estão sujeitos à investigação e fiscalização. Seria igualmente escandaloso que ficassem imunes.
Diz, porém, o ministro Alexandre de Moraes que a fiscalização daqueles 134 agentes públicos estava sendo encaminhada sem “critérios objetivos de seleção”.
TUDO CERTO – Pela nota da Receita Federal que explica esse tipo de investigação, havia, sim, critérios objetivos. Com poderoso software, impessoal, portanto, uma Equipe Especial de Fraudes começou passando o pente fino sobre 800 mil CPFs, incluindo agentes públicos, parentes, pessoas próximas, empregados, por exemplo.
Aí foi depurando essa malha fina, até limitá-la a contribuintes com renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões. Pode-se discordar, mas se trata de um critério objetivo.
Mas o ministro diz que o procedimento era mal intencionado — ao pretender, “de forma oblíqua e ilegal”, investigar agentes públicos.
OUTRA PERGUNTA – Mas cabe aqui outra pergunta: por que teria a Receita Federal criado um grupo especial para fiscalizar funcionários públicos? Foi perseguição política? Retaliação? Procedimento normal? Sugiro um teste. Acompanhe, caro leitor, o noticiário atual. Duvido que encontre um dia sequer em que não apareça notícia de alguma maracutaia envolvendo funcionários dos mais diversos escalões.
A Lava-Jato apanhou a grande conspiração de políticos, empresários e agentes públicos. A partir desse exemplo, seguiram-se diversas investigações país afora, mostrando uma corrupção generalizada, de “pequenos” roubos até bilhões de reais.
A Receita pode cometer abusos? Pode, assim como qualquer outro órgão público. No caso da Receita, basta o contribuinte demonstrar lá o acerto de suas contas. Simples.

Nesta quarta-feira o STF errou feio, ao não soltar Lula nem conceder prisão domiciliar


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Charge do Bessinha (Site Conversa Afiada)
Jorge Béja
Tudo começou em 1974, quando dei entrada na Justiça do Rio com as primeiras ações contra o Estado exigindo indenização para as famílias de detentos assassinados nos presídios.  Comecei defendendo a família de Lúcio Flávio Villar Lyrio e Fernando Gomes de Carvalho, o “Fernando C.O”. Eles eram cunhados. A irmã de Lúcio Flávio era casada com “Fernando C.O”. Depois, vieram mais 30 ações pelo mesmo motivo e com igual pedido de responsabilização do Poder Público.
Advoguei essas causas até meado dos anos 80. Ao longo dos anos, muitas famílias de detentos assassinados quem encaminhou lá pra o escritório foi Tim Lopes.
AÇÕES PIONEIRAS – Das 33 ações, vingaram 30. As 3 primeiras não foram acolhidas pela Justiça. Talvez porque eram ações pioneiras e a Justiça se sentia tímida, tolhida, constrangida mesmo, para condenar o Estado em plena ditadura militar.
Mas quando a Justiça começou a desencabular e expedir as primeiras sentenças condenatórias contra o Estado, por ser novidade naquela época, a notícia se tornava manchetes no jornais de todo o país. No Jornal Nacional da TV Globo, na época apresentado por Cid Moreira, era a chamada que aparecia antes das novelas e quando o JN começava era a matéria principal do noticiário. Isso aconteceu muitas vezes.
Daí porque entendo um pouco deste assunto, tantas foram as causas que patrocinei e que exigiu muito estudo sobre a matéria.
ARTIGO 5º – Quando a Constituição Federal foi promulgada em outubro de 1988, me empolguei quando li, no artigo 5º, inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Tempos depois, um deputado constituinte me disse que foi meu trabalho aqui no Rio que levou o Congresso (Assembleia Nacional Constituinte) a inserir este dispositivo na Constituição.
“Seu nome sempre foi muito citado lá entre os congressistas-constituintes. Muitos de nós citaram seu nome, dr. Béja, e a repercussão das ações que o senhor venceu no Rio”, me disse o deputado.
Compartilho o êxito com o padre Bruno Trombeta e com o Cardeal Dom Eugênio Salles, dois sacerdotes que me incentivaram. E também com Tim Lopes, a quem nunca recusei receber e agir em favor das famílias que o destemido repórter encaminhou para eu defender. E sempre advoguei gratuitamente.
PRÓXIMO AOS SEUS – Diz a Lei de Execuções Penais que o condenado tem a prerrogativa de cumprir a pena em presídio próximo de seus familiares. O ex-presidente Lula está cumprindo pena em cela improvisada na Polícia Federal de Curitiba.
Se a própria PF do Paraná informou ao Juiz Federal de Curitiba que não tem – nem nunca teve, por causa da improvisação – condições de manter Lula preso em suas dependências, o lógico, o jurídico e o legal era mesmo a transferência de Lula para São Paulo, onde reside e tem parentes, como determinou a Juíza Federal de Curitiba.
E se o sistema carcerário de São Paulo não dispõe de sala especial do Estado Maior de Corporação Militar para receber o ex-presidente, como determina a lei, então a solução lógica, jurídica e também legal era conceder ao ex-presidente a soltura ou a prisão domiciliar.
AS OPÇÕES – Isso mesmo: soltura ou prisão domiciliar. E, por favor, não fique o leitor escandalizado. Indaga-se: o Supremo Tribunal Federal não mandou libertar, generalizadamente, todos os menores, independentemente da gravidade e hediondez das “infrações penais” que praticaram, e que estavam enjaulados nas entupidas masmorras de custódia em todo o país?
Portanto, se não há lugar adequado para a “reeducação” de menores infratores e, por isso, a Suprema Corte ordena que todos sejam libertados, por que não aplicar, ao caso Lula e a todos os outros que se encontrem em igual situação, a mesma decisão judicial?
Se a PF do Paraná diz não ter condições de manter Lula preso em Curitiba (1); se o Juiz Federal do Paraná ordena que o ex-presidente seja transferido para São Paulo, Estado em que residem Lula e sua família) (2); e se São Paulo indica a penitenciária do Tremembé para Lula cumprir pena, por não ter sala de Estado-Maior para receber o presidente, sendo esta uma prerrogativa que a lei lhe concede(3), a solução seria, então, a sua soltura(4). Ou o cumprimento da pena em regime domiciliar(5).
LEGALIDADE – Não se está fazendo aqui a defesa do ex-presidente. Longe disso. O que se defende é a legalidade. Defende-se a mesma solução para situações análogas. E isto o Supremo Tribunal Federal não observou. E foi contraditório. Deveria, no mesmo Habeas-Corpus julgado na tarde desta quarta-feira pelo plenário da Corte, determinar a soltura ou a prisão domiciliar do ex-presidente.
E o STF poderia agir assim? É obvio que poderia. Hoje quem manda e desmanda neste Brasil é o STF, que, por decisão de um só ministro, suspende todas as investigações em todo o país que visam apanhar corruptos e corruptores dos dinheiros públicos. Acima do STF, ninguém. A Suprema Corte encarna o “L’État C’Est Moi’ de Luis XIV, com uma diferença. O “Rei Sol” difundiu a cultura, as artes, o saber, a civilidade e muitos outros valores em prol da Humanidade. O STF, não.
IMPROVISAÇÃO – A sessão de ontem, à exceção do ministro Marco Aurélio, que teve a coragem de divergir com fundamentos fortes e jurídicos, foi o único voto vencido. Todos os ministros votaram no sentido de cassar a decisão de um Juiz singular (um escândalo, para os juristas, em razão da supressão de duas instâncias, o TRF4 e o STJ) e manter Lula preso em Curitiba.
A votação durou incríveis 20 minutos. Foi improvisada. E o HC foi impetrado e julgado pelo plenário em menos de incríveis 24 horas. Um sucesso de celeridade! “Voto com o relator, ministro Fachin”, disseram os 10 ministros. Barroso, ao votar, nem olhou para ninguém e para lado algum. Constrangido, votou olhando para a tela do computador! O resultado: 10 a 1.

Um retrato do torturador comandante Brilhante Ustra, segundo as suas vítimas Cérebro da repressão na ditadura não poupava crianças e apreciava comandar violações de mulheres Foi essa ferida do passado que Jair Bolsonaro reabriu com seu voto no último domingo

Super-Moro perdeu poderes e o bom senso indica a porta da saída - Por Nonato Guedes - Polêmica Paraíba O ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi saudado com alvíssaras e evoés pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, ao tornar público o convite

POLEMICAPARAIBA.COM.BR
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi saudado com alvíssaras e evoés pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, ao tornar público o convite

Euclides da Cunha: Ex-prefeita Fátima Nunes responderá por uso indevido de recursos dos Precatórios


ACAOPOPULAR.NET
Uma notícia bastante desagradável deve bater em breve à porta da ex-prefeita do município de Euclides da Cunha, Maria de Fátima Nunes Soares (PSD): o Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito para investigar provável uso indevido dos recursos dos precatórios do Fundef.

“Lula é um preso político e havia a intenção de retirá-lo da disputa”, diz senador - Jornal de Sergipe Compartilhe no WhatsApp O senador de Sergipe, Rogério Carvalho (PT), comentou a decisão que havia determinado a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) ...


JORNALDESERGIPE.COM.BR
Compartilhe no WhatsApp O senador de Sergipe, Rogério Carvalho (PT), comentou a decisão que havia determinado a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) ...

Prefeita é punida e multada por uso indevido de verba do Fundef O Tribunal de Contas dos Municípios julgou hoje, 7, procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita Maria Tânia Ribeiro de Sousa (foto), de Caatiba, no Centro Sul baiano a 607 km de Salvad…

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TUDONEWS.COM.BR
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou hoje, 7, procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita Maria Tânia Ribeiro de Sousa (foto), de Caatiba, no Centro Sul baiano a 607 km de Salvad…

A CPI da Câmara que deu Chabu

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Foto Divulgação - Tudo Rondônia.


O que é CPI municipal?

As CPIs municipais têm os mesmos poderes atribuídos às comissões estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que é próprio do Poder Legislativo
Pois, tais poderes são inerentes às funções do Legislativo, que desempenha atribuições de legislação, fiscalização e de controle da Administração local, permitindo à Câmara Municipal, proceder à instalação de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. Esses meios contundentes de fiscalização da Administração Pública, devem ser exercidos diuturnamente por aqueles em que depositamos a nossa confiança, para nos representar perante o Poder Municipal, agindo para cumprir os princípios constitucionais precípuos da Administração Pública e promovendo uma verdadeira Democracia, como foi preconizada por Abraham Lincoln: “A Democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”.  (José Carlos Alcântara = brasil 247)
A CPI instalada pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo encontra-se suspensa na dependência do julgamento de liminar, devido a inexperiência de seus componentes que cometeram erros elementares, primários, porém, que poderão ser corrigidos.
No meu entender, acredito que os vereadores estão procurando serviços desnecessários, já que essa CPI seria ou será para investigar o que já está sendo investigado.
O MPF determinou abertura de inquerido que deverá ser apurado pela Polícia Federal, portanto, acredito tratar-se de uma redundância por parte dos vereadores.
Como a administração municipal de Jeremoabo acumula mais de uma dúzia de irregularidades pesadas, se realmente os vereadores resolverem cumprir com sua obrigação de fiscalizar, apurar e denunciar, o caminho mais prático, eficiente e seguro, será juntar toda a documentação que comprove as improbidades e determinar que seus advogados ingressem no Ministério Público ou ajuízem Ações bem fundamentadas.
Com isso sobrará tempo para aplicar em benefício do município, deixando o pepino para a Justiça tomar as providências.
CPI só em ultimo caso, além de trabalhoso, exige experiência.
  

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