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sexta-feira, agosto 08, 2008

Voto no julgamento sobre Lei de Inelegibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF)

Eros Grau
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Quaisquer citações para fins de pesquisa, clique no site abaixo, fonte original. Foto autorizada conforme normas do STF

ADPF 144
01. Manifestei-me sobre esta mesma matéria1 em
votos proferidos no TSE. É também contra a
interpretação que o colegiado então consagrou por
maioria que esta ADPF foi proposta, de modo que se
justifica a alusão que passo a fazer aos argumentos
desenvolvidos nesses votos, ora acrescidos de mais
alguns subsídios.
Afastei naquela ocasião, com as vênias de estilo, o
entendimento do Ministro Carlos Britto, segundo o
qual os temas da elegibilidade e da inelegibilidade
compõem-se em bloco ou subconjunto específico dos
direitos e garantias individuais, o dos direitos
polí ticos. Esse bloco seria distinto, em perf il polí ticof
ilosóf ico, do bloco dos direitos e deveres individuais e
coletivos --- onde predomina o princípio da dignidade
da pessoa humana --- e do bloco dos direitos sociais -
-- onde prevalece o princípio dos valores sociais do
trabalho.
No bloco dos direitos polí ticos predominariam os
princípios da soberania popular e da democracia
representativa.
1 Art igo 14, § 9º da CB: “§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibi l idade e os prazos de sua cessação, a f im de proteger
a probidade administrat iva, a moral idade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa do candidato, e a normal idade e
legi t imidade das eleições contra a inf luência do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta
ou indireta” (redação dada pela Emenda Const i tucional de Revisão nº 4,
de 1994) .
2
Os dois primeiros subsistemas gravitariam em torno
de princípios que existem para --- dicção do Min.
Carlos Britto --- “se concretizar, imediatamente, no
individualizado espaço de movimentação dos seus
titulares”. Os direitos de que aqui se trata beneficiam
imediatamente os seus titulares. No bloco dos direitos
políticos não; esses consubstanciam deveres
comprometidos com a afirmação da soberania popular
e a autenticidade do regime representativo.
Em síntese, essa é a construção doutrinária
desenvolvida pelo Min. Carlos Britto, que justificaria
peculiar interpretação de alguns textos da
Constituição --- o inciso III do artigo 15 e o inciso
LVII do artigo 5º, v.g., disporiam no sentido que
dispuseram somente quando o candidato respondesse
por um ou outro processo penal; quando respondesse
reiteradamente a inúmeros deles as suas disposições
não prevaleceriam.
02. Discordei, permaneço a discordar desse
entendimento. A explicitação teórica de distintos
blocos de preceitos não afeta a normatividade
constitucional, seja para potencializá-la, seja para
torná-la relativa.
A uma porque o discurso sobre o direito não
determina o discurso do direito --- o discurso do
direito é para prescrever direta e incisivamente, sem
expansões. O discurso sobre o direito é um meta3
discurso, conformado pelo discurso do direito. Aquele
não o coloniza.
A duas --- e tenho insistido quase excessivamente
nisto --- porque não se interpreta a Constituição em
tiras, aos pedaços, mas sim na sua totalidade. Uma
porção dela não prevalece sobre outra quando a
interpretamos. A lógica da Constituição é incindível.
A três porque sua interpretação está sujeita a
determinados limites, sem o que será transformada
em prática de subjetivismo.
03. A suposição de que o Poder Judiciário possa, na
ausência de lei complementar, estabelecer critérios de
avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim
de definir situações de inelegibilidade importaria a
substituição da presunção de não culpabilidade
consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição
("[n]inguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória") por uma
presunção de culpabil idade contemplada em lugar
nenhum da Constituição (qualquer pessoa poderá ser
considerada culpada independentemente do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória).
Essa suposição não me parece plausível.
04. Recordo, a esta altura, o voto, muito lúcido, do
Ministro Ari Pargendler quando a matéria foi
apreciada no TSE.
4
O rol das inelegibilidades é definido pela Constituição
como uma das matérias reservadas à lei
complementar. O artigo 1º, I da Lei Complementar n.
64/90 exige que a inelegibilidade resulte de sentença
transitada em julgado; excepcionalmente, no caso da
rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas por irregularidade insanável,
privilegia a decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se a questão houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário.
O voto do Ministro Leitão de Abreu no RE 86.297 ---
voto que o Min. Ari Pargendler rememorou --- é
também exemplar: apenas o trânsito em julgado de
uma sentença condenatória, seja pelo cometimento de
crime, seja pela prática de improbidade
administrativa, pode impedir o acesso a cargos
eletivos.
Viver a democracia, isso não é gratuito. Há um preço
a ser pago por ela; em síntese, o preço do devido
processo legal.
05. O artigo 1º, I, n da Lei Complementar n. 5, de 29
de abril de 1970, tornava inelegíveis para qualquer
cargo eletivo os que respondessem a processo judicial
instaurado por denúncia do Ministério Público
recebida pela autoridade judiciária competente.
Tempos duros e sofridos, a democracia ultrajada,
quando bastava a denúncia do Ministério Público,
recebida pelo juiz, para tornar inelegível o cidadão. A
5
inconstitucionalidade do preceito veiculado nessa
alínea n foi afirmada pelo TSE, no julgamento do
Recurso n. 4.4662, quando o Ministro Xavier de
Albuquerque proferiu voto antológico.
A Lei Complementar n. 42, de 1º de fevereiro de 1982,
alterou o texto da alínea3. Passaram a ser inelegíveis
os condenados, “enquanto penalmente não
reabilitados”. Ainda que o TSE e mesmo o STF tenha
titubeado na aplicação do preceito, é oportuna a
transcrição de observação do Ministro da Justiça, em
reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional,
em 7 de outubro de 19814. Respondendo a afirmação
de que a lei seria imperfeita por falar simplesmente
em condenados, reclamando o acréscimo da expressão
“por sentença transitada em julgado”, o Ministro
observou: “Não é preciso, pois não existe meio
condenado, existe condenado”. E mais adiante:
“’Condenado’ é aquele ‘condenado por sentença
transitada em julgado’”.
06. Isso é, para mim, de uma clareza sem par. O § 9º
do artigo 14 da Constituição determina seja
considerada a vida pregressa do candidato. Ao fazê-lo
refere o que aconteceu antes do ato que a ele se
imputa, refere o quanto possa contribuir para a
2 Acórdão n. 5.864, de 23.09.76, relator designado Ministro Lei tão de
Abreu, in Bolet im Elei toral , n. 302, p. 720.
3 Sobrevieram as Leis Complementares ns. 64, de maio de 1990, e 81,
de 13 de abri l de 1994.
4 Diário do Congresso Nacional (Seção I I ) , 16.01.1982, p. 295.
6
apreciação do seu caráter, tudo quanto possa ser
expressivo da sua índole moral, psíquica e social.
Ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade a fim de proteger a
moralidade para o exercício do mandato, “considerada
a vida pregressa do candidato”, o preceito
constitucional impede que a moralidade para o
exercício do mandato venha a ser ponderada a partir
da consideração de algum ato episódico, isolado ou
mesmo acidental envolvendo o candidato. Não
autoriza a criação de caso de inelegibilidade ancorada
na avaliação da vida pregressa do candidato, mas sim
que a moralidade do candidato para o exercício do
mandato seja ponderada, em cada caso, desde a
consideração da sua vida pregressa, do todo que ela
compõe. A proteção da moralidade do candidato para
o exercício do mandato não prescinde da ponderação
desse todo, isso é que afirma, em termos de dever ser,
a Constituição. É bom que se diga, mais uma vez, que
ninguém está autorizado a ler na Constituição o que
lá não está escrito, prática muito gosto dos neo e/ou
pós-positivistas, gente que reescreve a Constituição
na toada de seus humores.
07. - Permito-me afirmar, ademais, que o Poder
Judiciário não está autorizado a substituir a ética da
legalidade por qualquer outra.
Não hão de ter faltado éticas e justiça à humanidade.
Tantas éticas e tantas justiças quantas as religiões,
7
os costumes, as culturas, em cada momento
histórico, em cada recanto geográfico. Muitas éticas,
muitas justiças. Nenhuma delas, porém, suficiente
para resolver a contradição entre o universal e o
particular, porque a idéia apenas muito dificilmente é
conciliável com a realidade.
A única tentativa viável, embora precária, de
mediação entre ambas é encontrada na legalidade e
no procedimento legal, ou seja, no direito posto pelo
Estado, este com o qual operamos no cotidiano
forense, chamando-o “direito moderno”, identificado à
lei. A cisão enunciada na frase atribuída a Cristo ---
“a César o que é de César, a Deus o que é de Deus” ---
torna-se definitiva no surgimento do direito moderno,
direito do modo de produção capital ista, direito posto
pelo Estado, erigido sobre uma afirmação a atribuirse
a CREONTE, ainda que não formulada exatamente
nessas palavras: “Pref iro a ordem à justiça”. No direito
moderno se opera a separação absoluta entre posto e
pressuposto, entre lex e ius.
08. - É certo que o temos, o direito moderno,
permanentemente em crise, mas o que se passa agora
é ainda mais grave porque --- ao mesmo tempo em
que se pretende substituir as suas regras e princípios
por outras, descoladas da eficiência ou de alguma
distinta vantagem econômica --- a sociedade como
que já não lhe dá mais crédito e inúmeras vezes se
precipita na busca de uma razão de conteúdo,
8
colocando-nos sob o risco de substituição da
racionalidade formal do direito [com sacrifício da
legalidade e do procedimento legal] por uma
racionalidade construída a partir da ética (qual
ética?!), à margem do direito.
A sociedade, insatisfeita com a legalidade e o
procedimento legal, passa a nutrir anseios de justiça,
ignara de que ela não existe em si e de que é
incabível, como observara EPICURO5, discutirmos a
"justiça" ou "injustiça" da norma produzida ou da
decisão tomada pelo juiz, visto que nem uma, nem
outra ["justiça" ou "injustiça"], existem em si; os
sentidos, de uma e outra, são assumidos
exclusivamente quando se as relacione à segurança
[segurança social], tal como concebida, em
determinado momento histórico vivido por
determinada sociedade. Por isso mesmo é que, em
rigor, a teoria do direito não é uma teoria da justiça,
porém, na dicção de HABERMAS6, uma teoria da
prestação jurisdicional e do discurso jurídico.
09. - É possível e desejável, sim, que o direito, em
sua positividade, seja interpelado criticamente, à
partir de conteúdos éticos e morais nascidos da luta
social e política. Esta luta se dá alias, desde o
advento da modernidade, com o propósito de realizar,
5 - In PAUL NIZAN - Démocr i te Épicure Lucrèce - les matérial istes de
l 'ant iqui té ( textes choisis) , Ar léa, Paris, 1.991, p. 151.
6 - HABERMAS, JÜRGEN - Fakt izi tät und Gel tung, Suhrkamp, Frankfurt
am Main, 1.992, p. 241.
9
para o maior número, as promessas de liberdade, da
igualdade e fraternidade. Outra coisa é a pretensão
de substituir-se o direito pela moralidade, o que, na
prática, significa derrogar as instituições do Estado
de direito em proveito da vontade e do capricho dos
poderosos ou daqueles que os servem.
10. - Estranhas e sinuosas vias são trilhadas nessa
quase inconsciente procura de ius onde não há senão
lex.
Uma delas se expressa na produção multiplicada de
textos sobre conflitos entre princípios e entre valores,
o que em geral faz prova de ignorância a respeito da
distinção entre o deontológico e o teleológico.
Outra, na banalização dos “princípios” [entre aspas]
da proporcional idade e da razoabil idade, em especial
do primeiro, concebido como um “princípio” superior,
aplicável a todo e qualquer caso concreto, o que
conferiria ao Poder Judiciário a faculdade de
"corrigir" o legislador, invadindo a competência deste.
O fato, no entanto, é que proporcional idade e
razoabil idade nem ao menos são princípios --- porque
não reproduzem as suas características --- porém
postulados normativos, regras de
interpretação/aplicação do direito.
Aliás, algumas vezes me detenho, perplexo, indagando
a mim mesmo como terá sido possível aos nossos
juízes definir normas de decisão nos anos anteriores
10
à década dos noventa, quando ainda a distinção entre
princípios e regras não havia sido popularizada.
A racionalidade formal do direito moderno, direito
positivo, direito posto pelo Estado, não pode --- por
certo não é fácil dizê-lo; dizê-lo exige serenidade e
seriedade --- não pode ser substituída por uma
racionalidade de conteúdo que, fatal e
irremediavelmente, será resolvida, no bojo da díade
violência/direito, pelo primado do primeiro termo.
11. - Isso não significa, contudo, esteja eu a afirmar
que o direito moderno seja aético, senão que a sua é a
ética da legalidade.
A ética, do ponto de vista formal, é um conjunto de
postulados vazios e indeterminados; vale dizer, é
abstrata. Sua efetividade, sua concretude provém do
mundo exterior, objetivando-se nos comportamentos
que um determinado grupo social entenda devam ser
adotados diante da realidade.
Muitos grupos, muitas éticas --- isto é, díspares
manifestações desta última no concreto. Um desses
grupos é a sociedade civil, o mais amplo deles. Entre
nós, no nosso tempo, a ética adotada para reger as
relações reguladas pelo chamado direito moderno é a
ética de legal idade.
Note-se bem --- e isso é o que estou a sustentar ---
note-se bem que o agir humano por ela conformado
não é, necessariamente, aquele que seria determinado
por uma ética fundada na busca de justiça. Repita-se:
11
o universal é irredutível ao concreto --- a idéia é
quase nunca conciliável com a realidade.
12. - Por isso, talvez, há no ar uma vontade de
superação da cisão entre o direito e moral.
A importação de valores éticos para dentro do
horizonte do jurídico permitiria qualificar como tal,
como jurídico, apenas um sistema normativo, ou uma
norma singular, dotado de certo conteúdo de justiça.
O que permitiria caracterizar como válida a norma ou
o sistema de normas seria esse conteúdo de justiça.
Mesmo em certas decisões judiciais de quando em
quando surge, em discursos que desbordam da
racionalidade, o apelo à moralidade como razão de
decidir. Tal e qual texto normativo estariam a violar o
ordenamento, ou seriam mesmo inconstitucionais, por
comprometerem a moralidade ou princípio da
moralidade.
13. – É certo, como anotei em outra oportunidade7,
que a Constituição do Brasil define a moral idade
como um dos princípios da Administração. Não a
podemos, contudo, tomar de modo a colocar em risco
a substância do sistema de direito. O fato de o
princípio da moralidade ter sido consagrado no art.
37 da Constituição não significa abertura do sistema
jurídico para introdução, nele, de preceitos morais.
7 O direi to posto e o direi to pressuposto, 7ª edição, Malheiros Edi tores,
São Paulo, 2.008, pp. 289 e ss.
12
Daí que o conteúdo desse princípio há de ser
encontrado no interior do próprio direito. A sua
contemplação não pode conduzir à substituição da
ética da legalidade por qualquer outra. O exercício da
judicatura está fundado no direito positivo [= a
eticidade de HEGEL]. Cada litígio há de ser
solucionado de acordo com os critérios do direito
positivo, que se não podem substituir por quaisquer
outros. A solução de cada problema judicial estará
necessariamente fundada na eticidade [= ética da
legalidade], não na moralidade. Como a ética do
sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão
de que o Poder Judiciário possa decidir com
fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega
o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se
devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem.
Eis então porque resulta plenamente confinado, o
questionamento da moral idade da Administração --- e
dos atos legislativos --- nos lindes do desvio de poder
ou de f inalidade. Qualquer questionamento para além
desses limites apenas poderá ser postulado no quadro
da legal idade pura e simples. Essa circunstância é
que explica e justifica a menção, a um e a outro
princípio, na Constituição e na legislação
infraconstitucional. A moral idade da Administração --
- e da atividade legislativa, se a tanto chegarmos ---
apenas pode ser concebida por referência à
legal idade, nada mais.
13
14. – Digo-o com ênfase porque o que caracteriza o
surgimento do chamado direito moderno --- esse
direito que chamo direito posto pelo Estado, opondo-o
ao direito pressuposto --- é precisamente a
substituição do subjetivismo da eqüidade pela
objetividade da lei. A lei em lugar da vontade do rei.
Isso significa a substituição dos valores pelos
princípios. Não significa que os valores não sejam
considerados no âmbito do jurídico. Não significa o
abandono da ética. Significa, sim, que a ética do
direito moderno é a ética da legal idade.
A legalidade supõe a consideração dos valores no
quadro do direito, sem que, no entanto, isso conduza
a uma concepção substitutiva do direito pela moral. O
sistema jurídico deve por força recusar a invasão de
si mesmo por regras estranhas a sua eticidade
própria, regras advindas das várias concepções
morais ou religiosas presentes na sociedade civil. E --
- repito-o --- ainda que isto não signifique o sacrifício
de valorações éticas. O fato é que o direito posto pelo
Estado é por ele posto de modo a constituir-se a si
próprio, enquanto suprassume8 a sociedade civil,
8 Suprassumir como “desaparecer conservante”, para traduzir
Aufheben, no sentido apontado por Paulo Meneses, tradutor
de Hegel na Enciclopédia das Ciências Filosóficas em
Compêndio (Edições Loyola, São Paulo, 1.995, nota do
tradutor, p. 10). Vide Michael Inwood, Dicionário HEGEL,
trad. de Álvaro Cabral, Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro,
1.997, pp. 303-304), em especial o seguinte trecho:
“Aufheben é semelhante à NEGAÇÃO determinada que tem um
resultado positivo. O que resulta da suprassunção de algo,
por exemplo, o todo em que ele e seu oposto sobrevivem como
14
conferindo concomitantemente a esta a forma que a
constitui.
15. - Os valores, teleológicos, alcançam o direito pelo
caminho deontológico dos princípios. Porém isso
assim se dá sem que seja esquecida a distinção
hegeliana entre moral idade e eticidade. A moral idade
respeita às virtudes do homem na sua subjetividade,
ao passo que a eticidade repousa sobre as
instituições e as leis --- o nomos. Homem virtuoso
será, em ambos os casos, o que exerce de modo
adequado o seu predicado essencial, o ser racional;
virtuoso é o homem que usa a razão [logos]
exercitando a prudência [phrónesis]. No plano da
eticidade, o homem já não é visto isoladamente,
porém inserido no social, logo sujeito às instituições e
às leis. Virtuoso então, desde a perspectiva da
tradição que vai de PLATÃO a HEGEL, no plano da
eticidade, é o homem que respeita as instituições e
cumpre as leis.
Daí porque cumpre nos precavermos em relação aos
que afirmam o antipositivismo sem limites,
desavisados de que a ética da legal idade não pode ser
ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio
sistema. Certo conteúdo de justiça por certo se impõe
na afirmação do direito, mas conteúdo de justiça
momentos, é invariavelmente superior ao item, ou à
VERDADE do item suprassumido”.
15
interno a ele, quer dizer, conteúdo de justiça
positivado.
16. - A multiplicidade das morais e dos sistemas
éticos nos deixaria sem rumos e sem padrões de
comportamento se não pairasse sobre todas elas a
legalidade. Não obstante, diante da multiplicidade de
morais e de sistemas éticos aos quais nos podemos
vincular há quem sustente, em última instância, que
a moralidade é expressão de uma assim chamada
ética pública. Mas essa moral idade pública não pode
operar como critério de juízos praticáveis no âmbito
do direito, pois compromete a segurança e certeza
jurídicas na medida em que, como observa JOSÉ
ARTHUR GIANOTTI9, compreende um aprender a
conviver com os outros, um reconhecimento da
unilateralidade do ponto vista de cada qual, que não
impõe conduta alguma.
17. Fui ironicamente acusado de ser, no exercício da
magistratura, um positivista à outrance. Mas é que
sei, muito bem, que a legalidade é o derradeiro
instrumento de defesa das classes subalternas diante
das opressões, em todas as suas múltiplas e variadas
manifestações. Por isso --- permitam-me repeti-lo ---
o Poder Judiciário não está autorizado a substituir a
ética da legalidade por qualquer outra.
9 Moral idade públ ica e moral idade privada, in “Ét ica”, Adauto Moraes
[org. ] , Companhia das Letras, São Paulo, 2.007, p. 336.
16
Leio em PIETRO PERLINGIERI --- A legalidade
constitucional, cuja tradução está em vias de
publicação entre nós --- observações que me colocam
à margem de qualquer ironia: “A positividade do
direito está em ser ele interpretável (...) A
interpretação deve levar em consideração referências
externas ao texto, resultando estéril qualquer
interpretação limitada a um ‘significado próprio das
palavras’ (...) O momento do factual é absolutamente
inseparável do momento cognoscitivo do direito”. O
direito positivo há de ser continuamente reenviado a
elementos extra-positivos, sem que isso signifique
senão superação do positivismo meramente lingüístico,
dado que --- diz PERLINGIERI --- “ao intérprete não é
consentido passar por cima ou ignorar o texto”. Por
isso mesmo permaneço no âmbito de uma positividade
que ousaria chamar de positividade democrática, sem
ceder aos populismos que tomam a opinião pública e
o consenso das massas como fonte do direito.
18. É essa positividade democrática que, na morte de
Sócrates, preserva o bem da cidade. Porque era sábio,
Sócrates não foge, embora sua morte perpetrasse uma
injustiça. Pois a essa injustiça para ele correspondia,
em um mesmo momento, o bem --- isto é, a justiça ---
da cidade. Ainda que a justiça para Sócrates
coincidisse com a injustiça da cidade, Sócrates não
deseja escapar às leis da cidade e não foge. Bebe o
veneno que o mata, porém sabemos que Anito e
17
Meleto, embora o pudessem matar, não poderiam
causar-lhe dano10. O direito constitui a única
resposta racional possível à violência de toda a
sociedade. Tanto a soberania quanto a sua lei
[escrita] justificam-se --- como anota ELIGIO RESTA11
---em virtude da necessidade de coartar-se a violência
natural de todos nós. É à positividade do direito que
Sócrates presta acatamento ao não escapar da cidade.
19. - A exigência de comprovação de idoneidade moral
do cidadão enquanto requisito de elegibilidade sob a
égide da presunção de culpabil idade contemplada em
lugar nenhum da Constituição (qualquer pessoa
poderá ser considerada culpada independentemente do
trânsito em julgado de sentença penal condenatória)
instala a incerteza e a insegurança jurídicas.
Consubstancia uma violência. Substitui a
objetividade da lei [rectius da Constituição] pelo
arbítrio dos que o possam exercer por fundamentos
de força, ainda que no desempenho de alguma
competência formal bem justificada.
Prevalecerá então a delação, como ocorreu por longo
tempo na velha Roma. As túnicas brancas que os
Ministros Carlos Britto e Lewandowski mencionaram
há pouco, túnicas tão brancas nos filmes da Metro,
não foram suficientes para ocultar a perfídia. A
delação prevalecia. Tristes tempos, qual os descreve
10 Vide El igio Resta, La certezza e la speranza, Laterza, Bar i , 1992, p.
31.
11 Idem, pp. 27-28.
18
PAUL VEYNE12, que o abandono da phrónesis
reeditará entre nós. Os primeiros atos dos regimes de
terror que a História registra em páginas torpes
sempre avançaram sobre a intimidade dos cidadãos,
de modo que, de governados, eles vieram sendo
transformados em meros instrumentos do governo.
Depois, a ansiedade por justiça a qualquer preço, que
domina as massas. Observei sucessivamente, em
texto escrito com o Professor LUIZ GONZAGA DE
MELLO BELLUZZO13, que a violência faz parte do
cotidiano da sociedade brasileira, e de modo tal que
isso nega a tese do homem cordial que habitaria a
individualidade dos brasileiros. (...) Aqui as virtudes
republicanas encontram seus limites no privado, o
que nos coloca diante da absoluta imprecisão dos
limites da legalidade. As garantias da legalidade e do
procedimento legal, conquistas da modernidade das
quais não se pode abrir mão, são afastadas,
inconsciente, a sociedade, de que assim tece a corda
que a enforcará. (...) Na democracia brasileira, as
massas não exercem participação permanente no
Estado; são apenas eleitoras. Em determinados
momentos, contudo, elas despontam, na busca,
atônita, de uma ética --- qualquer ética --- o que
irremediavelmente nos conduz ao "olho por olho,
dente por dente”. (...) Sob a aparência da democracia
12 L’Empire greco-romain, Édi t ions du Seui l , Par is, 2005, pp. 41-44.
13 “Direi to e mídia, no Brasi l ”, in Debate sobre a Const i tuição de 1988,
Demian Fiocca e Eros Roberto Grau [org. ] , Paz e Terra, São Paulo, 2001,
pp. 105 e ss.
19
plebiscitária e da justiça popular, perecem os direitos
individuais, fundamentos da cidadania moderna, tais
como foram construídos ao longo da ascensão
burguesa e consolidados pelas duas revoluções do
século XVIII, a política e a econômica. É tragicamente
curioso que os valores mais caros à modernidade
iluminista, a liberdade de expressão e de opinião,
tenham se transformado em instrumentos destinados
a conter e cercear o objetivo maior da revolução das
luzes: o avanço da autonomia do indivíduo. Não
bastasse isso, os ímpetos plebiscitários, autorizados
pelas leis da imprensa [a imprensa, segundo PAUL
VIRILIO, goza da prerrogativa de editar as suas
próprias leis!], os ímpetos plebiscitários autorizados
pelas leis da imprensa colocam em risco o sistema de
garantias destinado a proteger o cidadão das
arbitrariedades do poder, seja ele público ou privado.
20. Quase concluindo, ocorre-me ainda, em
homenagem a um dos cânones primordiais da ética
judicial, o da neutral idade --- o juiz há de se manter
estranho, não se engajando nos conflitos que estão
incumbidos de solucionar ---, paragonar pequeno
trecho de artigo do Professor BELLUZZO14, publicado
esta semana: os juízes que de qualquer forma se
engajaram no movimento que a mídia chama de
“defesa das listas sujas” deverão ter o cuidado de
14 Lista suja, Just iça lenta, in Carta Capi tal , número 507, 6 de agosto de
2008, pág. 27.
20
argüir a própria suspeição caso estejam envolvidos
em processos que examinem acusações contra os
“listados”.
21. Jornal desta manhã afirma que a sessão de hoje,
neste tribunal, pode ser um divisor de águas na luta
pela moralização da vida pública. Não é verdade. Esta
sessão será, sim, um divisor de águas, mas no
sentido de reafirmar peremptória, incisiva,
vigorosamente as garantias democráticas.
É necessário que esta Corte cumpra o dever, que lhe
incumbe, de defesa da Constituição, por cuja
suspensão, algumas vezes, a sociedade tem clamado.
Então somos originais --- observei em outra ocasião15
--- somos tão originais que dispensamos quaisquer
déspotas para nos tornarmos presa do pior dos
autoritarismos, o que decorre da falta de leis e de
Constituição. O estado de sítio instala-se entre nós
no instante em que recusamos aos que não sejam
irmãos, amigos ou parentes o direito de defesa,
combatendo-os --- aqui uso palavras de PAULO
ARANTES16 --- como se fossem “parcelas-fora-da-
Constituição”. Ao abrir mão das garantias mínimas do
Estado de direito, o que poderíamos chamar de a
nossa sociedade civil submete-se a um estado de
exceção permanente, prescindindo de qualquer
déspota que a oprima. Logo declinará até mesmo do
direito de defesa que se prestaria a beneficiar seus
15 Déspota de si mesmo, in Carta Capi tal , n. 448, 13 de junho de 2.007,
pág. 23.
16 Ext inção, Boi tempo, São Paulo, 2007, pág. 45.
21
irmãos, amigos e parentes próximos. Já não merecerá
nenhum respeito quem renega sua própria história ---
qual anotou HELLER17 --- e perde o respeito pelas
instituições.
Voto para afirmar a desabrida improcedência da ação.
17 V. Hermann HELLER, "Rechtsstaat oder Diktatur?" in Gesammel te
Schr i f ten, 2ª ed, Tübingen, J. C. B. Mohr (Paul Siebeck) , 1992, vol . 2,
pág. 460.
Fonte: Jus Vigilantibus

Defesa de Chicaroni diz que dinheiro de propina foi pedido de delegados

Thiago Rocha Kiwi

O procurador da República Rodrigo De Grandis confirmou na tarde desta quinta-feira (7/8) que Hugo Cesar Chicaroni, em depoimento na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, confirmou o recebimento de R$ 865 mil do banco Opportunity para oferecer a um delegado da Polícia Federal. No entanto, de acordo com o advogado Alberto Carlos Dias, que defende Chicaroni, o dinheiro não foi dado a seu cliente com fins de propina, e sim a pedido dos próprios delegados que investigavam a operação Satiagraha.Ainda de acordo com Dias, o objetivo do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, ex-coordenador da operação Satiagraha, com quem Chicaroni mantinha uma relação de amizade, era deflagrar uma ação contra Daniel Dantas. “Sabendo desta relação, segundo a narrativa de Chicaroni, o delegado Protógenes utilizou-se de sua amizade para preparar uma operação que deflagrou em sua prisão”, afirmou Dias. Ainda na tarde desta quinta, o banqueiro Daniel Dantas prestou depoimento ao juiz Fausto Martin de Sanctis, mas Dantas exerceu o direito constitucional de ficar calado. “Daniel Dantas ficou em silêncio, perdeu a oportunidade de oferecer sua versão sobre os fatos”, disse o procurador De Grandis. No dia anterior ao depoimento de seu cliente, o advogado de Dantas, Nélio Machado, havia afirmado que o banqueiro tinha vontade de falar para esclarecer à Justiça sua versão do caso.De acordo com Machado, os depoimentos desta quinta foram favoráveis à defesa. “Posso dizer que os depoimentos de Hugo Chicaroni e de Daniel Dantas são absolutamente favoráveis para o esclarecimento da verdade”, declarou o advogado.O próximo depoimento de Dantas será no dia 14 de agosto na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A expectativa é que na ocasião seja revelada a transcrição do áudio gravado das supostas conversas entre Braz, Chicaroni e membros da Polícia Federal.
Fonte: Última Instância

Justiça indefere duas únicas coligações de Irani (SC) por improbidade

Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância

Mendes diz não se preocupar com repercussão sobre liberação de “fichas sujas”

Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância

PF: Brasil tem mercado negro do grampo

Delegado reclama que até o apresentador Faustão tem acesso a dados de telefônicas
BRASÍLIA - Em depoimento ontem à CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva admitiu existir um "mercado negro" de grampos telefônicos no país. O mercado, segundo ele, seria comandado por empresas que realizam serviços de espionagem particular.
Ele afirmou ainda ter conhecimento de que as empresas têm "tabelas de preços" para as interceptações de telefones fixos e celulares. O delegado Élzio Vicente da Silva comandou a Operação Chacal, em que a Polícia Federal investiga suposta espionagem da Telecom Itália pela Kroll, "Não me lembro dos valores da tabela, mas telefone fixo era mais barato do que celular para grampear", afirmou. O depoimento de Silva aconteceu pela manhã e durou cerca de duas horas.
O delegado defendeu ainda maior autonomia da PF para recebimento, por parte de operadoras de telefonia, de dados cadastrais de clientes investigados pela corporação. Silva repetiu o discurso feito na véspera pelo também delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
"Em um dos sorteios do programa do Faustão (da TV Globo), a identificação de chamada era feita on line. Eu lembro que um dos autores de ligações para a Rede Globo foi um telefone do Corpo de Bombeiros. A identificação de chamada e do proprietário da linha era feita pela Globo. Por que a autoridade policial, em investigação, tem que primeiro acordar o juiz de madrugada, acionar o Oficial de Justiça de plantão e levar ao procurador para se manifestar?", questionou.
O delegado depôs pela terceira vez na CPI. Ele reclamou da demora no acesso aos dados cadastrais de clientes telefônicos advertindo que a lentidão já trouxe prejuízos às investigações da PF. "Até fazer tudo isso, morreu a vítima. O Faustão tem acesso a essa base de dados, a Polícia não tem".
Élzio da Silva confirmou que a Kroll foi contratada por um grupo para fazer investigação empresarial. "Tanto é que há ações correndo na Justiça", disse, limitando-se a não detalhar a investigação com o argumento de que ela corre em segredo.
Doação eleitoral
O presidente da CPI dos Grampos, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), admitiu ter recebido a doação de R$ 10 mil, durante a campanha eleitoral de 2006, do executivo Dório Ferman, que aparece em registros oficiais como dono do banco Opportunity, de Daniel Dantas. "Se eu recebi a doação e estou investigando (o banqueiro Daniel Dantas), está demonstrada a minha isenção. O dinheiro dado à minha campanha não estabelece relação de amizade com quem fez a doação", afirmou.
Itagiba ponderou ainda que a transferência de recursos de Ferman para ele ocorreu há dois anos, época em que o executivo não era investigado pela Polícia Federal. No mês passado, a PF deflagrou a Operação Satiagraha, que provocou a prisão de 18 pessoas, entre elas, Daniel Dantas. Segundo Itagiba, Ferman faz parte da comunidade judaica do Rio, da qual recebeu apoio durante sua campanha à Câmara dos Deputados. "Não recebi doação de aliados do senhor Dantas, mas uma colaboração de R$ 10 mil do senhor Dório, que faz parte da comunidade judaica".
Fonte: Tribuna da Imprensa

Uma campanha feliz

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Só há que ficar feliz e comemorar os números divulgados nos últimos dias pelo Ipea, a Fundação Getúlio Vargas, a Caixa Econômica, a Fiesp e outras instituições. Afinal, 3 milhões de brasileiros saíram da pobreza absoluta, onde só ficaram 24,1% dos nossos irmãos, quer dizer, 11 milhões. Além disso a classe média aumentou, chega a 51% da população.
Os ricos também, temos mais 28 mil deles espalhados pelas grandes capitais. Existem mais trabalhadores com carteira assinada e a indústria cresceu. Por último, os bancos estão financiando a aquisição de casa própria no prazo de até 25 anos.
Viva o Brasil, ainda que, com todo o respeito, a gente pergunte que Brasil está sendo objeto de tão ampla campanha de propaganda, coincidentemente às vésperas das eleições municipais. Porque há outro Brasil, paralelo a esse apregoado com fenomenal ajuda da mídia. Começando pelo fim: o sonho da casa própria pode estar sendo realizado para uns, mas o aumento desmedido dos juros faz endividados eternos, de um lado, e o paraíso dos banqueiros, de outro.
Sem esquecer que é bem maior o número daqueles que por falta de opção buscam nas favelas sua residência permanente. Basta olhar as fotografias para ver como esses guetos multiplicam-se a cada dia. E sujeitando seus inquilinos ao horror de subordinar-se a narcotraficantes e bandidos de toda espécie.
Melhor evidência não há de que a indústria cresceu: as empresas estrangeiras aqui sediadas enviaram para suas matrizes, só no primeiro semestre, 19 bilhões de dólares de remessa de lucros. Amplia-se o número de carteiras assinadas, porém, mais ainda, a multidão de camelôs espalhados pelas capitais, além dessa estatística constituir-se em avenida de uma só mão. Alguém sabe quantos trabalhadores foram despedidos desde janeiro, em todo o País, nas diversas atividades?
Vinte e oito mil ricos a mais num universo de 190 milhões de habitantes é número impressionante. A classe média aumenta pela inclusão de quem antes era pobre ou miserável, mas, do outro lado vê-se achatada pelo congelamento de seus salários, exceção de algumas categorias privilegiadas.
Registra-se, no conjunto, quem ganha de 1.880 reais a 4.500 reais por mês, mas a conta é capenga, pesa muito mais no mínimo do que no máximo. Sem falar que os incluídos tornam-se obrigatoriamente contribuintes e participam, sem querer, do maior assalto promovido pelo governo nos bolsos do cidadão comum.
Por último os que conseguiram superar a pobreza absoluta. Devem estar envergonhados, escondendo-se daquela multidão de pedintes que só faz aumentar nos semáforos e nas esquinas, nas calçadas e na porta de todas as casas, em grande parte crianças fora da escola. Ainda bem que as novas estatísticas esqueceram de abordar o trabalho infantil, que não sabemos se diminuiu ou aumentou...
Vai dar bolo
Fermenta, lá nas profundezas do Congresso, crise de razoáveis proporções. Até o fim do ano, precisarão estar definidos os nomes dos novos presidentes da Câmara e do Senado. Os atuais deputado Arlindo Chinaglia, do PT, e senador Garibaldi Alves, do PMDB, estão regimentalmente impedidos de reeleger-se.
A primeira dúvida é saber se a dobradinha partidária continuará mesmo invertida. Porque se o PMDB tem no seu presidente Michel Temer o candidato natural para suceder Chinaglia, o PT poderia, em condições normais de temperatura e pressão, indicar Tião Viana para o lugar de Garibaldi.
É aqui que as coisas enrolam. Porque insurge-se a bancada do PMDB no Senado, entendendo não ter nada a ver com o suposto acordo envolvendo o PT. Os senadores peemedebistas reivindicam manter a presidência da casa, tendo em vista sua ampla maioria. Quanto, a saber, quem será o escolhido, parece cedo, mas não terá sido um bom começo assistir-se à especulação de que o palácio do Planalto apreciaria muito a escolha de seu líder, Romero Jucá, hoje denunciado pelo procurador geral da República.
Na Câmara, Michel Temer começa a ser contestado pelo inefável baixo clero, que acima e além das diferenças partidárias, clama sempre pela atenção dos caciques. O grupo é majoritário e conta com deputados de todos os partidos, daqueles raramente procurados pela imprensa e deixados mais à mingua, ainda, em todas as decisões. Estão ameaçando repetir o fenômeno Severino Cavalcanti, de anos atrás.
Nessa hora, o PT estrila e argumenta que se for para assistir à eleição de um sem-face, apenas como represália, melhor preparar um companheiro. Os petistas apóiam Temer, mas se sentirem balançar suas chances, não hesitarão em correr em faixa própria. Ambições não faltam.
A concluir está o fato de que, com todo o respeito, nem no Senado, nem na Câmara, registra-se a preocupação pela busca dos melhores, dos mais respeitados e mais capazes. Daqueles que, como primeira prioridade, visariam aumentar a influência da instituição parlamentar. Existem? Claro. Mesmo correndo o risco de desagradar a uns e esquecer de outros, mas, acima e além dos partidos, aí estão Pedro Simon, José Sarney, Marco Maciel, Artur Virgílio e outros, entre os senadores. Como, entre os deputados, Ibsen Pinheiro, Virgílio Guimarães, Osmar Serraglio, Alberto Silva, Mauro Benevides e quantos mais? O jogo, porém, é mais partidário do que político. E olhem que poderá tornar-se regional...
Vão viajar
Reunia-se a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater questões que, na teoria, interessariam à nação, como a da aquisição de terras na Amazônia e o uso indiscriminado de algemas pelos órgãos de segurança.
Como o Congresso oscila entre o recesso remunerado e o esforço concentrado, esta semana ficou nebulosa. Tentaram deixar a questão para a próxima, que por decisão do presidente Garibaldi Alves, seria deliberativa. Logo surgiram diálogos que seriam cômicos se não fossem trágicos:
"Semana que vem não. Eu vou viajar"."Vossa Excelência anda viajando muito"."Nem tanto, este ano será a segunda vez"."Mas na outra semana não haverá deliberação"."Então fica para a outra"."Mas na outra quem vai viajar sou eu".
Por essas e outras vai ficando claro que, salvo milagre, antes das eleições de outubro nada se decidirá. Nem no plenário nem nas comissões.
Chineses e mineiros gostam de dinheiro
No palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, um assessor do governador Aécio Neves entrou triste em seu gabinete, lamentando que a Justiça Eleitoral tivesse divulgado o patrimônio dos candidatos à prefeitura da capital. O mais rico era o candidato da coalizão informal PSDB-PT-PSB, Márcio Lacerda, com dezenas de milhões de reais. Opinou que a maioria do eleitorado rejeita candidatos milionários.
Aécio nem vacilou. Retrucou que o auxiliar preocupava-se desnecessariamente, porque os mineiros, tanto quanto os chineses, gostam de ganhar dinheiro e até apreciam votar em candidatos ricos, daqueles que não precisam preocupar-se com o próprio futuro e ficam menos tentados em garanti-lo administrativamente.
Tudo certo, mas esse é um raciocínio peculiar a Minas. Já em São Paulo...
Fonte: Tribuna da Imprensa

Ficha Suja: "O poder maior é o do eleitor", diz Wider

Um dos maiores defensores da impugnação de candidaturas de políticos que respondem a processos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou ontem que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos candidatos com ficha suja, eles continuarão sem "moralidade". Segundo Wider, o TRE, no julgamento dos recursos, devolverá os registros dos candidatos que tiveram as candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em seus municípios.
"Políticos que não ostentam moralidade para o mandato eletivo continuarão não ostentando. Mas serão candidatos. Essa campanha pela moralidade não precisa ser encerrada. A imprensa e os eleitores terão a missão maior de afastar os maus políticos", disse Wider em entrevista na sede do tribunal. "Mais do que nunca o voto consciente do eleitor vai decidir. O poder maior não é da Justiça Eleitoral, é do eleitor, que pode e deve resolver este problema chamado moralidade para o exercício do mandato eletivo", declarou o desembargador.
Wider voltou a defender que sejam tornadas públicas as fichas dos candidatos que respondem a processos e divulgadas listas dos políticos com ficha suja, como foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente do TRE disse que a imprensa terá o papel fundamental de informar aos eleitores sobre a vida pregressa dos candidatos. "Não devemos desistir. A bandeira é boa", afirmou.
O desembargador acredita que, com a decisão do Supremo, a tendência é que aumente a pressão da sociedade sobre os parlamentares, para que modifiquem a Lei de Inelegibilidades. O presidente do TRE fluminense esclareceu que prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderão ter as candidaturas indeferidas. "Os que tiverem suas contas rejeitadas e não tiverem liminar para suspender os efeitos da decisão poderão ter as candidaturas canceladas. É outro segmento", explicou.
Wider evitou comentar o mérito da decisão dos ministros do Supremo: "Para mim a discussão está encerrada. Decisão do Supremo é para ser respeitada e para ser cumprida. Ponto."Desde as eleições de 2006, o desembargador defende que a Justiça Eleitoral não aceite candidaturas de políticos com ficha suja.
O principal argumento do presidente do TRE é que qualquer pessoa, para entrar no serviço público por concurso, precisa apresentar ficha limpa. "Por que os políticos não precisam?", costuma questionar Wider. Com a decisão do Supremo, os juízes eleitorais ficam impedidos de barrar as candidaturas de políticos processados.
No Estado do Rio, pelo menos vinte candidatos a prefeito tiveram as candidaturas impugnadas, a maioria por responder a processos, principalmente de improbidade administrativa.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Alencar sanciona com vetos lei que protege advogados

BRASÍLIA - O presidente da República em exercício, José Alencar ontem com três votos, o projeto de lei que protege os escritórios de advocacia de diligências policiais autorizadas por mandados judiciais de busca e apreensão. Foram vetados os parágrafos 5º,8º e 9º.
O parágrafo 5º, detalha os instrumentos de trabalho dos advogados e o 8º diz que a quebra da inviolabilidade não se estende "aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados". O parágrafo 9º apenas estabelecia que em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB o Conselho da Ordem "promoverá o desagravo público do ofendido".
Em declarações, antes de sancionar a lei, Alencar havia dito que, em referência às divergências entre diferentes entidades da sociedade civil em relação ao projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, não estavam em questão os interesses "de uma classe ou de outra" e que "não deve haver antagonismo" em relação ao princípio de que é necessário respeitar o Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, adotar intransigência em relação à impunidade.
Segundo Alencar, o País precisar "acabar com a impunidade, mas não perder de vista o Estado de Direito".
Os vetos do governo ao projeto já criaram uma divergência jurídica entre advogados e os juízes, o que deve levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas categorias divergem sobre os limites impostos pela lei aos mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados que não estão sob investigação.
A lei anterior permitia que a polícia, com ordem judicial, buscasse nos escritórios documentos que pudessem comprovar a autoria do crime. A nova legislação não deixa claro se essas buscas são ou não permitidas.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Lei não será revista tão cedo

BRASÍLIA - Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por 9 votos a 2 liberou a candidatura de políticos com ficha suja, presidentes de partidos e lideranças governistas e de oposição apostam que o Congresso não vai mudar a legislação para impedir que candidatos alvo de processos judiciais possam disputar eleições.
A senha de que o Congresso não vai barrar os candidatos com ficha suja foi dada ontem pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), ao sinalizar que a proposta que proíbe as candidaturas de quem responde a processo não será tão cedo votada pelos parlamentares.
"É possível que, com essa decisão do STF, nós possamos ter uma dificuldade porque de qualquer maneira se dirá que o próprio Judiciário resolveu não decidir sobre isso", disse Garibaldi, referindo-se à proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que põe um freio nas candidaturas de políticos com ficha suja, mas que está parada no Senado.
Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), eventuais mudanças na Lei de Inelegibilidades devem estar condicionadas a regras claras. "Há uma deficiência no debate desse assunto no Congresso. Eu até aplaudiria uma mudança na lei, desde que ela indique mecanismos objetivos. Se tiver uma lei que consiga descrever os critérios ou, senão, prefiro o julgamento popular", defendeu Chinaglia.
Para o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), alterações na atual legislação têm de ser feitas "com tranqüilidade". "A lei tem que mudar. Mas não podemos transformar isso em uma volúpia de imperfeição", observou o tucano. Para o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a triagem de candidatos com ficha suja é de responsabilidade dos partidos.
"Cada partido é que tem de criar restrições às candidaturas seus candidatos. Isso é uma atribuição dos partidos e não da lei", disse o democrata. Ele fez um mea culpa ao admitir que o DEM "errou" ao não ter expulsado antes o deputado estadual Natalino Guimarães, acusado de chefiar grupo que controla milícias em favelas do Rio.
A líder do PT no Senado, Ideli Salvati (PR), é outra que não acredita em mudanças na legislação para proibir a candidatura de políticos que são alvo de processos criminais. Para ela, as mudanças são uma "bobagem", caso essas alterações "afrontem à Constituição". A petista está certa que a proposta em tramitação no Senado será considerada inconstitucional pelo Supremo.
Tanto é assim que, na votação do projeto na CCJ do Senado, a líder do PT foi um dos votos contrários à proposta. "Esse projeto é uma demagogia, uma perda de tempo", disse. Em sua avaliação, o problema central é a "morosidade da Justiça" e a impunidade no julgamento de processos que envolvem políticos. "Tenho um projeto, já aprovado no Senado e que está parado na Câmara, que dá prioridade no julgamento de processos que envolvem dinheiro público e agentes públicos. Isso agilizaria os julgamentos e os condenados seriam impedidos de se candidatar", explicou Salvati.
Autor da proposta de emenda à Constituição que barra as candidaturas de políticos con ficha suja, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reconheceu que a decisão do Supremo dificulta a aprovação de seu projeto. E alertou: "Enquanto não mudarmos a lei, esses delinqüentes vão continuar na política. Mas agora, esse movimento pró ficha suja fica mais forte". Ele criticou a Associação Brasileira de Magistratura (AMB), que entrou com recurso no Supremo pedindo a impugnação das candidaturas fichas-sujas. "Foi uma burrice da AMB", atacou o democrata.
As lideranças partidárias tanto do governo quanto de oposição foram unânimes, no entanto, ao elogiar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Com base na legislação atual, o Supremo resolveu que ninguém poderá ser privado do direito de se candidatar enquanto o processo a que responde na Justiça não tiver sido julgado em última instância.
"Só poderia ter sido tomada essa decisão", disse Sérgio Guerra. "A decisão do Supremo foi super correta", emendou Demóstenes Torres. "O Supremo deu equilíbrio a duas coisas: a preocupação legítima da sociedade, que não aceita e não quer comprar gato por lebre, e há de se compatibilizar os anseios da sociedade e os mecanismos existentes", argumentou o presidente Arlindo Chinaglia.
"Com a decisão, creio que o Supremo está jogando para dois conjuntos. Para os próprios partidos políticos, que têm de ter responsabilidade ao apresentar seus candidatos e responder por eles, e que o julgamento que vale é o da própria sociedade", concluiu.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Gilmar Mendes recebe carta com ameaças e pó suspeito

BRASÍLIA - A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi esvaziada ontem por volta das 17h45 após um funcionário ter aberto uma carta manuscrita na qual havia ameaças ao presidente, Gilmar Mendes, e um pó com cheiro muito forte, similar a inseticida. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o pó foi aspirado pelo sistema de ar condicionado do tribunal.
Os funcionários do 3º andar do edifício-sede do STF, onde está a presidência, foram liberados. Uma equipe da Polícia Federal foi chamada para fazer perícia no local. Destinatário da carta, Gilmar Mendes não estava no tribunal. Tinha saído pouco antes para viajar para o Maranhão, onde fará uma palestra.
A carta com o pó não foi o único incidente registrado ontem no Supremo. Às 17 horas, o tribunal recebeu uma ligação anônima na qual era informado que havia uma bomba no subsolo de um dos prédios anexos. Funcionários da segurança do STF, que, segundo a assessoria de imprensa, são treinados para fazer varreduras desse tipo, não encontraram nada. Há 15 dias, uma ameaça semelhante de bomba foi recebida pelo Supremo e também nada foi descoberto.
Nos últimos meses, o STF está tomando medidas mais efetivas para garantir a segurança de seus ministros. As providências foram adotadas após ministros terem sido vítima de alguns incidentes. Em junho, Gilmar Mendes sofreu uma tentativa de assalto quando fazia uma caminhada pela orla de Fortaleza. Em dezembro de 2006, ele e a então presidente do Supremo, Ellen Gracie, foram assaltados no Rio de Janeiro. No assalto, foram levados o carro oficial onde eles estavam, malas, documentos e objetos pessoais.
Diante desse episódio ocorrido no Rio, o Supremo passou a alugar carros blindados para transportar ministros em municípios considerados violentos. No sistema do STF, há registros de locações de automóveis de luxo blindados por valores que variam de R$ 775 a R$ 1.550. Além do uso dos blindados em viagens, foi intensificada a segurança do presidente do Supremo em Brasília. O carro que conduz Gilmar Mendes é sempre acompanhado por outro automóvel no qual estão seguranças da presidência do STF.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Militares da ativa em ato contra Tarso Genro

Militares da reserva e da ativa, entre eles o comandante Militar do Leste, general Luiz Cesário da Silveira, transformaram ontem o seminário "A Lei da Anistia - Alcance e Conseqüências", em ato público contra a possibilidade de punição para torturadores de presos na ditadura militar.
A possibilidade tem sido defendida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e tem causado reação de ex-integrantes do regime militar e mesmo dentro das Forças Armadas. Todos os militares estavam à paisana. Mas o presidente do Clube Militar, Gilberto Figueiredo, negou ter recebido pressões do governo para esvaziar o evento. "A maioria está à paisana porque é da reserva", respondeu.
O general Cesário, que também não usava uniforme, recusou-se a dar entrevista. "Quem fala em nome do Exército é o comandante do Exército. Eu vim como pessoa física", disse.
O tom do encontro foi dado por Figueiredo: a esquerda teria mais a perder se a Lei da Anistia for questionada. "Os crimes que eles praticaram estão todos registrados. E as torturas não estão. Ninguém escreveu: hoje torturei fulano e sicrano. Já os processos contra os guerrilheiros estão registrados nos tribunais", afirmou.
Ao contrário do que foi divulgado, não houve apresentação de fotografias e perfis de ministros e integrantes do governo que participaram da luta armada. O general Sérgio Coutinho, o primeiro debatedor da tarde e um dos diretores do Clube Militar, disse que não citaria "os nomes dos terroristas que ensangüentaram o país". "Nesse auditório, muitos sabem que estão ocupando cargos importantes, no gozo da anistia da qual foram beneficiados", alfinetou.
Mas citou episódios conhecidos, como o roubo do cofre do governador paulista Adhemar de Barros, que rendeu US$ 2,5 milhões. Também lembrou o caso em que "uma deputada federal finge que reconhece o adido da embaixada brasileira no Uruguai" como o homem que a torturou. O general Coutinho referia-se ao episódio em que a atriz e então deputada federal Bete Mendes, reencontrou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-integrante do DOI-Codi em São Paulo.
O advogado Antônio José Ribas Paiva, apresentado como consultor jurídico da União Democrática Ruralista (UDR), afirmou que eleições, isoladamente, não garantem a democracia. "Vivemos sob a ditadura do crime organizado", declarou.
Paiva também afirmou que as verbas que abastecem o caixa 2 de campanhas políticas vêm do tráfico de drogas e da exploração da prostituição infantil e disse que os ataques do PCC em São Paulo, em maio de 2006, teriam deixado 800 mortos e teriam sido cometidos, na verdade, por grupos terroristas como ETA, IRA e as Farc. E defendeu que o prefeito Gilberto Kassab, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o ministro Paulo Vanucchi, e o assessor especial da presidência, Marco Aurélio Garcia, deveriam ser investigados por apoio ao narcotráfico.
O ministro do STJ Waldemar Zveiter foi bem mais comedido. Criticou a tortura e ateve-se a argumentos jurídicos. Ele lembrou que o crime de tortura foi tipificado somente em 1997, portanto não poderia ter sido citado na Lei de Ansitia, que é de 1979. "O povo brasileiro decidiu se autoperdoar e não se pode fazer distinção entre o povo brasileiro civil e o povo brasileiro fardado", afirmou. Acabou criticado nos corredores por alguns militares.
O coronel Brilhante Ustra, que responde a ação civil pública por tortura durante o regime militar, recusou-se a dar entrevistas. Cercado pelos repórteres, atravessou o salão nobre do Clube Militar, aos gritos de "nada a declarar". Do lado de fora do Clube Militar, militantes da UNE e do Grupo Tortura Nunca Mais de Goiás fizeram uma manifestação.
Waldomiro Batista cobrava a devolução dos restos mortais do irmão, Marcos Antônio Dias Batista, desaparecido em 1970 aos 15 anos. O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) irritou-se ao ser confrontado pelos manifestantes, que o recepcionaram aos gritos de "tortura nunca mais". "O erro foi torturar e não matar", disse o parlamentar.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Maioria governista está ameaçada na AL

Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
O caminho que os fatos vêm tomando na Assembléia Legislativa somado à perspectiva de disputa fratricida nas eleições municipais sinaliza para uma situação inédita: o governo perder, a partir de 2009, a maioria na Casa, contrariando uma antiga tese segundo a qual, para os políticos, o Diário Oficial é mais importante que a Bíblia e O Capital. Essa hipótese será uma triste realidade para o governador Jaques Wagner caso ele não consiga preservar as relações com aquele que até agora tem sido seu maior aliado: o PMDB do ministro Geddel Vieira Lima. Um dos membros mais experientes do parlamento, o deputado Pedro Alcântara, que está em seu sexto mandato, prevê que, se o governo “não souber operar”, será minoria no plenário no próximo ano, o que agravaria substancialmente sua situação, que já não é boa com a perda do controle em comissões técnicas. “Nunca vi deputado largar governo com um ano e meio de mandato”, estranhou Alcântara, para quem a reversão do quadro exigirá “uma operação política eficiente, com muito diálogo e respeito aos compromissos”. No fim do primeiro semestre, o governo sofreu duas derrotas em comissões, uma abortando a criação da Controladoria Geral do Estado e outra aprovando diversos requerimentos de informações a secretários de Estado. Na reabertura dos trabalhos, terça-feira, o duro golpe: PR e PRTB afastaram-se formalmente da bancada da maioria, que de 43 deputados caiu para 35, alterando a correlação de forças nas comissões, onde nenhum projeto passa sem o apoio da oposição e dos independentes. A minoria governista pode estender-se ao plenário caso o PMDB, que tem nove deputados, assuma também uma posição de independência. Um dos mentores do novo quadro, o líder do PR, Elmar Nascimento, disse que a partir de agora será exigido o rodízio na relatoria dos projetos mais importantes, que o governo não tem seguido, como mostram os exemplos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do próprio orçamento, sempre com relatores governistas. Elmar referiu-se também ao cumprimento de acordos de lideranças para o acolhimento de emendas ao orçamento ou a qualquer outro projeto, assim como a aprovação de projetos de autoria de deputados. “Se não formos atendidos, vamos obstruir os trabalhos”, ameaçou. A sessão ordinária da manhã de ontem não chegou a ser aberta por falta de quórum, mas isso não evitou que o ambiente, como em toda esta semana, estivesse fervilhante. Registrou-se até um conflito verbal entre os deputados Fernando Torres (PRTB) e Euclides Fernandes (PDT), porque este último questionou Torres, que teria rompido um acordo para formar um bloco, com o próprio PDT e o PSC, pelo menos até janeiro, quando será eleita a nova mesa diretora. Torres, que já começou a perder postos no governo por ter deixado a bancada da maioria, juntamente com o deputado Jurandy Oliveira, disse que não vincula suas atitudes políticas a cargos que eventualmente detenha. Afirmou ainda que Euclides só reclamou porque, com a saída do PRTB, o bloco ficou com menos de seis deputados e deixou de existir, assim como certas vantagens, como carro, gabinete e, naturalmente, os cargos correspondentes à liderança. Euclides confirmou que não gostou da quebra do acordo, qualificando-a de “intempestiva” e atribuindo-a a “questões pessoais de ordem política”. Mas assegurou que o problema será contornado, pois já há negociações com os deputados Capitão Tadeu (PSB) e Getúlio Ubiratan (PMN), que são os únicos representantes de seus partidos na Assembléia e poderão recompor o bloco agora desfeito. Tadeu informou estar estudando o convite, enquanto Ubiratan não foi localizado para dizer que decisão tomará. (Por Luis Augusto Gomes)
Salvador pode sediar futebol nas Olimpíadas 2016
As Olimpíadas de 2008 sequer foram abertas oficialmente - serão hoje, às 9 horas, na China, - mas a Bahia já cogita ser a sede dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016 se uma seqüência de fatores se for superada. Primeiro, claro, se o Rio de Janeiro conseguir vencer a disputa que trava com as cidadezinhas de Madri, Tóquio e Chicago para sediar os Jogos. Depois, se a Fonte Nova deixar de ser o esqueleto em que se transformou, se os planos para a velha Fonte saírem do papel e se ela virar um complexo esportivo, conforme sonho do governo do Estado. Se todos os "ses" forem superados, aí sim, a Bahia pode chegar lá. Todo esse sonho foi colocado no papel ontem e transformou-se em algo bem factível, arguindo-se, para tanto, argumentos prosaicos: a paixão dos baianos pelo esporte, as potencialidades na área turística e a receptividade do Governo do Estado foram as principais condições para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) escolher Salvador como uma das cidades para sediar os jogos de futebol nas Olimpíadas de 2016. A informação é do representante do COB, Filipe Starling, que representa a candidatura do Rio de Janeiro para o evento. Ele esteve reunido na manhã desta quinta-feira (7) com o chefe-de-gabinete do governador, Fernando Sch-midt, o secretário Nilton Vasconcelos (Trabalho, Renda, Emprego e Esporte) e representantes da prefeitura. No encontro, Starling destacou que o Rio - que vai disputar a sede das Olimpíadas de 2016 com Madri, Tóquio e Chicago - tem grandes chances, pelo fato de a competição jamais ter sido realizada na América do Sul. Ele explicou que Salvador foi escolhida para ser uma das cidades-sede das competições de futebol, devido à sua importância nas áreas econômica, turística e cultural. “Temos que destacar ainda a grande receptividade do governador Jaques Wagner e da sua equipe”, disse. Além da capital baiana, poderão ser sede dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016 as cidades de Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. Schmidt ressaltou que a idéia é aproveitar a estrutura que será montada para a Copa do Mundo de 2014. Ele observou que será criado um grupo de trabalho para as discussões em torno da realização dos jogos na cidade. Vasconcelos disse que, assim como a Copa do Mundo, a realização dos jogos de futebol nas Olimpíadas de 2016 em Salvador traria muitos benefícios para a cidade, tanto na área turística quanto na geração de empregos. “Poderão ser abertos milhares de postos de trabalho, desde a fase de preparação da infra-estrutura, como a construção, até setores como comércio, hotelaria, entre outros”, avaliou. Segundo o secretário, a estrutura utilizada seria a do Complexo da Fonte Nova. “Isso depende não só dos investimentos públicos como dos privados. É baseado nisso que estamos estudando minuciosamente todas as propostas de recuperação da praça esportiva”, afirmou. Ele lembrou que as seis propostas para a reconstrução do estádio serão apresentadas em outubro, após apreciação em audiências públicas. “Precisa ser um espaço viável economicamente”, destacou
Waldir Pires é homenageado
O ex-governador da Bahia e ex-ministro de Estado Waldir Pires recebeu, ontem, da Assembléia Legislativa da Bahia, o título de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João Mangabei-ra. Criado em 1993, o título é concedido aos baianos reconhecidamente dedicados às causas nobres, humanas e sociais que tenham resultado no desenvolvimento político e socioeconômico da Bahia. Em longo e emocionado discurso, Waldir Pires iniciou lamentando a ausência da esposa, Yolanda Pires, falecida em 2005 e com quem foi casado por 54 anos. “A mulher da minha vida, que costumo dizer que foi a minha sorte grande”, disse. Na entrevista concedida aos jornalistas, disse ser um dia de emoção. “Estou em paz, não me arrependo de nada que fiz na política porque sempre pratiquei uma política de diálogo para a convivência e o bem-estar do meu povo”, afirmou o político de 81 anos. Para o governador Jaques Wagner, Waldir Pires é uma referência. “Foi uma merecida e bonita homenagem nestes tempos de aridez, porque como cidadão e como homem público ele sempre pensou no bem coletivo e não em vantagens pessoais. Não podia estar ausente”, disse Wagner.
Fonte: Tribuna da Bahia

quinta-feira, agosto 07, 2008

STF decide coibir abusos em uso de algemas

Laryssa BorgesDireto de Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar uma súmula vinculante explicando claramente a todos os juízes federais e estaduais as regras em que podem ser utilizadas algemas em presos e apontando as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. O objetivo é coibir a utilização excessiva de algemas e permitir que elas só sejam usadas em caso de risco de fuga, de ameaça de auto-agressão ou de resistência à autoridade policial.
» Anulado julgamento de réu algemado» STF julga limites de uso de algemas» CCJ aprova regras para uso de algema» Opine sobre o uso de algemas
"Está havendo uma exposição excessiva, degradante e afrontosa (com o uso excessivo de algemas)", explicou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A partir da próxima semana a súmula vinculante já deve estar pronta para entrar em vigor.
Antes de decidir pela edição da súmula, o STF determinou a anulação do julgamento em que Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. Os ministros avaliaram que foi irregular manter o réu durante todo o julgamento presos a algemas, que pode chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana. Para dar realce à decisão de hoje, o relato do caso será enviado a todas as 27 secretarias de segurança dos Estados e ao Ministério da Justiça.
"O que se provoca (com as algemas) é um estado de exacerbação, um agravo no estado de privação da liberdade de locomoção", disse o ministro Carlos Ayres Britto. "As algemas, quando usadas desnecessariamente, se tornam expressão de descomedimento por parte das autoridades e caracterizam abuso de poder", completou o magistrado.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, lembrou casos famosos sobre o uso de algemas, classificando de "presepada" a decisão de algemar o deputado, ex-senador e ex-governador do Pará Jader Barbalho (PMDB), preso em 2002 por suposta participação em um esquema de fraude na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele comentou ainda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola desembarcasse no Brasil extraditado de Mônaco sem utilizar algemas.
"Se a opinião pública pode ser influenciada com a imagem (da algema), o que não dizer de um júri de uma cidade do interior (como no caso concreto de Antonio Sérgio da Silva)?", questionou o ministro Cezar Peluso.
Durante a sessão plenária ministros defenderam a aplicação de sanções administrativas e penais no caso de abuso de autoridade por uso de algemas. "É hora de este Supremo Tribunal Federal (...) inibir uma série de abusos notados, tornando clara até mesmo a concretude da lei reguladora do abuso de autoridade", considerou Marco Aurélio. "É preciso dar aplicação a essa lei (que considera abuso de autoridade casos de uso excessivo de algemas)", completou Eros Grau.
Procurador-geralAo apresentar seu parecer para embasar o voto dos ministros, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, se manifestou contrário à anulação do julgamento do réu, lembrando que no caso concreto analisado hoje, o réu utilizou algemas por determinação da juíza presidente do júri, que considerou haver risco de segurança, uma vez que a escolta do réu foi feita apenas por dois policiais civis.
"A permanência com algemas foi determinação da juiza presidente do júri, que justificou entender 'estritamente necessário' para a segurança e o bom andamento dos trabalhos por ter apenas dois seguranças fazendo a escolta do réu. Havia receio fundado da conduta do réu", explicou. O chefe do Ministério Público lembrou manifestações anteriores do STF, que já havia avaliado que "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, (...) e fica sujeito ao critério da razoabilidade".
Redação Terra

Divulgada pesquisa Ibope para prefeituráveis

*Da Redação, com informações do BATVredacao@portalibahia.com.br
Assista ao vídeo desta matéria
Foi divulgada nesta quarta-feira (6) a primeira pesquisa Ibope de intenção de voto para a Prefeitura de Salvador. O candidato ACM Neto, do Democratas, aparece em primeiro lugar, com 29% da preferência do eleitorado.
Em seguida, aparece o candidato Antônio Imbassahy, do PSDB, com 27% das intenções. João Henrique, do PMDB, está em terceiro lugar, com 15%. Walter Pinheiro, do PT, tem 6%.
Visite a página do BATV
Os votos em branco e nulos somam 14% da pesquisa. 7% dos entrevistados não sabem em quem vão votar. 1% não respondeu. O candidato do PSOL, Hilton Coelho, não pontuou.
A margem de erro é de quatro pontos percentuais - para mais ou para menos. Portanto, os candidatos ACM Neto e Antônio Imbassahy estão tecnicamente empatados.
O Ibope ouviu 602 eleitores entre os dias 2 e 4 deste mês. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o número 220/2008.
Simulação segundo turno 1 - O Ibope também fez a seguinte pergunta aos eleitores: se a eleição para prefeito tiver um segundo turno, em quem o senhor votaria se tivesse que escolher entre os candidatos Antônio Imbassahy e ACM Neto?
Antônio Imbassahy teria 40%. ACM Neto, 36%. Os votos em branco e nulos somam 19%. O índice dos que não souberam opinar ficou em 5%. Do total, 1% não respondeu.
Simulação segundo turno 2 - A pesquisa apresentou outra simulação de segundo turno entre os candidatos ACM Neto e João Henrique. O candidato do Democratas ficaria com 48% e o candidato do PMDB, com 26%. Branco e nulos ficaram em 21%. Não souberam opinar, 4%. O índice dos que não responderam ficou em 1%.
Simulação segundo turno 3 - Considerando segundo turno entre Imbassahy e João Henrique, o candidato do PSDB ficaria com 48% e João Henrique com 24%. Branco e nulos somaram 21%. O índice dos que não souberam ficou em 5%. Dos que não responderam, 1%.
Fonte: iBahia

Supremo libera candidatos com ficha suja

Supremo decidiu que a Justiça Eleitoral não pode proibir candidatos com processo em andamento
BRASÍLIA - Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem à noite, que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado).
Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.
Votaram contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky e Eros Grau. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ayres Britto foi o único favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB - que pretendia barrar os candidatos processados em primeira instância que tivessem sido denunciados pelo Ministério Público.
O voto de Joaquim Barbosa foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, após a primeira condenação, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou constrangimento com a decisão, que abre caminho para eleição de políticos envolvidos em todo tipo de irregularidades. "Somos escravos da Constituição", resumiu. A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato poderia ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.
Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. "A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", disse o ministro. Ele criticou legislações antigas do Brasil e de outros países segundo as quais cabia ao acusado provar sua inocência.
O relator disse que condenações ainda provisórias não podem impedir candidaturas. "São situações processuais ainda não definidas (a dos políticos que são processados, mas ainda não foram condenados definitivamente)", ponderou. Ele acrescentou que o Judiciário não pode atuar como legislador para impor critérios de inelegibilidade. Segundo ele, seria uma transgressão à divisão de Poderes. "No Estado Democrático de Direito, os poderes do Estado e desta Suprema Corte são limitados em face dos direitos e garantias dos cidadãos", argumentou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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