Foto: Divulgação/Arquivo
Ives Gandra04 de novembro de 2024 | 07:20OAB-SP julgará recurso contra Ives Gandra por material no celular de Mauro Cid
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) julgará na próxima sexta-feira (8) um recurso contra o advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos apresentaram à entidade uma representação disciplinar acusando o advogado de ter incitado ações golpistas das Forças Armadas.
A denúncia ocorreu após a Polícia Federal (PF) encontrar no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), um questionário respondido por Ives Gandra em 2017 sobre a “garantia dos poderes constitucionais”, além de um roteiro para um golpe.
À coluna, o jurista diz que nunca defendeu qualquer tipo de golpe de Estado, foi crítico dos ataques do 8 de janeiro e é vítima de fake news. Ele diz que lutou pela redemocratização do país e que terceiros fizeram uma interpretação desfigurada e incorreta de uma tese sua.
Em dezembro do ano passado, a 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP concluiu que o jurista não cometeu infração. A advogada Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, disse que Ives Gandra agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas.
“Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento, tão somente, uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘Golpe de Estado’”, dizia o parecer.
A ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos recorreram da decisão. Eles argumentam que o jurista manteve a sua posição e estimulou um golpe apesar de falas antidemocráticas ditas por Bolsonaro e pelos militares do seu entorno.
No celular de Mauro Cid havia um material com a tese de Ives Gandra, segundo a qual o artigo 142 da Constituição permitiria uma intervenção das Forças Armadas em caso de conflito entre os três Poderes.
O advogado foi procurado pelo major do Exército Fabiano da Silva Carvalho, que fazia o Curso de Comando e Estado-Maior do Exército. Ele fez uma série de perguntas a Ives Gandra sobre as situações em que as Forças Armadas poderiam ser acionadas para a garantia dos poderes constitucionais.
No email de resposta, Ives Gandra diz que o chamamento “pode ocorrer em situação de normalidade se no conflito entre Poderes, um deles apelar para as Forças Armadas, em não havendo outra solução”.
O advogado ainda citou o golpe militar de 1964 para validar a tese. “A implantação dos governos militares em 1964 foi uma imposição popular por força dos desmandos do Governo Jango e do desrespeito constitucional aos princípios que deveria obedecer, inclusive na hierarquia militar com indicação de oficial general de três estrelas para ministro. Toda a imprensa foi favorável ao movimento, conforme demonstro em minha avaliação escrita para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] paulista, que lhe repasso”, completa.
À Folha o jurista afirmou, em março deste ano, que sua tese sobre o artigo em questão é de 1997. “Minha interpretação é que, se um dia houver um conflito entre Poderes e um Poder pedir às Forças Armadas, nesse caso poderia, para aquele ponto concreto, específico, exclusivo, jamais para desconstituir Poderes, decidir. E eu dizia que era hipótese que nunca aconteceria”, disse.
Mônica Bergamo/FolhapressPolíticaLivre