Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Vale abrir espaço para o desabafo de um militar que serviu na Amazônia durante quase toda sua vida profissional. Hoje na reserva, o coronel Gélio Fregapani, um dos fundadores da Escola de Guerra na Selva, revela toda sua indignação numa nota por nós recebida:
"A cidadezinha de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, é a única povoação brasileira nas serras que marcam, no Norte, o início do nosso País". Apesar de toda a pressão, essa população está crescendo, o que torna mais difícil a missão dos traidores da pátria: acabar com o enclave brasileiro na pretensa nova "nação" separada do Brasil, a reserva Raposa-Serra do Sul, em área contínua que chega até a fronteira.
Uma das vilas sob pressão dos traidores resiste. Surumu, que mantém hasteada das 6 às 18 horas uma grande bandeira nacional, como símbolo da decisão de se manter brasileira. Sorrateiramente, num fim de semana, gente do Conselho Indígena de Roraima (CIR) retirou a bandeira, depois de espezinhá-la.
A população local, na maioria índios, mas todos brasileiros, indignados com o ato antipatriótico e com indiferença das autoridades, prepararam-se para retomar a bandeira à força. Na iminência de um conflito, a Funai afinal se mexeu: fez com que os asseclas do CIR devolvessem a bandeira, que novamente tremula em Surumu. Entretanto, ao devolvê-la, declararam que depois de agosto haveria outra bandeira hasteada, e que não seria a brasileira.
Após esse incidente o CIR declarou que bloqueará o entroncamento da BR-174 para a vila Surumu, o que me parece difícil pelo seu pouco efetivo, embora prenhe de recursos das Ongs e, mesmo, da Funasa. O CIR solicitou ainda da Funai 15 passagens aéreas para seus índios virem a Brasília reforçar seus lobbies. Eles mantêm a pressão enquanto tentam reduzir Pacaraima pelo estrangulamento de recursos, cortados por setores governamentais mal informados ou mal intencionados.
Com o refluxo dos brasileiros expulsos das pequenas fazendas e vilas que existiam antes da homologação da reserva Raposa-Serra do Sol, as necessidades da prefeitura são desproporcionais para atender nossos conterrâneos, índios e não índios. "Se você puder ajudar de alguma forma, lembre que o Brasil precisa de todos nós para permanecer inteiro."
O coronel Fregapani informa que esta semana reúne-se em Pacaraima pessoal da Confederação Nacional de Agricultura, para conhecer as ameaças à integridade do Brasil. Em Brasília, segundo seu texto, "o ministro da (in) justiça, numa audiência, tentará convencê-los de seus pontos de vista, com o auxílio de gente do CIR e da ex-ministra Marina Silva. O contraponto será o senador Mozarildo Cavalcanti. Toma vulto a marcha dos produtores rurais a Pacaraima".
Outra notícia dada pelo militar é de que agentes da Polícia Federal vem expressando seu desacordo com a retirada de brasileiros da reserva Raposa-Serra do Sol. A Força Nacional de Segurança também compreende o malefício que causará a entrega da região ao CIR.
O Supremo decidirá
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir, ainda este ano, a respeito da extensão da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O governo demarcou uma área contínua, iniciativa agora contestada na Justiça, tendo em vista a expulsão de centenas de fazendeiros, plantadores de arroz lá estabelecidos há décadas.
Mantida a demarcação, a reserva ficará despojada da autoridade pública federal ou estadual, constituindo-se num enclave de interesses internacionais representados pelas Ongs, cujo objetivo maior é mesmo a transformação de tribos brasileiras em "nações" independentes, presa fácil das mineradoras multinacionais e até de governos estrangeiros.
Férias coletivas
Com o presidente Lula na China, para abertura das Olimpíadas de Pequim, o governo trabalha a meia carga. Dilma Rousseff tirou férias, Gilberto Carvalho também. Não funcionam a Casa Civil e a Chefia de Gabinete do presidente da República. O ministro do Planejamento mandou-se para o Paraná, o ministro da Fazenda para São Paulo. Na Esplanada dos Ministérios, mesmo sem comunicação oficial, diversos ministros fazem gazeta, no mínimo adotando o regime de meio-expediente. Fora os que viajaram no Aerolula com o presidente.
País rico é isso mesmo, acrescendo que no Congresso, esta semana, não deu quorum. Nenhuma votação de vulto aconteceu. Movimento, mesmo, só nas capitais dos estados e em suas grandes cidades, onde começa a pegar fogo à campanha pelas eleições municipais.
Se arrependimentimento matasse...
Ficou para hoje a audiência pública que o Clube Militar realizará, no Rio, visando debater a iniciativa do ministro da Justiça de rever a Lei de Anistia e responsabilizar funcionários públicos pela prática de atos de tortura, durante o regime militar. Mesmo diante da evidência de que esse crimes prescreveram e, em especial, de que a anistia apagou o passado, Tarso Genro meteu-se num vespeiro, até sem o respaldo total do presidente Lula.
Claro que um ministro, em especial o da Justiça, não dispõe da prerrogativa de comportar-se como cidadão, desvinculado de suas funções, em questões como essa. Se fosse para escolher o restaurante onde jantar em Brasília, tudo bem, ou quase, desde que não utilizasse cartões corporativos para pagar a despesa. Mas rever uma lei implica na mobilização do instrumental público.
A reação dos militares deve ser contida e até um pouco cautelosa, na audiência de hoje. Só que ninguém estará livre da explosão de um orador qualquer, daqueles também sequiosos de lembrar o passado pelo lado do avesso..
Fonte: Tribuna da Imprensa
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quinta-feira, agosto 07, 2008
Coronel acusado diz que abrigou Tarso em 64
SÃO PAULO - Em documento de 32 páginas enviado à Justiça de São Paulo, onde é réu em duas ações civis por torturas que teria praticado ou ordenado nos anos 70, o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra inclui informação que reputa prova importante de que sua índole é boa e, como tal, seria incapaz de agredir semelhantes. Segundo Ustra, foi sua família quem abrigou nos idos de 64, após a revolução de 31 de março, um jovem estudante gaúcho, de 17 anos, que temia estar na mira da repressão.
Tarso Fernando Herz Genro era o nome daquele rapaz, segundo relata o oficial a quem as entidades de direitos humanos conferem o rótulo de símbolo dos porões. No auge dos anos de chumbo, então major, Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do antigo II Exército.
Hoje com 61 anos e ministro da Justiça, Tarso sustenta que os atos de arbítrio cometidos durante o período militar não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com base no Código Penal. Segundo o ministro, os agentes públicos que cometeram violências não devem ter privilégio.
As declarações de Tarso sobre o tema deixaram Ustra indignado. Por e-mail a seus advogados de defesa, o coronel narra o episódio que diz ter ocorrido há 44 anos. "A família que abrigou Tarso Genro foi a minha. Meu irmão José Augusto, advogado, já falecido, na época da Contra-Revolução, em 1964, era colega de colégio ou aluno da faculdade, não me recordo mais, e era muito amigo do Tarso. Tarso fugiu e se refugiou em Rivera, fronteira do Brasil com o Uruguai. Como nunca foi procurado, com medo de voltar ao Brasil e ser preso, pois já era um agitador do Partido Comunista, telefonou ao meu irmão e pediu socorro."
O coronel afirma: "Como meu irmão era noivo da filha do secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, coronel Athos Teixeira Baptista, pediu ao futuro sogro que ninguém fizesse nada com o Tarso, o que aconteceu. Meu irmão foi à Rivera, apanhou Tarso e o apresentou ao coronel Athos, em Porto Alegre. O coronel intercedeu para que Tarso fizesse o NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) no Regimento Mallet, onde ele foi matriculado e se tornou oficial de Artilharia."
"A descrição do comportamento do réu e seus familiares desborda e afronta a descrição de ser a família de Ustra contumaz transgressora de direitos individuais", argumentam os advogados Paulo Esteves, Sérgio Toledo e Salo Kibrit, defensores de Ustra. Eles incluíram a carta do coronel no documento razões finais que apresentaram à 23ª Vara Cível. "A personalidade de Ustra e seus familiares não se compatibiliza com torturas e violências."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Tarso Fernando Herz Genro era o nome daquele rapaz, segundo relata o oficial a quem as entidades de direitos humanos conferem o rótulo de símbolo dos porões. No auge dos anos de chumbo, então major, Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do antigo II Exército.
Hoje com 61 anos e ministro da Justiça, Tarso sustenta que os atos de arbítrio cometidos durante o período militar não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com base no Código Penal. Segundo o ministro, os agentes públicos que cometeram violências não devem ter privilégio.
As declarações de Tarso sobre o tema deixaram Ustra indignado. Por e-mail a seus advogados de defesa, o coronel narra o episódio que diz ter ocorrido há 44 anos. "A família que abrigou Tarso Genro foi a minha. Meu irmão José Augusto, advogado, já falecido, na época da Contra-Revolução, em 1964, era colega de colégio ou aluno da faculdade, não me recordo mais, e era muito amigo do Tarso. Tarso fugiu e se refugiou em Rivera, fronteira do Brasil com o Uruguai. Como nunca foi procurado, com medo de voltar ao Brasil e ser preso, pois já era um agitador do Partido Comunista, telefonou ao meu irmão e pediu socorro."
O coronel afirma: "Como meu irmão era noivo da filha do secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, coronel Athos Teixeira Baptista, pediu ao futuro sogro que ninguém fizesse nada com o Tarso, o que aconteceu. Meu irmão foi à Rivera, apanhou Tarso e o apresentou ao coronel Athos, em Porto Alegre. O coronel intercedeu para que Tarso fizesse o NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) no Regimento Mallet, onde ele foi matriculado e se tornou oficial de Artilharia."
"A descrição do comportamento do réu e seus familiares desborda e afronta a descrição de ser a família de Ustra contumaz transgressora de direitos individuais", argumentam os advogados Paulo Esteves, Sérgio Toledo e Salo Kibrit, defensores de Ustra. Eles incluíram a carta do coronel no documento razões finais que apresentaram à 23ª Vara Cível. "A personalidade de Ustra e seus familiares não se compatibiliza com torturas e violências."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Protógenes admite que Abin ajudou
Delegado diz que o uso da escuta é essencial para uma boa investigação do crime organizado
BRASÍLIA - O delegado Protógenes Queiroz admitiu ontem em depoimento à CPI dos Grampos, na Câmara, que arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) participaram da Operação Satiagraha de maneira informal, por meio de um convite dele, e "não como instituição" chamada pela direção da Policia Federal. Descrevendo o convite como uma espécie de ação entre amigos policiais, Protógenes disse que a participação se limitou a "alguns oficiais de inteligência" da Abin, com os quais mantém "relações de trabalho".
Integrante da CPI, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), protestou: "A ação do Estado não pode ser uma ação entre amigos. Isso é abuso." Protógenes ficou calado. Antes, havia negado que os agentes da Abin tivessem participado do trabalho de interceptações telefônicas.
"Não participaram de nada de interceptação. Apenas em busca de cadastro e endereço de pessoas", afirmou Protógenes. Ele foi o delegado-chefe da Operação Satiagraha, que resultou na prisão de 18 pessoas, entre elas o empresário Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta.
Mais magro, sem barba e obrigado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a comparecer à CPI dos Grampos, Protógenes fez uma defesa enfática do uso das escutas telefônicas como instrumento de investigação, disse que o tempo de escuta tem de ser ampliado e que o Judiciário precisa ser mais ágil na autorização dos grampos.
Confirmou que Dantas também é investigado por ter permitido que o Grupo Opportunity fizesse grampos ilegais. Disse, ainda, que o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, foi um dos alvos da investigação da Operação Satiagraha.
Amparado pela Constituição, o delegado da PF repetiu pelo menos 15 vezes que não podia responder às perguntas dos parlamentares. Mas diante da insistência do presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), também delegado da PF, acabou confirmando a suspeita de grampo ilegal por parte de Dantas, um dos alvos da investigação da Satiagraha.
"Existem dois processos em duas varas criminais que tratam de apurar se houve ou não interceptação clandestina. Acredito que está implicitado na resposta", afirmou Protógenes, que em seguida afirmou: "Foram coletados indícios."
Protógenes confirmou que assim como Carvalho, o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh e a jornalista da 'Folha de S. Paulo' Andréa Michael (ela antecipou em abril que a PF preparava uma nova operação) estavam entre os "alvos" da Satiagraha. Chegou, inclusive, a acusar a jornalista de ter praticado crime, mas depois recuou.
Mais poder
Em respostas muitas vezes confusas, outras vezes com certa ironia, o delegado defendeu que a PF tenha autonomia para receber das operadoras de telefonia dados cadastrais de clientes investigados pela PF, sem a necessidade de autorização judicial prévia. No início da semana, o ministro Cezar Peluzo, do STF, concedeu liminar garantindo a 17 operadoras de telefonia fixa e móvel o direito de preservar os nomes de seus clientes que foram alvos de escutas telefônicas em 2007. As informações haviam sido solicitadas pela CPI dos Grampos.
"De ofício, a autoridade policial não tem esse poder (de decretar escutas telefônicas). Deveria ter, na minha avaliação, a exemplo do que ocorre com policiais de outros países. Até para os senhores fazerem uma reflexão nessa CPI para que os trabalhos sejam no sentido não apenas de encontrar dificuldades desse instrumento que, para alguns, têm um grande temor, mas para a sociedade tem sido valioso", afirmou.
Questionado sobre denúncia de que a PF recebeu senhas, na Operação Satiagraha, para monitorar o histórico de chamadas não apenas dos investigados, mas de qualquer assinante do país, Protógenes disse: "Eu não posso falar diretamente sobre esse caso, mas sobre o método que seria o acesso a cadastro de pessoas investigadas, não de pessoas não investigadas, e um histórico de chamadas dessas pessoas. Até porque facilita a autoridade policial. Essa é a forma legal que precede uma autorização judicial", disse.
Ao lado do advogado Raul Canal, Protógenes defendeu ainda os grampos para determinados tipos de investigação, sobretudo as que envolvem organizações criminosas do sistema financeiro. "Sem escuta é quase impossível combater o tráfico. As operações que não se valem desse instrumento (grampos) estão fadadas ao fracasso", avaliou.
Protógenes pediu mudanças na Lei dos Grampos. "Se não ampliarmos as mobilidades das instituições, evidentemente respaldados pela Lei maior, vai chegar um dia que os senhores (deputados) não mais vão estar sentados nessas cadeiras, mas sim um mafioso", afirmou.
A Lei de interceptação, disse, tem de ser reformada. "É preciso que seja mais ágil, principalmente no que diz respeito aos prazos. Prazos de 15 dias (período inicial concedido) são diminutos para a atividade policial" - hoje, a lei fala em 15 dias renováveis pelo mesmo período, mas um juiz pode renovar o prazo tantas vezes quanta ele quiser. A nova lei, que está no Congresso, propõe uma única renovação de 15 dias, ou 60 dias renovados, também, uma única vez.
Sessão secreta
Obrigado pelo STF a comparecer ao depoimento (o delegado entrou com pedido de liminar alegando necessidade de participar de um curso na PF - motivo oficial que o fez ser afastado da Satiagraha), foi oferecido pelo relator da comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o direito a Protógenes de falar em sessão secreta. Mas o delegado recusou.
"Eu prefiro declinar (do convite para sessão secreta). Me sinto honrado de compartilhar essa confiança nos senhores. Mas no momento prefiro me manter na posição de uma audiência pública, naquilo que eu puder contribuir. Ainda em sessão reservada, estaria limitado às mesmas questões legais", afirmou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O delegado Protógenes Queiroz admitiu ontem em depoimento à CPI dos Grampos, na Câmara, que arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) participaram da Operação Satiagraha de maneira informal, por meio de um convite dele, e "não como instituição" chamada pela direção da Policia Federal. Descrevendo o convite como uma espécie de ação entre amigos policiais, Protógenes disse que a participação se limitou a "alguns oficiais de inteligência" da Abin, com os quais mantém "relações de trabalho".
Integrante da CPI, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), protestou: "A ação do Estado não pode ser uma ação entre amigos. Isso é abuso." Protógenes ficou calado. Antes, havia negado que os agentes da Abin tivessem participado do trabalho de interceptações telefônicas.
"Não participaram de nada de interceptação. Apenas em busca de cadastro e endereço de pessoas", afirmou Protógenes. Ele foi o delegado-chefe da Operação Satiagraha, que resultou na prisão de 18 pessoas, entre elas o empresário Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta.
Mais magro, sem barba e obrigado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a comparecer à CPI dos Grampos, Protógenes fez uma defesa enfática do uso das escutas telefônicas como instrumento de investigação, disse que o tempo de escuta tem de ser ampliado e que o Judiciário precisa ser mais ágil na autorização dos grampos.
Confirmou que Dantas também é investigado por ter permitido que o Grupo Opportunity fizesse grampos ilegais. Disse, ainda, que o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, foi um dos alvos da investigação da Operação Satiagraha.
Amparado pela Constituição, o delegado da PF repetiu pelo menos 15 vezes que não podia responder às perguntas dos parlamentares. Mas diante da insistência do presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), também delegado da PF, acabou confirmando a suspeita de grampo ilegal por parte de Dantas, um dos alvos da investigação da Satiagraha.
"Existem dois processos em duas varas criminais que tratam de apurar se houve ou não interceptação clandestina. Acredito que está implicitado na resposta", afirmou Protógenes, que em seguida afirmou: "Foram coletados indícios."
Protógenes confirmou que assim como Carvalho, o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh e a jornalista da 'Folha de S. Paulo' Andréa Michael (ela antecipou em abril que a PF preparava uma nova operação) estavam entre os "alvos" da Satiagraha. Chegou, inclusive, a acusar a jornalista de ter praticado crime, mas depois recuou.
Mais poder
Em respostas muitas vezes confusas, outras vezes com certa ironia, o delegado defendeu que a PF tenha autonomia para receber das operadoras de telefonia dados cadastrais de clientes investigados pela PF, sem a necessidade de autorização judicial prévia. No início da semana, o ministro Cezar Peluzo, do STF, concedeu liminar garantindo a 17 operadoras de telefonia fixa e móvel o direito de preservar os nomes de seus clientes que foram alvos de escutas telefônicas em 2007. As informações haviam sido solicitadas pela CPI dos Grampos.
"De ofício, a autoridade policial não tem esse poder (de decretar escutas telefônicas). Deveria ter, na minha avaliação, a exemplo do que ocorre com policiais de outros países. Até para os senhores fazerem uma reflexão nessa CPI para que os trabalhos sejam no sentido não apenas de encontrar dificuldades desse instrumento que, para alguns, têm um grande temor, mas para a sociedade tem sido valioso", afirmou.
Questionado sobre denúncia de que a PF recebeu senhas, na Operação Satiagraha, para monitorar o histórico de chamadas não apenas dos investigados, mas de qualquer assinante do país, Protógenes disse: "Eu não posso falar diretamente sobre esse caso, mas sobre o método que seria o acesso a cadastro de pessoas investigadas, não de pessoas não investigadas, e um histórico de chamadas dessas pessoas. Até porque facilita a autoridade policial. Essa é a forma legal que precede uma autorização judicial", disse.
Ao lado do advogado Raul Canal, Protógenes defendeu ainda os grampos para determinados tipos de investigação, sobretudo as que envolvem organizações criminosas do sistema financeiro. "Sem escuta é quase impossível combater o tráfico. As operações que não se valem desse instrumento (grampos) estão fadadas ao fracasso", avaliou.
Protógenes pediu mudanças na Lei dos Grampos. "Se não ampliarmos as mobilidades das instituições, evidentemente respaldados pela Lei maior, vai chegar um dia que os senhores (deputados) não mais vão estar sentados nessas cadeiras, mas sim um mafioso", afirmou.
A Lei de interceptação, disse, tem de ser reformada. "É preciso que seja mais ágil, principalmente no que diz respeito aos prazos. Prazos de 15 dias (período inicial concedido) são diminutos para a atividade policial" - hoje, a lei fala em 15 dias renováveis pelo mesmo período, mas um juiz pode renovar o prazo tantas vezes quanta ele quiser. A nova lei, que está no Congresso, propõe uma única renovação de 15 dias, ou 60 dias renovados, também, uma única vez.
Sessão secreta
Obrigado pelo STF a comparecer ao depoimento (o delegado entrou com pedido de liminar alegando necessidade de participar de um curso na PF - motivo oficial que o fez ser afastado da Satiagraha), foi oferecido pelo relator da comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o direito a Protógenes de falar em sessão secreta. Mas o delegado recusou.
"Eu prefiro declinar (do convite para sessão secreta). Me sinto honrado de compartilhar essa confiança nos senhores. Mas no momento prefiro me manter na posição de uma audiência pública, naquilo que eu puder contribuir. Ainda em sessão reservada, estaria limitado às mesmas questões legais", afirmou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Procuradores apóiam Tarso Genro
Tese é de que atos de tortura são crimes contra a humanidade e lei não tem o poder de anistiá-los
SÃO PAULO - Os agente públicos envolvidos em atos de tortura e mortes durante o regime militar devem ser responsabilizados cível e criminalmente, pois os crimes cometidos por eles não podem ser considerados políticos ou conexos a atos políticos.
A defesa é dos procuradores da República de São Paulo Marlon Alberto Weichert e Eugênia Fávero, autores da ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi, entre eles o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. "A Lei de Anistia não tem o poder de anistiar esses agentes públicos, pois os atos de tortura são crimes contra a humanidade", afirmou o procurador. De acordo com ele, crimes de repressão cometidos por agentes de Estado não podem ser considerados crimes políticos.
Na semana passada, militares da reserva defenderam o direito de que eles também obtenham o perdão com base na Lei de Anistia de 1979. A polêmica foi levantada após o ministro da Justiça, Tarso Genro, propor a discussão sobre alternativas para que os "agentes públicos" envolvidos em atos de tortura sejam punidos.
Segundo Weichert, a responsabilização dos agentes deve ser feita com base no Código Penal, já que esses crimes não devem ser considerados políticos. "O crime político é aquele praticado para atingir o Estado, e não pelo Estado", argumentou.
Os procuradores defenderam a tese de que a falta de punição para os agentes públicos envolvidos em crimes durante o regime militar contribuiu para o aumento da violência policial no País, por conta da sensação de impunidade gerada pela lei.
A defesa é quantificada em um estudo feito pela cientista política da Universidade de Minnesota, Kathryn Sikkink, que analisou 100 países que passaram pela transição entre governos autoritários e democráticos. E ela está no Brasil "Nos países onde houve punição para os atos cometidos contra os direitos humanos o grau de violência policial é menor, ao contrário dos países onde isso não ocorreu, talvez pela sensação de impunidade", afirmou a pesquisadora.
Ela e o analista da ONG americana National Security Archives Peter Kornbluh estiveram reunidos ontem com os procuradores para trocar experiências na área dos direitos humanos e na abertura de arquivos secretos militares.
Fonte: Tribuna da Imprensa
SÃO PAULO - Os agente públicos envolvidos em atos de tortura e mortes durante o regime militar devem ser responsabilizados cível e criminalmente, pois os crimes cometidos por eles não podem ser considerados políticos ou conexos a atos políticos.
A defesa é dos procuradores da República de São Paulo Marlon Alberto Weichert e Eugênia Fávero, autores da ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi, entre eles o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. "A Lei de Anistia não tem o poder de anistiar esses agentes públicos, pois os atos de tortura são crimes contra a humanidade", afirmou o procurador. De acordo com ele, crimes de repressão cometidos por agentes de Estado não podem ser considerados crimes políticos.
Na semana passada, militares da reserva defenderam o direito de que eles também obtenham o perdão com base na Lei de Anistia de 1979. A polêmica foi levantada após o ministro da Justiça, Tarso Genro, propor a discussão sobre alternativas para que os "agentes públicos" envolvidos em atos de tortura sejam punidos.
Segundo Weichert, a responsabilização dos agentes deve ser feita com base no Código Penal, já que esses crimes não devem ser considerados políticos. "O crime político é aquele praticado para atingir o Estado, e não pelo Estado", argumentou.
Os procuradores defenderam a tese de que a falta de punição para os agentes públicos envolvidos em crimes durante o regime militar contribuiu para o aumento da violência policial no País, por conta da sensação de impunidade gerada pela lei.
A defesa é quantificada em um estudo feito pela cientista política da Universidade de Minnesota, Kathryn Sikkink, que analisou 100 países que passaram pela transição entre governos autoritários e democráticos. E ela está no Brasil "Nos países onde houve punição para os atos cometidos contra os direitos humanos o grau de violência policial é menor, ao contrário dos países onde isso não ocorreu, talvez pela sensação de impunidade", afirmou a pesquisadora.
Ela e o analista da ONG americana National Security Archives Peter Kornbluh estiveram reunidos ontem com os procuradores para trocar experiências na área dos direitos humanos e na abertura de arquivos secretos militares.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Após 4 anos, CCJ regulamenta o uso de algemas por presos
BRASÍLIA - Projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça, proíbe a utilização de algemas no ato de prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais, nos casos em que não houver risco de fuga ou ameaça aos agentes públicos.
Já o seu uso é autorizado nas prisões por flagrante delito e no transporte, condução e transferência de presos tidos como perigosos. A proposta terá ainda de ser votada mais uma vez na CCJ, em turno suplementar, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada há quatro anos.
Demóstenes afirma que existe uma lacuna na legislação brasileira sobre a utilização de algemas. Por isso, segundo ele, em algumas ocasiões as algemas foram usadas como forma de castigo, mesmo nos casos em que os procurados se entregaram voluntariamente. "Quando foi elaborado, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiai, então verificadas contra pessoas humildes", lembrou o senador. "Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmos das classes mais ricas, quando as algemas são usadas contra suspeitos que não oferecem resistência", disse.
No caso do transporte de presos, o projeto permite o uso de algemas em prisioneiros que praticaram faltas, cometeram atos de violência ou ameaças durante o processo penal. Também poderão ser utilizadas em integrantes de organizações criminosas, além de situações em que exista risco eminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados.
Demóstenes Torres disse esperar que, transformada em lei, sua iniciativa impeça o "uso abusivo" de algemas no tribunal de júri. "E muitas vezes, o réu permanece algemado na frente do Conselho de Sentença", lembra. "Essa posição de humilhação e inferioridade pode provocar algum tipo de reação negativa no espírito do jurado".
Fonte: Tribuna da Imprensa
Já o seu uso é autorizado nas prisões por flagrante delito e no transporte, condução e transferência de presos tidos como perigosos. A proposta terá ainda de ser votada mais uma vez na CCJ, em turno suplementar, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada há quatro anos.
Demóstenes afirma que existe uma lacuna na legislação brasileira sobre a utilização de algemas. Por isso, segundo ele, em algumas ocasiões as algemas foram usadas como forma de castigo, mesmo nos casos em que os procurados se entregaram voluntariamente. "Quando foi elaborado, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiai, então verificadas contra pessoas humildes", lembrou o senador. "Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmos das classes mais ricas, quando as algemas são usadas contra suspeitos que não oferecem resistência", disse.
No caso do transporte de presos, o projeto permite o uso de algemas em prisioneiros que praticaram faltas, cometeram atos de violência ou ameaças durante o processo penal. Também poderão ser utilizadas em integrantes de organizações criminosas, além de situações em que exista risco eminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados.
Demóstenes Torres disse esperar que, transformada em lei, sua iniciativa impeça o "uso abusivo" de algemas no tribunal de júri. "E muitas vezes, o réu permanece algemado na frente do Conselho de Sentença", lembra. "Essa posição de humilhação e inferioridade pode provocar algum tipo de reação negativa no espírito do jurado".
Fonte: Tribuna da Imprensa
OAB admite veto à blindagem de advogados
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cézar Britto, admitiu ontem veto parcial ao projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do País. A proposta já foi aprovada pelo Congresso Nacional mas ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Britto se reuniu ontem com o vice-presidente José Alencar para conversar sobre o assunto. Ele disse que é preciso reconhecer o direito de defesa dos brasileiros e assegurar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, sem que o local de trabalho do advogado se transforme em um “depósito para o crime”. “Nós conversamos sobre princípios. Pouco importa a redação final que o projeto venha a ter. O que a OAB não admite é a interferência do Estado por meio de seus agentes”, afirmou Britto. Até a semana passada, o presidente da OAB defendia a sanção integral do projeto. Hoje, após reunião com Alencar, Britto disse que a Ordem não se opõe a mudanças no projeto desde que o governo não altere os artigos que blinda os escritórios de advocacia e o que permite a inviolabilidade se houver indícios de que o advogado cometeu algum crime. “Aí sim seria blindagem absoluta [blindar o escritório e não permitir a inviolabilidade em caso de suspeita contra o advogado]. E a OAB não quer blindagem absoluta. Quando a OAB defendeu a sanção integral é porque era preciso separar o joio do trigo”, afirmou Britto ressaltando que o projeto não é um habeas corpus para o advogado cometer crime, pois a OAB não defende advogados criminosos. “Advogados que cometem crimes não são advogados. São criminosos com inscrição na Ordem”, afirmou. O presidente Lula tem até o dia 11 para definir se vetará o projeto que modifica o estatuto da advocacia brasileiro ao estabelecer que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão, mesmo que por ordem judicial.
Advogado-geral da União condena ação da AMB
Em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, condenou ontem a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância —mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo— se tornem inelegíveis. Toffoli argumentou que o governo federal é contrário à ação da AMB por ser favorável ao princípio da presunção de inocência, contido na Lei Complementar 64/90, que trata de inelegibilidade. “Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência”, afirmou o advogado-geral da União. Toffoli reconheceu que há uma polêmica envolvendo o assunto, mas que cabe ao STF resolver o impasse e colocar um ponto final na controvérsia. “A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham”, disse. Para o advogado-geral, a discussão sobre a inelegibilidade deveria ser aprofundada no Congresso Nacional e não no âmbito do Judiciário. Mas ele lembrou que, nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que, na sua opinião, é “motivo de orgulho para a sociedade”.
Parlamentares batem boca com Protógenes
A postura do delegado Protógenes Queiroz de se recusar em responder à maioria das perguntas elaboradas por integrantes da CPI das Escutas Clandestinas da Câmara, referentes à Operação Satiagraha, da Polícia Federal, provocou um bate-boca entre os parlamentares que acompanham a sessão. O grupo de deputados favoráveis a Protógenes trocou insultos com os parlamentares que insistiam para que o delegado revelasse detalhes da operação. Em um tom exaltado, os deputados Alexandre Silveira (PPS-MG) e Laerte Bessa (PMDB-DF) —que também são delegados —trocaram farpas com os deputados Arnaldo Faria de Sáe Pompeo de Mattos. “Ele [Protógenes] está no direito dele de falar o que quiser. Ele está até ajudando muito”, disse Bessa na defesa do delegado. Antes do bate-boca, integrantes da CPI tentaram forçar o delegado a revelar informações sigilosas da Operação Satiagraha após encaminharem a Protógenes uma cópia do suposto relatório final do caso —retirado de um site da internet. Mattos e Faria de Sá argumentaram que o relatório “vazou” e se tornou público em vários sites, por isso não haveria motivos para o delegado se recusar a responder aos questiona-mentos com a justificativa de que o inquérito tramita em segredo de Justiça. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), pediu que Protógenes analisasse o relatório da internet para confirmar se o seu teor é verdadeiro, mas o delegado se recusou. “Já existe uma investigação sobre o vazamento total de todo e qualquer dado em tramitação na 6ª Vara Federal de Justiça. Como o presidente da CPI indicou indício de vazamento do relatório pela internet, não posso dizer se é verdadeiro ou não. Peço que o senhor encaminhe ao juiz”, disse o delegado. Irritado, Mattos afirmou que Protógenes não teve “sequer a gentileza” de analisar um pedido da comissão. “Pelo menos tenha essa gentileza de analisar o papel, mas o senhor não quer colaborar. O senhor está desconfiando de nós?”, questionou. Sem elevar o tom de voz, mantendo o semblante tranqüilo desde o início da sessão, Protógenes disse que o relatório da internet deve ser encaminhado para análise da Justiça Federal. O relator da CPI, Nelson Pellegrino chegou a sugerir que a CPI encaminhe pedido ao STF para quebrar o sigilo do inquérito da Satiagraha com o objetivo de forçar o delegado a revelar detalhes das investigações.
PF quer acesso sem regras
O delegado Protógenes Queiroz defendeu ontem em depoimento à CPI das Escutas Clandestinas da Câmara que a Polícia Federal tenha autonomia para receber das operadoras telefônicas dados cadastrais de clientes investigados pela PF, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Na prática, Protógenes se mostrou favorável em aumentar os poderes da Polícia Federal para quebrar o sigilo dos dados de clientes das operadoras —ao mencionar que outros países permitem que os policiais quebrem sigilos telefônicos. “De ofício, a autoridade policial não tem esse poder [de decretar escutas telefônicas]. Deveria ter, na minha avaliação, a exemplo do que ocorre com policiais de outros países. Até para os senhores fazerem uma reflexão nessa CPI para que os trabalhos sejam no sentido não apenas de encontrar dificuldades desse instrumento que, para alguns, têm um grande temor, mas para que a sociedade tem sido valiosas”, afirmou. Questionado sobre denúncia da Folha de que a PF recebeu senhas, na Operação Satiagraha, para monitorar o histórico de chamadas não apenas dos investigados, mas de qualquer assinante do País, Protógenes sinalizou que a PF adotou esse mecanismo. “Eu não posso falar diretamente sobre esse caso, mas sobre o método que seria o acesso a cadastro de pessoas investigadas, não de pessoas não investigadas, e um histórico de chamadas dessas pessoas. Até porque facilita a autoridade policial. Essa é a forma legal que precede uma autorização judicial”, disse. O delegado afirmou que, legalmente, as autoridades policiais são impedidas de obter dados sigilosos junto às operadoras telefônicas sem autorização judicial. “É por isso que a autoridade policial se vale da autorização judicial”, disse. Protógenes afirmou, no entanto, que o mecanismo não é sempre suficiente para permitir avanços em investigações da PF. “É eficaz esse tipo de instrumento no combate ao crime organizado? Não, estamos muito atrasados. A cada dia que passa, temos que adotar métodos mais eficazes porque estamos atrasados.” O delegado afirmou, porém, que nem todas as investigações policiais necessitam do instrumento das escutas telefônicas para obterem avanços.
Fonte: Tribuna da Bahia
Advogado-geral da União condena ação da AMB
Em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, condenou ontem a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância —mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo— se tornem inelegíveis. Toffoli argumentou que o governo federal é contrário à ação da AMB por ser favorável ao princípio da presunção de inocência, contido na Lei Complementar 64/90, que trata de inelegibilidade. “Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência”, afirmou o advogado-geral da União. Toffoli reconheceu que há uma polêmica envolvendo o assunto, mas que cabe ao STF resolver o impasse e colocar um ponto final na controvérsia. “A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham”, disse. Para o advogado-geral, a discussão sobre a inelegibilidade deveria ser aprofundada no Congresso Nacional e não no âmbito do Judiciário. Mas ele lembrou que, nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que, na sua opinião, é “motivo de orgulho para a sociedade”.
Parlamentares batem boca com Protógenes
A postura do delegado Protógenes Queiroz de se recusar em responder à maioria das perguntas elaboradas por integrantes da CPI das Escutas Clandestinas da Câmara, referentes à Operação Satiagraha, da Polícia Federal, provocou um bate-boca entre os parlamentares que acompanham a sessão. O grupo de deputados favoráveis a Protógenes trocou insultos com os parlamentares que insistiam para que o delegado revelasse detalhes da operação. Em um tom exaltado, os deputados Alexandre Silveira (PPS-MG) e Laerte Bessa (PMDB-DF) —que também são delegados —trocaram farpas com os deputados Arnaldo Faria de Sáe Pompeo de Mattos. “Ele [Protógenes] está no direito dele de falar o que quiser. Ele está até ajudando muito”, disse Bessa na defesa do delegado. Antes do bate-boca, integrantes da CPI tentaram forçar o delegado a revelar informações sigilosas da Operação Satiagraha após encaminharem a Protógenes uma cópia do suposto relatório final do caso —retirado de um site da internet. Mattos e Faria de Sá argumentaram que o relatório “vazou” e se tornou público em vários sites, por isso não haveria motivos para o delegado se recusar a responder aos questiona-mentos com a justificativa de que o inquérito tramita em segredo de Justiça. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), pediu que Protógenes analisasse o relatório da internet para confirmar se o seu teor é verdadeiro, mas o delegado se recusou. “Já existe uma investigação sobre o vazamento total de todo e qualquer dado em tramitação na 6ª Vara Federal de Justiça. Como o presidente da CPI indicou indício de vazamento do relatório pela internet, não posso dizer se é verdadeiro ou não. Peço que o senhor encaminhe ao juiz”, disse o delegado. Irritado, Mattos afirmou que Protógenes não teve “sequer a gentileza” de analisar um pedido da comissão. “Pelo menos tenha essa gentileza de analisar o papel, mas o senhor não quer colaborar. O senhor está desconfiando de nós?”, questionou. Sem elevar o tom de voz, mantendo o semblante tranqüilo desde o início da sessão, Protógenes disse que o relatório da internet deve ser encaminhado para análise da Justiça Federal. O relator da CPI, Nelson Pellegrino chegou a sugerir que a CPI encaminhe pedido ao STF para quebrar o sigilo do inquérito da Satiagraha com o objetivo de forçar o delegado a revelar detalhes das investigações.
PF quer acesso sem regras
O delegado Protógenes Queiroz defendeu ontem em depoimento à CPI das Escutas Clandestinas da Câmara que a Polícia Federal tenha autonomia para receber das operadoras telefônicas dados cadastrais de clientes investigados pela PF, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Na prática, Protógenes se mostrou favorável em aumentar os poderes da Polícia Federal para quebrar o sigilo dos dados de clientes das operadoras —ao mencionar que outros países permitem que os policiais quebrem sigilos telefônicos. “De ofício, a autoridade policial não tem esse poder [de decretar escutas telefônicas]. Deveria ter, na minha avaliação, a exemplo do que ocorre com policiais de outros países. Até para os senhores fazerem uma reflexão nessa CPI para que os trabalhos sejam no sentido não apenas de encontrar dificuldades desse instrumento que, para alguns, têm um grande temor, mas para que a sociedade tem sido valiosas”, afirmou. Questionado sobre denúncia da Folha de que a PF recebeu senhas, na Operação Satiagraha, para monitorar o histórico de chamadas não apenas dos investigados, mas de qualquer assinante do País, Protógenes sinalizou que a PF adotou esse mecanismo. “Eu não posso falar diretamente sobre esse caso, mas sobre o método que seria o acesso a cadastro de pessoas investigadas, não de pessoas não investigadas, e um histórico de chamadas dessas pessoas. Até porque facilita a autoridade policial. Essa é a forma legal que precede uma autorização judicial”, disse. O delegado afirmou que, legalmente, as autoridades policiais são impedidas de obter dados sigilosos junto às operadoras telefônicas sem autorização judicial. “É por isso que a autoridade policial se vale da autorização judicial”, disse. Protógenes afirmou, no entanto, que o mecanismo não é sempre suficiente para permitir avanços em investigações da PF. “É eficaz esse tipo de instrumento no combate ao crime organizado? Não, estamos muito atrasados. A cada dia que passa, temos que adotar métodos mais eficazes porque estamos atrasados.” O delegado afirmou, porém, que nem todas as investigações policiais necessitam do instrumento das escutas telefônicas para obterem avanços.
Fonte: Tribuna da Bahia
Lula sustenta elevado índice de aprovação
Ibope mostra que 61% dos entrevistados na capital baiana aprovam o desempenho do governo federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue com elevados índices de confiança da população, revela a pesquisa Ibope, divulgada ontem. Para 20% das pessoas ouvidas, a administração do governo federal é ótima; para 41% é boa. A soma entre ótimo e bom, portanto, atinge 61% dos entrevistados. Na avaliação de 25% das pessoas ouvidas, excluvivamente na capital baiana, o desempenho da equipe de governo é regular. Para 3% dos entrevistados, a administração é ruim e para 9%, ela é péssima.
O governo do presidente Lula avança em seu segundo mandato com saldo expressivo de avaliação, confirmando altos índices de credibilidade. Isso ocorre apesar das preocupações mais recentes em torno da volta da inflação. Ou seja, está mantida a percepção de que a vida teria melhorado nos últimos dois anos.
A avaliação positiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se mantém estável, indica a série mais recente de pesquisas do Ibope. No mês de junho, o governo do petista registrou avaliação positiva de 58%, assim como em março – quando o índice foi considerado o mais alto desde março de 2003, primeiro ano de Lula na Presidência da República. Somente 12% dos entrevistados avaliaram o governo federal como ruim ou péssimo, enquanto 29% consideraram a condução do governo como “regular”, mostrou o instituto de pesquisa.
Na edição do Ibope, divulgada em março, 58% dos entrevistados avaliaram o governo Lula como positivo. Outros 30% consideraram o governo regular, enquanto 11% avaliaram como ruim ou péssimo. Em março de 2003, o índice de aprovação ao governo federal foi de 51% – o que foi considerado um crescimento considerável para a avaliação do governo federal.
A aprovação ao presidente Lula também se manteve estável. No total, 72% dos entrevistados aprovam a maneira do presidente governar o país, assim como em março deste ano – quando 73% aprovaram o presidente. Somente em março de 2003, a avaliação pessoal do presidente obteve índice maior, de 75%. Em junho do ano passado, a avaliação de Lula foi aprovada por apenas 66% dos entrevistados.
Numa escala de zero a 10, a pesquisa aponta nota média de 7 para o governo do presidente Lula. Na última edição da pesquisa, em março, a nota esteve tecnicamente empatada em 7,1.
O índice de confiança no presidente Lula também se manteve estável em 68%, o mesmo patamar registrado em março. Apenas 29% dos entrevistados afirmaram que não confiam em Lula. Em dezembro do ano passado, o índice de confiança no presidente foi de 60%. Já em abril de 2006, o índice registrou 62%.
Bahia - O governo Jaques Wagner (PT) também foi avaliado pelo levantamento Ibope/TV Bahia, divulgado ontem. Segundo os dados apurados, 42% das pessoas entrevistadas consideram o atual governo regular, enquanto 24% acham a gestão petista boa, 17% péssima e 8% ruim. Não souberam responder 3%. A maior rejeição do governo está entre o eleitorado com idade entre 25 e 29 anos, com 47%, e 30 a 39 anos, com 45%. Realizada entre 2 e 4 de agosto, a sondagem ouviu 602 eleitores na capital baiana. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos. Foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número 220/2008.
Fonte: Correio da Bahia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue com elevados índices de confiança da população, revela a pesquisa Ibope, divulgada ontem. Para 20% das pessoas ouvidas, a administração do governo federal é ótima; para 41% é boa. A soma entre ótimo e bom, portanto, atinge 61% dos entrevistados. Na avaliação de 25% das pessoas ouvidas, excluvivamente na capital baiana, o desempenho da equipe de governo é regular. Para 3% dos entrevistados, a administração é ruim e para 9%, ela é péssima.
O governo do presidente Lula avança em seu segundo mandato com saldo expressivo de avaliação, confirmando altos índices de credibilidade. Isso ocorre apesar das preocupações mais recentes em torno da volta da inflação. Ou seja, está mantida a percepção de que a vida teria melhorado nos últimos dois anos.
A avaliação positiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se mantém estável, indica a série mais recente de pesquisas do Ibope. No mês de junho, o governo do petista registrou avaliação positiva de 58%, assim como em março – quando o índice foi considerado o mais alto desde março de 2003, primeiro ano de Lula na Presidência da República. Somente 12% dos entrevistados avaliaram o governo federal como ruim ou péssimo, enquanto 29% consideraram a condução do governo como “regular”, mostrou o instituto de pesquisa.
Na edição do Ibope, divulgada em março, 58% dos entrevistados avaliaram o governo Lula como positivo. Outros 30% consideraram o governo regular, enquanto 11% avaliaram como ruim ou péssimo. Em março de 2003, o índice de aprovação ao governo federal foi de 51% – o que foi considerado um crescimento considerável para a avaliação do governo federal.
A aprovação ao presidente Lula também se manteve estável. No total, 72% dos entrevistados aprovam a maneira do presidente governar o país, assim como em março deste ano – quando 73% aprovaram o presidente. Somente em março de 2003, a avaliação pessoal do presidente obteve índice maior, de 75%. Em junho do ano passado, a avaliação de Lula foi aprovada por apenas 66% dos entrevistados.
Numa escala de zero a 10, a pesquisa aponta nota média de 7 para o governo do presidente Lula. Na última edição da pesquisa, em março, a nota esteve tecnicamente empatada em 7,1.
O índice de confiança no presidente Lula também se manteve estável em 68%, o mesmo patamar registrado em março. Apenas 29% dos entrevistados afirmaram que não confiam em Lula. Em dezembro do ano passado, o índice de confiança no presidente foi de 60%. Já em abril de 2006, o índice registrou 62%.
Bahia - O governo Jaques Wagner (PT) também foi avaliado pelo levantamento Ibope/TV Bahia, divulgado ontem. Segundo os dados apurados, 42% das pessoas entrevistadas consideram o atual governo regular, enquanto 24% acham a gestão petista boa, 17% péssima e 8% ruim. Não souberam responder 3%. A maior rejeição do governo está entre o eleitorado com idade entre 25 e 29 anos, com 47%, e 30 a 39 anos, com 45%. Realizada entre 2 e 4 de agosto, a sondagem ouviu 602 eleitores na capital baiana. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos. Foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número 220/2008.
Fonte: Correio da Bahia
Geddel pede "juizo", mas PT não retira ação por uso de imagem
Biaggio Talento, Lília de Souza e Sílvio Ribas, do A Tarde
Ao retornar para Salvador, nesta quinta-feira, 31, depois de um dia de trabalho em Brasília, o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, disse aguardar que prevaleçam “o bom senso e o juízo” no PT da Bahia para que o partido não leve adiante sua determinação de tentar proibir judicialmente o PMDB de usar a imagem do presidente Lula na campanha da reeleição do prefeito João Henrique Carneiro. “A política é como a vida, sempre há um dia após o outro”, disse Geddel, insinuando que o desentendimento pode colocar um fim na aliança entre o PT e o PMDB, que foi importante para a vitória do governador Jaques Wagner em 2006.Geddel participou da reunião ministerial na manhã desta quinta-feira em Brasília quando informou Lula sobre a ação impetrada pela candidatura de Walter Pinheiro (PT). Ele não confirmou nem desmentiu a versão (vazada por participantes da reunião) sobre uma suposta reação irritada de Lula em relação à iniciativa petista. A preocupação do presidente seria que esse fato se espalhe por todo o País e provoque rachaduras na base de sustentação do governo no Congresso Nacional.GARGALHADA – Por essa razão, Lula estaria até pensando em assinar autorizações pessoais para o uso de sua imagem pelos partidos da sua base. O presidente, contam as mesmas fontes, teria caído na gargalhada quando Geddel brincou que iria usar um tapa-sexo para esconder a imagem dele junto do prefeito João Henrique. O ministro da Integração Nacional voltou a reivindicar o “direito” de utilizar a imagem de Lula, entendendo que não seria justo “ter sofrido o ônus do desgaste de defender o projeto do governo federal da transposição do Rio São Francisco” e ser impedido de se beneficiar do “bônus” da popularidade de Lula no período eleitoral.PT – A coordenação da campanha de Walter Pinheiro reafirmou nesta quinta-feira a determinação em levar a cabo a empreitada para barrar o uso da imagem do presidente Lula pelo PMDB nas eleições em Salvador. “Não vamos ceder nossas lideranças e símbolos para os outros. O partido tem responsabilidade com o governo, mas não pode ser engolido pelo governo”, disse o coordenador de comunicação da chapa, Edson Miranda. “Nenhum filiado, do mais ilustre ao mais simples, está acima do partido”, complementou o presidente estadual do PT, Jonas Paulo.A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o artigo 37 da Resolução 22.718, tratando dos pleitos deste ano, é explícito quando informa que está vedada a participação na propaganda eleitoral de filiados a outros partidos não integrantes da coligação. A resolução confirma a legislação geral (9.504/97), em seu artigo 54. “Nem que Lula queira, ele não pode aparecer na campanha de um candidato não apoiado pelo PT”, pontuou o advogado especialista em legislação eleitoral Augusto Aras.Em resposta à reclamação feita terça-feira pelo presidente do PT da Bahia, Jonas Paulo, quando da visita do presidente ao Estado, o ministro Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência) esclareceu que “Lula informou aos ministros dos partidos da coligação de governo, em reunião no último dia 28, que não tem nenhuma objeção a que os candidatos da base aliada usem a sua imagem na campanha”.O presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), preferiu não entrar na polêmica. “O Diretório Nacional do PT não tomou qualquer deliberação que pudesse determinar o comportamento das instâncias municipais nessa questão”, comentou.
Fonte: A TARDE
Ao retornar para Salvador, nesta quinta-feira, 31, depois de um dia de trabalho em Brasília, o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, disse aguardar que prevaleçam “o bom senso e o juízo” no PT da Bahia para que o partido não leve adiante sua determinação de tentar proibir judicialmente o PMDB de usar a imagem do presidente Lula na campanha da reeleição do prefeito João Henrique Carneiro. “A política é como a vida, sempre há um dia após o outro”, disse Geddel, insinuando que o desentendimento pode colocar um fim na aliança entre o PT e o PMDB, que foi importante para a vitória do governador Jaques Wagner em 2006.Geddel participou da reunião ministerial na manhã desta quinta-feira em Brasília quando informou Lula sobre a ação impetrada pela candidatura de Walter Pinheiro (PT). Ele não confirmou nem desmentiu a versão (vazada por participantes da reunião) sobre uma suposta reação irritada de Lula em relação à iniciativa petista. A preocupação do presidente seria que esse fato se espalhe por todo o País e provoque rachaduras na base de sustentação do governo no Congresso Nacional.GARGALHADA – Por essa razão, Lula estaria até pensando em assinar autorizações pessoais para o uso de sua imagem pelos partidos da sua base. O presidente, contam as mesmas fontes, teria caído na gargalhada quando Geddel brincou que iria usar um tapa-sexo para esconder a imagem dele junto do prefeito João Henrique. O ministro da Integração Nacional voltou a reivindicar o “direito” de utilizar a imagem de Lula, entendendo que não seria justo “ter sofrido o ônus do desgaste de defender o projeto do governo federal da transposição do Rio São Francisco” e ser impedido de se beneficiar do “bônus” da popularidade de Lula no período eleitoral.PT – A coordenação da campanha de Walter Pinheiro reafirmou nesta quinta-feira a determinação em levar a cabo a empreitada para barrar o uso da imagem do presidente Lula pelo PMDB nas eleições em Salvador. “Não vamos ceder nossas lideranças e símbolos para os outros. O partido tem responsabilidade com o governo, mas não pode ser engolido pelo governo”, disse o coordenador de comunicação da chapa, Edson Miranda. “Nenhum filiado, do mais ilustre ao mais simples, está acima do partido”, complementou o presidente estadual do PT, Jonas Paulo.A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o artigo 37 da Resolução 22.718, tratando dos pleitos deste ano, é explícito quando informa que está vedada a participação na propaganda eleitoral de filiados a outros partidos não integrantes da coligação. A resolução confirma a legislação geral (9.504/97), em seu artigo 54. “Nem que Lula queira, ele não pode aparecer na campanha de um candidato não apoiado pelo PT”, pontuou o advogado especialista em legislação eleitoral Augusto Aras.Em resposta à reclamação feita terça-feira pelo presidente do PT da Bahia, Jonas Paulo, quando da visita do presidente ao Estado, o ministro Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência) esclareceu que “Lula informou aos ministros dos partidos da coligação de governo, em reunião no último dia 28, que não tem nenhuma objeção a que os candidatos da base aliada usem a sua imagem na campanha”.O presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), preferiu não entrar na polêmica. “O Diretório Nacional do PT não tomou qualquer deliberação que pudesse determinar o comportamento das instâncias municipais nessa questão”, comentou.
Fonte: A TARDE
Mais de 700 gestores e ex-gestores baianos têm ficha suja
Aguirre Peixoto, do A Tarde
Dos 822 candidatos a prefeituras do Estado da Bahia já contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao menos 119 deles (14,47%) têm a ficha suja. Os dados são resultado de levantamento realizado por A TARDE com as listas de gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de Contas dos Municípios (TCM), do Estado (TCE) e da União (TCU) e de políticos que respondem a ações criminais abertas pelo Ministério Público Estadual (MPE).Além disso, outros 653 políticos possuem pendências nestes órgãos, mas não são candidatos – o que totaliza 772 gestores e ex-gestores baianos com ficha suja, somando-se candidatos e não-candidatos.Dentre os 119 postulantes a prefeito com ficha suja, 54 tiveram problemas no registro de suas candidaturas, as quais ainda podem ser canceladas. Os pedidos de impugnação serão julgados até 16 de agosto em primeira instância.Após essa decisão, os candidatos ainda podem recorrer aos tribunais superiores e, assim, não ficam impedidos de concorrer. “Caso um deles se eleja e depois disso o juiz decida por negar a candidatura, ele perderá o cargo”, esclareceu José de Souza Filho, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MPE.Quem responde ao maior número de processos é José Mauro de Oliveira Filho (PMDB), que tenta a reeleição na Prefeitura de Queimadas, a 300 km de Salvador. São 12: quatro ações criminais tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), duas contas rejeitadas pelo TCM e seis contas desaprovadas pelo TCU. Sua candidatura ainda não foi aprovada. O prefeito José Mauro ficou conhecido por ter doado uma praça a um cigano, no início deste ano. O prefeito foi procurado por A TARDE por telefone, mas não foi localizado.Em segundo e terceiro lugares no ranking dos fichas sujas, estão José Eliotério da Silva (PDT), com uma ação criminal no TJ-BA, uma conta rejeitada pelo TCM e seis contas desaprovadas pelo TCU, e Márcia Cavalcanti Carneiro Dias (PMDB), com seis ações criminais no TJ-BA. São candidatos, respectivamente, em Araci e em Mata de São João, a 210 e 90 km de Salvador.Já o candidato de Morro do Chapéu, a 388 km de Salvador, Aliomar da Rocha Soares (PMDB), é o que responde ao maior número de processos entre aqueles que já tiveram a candidatura aprovada. São duas ações criminais no TJ-BA, uma conta rejeitada no TCM e duas contas rejeitadas pelo TCU. Procurado por A TARDE, ele não foi encontrado para se explicar.O partido campeão de candidatos com ficha suja é o PMDB, com 39. O presidente estadual da legenda, Lúcio Vieira Lima, afirmou que só poderia opinar sobre o fato analisando caso a caso. “Muitas vezes as contas são rejeitadas por causa de detalhes. Não podemos entrar nessa paranóia de fichas sujas, porque a lei diz que o processo precisa transitar em julgado para anular a candidatura”, disse. Depois do PMDB, vêm o DEM, com 19 candidatos, e o PSDB com 13 candidatos.
Fonte: A TARDE
Dos 822 candidatos a prefeituras do Estado da Bahia já contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao menos 119 deles (14,47%) têm a ficha suja. Os dados são resultado de levantamento realizado por A TARDE com as listas de gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de Contas dos Municípios (TCM), do Estado (TCE) e da União (TCU) e de políticos que respondem a ações criminais abertas pelo Ministério Público Estadual (MPE).Além disso, outros 653 políticos possuem pendências nestes órgãos, mas não são candidatos – o que totaliza 772 gestores e ex-gestores baianos com ficha suja, somando-se candidatos e não-candidatos.Dentre os 119 postulantes a prefeito com ficha suja, 54 tiveram problemas no registro de suas candidaturas, as quais ainda podem ser canceladas. Os pedidos de impugnação serão julgados até 16 de agosto em primeira instância.Após essa decisão, os candidatos ainda podem recorrer aos tribunais superiores e, assim, não ficam impedidos de concorrer. “Caso um deles se eleja e depois disso o juiz decida por negar a candidatura, ele perderá o cargo”, esclareceu José de Souza Filho, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MPE.Quem responde ao maior número de processos é José Mauro de Oliveira Filho (PMDB), que tenta a reeleição na Prefeitura de Queimadas, a 300 km de Salvador. São 12: quatro ações criminais tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), duas contas rejeitadas pelo TCM e seis contas desaprovadas pelo TCU. Sua candidatura ainda não foi aprovada. O prefeito José Mauro ficou conhecido por ter doado uma praça a um cigano, no início deste ano. O prefeito foi procurado por A TARDE por telefone, mas não foi localizado.Em segundo e terceiro lugares no ranking dos fichas sujas, estão José Eliotério da Silva (PDT), com uma ação criminal no TJ-BA, uma conta rejeitada pelo TCM e seis contas desaprovadas pelo TCU, e Márcia Cavalcanti Carneiro Dias (PMDB), com seis ações criminais no TJ-BA. São candidatos, respectivamente, em Araci e em Mata de São João, a 210 e 90 km de Salvador.Já o candidato de Morro do Chapéu, a 388 km de Salvador, Aliomar da Rocha Soares (PMDB), é o que responde ao maior número de processos entre aqueles que já tiveram a candidatura aprovada. São duas ações criminais no TJ-BA, uma conta rejeitada no TCM e duas contas rejeitadas pelo TCU. Procurado por A TARDE, ele não foi encontrado para se explicar.O partido campeão de candidatos com ficha suja é o PMDB, com 39. O presidente estadual da legenda, Lúcio Vieira Lima, afirmou que só poderia opinar sobre o fato analisando caso a caso. “Muitas vezes as contas são rejeitadas por causa de detalhes. Não podemos entrar nessa paranóia de fichas sujas, porque a lei diz que o processo precisa transitar em julgado para anular a candidatura”, disse. Depois do PMDB, vêm o DEM, com 19 candidatos, e o PSDB com 13 candidatos.
Fonte: A TARDE
Eleitor soberano - Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF
por Rodrigo Haidar
Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/8) pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
O ministro Ricardo Lewandowski — sexto a votar na sessão que durou cerca de 10 horas — fez o cálculo da injustiça que a Justiça poderia cometer caso barrasse as candidaturas de quem ainda não tem condenação transitada em julgado.
De acordo com o ministro, o STF julgou procedente mais de 28% dos recursos extraordinários que chegaram à Corte desde 2006 contra decisões penais de instâncias inferiores. Logo, se os recursos fossem de candidatos condenados, um quarto dos impedidos de concorrer seriam, provavelmente depois de passadas eleições, reabilitados pelo tribunal. Mas o estrago não poderia ser recuperado.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgamento, o decano da Corte privilegiou o princípio da presunção da inocência no julgamento.
Para Celso de Mello, a discussão, ainda que de interesse eleitoral, invoca princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado.”
Celso de Mello lembrou que o eleitor é o melhor juiz de seu voto. Para ele, o cidadão tem a prerrogativa de exigir candidatos íntegros e um governo honesto, já que o sistema democrático permite a plena informação da vida pregressa dos políticos. “Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou.
Votaram com o ministro Celso de Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro Cezar Peluso deu um exemplo que, para ele, mostra como a análise superficial da vida pregressa das pessoas pode ser nefasta. Segundo Peluso, um cidadão que matou em legítima defesa, foi a Júri e, em seguida, foi inocentado, se tornou um dos mais respeitados juízes da magistratura paulista: “E carregava em sua vida pregressa um processo por homicídio”. O ministro disse ainda ter estranhado o fato de uma associação de juízes abraçar uma causa “pouco compatível com a Constituição”.
A ministra Cármen Lúcia atentou para o fato de que, caso o tribunal acolhesse a ação da AMB, estaria extrapolando suas funções e invadindo a esfera do Legislativo. Cármen lembrou que a sociedade apóia propostas como a de impedir quem tem processo de se candidatar porque está cansada de conhecer casos de corrupção na administração pública e porque o Judiciário não consegue responder à demanda de forma célere. “Se a Justiça fosse ágil, não estaríamos discutindo essa questão hoje”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que o papel do tribunal que dirige é “o de aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Segundo o ministro, “para problemas complexos, sempre há soluções simples. E, geralmente, erradas”.
Votos vencidos
Apenas dois ministros divergiram do entendimento majoritário do Plenário do STF — Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Os dois, no entanto, não votaram no mesmo sentido. Carlos Britto confirmou sua posição já conhecida por seus votos no Tribunal Superior Eleitoral, de que aquele que responde a processo criminal pode ter sua candidatura rejeitada.
Já o ministro Joaquim Barbosa valorizou um pouco mais o princípio da presunção de inocência. Para ele, só pode ser negada a candidatura daquele que já foi condenado em segunda instância, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado.
O ministro Carlos Britto foi mais rigoroso e favoreceu a moralidade em detrimento da presunção de inocência. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse em seu voto. Para ele, não cabe presunção de inocência em matéria eleitoral.
O representante do povo deve ser “cândido, puro e depurado eticamente”, disse. Ele fez a distinção dos princípios fundamentais individuais, sociais e políticos ressaltando que estes últimos envolvem não o indivíduo diretamente, mas a representação da coletividade. “Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade, em favor da polis.”
Para Britto, o trânsito em julgado não deve ser exigência para rejeição da candidatura. Ele afirmou que, na redação original do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a necessidade do trânsito em julgado protegia pessoas, mas a nova redação do artigo, dada pela Emenda de Revisão 4/94, protege os valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. O ministro lembrou que há a exigência expressa de trânsito em julgado nos casos de suspensão dos direitos políticos. Foi vencido.
Estado Democrático
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Revista Consultor Jurídico
Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/8) pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
O ministro Ricardo Lewandowski — sexto a votar na sessão que durou cerca de 10 horas — fez o cálculo da injustiça que a Justiça poderia cometer caso barrasse as candidaturas de quem ainda não tem condenação transitada em julgado.
De acordo com o ministro, o STF julgou procedente mais de 28% dos recursos extraordinários que chegaram à Corte desde 2006 contra decisões penais de instâncias inferiores. Logo, se os recursos fossem de candidatos condenados, um quarto dos impedidos de concorrer seriam, provavelmente depois de passadas eleições, reabilitados pelo tribunal. Mas o estrago não poderia ser recuperado.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgamento, o decano da Corte privilegiou o princípio da presunção da inocência no julgamento.
Para Celso de Mello, a discussão, ainda que de interesse eleitoral, invoca princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado.”
Celso de Mello lembrou que o eleitor é o melhor juiz de seu voto. Para ele, o cidadão tem a prerrogativa de exigir candidatos íntegros e um governo honesto, já que o sistema democrático permite a plena informação da vida pregressa dos políticos. “Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou.
Votaram com o ministro Celso de Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro Cezar Peluso deu um exemplo que, para ele, mostra como a análise superficial da vida pregressa das pessoas pode ser nefasta. Segundo Peluso, um cidadão que matou em legítima defesa, foi a Júri e, em seguida, foi inocentado, se tornou um dos mais respeitados juízes da magistratura paulista: “E carregava em sua vida pregressa um processo por homicídio”. O ministro disse ainda ter estranhado o fato de uma associação de juízes abraçar uma causa “pouco compatível com a Constituição”.
A ministra Cármen Lúcia atentou para o fato de que, caso o tribunal acolhesse a ação da AMB, estaria extrapolando suas funções e invadindo a esfera do Legislativo. Cármen lembrou que a sociedade apóia propostas como a de impedir quem tem processo de se candidatar porque está cansada de conhecer casos de corrupção na administração pública e porque o Judiciário não consegue responder à demanda de forma célere. “Se a Justiça fosse ágil, não estaríamos discutindo essa questão hoje”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que o papel do tribunal que dirige é “o de aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Segundo o ministro, “para problemas complexos, sempre há soluções simples. E, geralmente, erradas”.
Votos vencidos
Apenas dois ministros divergiram do entendimento majoritário do Plenário do STF — Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Os dois, no entanto, não votaram no mesmo sentido. Carlos Britto confirmou sua posição já conhecida por seus votos no Tribunal Superior Eleitoral, de que aquele que responde a processo criminal pode ter sua candidatura rejeitada.
Já o ministro Joaquim Barbosa valorizou um pouco mais o princípio da presunção de inocência. Para ele, só pode ser negada a candidatura daquele que já foi condenado em segunda instância, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado.
O ministro Carlos Britto foi mais rigoroso e favoreceu a moralidade em detrimento da presunção de inocência. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse em seu voto. Para ele, não cabe presunção de inocência em matéria eleitoral.
O representante do povo deve ser “cândido, puro e depurado eticamente”, disse. Ele fez a distinção dos princípios fundamentais individuais, sociais e políticos ressaltando que estes últimos envolvem não o indivíduo diretamente, mas a representação da coletividade. “Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade, em favor da polis.”
Para Britto, o trânsito em julgado não deve ser exigência para rejeição da candidatura. Ele afirmou que, na redação original do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a necessidade do trânsito em julgado protegia pessoas, mas a nova redação do artigo, dada pela Emenda de Revisão 4/94, protege os valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. O ministro lembrou que há a exigência expressa de trânsito em julgado nos casos de suspensão dos direitos políticos. Foi vencido.
Estado Democrático
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
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Candidatos réus - Celso de Mello privilegia presunção de inocência
por Gláucia Milicio
A Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
No embate entre o princípio da presunção da inocência e o da moralidade pública provocado por ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, Celso de Mello levantou a bandeira do primeiro. A AMB entrou com ação requerendo que o STF permita que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
No julgamento da ADPF nesta quarta-feira (6/8), Celso de Mello ressaltou — em um voto de mais de 90 páginas — que a discussão, ainda que de interesse diretamente eleitoral, invoca alguns princípios de proteção da pessoa em face do Estado, do poder e que “não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo”.
De acordo com ele, a exigência da coisa julgada, que é justamente ao que se opõe a AMB, representa antes de mais nada um juízo de prudência que o próprio constituinte formulou e que o próprio legislador ordinário estabeleceu.
“Isso porque é tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado”, fundamentou.
Celso de Mello também reforçou que o cidadão tem prerrogativa de exigir candidatos íntegros e de governo honesto, já que o sistema Democrático e Republicano dá direito a plena informação da vida pregressa dos candidatos. Em contrapartida, disse que não se pode impedir que candidatos sejam considerados inelegíveis sem que suas possibilidades de recursos na Justiça tenham se esgotado. O ministro ressaltou que o prejuízo seria irreparável à vida desses candidatos.
“Os valores éticos devem pautar qualquer atividade no âmbito governamental. Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.
O parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi no sentido contrário. Para ele, o pedido da AMB deve ser considerado pelo Supremo. Antonio Fernando disse que a probidade e a moralidade devem refletir o modo de vida que o candidato escolheu. “São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo”, sustentou,
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, se manifestou pela improcedência da ação. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos. Se a eleição fosse um concurso público, exemplificou Toffoli, “a banca examinadora desse concurso deve ser o colégio eleitoral. E não o Judiciário”.
O embate entre o princípio da presunção da inocência e a moralidade pública já teve alguns rounds tanto no Supremo quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Quando do julgamento pelo TSE sobre o caso de Eurico Miranda, por exemplo, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso reconheceram a presunção da inocência em favor do então candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto votou contra a candidatura de Eurico Miranda. Ele votou com base no princípio da moralidade pública.
Na ocasião, Britto entendeu que os direitos políticos não são pessoais e pertencem à coletividade. Assim, deve-se levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, a exemplo de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
A tese de que só é possível restringir direitos políticos com a condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Neste ano, o TSE voltou a analisar o caso. Na ocasião, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram vencidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.
Revista Consultor Jurídico
A Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
No embate entre o princípio da presunção da inocência e o da moralidade pública provocado por ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, Celso de Mello levantou a bandeira do primeiro. A AMB entrou com ação requerendo que o STF permita que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
No julgamento da ADPF nesta quarta-feira (6/8), Celso de Mello ressaltou — em um voto de mais de 90 páginas — que a discussão, ainda que de interesse diretamente eleitoral, invoca alguns princípios de proteção da pessoa em face do Estado, do poder e que “não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo”.
De acordo com ele, a exigência da coisa julgada, que é justamente ao que se opõe a AMB, representa antes de mais nada um juízo de prudência que o próprio constituinte formulou e que o próprio legislador ordinário estabeleceu.
“Isso porque é tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado”, fundamentou.
Celso de Mello também reforçou que o cidadão tem prerrogativa de exigir candidatos íntegros e de governo honesto, já que o sistema Democrático e Republicano dá direito a plena informação da vida pregressa dos candidatos. Em contrapartida, disse que não se pode impedir que candidatos sejam considerados inelegíveis sem que suas possibilidades de recursos na Justiça tenham se esgotado. O ministro ressaltou que o prejuízo seria irreparável à vida desses candidatos.
“Os valores éticos devem pautar qualquer atividade no âmbito governamental. Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.
O parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi no sentido contrário. Para ele, o pedido da AMB deve ser considerado pelo Supremo. Antonio Fernando disse que a probidade e a moralidade devem refletir o modo de vida que o candidato escolheu. “São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo”, sustentou,
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, se manifestou pela improcedência da ação. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos. Se a eleição fosse um concurso público, exemplificou Toffoli, “a banca examinadora desse concurso deve ser o colégio eleitoral. E não o Judiciário”.
O embate entre o princípio da presunção da inocência e a moralidade pública já teve alguns rounds tanto no Supremo quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Quando do julgamento pelo TSE sobre o caso de Eurico Miranda, por exemplo, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso reconheceram a presunção da inocência em favor do então candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto votou contra a candidatura de Eurico Miranda. Ele votou com base no princípio da moralidade pública.
Na ocasião, Britto entendeu que os direitos políticos não são pessoais e pertencem à coletividade. Assim, deve-se levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, a exemplo de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
A tese de que só é possível restringir direitos políticos com a condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Neste ano, o TSE voltou a analisar o caso. Na ocasião, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram vencidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.
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TSE mantém prefeito e vice de Sousa (PB) em seus cargos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joaquim Barbosa rejeitou um recurso contra o prefeito de Sousa (PB), Salomão Benevides Gadelha (PTB), e seu vice, André Avelino de Paiva Gadelha Neto (PMDB). Eles continuam, portanto, no cargo. Ambos foram eleitos em 2004. A ação foi movida pelo segundo colocado no pleito, Lúcio Braga Martins (PMDB).
Ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, para casos de abuso de poder durante as eleições, há entendimento no TSE de que não é necessária a demonstração matemática dos fatos. De acordo com o ministro, bastam indícios de ilegalidade.
Considerou também não ser necessária a demonstração de que os atos praticados foram determinantes no resultado da eleição. Assim, concluiu que não houve divergência entre a decisão do TRE da Paraíba e o entendimento do TSE.
O ministro observou que “o agravante (Lúcio Braga Martins), apesar de alegar que a corte regional confundiu os conceitos — nexo de causalidade e potencialidade —, não se desincumbiu de mostrar como se deu tal equívoco”.
Assim, segundo o ministro, não há como reexaminar provas para avaliar a configuração do abuso de poder econômico e sua potencialidade para macular a lisura do pleito no recurso apresentado.
Recursos
Lúcio Braga Martins, o candidato derrotado na eleição de 2004, tentou impugnar a candidatura de Salomão Benevides Gadelha e André Avelino de Paiva Gadelha Neto no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, alegando abuso de poder econômico e político nas eleições de 2004. Derrotado, recorreu ao TSE.
Em seu recurso, o autor alegou que o TRE-PB apontou que houve potencialidade da conduta lesiva para influenciar a eleição e que a decisão da corte estadual estaria em dissonância com entendimento do TSE. Argumentou ainda que TRE paraibano reconheceu o abuso de poder nas eleições, mas que não impôs a sanção cabível que, na sua avaliação, seria a cassação do mandato.
AI 9.132
Revista Consultor Jurídico
Ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, para casos de abuso de poder durante as eleições, há entendimento no TSE de que não é necessária a demonstração matemática dos fatos. De acordo com o ministro, bastam indícios de ilegalidade.
Considerou também não ser necessária a demonstração de que os atos praticados foram determinantes no resultado da eleição. Assim, concluiu que não houve divergência entre a decisão do TRE da Paraíba e o entendimento do TSE.
O ministro observou que “o agravante (Lúcio Braga Martins), apesar de alegar que a corte regional confundiu os conceitos — nexo de causalidade e potencialidade —, não se desincumbiu de mostrar como se deu tal equívoco”.
Assim, segundo o ministro, não há como reexaminar provas para avaliar a configuração do abuso de poder econômico e sua potencialidade para macular a lisura do pleito no recurso apresentado.
Recursos
Lúcio Braga Martins, o candidato derrotado na eleição de 2004, tentou impugnar a candidatura de Salomão Benevides Gadelha e André Avelino de Paiva Gadelha Neto no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, alegando abuso de poder econômico e político nas eleições de 2004. Derrotado, recorreu ao TSE.
Em seu recurso, o autor alegou que o TRE-PB apontou que houve potencialidade da conduta lesiva para influenciar a eleição e que a decisão da corte estadual estaria em dissonância com entendimento do TSE. Argumentou ainda que TRE paraibano reconheceu o abuso de poder nas eleições, mas que não impôs a sanção cabível que, na sua avaliação, seria a cassação do mandato.
AI 9.132
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Gratificação por mais de 10 anos deve ser incorporada
"O desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração”. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base na jurisprudência da Corte, reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal de João Pessoa (PB) a ter incorporado ao seu salário gratificação recebida por mais de 10 anos e retirada pela empresa.
Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 13ª Região e condenou o banco a incorporar ao salário da funcionária o percentual de 100% da média dos valores atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões pedidas.
O relator, ministro Alberto Bresciani, citou a Súmula 372, item I, do TST. O dispositivo estabelece que se o empregador, sem justo motivo, reverter a situação do funcionário comissionado a seu cargo efetivo, “não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O item II da mesma Súmula 372 afirma que, “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.
Em 2006, a funcionária entrou com uma Reclamação na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por ter o salário reduzido. Segundo a trabalhadora, seu direito não poderia “ser suprimido ao bel-prazer pelo empregador”, pois já teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. De acordo com os autos, a funcionária foi admitida pela CEF em agosto de 1982 e, após desempenhar continuamente por cerca de 12 anos a função de caixa executivo e avaliadora de penhor, a empresa retirou-lhe a gratificação de função e incorporou ao seu salário apenas 45% do valor retirado.
O banco alegou que, de acordo com suas normas internas, o funcionário somente tem direito a 100% da média das gratificações de função comissionada a partir do 19º ano de exercício da função e que a empregada “não tinha completado 10 anos quando da regulamentação do benefício de adicional compensatório por perda de função”. A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A funcionária recorreu e o TRT manteve a decisão. Houve novo recurso, dessa vez para o TST. A decisão foi reformada e a gratificação incorporada.
RR-1180-2006-005-13-40.6
Revista Consultor Jurídico
Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 13ª Região e condenou o banco a incorporar ao salário da funcionária o percentual de 100% da média dos valores atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões pedidas.
O relator, ministro Alberto Bresciani, citou a Súmula 372, item I, do TST. O dispositivo estabelece que se o empregador, sem justo motivo, reverter a situação do funcionário comissionado a seu cargo efetivo, “não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O item II da mesma Súmula 372 afirma que, “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.
Em 2006, a funcionária entrou com uma Reclamação na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por ter o salário reduzido. Segundo a trabalhadora, seu direito não poderia “ser suprimido ao bel-prazer pelo empregador”, pois já teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. De acordo com os autos, a funcionária foi admitida pela CEF em agosto de 1982 e, após desempenhar continuamente por cerca de 12 anos a função de caixa executivo e avaliadora de penhor, a empresa retirou-lhe a gratificação de função e incorporou ao seu salário apenas 45% do valor retirado.
O banco alegou que, de acordo com suas normas internas, o funcionário somente tem direito a 100% da média das gratificações de função comissionada a partir do 19º ano de exercício da função e que a empregada “não tinha completado 10 anos quando da regulamentação do benefício de adicional compensatório por perda de função”. A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A funcionária recorreu e o TRT manteve a decisão. Houve novo recurso, dessa vez para o TST. A decisão foi reformada e a gratificação incorporada.
RR-1180-2006-005-13-40.6
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quarta-feira, agosto 06, 2008
Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja"
Rosanne D'AgostinoEm São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
Ministro Celso de Mello, relator, diz que ação da AMB é "inacolhível"
Leia maisA votaçãoO relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.
Presidente do TSE, Ayres Britto, votou para barrar "ficha suja"
Leia maisInsegurançaCármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski, por sua vez, trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas."Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou o ministro. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.
Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.Entenda o pedido da AMBNa ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a entidade questionou a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE, que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.
Ação é "chover no molhado", diz advogada; especialistas comentam
Leia maisNa prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa.Além disso, a entidade ressalvou que, diante de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisassem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.
"Lista suja"
MAIS SOBRE "FICHA SUJA"
TSE: candidatos réus podem concorrer
Comissão aprova veto a "ficha suja"
Blog do Josias: 88% apóiam vetoA questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.
Fonte: Uol
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
Ministro Celso de Mello, relator, diz que ação da AMB é "inacolhível"
Leia maisA votaçãoO relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.
Presidente do TSE, Ayres Britto, votou para barrar "ficha suja"
Leia maisInsegurançaCármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski, por sua vez, trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas."Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou o ministro. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.
Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.Entenda o pedido da AMBNa ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a entidade questionou a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE, que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.
Ação é "chover no molhado", diz advogada; especialistas comentam
Leia maisNa prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa.Além disso, a entidade ressalvou que, diante de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisassem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.
"Lista suja"
MAIS SOBRE "FICHA SUJA"
TSE: candidatos réus podem concorrer
Comissão aprova veto a "ficha suja"
Blog do Josias: 88% apóiam vetoA questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.
Fonte: Uol
Para Chinaglia, juízes deveriam julgar e não divulgar "listas sujas"
“Mais do que fazer listas de fichas sujas, o Judiciário deveria julgar porque ao julgar, informaria a sociedade de maneira mais adequada”. E emendou: “Mais do que trabalhar com lista sem critério, que façam o julgamento”, disse Chinaglia, após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.
Na tarde desta quarta-feira, o STF julgará ação da AMB que defende que pessoas sejam impedidas a se candidatar a cargos eletivos se tiverem sido condenadas na Justiça ainda que em processos não julgados em definitivo.
“Porque a AMB não defende o afastamento dos juízes que estão para ser julgados”, provocou o presidente da Câmara.
Após a reunião com o líder do Legislativo, o presidente do STF aproveitou para negar que o julgamento de hoje possa afetar as relações entre os dois poderes. “Essas tensões dialéticas são normais porque o Tribunal atua como um legislador negativo quando cassa decisões do Congresso”, disse Gilmar Mendes.
Também presente à reunião, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, evitou o confronto. Questionado se o Congresso falhou em relação aos candidatos com ficha suja, disse que haver falhas em todas as instituições. "Todos nós estamos em déficit. Todas as instituições estão em déficit", ponderou o procurador.
Fonte: Último Segundo
Na tarde desta quarta-feira, o STF julgará ação da AMB que defende que pessoas sejam impedidas a se candidatar a cargos eletivos se tiverem sido condenadas na Justiça ainda que em processos não julgados em definitivo.
“Porque a AMB não defende o afastamento dos juízes que estão para ser julgados”, provocou o presidente da Câmara.
Após a reunião com o líder do Legislativo, o presidente do STF aproveitou para negar que o julgamento de hoje possa afetar as relações entre os dois poderes. “Essas tensões dialéticas são normais porque o Tribunal atua como um legislador negativo quando cassa decisões do Congresso”, disse Gilmar Mendes.
Também presente à reunião, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, evitou o confronto. Questionado se o Congresso falhou em relação aos candidatos com ficha suja, disse que haver falhas em todas as instituições. "Todos nós estamos em déficit. Todas as instituições estão em déficit", ponderou o procurador.
Fonte: Último Segundo
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