Villas-Bôas Corrêa
Em unanimidade compreensível, todos os registros na mídia, de revistas, jornais, noticiários de rádio e TVs , da morte do senador Jefferson Péres (PDT-AM) enalteceram como a marca do seu caráter e da sua atuação política, o compromisso moral com a ética, na irrepreensível atuação parlamentar e na militância política.
Nada mais justo e até mesmo de didática adequação na fase crítica que o Congresso, em especial, com repique no Executivo e no Judiciário, padece como moléstia contagiosa.
Não fui amigo do combativo senador. Falamos várias vezes por telefone, a última vez há duas semanas, quando marcamos um jantar no Rio, no seu restaurante predileto no Leme, bairro onde conservava um apartamento para as raras temporadas na ex-capital.
Mas, o velho hábito de veterano repórter político levou o giro da tentativa de análise do vazio que se aprofunda no transe moral da atividade política com o desaparecimento do ativista às comparações com os quase 60 anos de militância na cobertura política. Na marcha à ré estacionei no trecho entre 1948 a 21 de abril de l960, em que freqüentei a Câmara dos Deputados, no Palácio Tiradentes, com esticadas no Senado, na fase de ouro da oratória parlamentar, em que os debates entre o governo e a oposição lotavam as modestas galerias e repercutiam na ampla cobertura da imprensa, com o espaço cativo das seções fixas nos matutinos e vespertinos.
Na tela da saudade, os grandes momentos evocam não apenas os destaques nas bancadas do PSD, da UDN, do PTB e dos demais partidos, mas, as diferenças entre duas épocas que parecem separadas por séculos. E que se refletem no estilo das biografias que compõem a galeria dos notáveis. Tropeço no ressalto que alerta para a diferença: nos longos textos de livros ou de artigos sobre os parlamentares do tempo em que o Rio era a capital do país, o compromisso com a ética jamais merece o destaque da uma raridade, como o uníssono elogio ao senador Jefferson Péres.
E realmente não faria sentido destacar o que era a regra e não uma das cada vez mais raras exceções. Basta citar alguns exemplos: Nereu Ramos, Otávio Mangabeira, Raul Pila, Artur Bernardes, Afonso Arinos, Gustavo Capanema, Tales Ramalho, Petrônio Portela, Brochado da Rocha, Aliomar Baleeiro, Bilac Pinto, Israel Pinheiro, Magalhães Pinto, Adauto Lúcio Cardoso, Nestor Duarte, Oscar Dias Correia e mais algumas centenas, entre os quais a maioria dos líderes estaduais e municipais, de atuação discreta, sem brilho oratório, mas que honravam o seu mandato na defesa dos interesses da sua região.
É claro que o Congresso do modelo brasiliense pode apresentar uma relação de parlamentares de pouco destaque, mas que se dão ao respeito.
Mas a decadência da instituição não poupa os que se retraem. E se a crise ética é de uma evidência que entra pelos olhos, as perspectivas de uma reviravolta são desanimadoras. A atração das mordomias, das vantagens, das facilidades é quase irresistível. Quantos escapam da tentação de ressarcir despesas pessoais, que nada têm com o exercício do mandato, nos fins de semanas nas suas bases eleitorais, com os R$ 15 mil mensais da indecorosa verba indenizatória? E quantos aceitam provar e justificar como são aplicados os R$ 61 mil da verba de gabinete para contratar assessores, que ou são cabos eleitorais ou parentes e cupinchas que embolsam a grana e não têm nada para fazer?
Um dia o Congresso terá de enfrentar o desafio de faxina na Casa, por enquanto inviável. E mais difícil com a ausência do senador Jefferson Péres. O recado da sua vida, do seu exemplo, incomoda, mas não cura o despudor de um Legislativo suicida.
Fonte: JB Online
quarta-feira, maio 28, 2008
Mesa aprova pedido de cassação de Paulinho
Para corregedor, não há dúvida da participação de deputado no esquema de desvio de recursos do BNDES
BRASÍLIA - O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (PDT-SP), usou dinheiro da verba indenizatória - a que todo parlamentar tem direito para custear despesas com o mandato fora de Brasília - para pagar por assessoria de duas pessoas ligadas à central: Luiz Fernando Emediato, presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e Antonio Diniz.
Essa é uma das constatações do pedido de cassação do mandato do deputado Paulinho, elaborado pelo corregedor da Câmara, Inocêncio Oliveira (PR-PE), e aprovado ontem por unanimidade pela Mesa da Câmara. O parecer vai servir de base para a abertura do processo no Conselho de Ética da Câmara. O colegiado elege amanhã seu presidente, em substituição ao deputado Ricardo Izar (PTB-SP), morto no início do mês.
O corregedor analisou as notas e os recibos que foram apresentados por Paulinho, desde que assumiu o mandato, em fevereiro do ano passado, para justificar os gastos com a verba indenizatória de R$ 15 mil mensais e constatou que o deputado pagou por mês a Emediato e a Diniz de R$ 2.250 a R$ 4.250 para cada um.
Inocêncio afirmou que os dois seriam ligados também a João Pedro de Moura, acusado pela Polícia Federal (PF) de ser um dos principais envolvidos no suposto esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ex-consultor do BNDES, Moura foi indicado para o cargo por Paulinho.
"Eles (Emediato e Diniz) prestaram assessoria econômica e assessoria parlamentar", disse Paulinho, confirmando o uso da verba indenizatória. Para mostrar a ligação de Paulinho com Moura, Inocêncio levantou também os registros das entradas do ex-consultor do BNDES na Câmara feitos pela Polícia Legislativa.
São imagens captadas pelas câmeras internas e os registros nominais feitos nas entradas na Câmara. Nos 15 meses do mandato de Paulinho, Moura entrou por 39 vezes pelo anexo 4 da Câmara. Dessas 39 vezes, há imagens de Moura entrando no gabinete de Paulinho por 12 vezes. Das quase 40 visitas do ex-consultor do BNDES na Câmara, em grande parte delas ele foi para o segundo andar, onde fica o gabinete de Paulinho.
Para Inocêncio, a freqüência das visitas mostra um vínculo entre Paulinho e Moura. "Não temos a menor dúvida da culpa do deputado Paulo Pereira da Silva. É caso para perda de mandato, tranqüilamente", afirmou o corregedor. "A situação (de Paulinho) é gravíssima. Não tenho dúvida de que os fatos são tão claros e fortes que mostram a participação dele no esquema", reforçou Inocêncio.
O corregedor disse estar tão convicto da participação de Paulinho no episódio apurado pela PF, denominada Operação Santa Tereza, que não foi preciso criar uma comissão de sindicância para ampliar as investigações. Segundo Inocêncio, seria "perda de tempo".
Independentemente de ficar constatado que Paulinho esteve envolvido em suposto crime de desvio de dinheiro, a corregedoria entende que há base para o pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. Segundo Inocêncio, Paulinho abusou das prerrogativas parlamentares em conversa telefônica interceptada pela PF com o ex-consultor do BNDES Ricardo Tosto.
No telefonema, Paulinho afirma que vai "mexer os pauzinhos" para convocar à Câmara o ministro da Justiça, Tarso Genro, para que ele explique os motivos da prisão de Tosto. "Mandato não é para ameaçar ninguém", disse o corregedor.
Inocêncio nem esperou a convocação de uma reunião da Mesa para pedir a cassação do mandato de Paulinho. Ele anunciou a conclusão de seu parecer em entrevista pela manhã e depois, junto com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), consultaram os outros cinco membros titulares da Mesa para decidirem pelo envio da representação ao Conselho de Ética imediatamente.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (PDT-SP), usou dinheiro da verba indenizatória - a que todo parlamentar tem direito para custear despesas com o mandato fora de Brasília - para pagar por assessoria de duas pessoas ligadas à central: Luiz Fernando Emediato, presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), e Antonio Diniz.
Essa é uma das constatações do pedido de cassação do mandato do deputado Paulinho, elaborado pelo corregedor da Câmara, Inocêncio Oliveira (PR-PE), e aprovado ontem por unanimidade pela Mesa da Câmara. O parecer vai servir de base para a abertura do processo no Conselho de Ética da Câmara. O colegiado elege amanhã seu presidente, em substituição ao deputado Ricardo Izar (PTB-SP), morto no início do mês.
O corregedor analisou as notas e os recibos que foram apresentados por Paulinho, desde que assumiu o mandato, em fevereiro do ano passado, para justificar os gastos com a verba indenizatória de R$ 15 mil mensais e constatou que o deputado pagou por mês a Emediato e a Diniz de R$ 2.250 a R$ 4.250 para cada um.
Inocêncio afirmou que os dois seriam ligados também a João Pedro de Moura, acusado pela Polícia Federal (PF) de ser um dos principais envolvidos no suposto esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ex-consultor do BNDES, Moura foi indicado para o cargo por Paulinho.
"Eles (Emediato e Diniz) prestaram assessoria econômica e assessoria parlamentar", disse Paulinho, confirmando o uso da verba indenizatória. Para mostrar a ligação de Paulinho com Moura, Inocêncio levantou também os registros das entradas do ex-consultor do BNDES na Câmara feitos pela Polícia Legislativa.
São imagens captadas pelas câmeras internas e os registros nominais feitos nas entradas na Câmara. Nos 15 meses do mandato de Paulinho, Moura entrou por 39 vezes pelo anexo 4 da Câmara. Dessas 39 vezes, há imagens de Moura entrando no gabinete de Paulinho por 12 vezes. Das quase 40 visitas do ex-consultor do BNDES na Câmara, em grande parte delas ele foi para o segundo andar, onde fica o gabinete de Paulinho.
Para Inocêncio, a freqüência das visitas mostra um vínculo entre Paulinho e Moura. "Não temos a menor dúvida da culpa do deputado Paulo Pereira da Silva. É caso para perda de mandato, tranqüilamente", afirmou o corregedor. "A situação (de Paulinho) é gravíssima. Não tenho dúvida de que os fatos são tão claros e fortes que mostram a participação dele no esquema", reforçou Inocêncio.
O corregedor disse estar tão convicto da participação de Paulinho no episódio apurado pela PF, denominada Operação Santa Tereza, que não foi preciso criar uma comissão de sindicância para ampliar as investigações. Segundo Inocêncio, seria "perda de tempo".
Independentemente de ficar constatado que Paulinho esteve envolvido em suposto crime de desvio de dinheiro, a corregedoria entende que há base para o pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. Segundo Inocêncio, Paulinho abusou das prerrogativas parlamentares em conversa telefônica interceptada pela PF com o ex-consultor do BNDES Ricardo Tosto.
No telefonema, Paulinho afirma que vai "mexer os pauzinhos" para convocar à Câmara o ministro da Justiça, Tarso Genro, para que ele explique os motivos da prisão de Tosto. "Mandato não é para ameaçar ninguém", disse o corregedor.
Inocêncio nem esperou a convocação de uma reunião da Mesa para pedir a cassação do mandato de Paulinho. Ele anunciou a conclusão de seu parecer em entrevista pela manhã e depois, junto com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), consultaram os outros cinco membros titulares da Mesa para decidirem pelo envio da representação ao Conselho de Ética imediatamente.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Câmara libera bebidas em área urbana das federais
BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem o projeto que libera a venda de bebidas no perímetro urbano das rodovias federais. Ao mesmo tempo, torna mais rigorosas as penas para os motoristas que dirigirem depois de consumir álcool, mesmo que não se envolvam em acidentes.
Quem for flagrado com qualquer índice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da carteira de habilitação por um ano. Se o índice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos. Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicídio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicídio culposo com agravante, que permitiria pena máxima de 6 anos. Esta mudança foi aprovada no Senado e mantida na Câmara.
O texto aprovado ontem vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que poderá vetar alguns trechos. A redação final referente à venda de bebidas aprovada ontem está no meio do caminho entre a restrição total proposta pelo governo e a liberação absoluta que tinha sido aprovada no Senado.
Na medida provisória original encaminhada ao Congresso, o governo proibia a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais, seja nas áreas urbanas ou rurais. Na primeira votação na Câmara, foi liberada a venda nos perímetros urbanos. Os senadores desfiguraram ainda mais a MP e liberaram o comércio de bebida também nas áreas rurais. Ontem, os deputados voltaram à proibição na área rural.
O relator da MP na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), aceitou três das sete emendas aprovadas no Senado, mas duas delas eram apenas ajustes na redação da lei. A terceira foi a que facilita a abertura de processo por homicídio doloso para motoristas embriagados que causam morte no trânsito. "Seria incoerência se a Câmara permitisse a venda na área rural. Tiramos a proibição da área urbana porque havia um conflito com a lei de posturas dos municípios, mas não há motivo para tirar da área rural.
Como há menos senadores, a venda acabou liberada na área rural. Mas 513 (deputados) pensam melhor do que 81 (senadores)", afirmou o relator depois de explicar os motivos para rejeitar a emenda do Senado que liberava a venda em toda extensão das rodovias federais. Os senadores argumentaram, ao liberar a venda, que os comerciantes, e não os motoristas alcoolizados, estavam sendo punidos.
A proibição da venda nas áreas rurais e urbanas ficará em vigor até a sanção da nova lei. No entanto, grande número de estabelecimentos comerciais à beira das rodovias federais dentro das cidades tem vendido bebidas graças a liminares obtidas na Justiça. Caberá a cada município deixar claro o limite do perímetro urbano, além do qual a venda de bebidas alcoólicas continuará proibida.
Depois da lei sancionada, os motoristas embriagados que se recusarem a se submeter ao teste do bafômetro ou outros exames poderão, a critério da autoridade policial, ser multados e perder a carteira de habilitação por um ano. Os que se submeterem aos teste e forem flagrados com mais de 0,6 grama serão levados à delegacia para registro da ocorrência e liberados em seguida e responderão a processo. Já os motoristas embriagados envolvidos em acidentes graves serão presos, sem a possibilidade de pagamento de fiança.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Quem for flagrado com qualquer índice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da carteira de habilitação por um ano. Se o índice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos. Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicídio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicídio culposo com agravante, que permitiria pena máxima de 6 anos. Esta mudança foi aprovada no Senado e mantida na Câmara.
O texto aprovado ontem vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que poderá vetar alguns trechos. A redação final referente à venda de bebidas aprovada ontem está no meio do caminho entre a restrição total proposta pelo governo e a liberação absoluta que tinha sido aprovada no Senado.
Na medida provisória original encaminhada ao Congresso, o governo proibia a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais, seja nas áreas urbanas ou rurais. Na primeira votação na Câmara, foi liberada a venda nos perímetros urbanos. Os senadores desfiguraram ainda mais a MP e liberaram o comércio de bebida também nas áreas rurais. Ontem, os deputados voltaram à proibição na área rural.
O relator da MP na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), aceitou três das sete emendas aprovadas no Senado, mas duas delas eram apenas ajustes na redação da lei. A terceira foi a que facilita a abertura de processo por homicídio doloso para motoristas embriagados que causam morte no trânsito. "Seria incoerência se a Câmara permitisse a venda na área rural. Tiramos a proibição da área urbana porque havia um conflito com a lei de posturas dos municípios, mas não há motivo para tirar da área rural.
Como há menos senadores, a venda acabou liberada na área rural. Mas 513 (deputados) pensam melhor do que 81 (senadores)", afirmou o relator depois de explicar os motivos para rejeitar a emenda do Senado que liberava a venda em toda extensão das rodovias federais. Os senadores argumentaram, ao liberar a venda, que os comerciantes, e não os motoristas alcoolizados, estavam sendo punidos.
A proibição da venda nas áreas rurais e urbanas ficará em vigor até a sanção da nova lei. No entanto, grande número de estabelecimentos comerciais à beira das rodovias federais dentro das cidades tem vendido bebidas graças a liminares obtidas na Justiça. Caberá a cada município deixar claro o limite do perímetro urbano, além do qual a venda de bebidas alcoólicas continuará proibida.
Depois da lei sancionada, os motoristas embriagados que se recusarem a se submeter ao teste do bafômetro ou outros exames poderão, a critério da autoridade policial, ser multados e perder a carteira de habilitação por um ano. Os que se submeterem aos teste e forem flagrados com mais de 0,6 grama serão levados à delegacia para registro da ocorrência e liberados em seguida e responderão a processo. Já os motoristas embriagados envolvidos em acidentes graves serão presos, sem a possibilidade de pagamento de fiança.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lula diz que Minc "fala demais"
Presidente dá posse a novo ministro e responsabiliza imprensa por divergências dentro do governo
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que o novo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em uma semana, já falou mais do que a ex-ministra Marina Silva em todo o seu período à frente do Ministério. Para não tratar dos problemas políticos que levaram a senadora Marina Silva (PT-AC) à demissão da pasta do Meio Ambiente e fazer apenas elogios na hora da despedida, Lula adotou, na posse de Minc, um discurso em que responsabilizou a imprensa pelas divergências dentro do governo.
Em alguns casos, Lula chegou a negar divergências que ele mesmo assumiu em público. No meio do discurso, o presidente caiu em contradição e admitiu que os dois tiveram momentos de grande divergência.
Para amenizar essa lembrança, e não perder a estratégia do discurso, que era acusar o noticiário por escalar e demitir ministros, Lula disse o que sentia nos momentos de "maior divergência" com Marina: "O carinho, o respeito e a nossa relação de amizade fizeram com que, nos momentos que tivemos as maiores divergências, a nossa amizade permaneceu inabalável."E acrescentou: "Houve até quem escrevesse que `parece que a relação Marina/Lula estava abalada'."
A relação ficou abalada seriamente, pelo menos uma vez, quando Lula pediu a Marina para não divulgar os dados preliminares do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em janeiro passado. Marina divulgou e o presidente reclamou publicamente da atitude: no Itamaraty, disse que a ex-ministra tratou o assunto de maneira escandalosa, como se fosse um câncer, quando se tratava apenas de um "caroço suspeito".
Pelé
Lula chegou a comparar a ministra a Pelé. O presidente lembrou a contusão de Pelé, no segundo jogo da Copa de 1962, o que não impediu o bicampeonato. "Os brasileiros, otimistas como sempre, disseram: Acabou, o Brasil perdeu. E aí colocaram um menino chamado Amarildo, que fez os dois gols brasileiros", lembrou, referindo-se à terceira partida da seleção, contra a Espanha. "Faz de conta que você está entrando no lugar do Pelé", disse Lula a Minc, sob aplausos.
"Agora, é importante lembrar que o Pelé não era insubstituível, o Santos também foi campeão do mundo sem o Pelé." Sem esconder o desconforto com a demissão da senadora influente na área ambiental, que travou brigas com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e com a atual ocupante do cargo, Dilma Rousseff, Lula fez elogios a Marina.
No discurso, o presidente reclamou que "lamentavelmente" a imprensa não deu destaque para ações de revitalização do Rio São Francisco e ao Programa Amazônia Sustentável (PAS). "Os ouvidos moucos não quiseram retratar a força daquilo que aqui foi apresentado", disse. "A companheira Marina sabe como ninguém o quanto ela apanhou."
Números
O diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Gilberto Câmara, definiu ontem com o ministro de Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, que a divulgação dos dados mensais gerados pelo Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter) serão divulgados na sede do instituto, em São José dos Campos (SP). A previsão de Câmara é que as informações referentes ao mês de abril saiam no início da próxima semana.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que o novo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em uma semana, já falou mais do que a ex-ministra Marina Silva em todo o seu período à frente do Ministério. Para não tratar dos problemas políticos que levaram a senadora Marina Silva (PT-AC) à demissão da pasta do Meio Ambiente e fazer apenas elogios na hora da despedida, Lula adotou, na posse de Minc, um discurso em que responsabilizou a imprensa pelas divergências dentro do governo.
Em alguns casos, Lula chegou a negar divergências que ele mesmo assumiu em público. No meio do discurso, o presidente caiu em contradição e admitiu que os dois tiveram momentos de grande divergência.
Para amenizar essa lembrança, e não perder a estratégia do discurso, que era acusar o noticiário por escalar e demitir ministros, Lula disse o que sentia nos momentos de "maior divergência" com Marina: "O carinho, o respeito e a nossa relação de amizade fizeram com que, nos momentos que tivemos as maiores divergências, a nossa amizade permaneceu inabalável."E acrescentou: "Houve até quem escrevesse que `parece que a relação Marina/Lula estava abalada'."
A relação ficou abalada seriamente, pelo menos uma vez, quando Lula pediu a Marina para não divulgar os dados preliminares do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em janeiro passado. Marina divulgou e o presidente reclamou publicamente da atitude: no Itamaraty, disse que a ex-ministra tratou o assunto de maneira escandalosa, como se fosse um câncer, quando se tratava apenas de um "caroço suspeito".
Pelé
Lula chegou a comparar a ministra a Pelé. O presidente lembrou a contusão de Pelé, no segundo jogo da Copa de 1962, o que não impediu o bicampeonato. "Os brasileiros, otimistas como sempre, disseram: Acabou, o Brasil perdeu. E aí colocaram um menino chamado Amarildo, que fez os dois gols brasileiros", lembrou, referindo-se à terceira partida da seleção, contra a Espanha. "Faz de conta que você está entrando no lugar do Pelé", disse Lula a Minc, sob aplausos.
"Agora, é importante lembrar que o Pelé não era insubstituível, o Santos também foi campeão do mundo sem o Pelé." Sem esconder o desconforto com a demissão da senadora influente na área ambiental, que travou brigas com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e com a atual ocupante do cargo, Dilma Rousseff, Lula fez elogios a Marina.
No discurso, o presidente reclamou que "lamentavelmente" a imprensa não deu destaque para ações de revitalização do Rio São Francisco e ao Programa Amazônia Sustentável (PAS). "Os ouvidos moucos não quiseram retratar a força daquilo que aqui foi apresentado", disse. "A companheira Marina sabe como ninguém o quanto ela apanhou."
Números
O diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Gilberto Câmara, definiu ontem com o ministro de Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, que a divulgação dos dados mensais gerados pelo Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter) serão divulgados na sede do instituto, em São José dos Campos (SP). A previsão de Câmara é que as informações referentes ao mês de abril saiam no início da próxima semana.
Fonte: Tribuna da Imprensa
terça-feira, maio 27, 2008
Virose da irresponsabilidade ataca Jeremoabo

Por J. Montalvão
Meu amigo aqui em Jeremoabo está pior do que o samba do crioulo doido tem um tipo de virose que já infestou varias pessoas, porém o caso mais grave nota-se em dois elementos, um que na fase aguda ao delirar diz que é prefeito, que vai assumir a prefeitura, que tem ordem na mão, e o transtorno fica criado subvertendo a ordem e implantando o terrorismo psicológico.
O outro é mais grave ainda, trata-se de um ex-padre que na fase aguda adquire a psicose de ser Juiz arbitrário, então começa a perturbar a tranqüilidade do povo, causa insegurança, além do mais adquiriu outro tipo de anomalia mais grave, Gerente de Banco, e o pior, há funcionários que vão à onda e atende, bloqueando os cheques da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Já ensinei o vacina ao prefeito, só não sei se o mesmo irá aplicar, ou seja: comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil, e entrar com queixa crime contra quem bloquearam indevidamente os Cheques da Prefeitura.
Tudo tem limites, e de irresponsabilidade e palhaçada chega! O povo de Jeremoabo merece mais respeito.
Meu amigo aqui em Jeremoabo está pior do que o samba do crioulo doido tem um tipo de virose que já infestou varias pessoas, porém o caso mais grave nota-se em dois elementos, um que na fase aguda ao delirar diz que é prefeito, que vai assumir a prefeitura, que tem ordem na mão, e o transtorno fica criado subvertendo a ordem e implantando o terrorismo psicológico.
O outro é mais grave ainda, trata-se de um ex-padre que na fase aguda adquire a psicose de ser Juiz arbitrário, então começa a perturbar a tranqüilidade do povo, causa insegurança, além do mais adquiriu outro tipo de anomalia mais grave, Gerente de Banco, e o pior, há funcionários que vão à onda e atende, bloqueando os cheques da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Já ensinei o vacina ao prefeito, só não sei se o mesmo irá aplicar, ou seja: comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil, e entrar com queixa crime contra quem bloquearam indevidamente os Cheques da Prefeitura.
Tudo tem limites, e de irresponsabilidade e palhaçada chega! O povo de Jeremoabo merece mais respeito.
Todo doido tem uma mania
Por: J. MontalvãoAqui em Jeremoabo tem um grupinho de politiqueiros que se aproveitam na boa fé de uns ou mesmo da ignorância de outros para implantar o terrorismo psicológico.
Para desestabilizar o governo municipal, já começam o dia espalhando mentira, e como juízo de gente é coisa fraca, pode até ser a loucura obceca que já se encontra em grau elevado.
Descaradamente com auxílio de um elemento que deveria no mínimo ter ética profissional para merecer o respeito dos seus clientes, iniciam o dia espalhando panfletos, imitação dos fascistas, onde alardeiam que um elemento que o povo não pretende ver mais nunca na prefeitura, irá assumir o lugar do atual prefeito.
Tudo isso baseado na decisão de um Agravo de instrumento prejudicado, devido uma liminar concedida anteriormente.
Essa mentira continuada prejudica somente o pessoal humilde que vem a prefeitura em busca der seus direitos, prejudica os funcionários que trabalham sob amaeça ou terror.
Esse é o perfil do politiqueiro que ira se candidatar ao Cargo de Prefeito nas Próximas eleições.
Ainda bem que o povo, pacificamente em todas as eleições através do voto vem dando o castigo merecido.
Ao outro elemento aconselho que volte ao Mobral ou outro curso semelhante, mas para burrice também existe remédio.
O POVO DE JEREMOABO NÃO É BOBO, NEM ACREDITA EM MENTIRAS MAL CONTADAS E DESMENTIDAS.
ESSES METODOS FASCISTAS ESTÁO ULTRAPASSADOS, E O MUNDO INTEIRO CONDENA, JEREMOABO NÃO IRÁ FICAR NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA.
E TEM OUTRA, VÃO COLOCAR CHEFES DE ÓRGÃOS EM FRIA; EM DETRIMENTO DA VERDADE ESTÃO DEIXANDO SE ENVOLVER POR MENTIRAS DE QUEM NÃO POSSUI O MÍNIMO DE ESCRUPULO
Dizem que haverá eleições hoje na Câmara de Vereadores de Jeremoabo

Por: J. Montalvão
Depois de ano e meio sem nada fazer, a não ser brigas, fruticas empurrões finalmente através liminar aquela casa legislativa irá fazer eleições, a expectativa de todos é que o edil que ira comandar durante esse curto período de tempo ainda não esteja contaminado pela virose da corrupção e da irresponsabilidade.
Durante toda história de Jeremoabo nunca se viu um órgão público ser tão desmoralizado e corrupto como essas últimas administrações, (com as honrosas exceções) e era porque pregavam a moralidade, (passe a noite com um barulho desses, e ainda diga que dormiu).
A expectativa do povo é que a Câmara seja presidida agora por um analfabeto da zona rural, pois os sabidos e cultos “deu no que deu”.
Esperamos que mesmo sem a alfabetização necessária, não seja um “O Analfabeto Político”,
porque: O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo Bertold Brecht
O medo que se faz são os que irão ser seus assessores ou o grupo dos oportunistas que em pouco tempo corrompem quem já tem uma queda para tal mister.
Eu já fui vereador por seis anos, mas naquele tempo não se extorquia prefeito, não havia mercenários, nem tão pouco se metia à mão no erário público, talvez seja porque naquele tempo mesmo havendo vereadores submissos e encabestrados a Presidente era uma senhora a Professora Lúcia Melo que por ser detentora de pudor e compostura não roubava nem deixava roubar, embora trabalhasse democraticamente.
Justificar o injustificável do rouba, mas faz isso é coisa do passado, pois o Brasil está mudando, apesar da grande safra de corruptos; porém de qualquer forma a juventude de Jeremoabo/Bahia também estuda e não irá ficar na contramão da história, deixando se iludir com teorias ultrapassadas e esperteza e cujo único objetivo é temporário e dolosamente beneficiar uns em detrimentos da maioria.
O dinheiro do povo não é capim, e é para ser retornado em benefício da coletividade.
Portanto vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos para depois continuar com nossas criticas que poderão ser construtivas ou infelizmente de denuncias; agora cruzar os braços e apelar para milagres jamais.
A nossa Jeremoabo/Bahia mesmo sendo desrespeitada, saqueada, humilhada, mesmo assim está acima de todos nós, pois nada é eterno, o maior exemplo temos o Império Romano que caiu.
Depois de ano e meio sem nada fazer, a não ser brigas, fruticas empurrões finalmente através liminar aquela casa legislativa irá fazer eleições, a expectativa de todos é que o edil que ira comandar durante esse curto período de tempo ainda não esteja contaminado pela virose da corrupção e da irresponsabilidade.
Durante toda história de Jeremoabo nunca se viu um órgão público ser tão desmoralizado e corrupto como essas últimas administrações, (com as honrosas exceções) e era porque pregavam a moralidade, (passe a noite com um barulho desses, e ainda diga que dormiu).
A expectativa do povo é que a Câmara seja presidida agora por um analfabeto da zona rural, pois os sabidos e cultos “deu no que deu”.
Esperamos que mesmo sem a alfabetização necessária, não seja um “O Analfabeto Político”,
porque: O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo Bertold Brecht
O medo que se faz são os que irão ser seus assessores ou o grupo dos oportunistas que em pouco tempo corrompem quem já tem uma queda para tal mister.
Eu já fui vereador por seis anos, mas naquele tempo não se extorquia prefeito, não havia mercenários, nem tão pouco se metia à mão no erário público, talvez seja porque naquele tempo mesmo havendo vereadores submissos e encabestrados a Presidente era uma senhora a Professora Lúcia Melo que por ser detentora de pudor e compostura não roubava nem deixava roubar, embora trabalhasse democraticamente.
Justificar o injustificável do rouba, mas faz isso é coisa do passado, pois o Brasil está mudando, apesar da grande safra de corruptos; porém de qualquer forma a juventude de Jeremoabo/Bahia também estuda e não irá ficar na contramão da história, deixando se iludir com teorias ultrapassadas e esperteza e cujo único objetivo é temporário e dolosamente beneficiar uns em detrimentos da maioria.
O dinheiro do povo não é capim, e é para ser retornado em benefício da coletividade.
Portanto vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos para depois continuar com nossas criticas que poderão ser construtivas ou infelizmente de denuncias; agora cruzar os braços e apelar para milagres jamais.
A nossa Jeremoabo/Bahia mesmo sendo desrespeitada, saqueada, humilhada, mesmo assim está acima de todos nós, pois nada é eterno, o maior exemplo temos o Império Romano que caiu.
Aumentam os números de dengue na Bahia
Danile Rebouças, do A TARDE
A incidência de dengue na Bahia continua a crescer, mesmo com a chegada do período de menor aparecimento da doença. Em apenas uma semana, o número de casos suspeitos das formas graves (com complicações, febre hemorrágica e síndrome do choque) cresceu em 125,8%.
De janeiro até o final de abril deste ano, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde (Divep/Sesab) registrou 20.973 casos com 124 suspeitas da forma grave. Após a primeira semana de maio, os números subiram para 25.475 e 280, respectivamente.
Geralmente, nos meses de maio e junho, os registros de dengue costumam reduzir por causa das chuvas e baixa temperatura, que diminuem a capacidade reprodutiva do mosquito transmissor (Aedes aegypti ).
A diretora do Divep, Alcina Andrade, afirma que o crescimento de casos graves era previsível desde a década de 90. “A cada introdução de um novo sorotipo, a possibilidade de casos mais graves aumenta, porque o cidadão já teve infecções. No Brasil já temos três sorotipos em circulação”, explica. Salvador é a cidade que lidera em número de registros graves na Bahia, com 48% do total.
No Hospital Couto Maia, referência em doenças infecto-contagiosas, o número de internamentos com dengue aumentou, de 46, em abril, para 64, em maio, até esta segunda-feira. Contudo, não há pacientes na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A diretora médica do Couto Maia, Verônica Mascarenhas, relaciona o aumento dos casos graves ao grande número de pessoas já infectadas pelo vírus no Estado.
Imunidade – A cada dengue, a pessoa cria uma imunidade específica para determinado tipo de vírus. Para a diretora do Divep, a partir de 1994, pode-se considerar que há uma situação de epidemia, uma vez que, após este ano, não se conseguiu zerar o número de casos. A única maneira de se prevenir a doença é através da conscientização, a fim de se banir focos do mosquito.
Em abril, o governo do Estado assinou o decreto 11.009/2008 que criou o Comitê Estadual de Mobilização para tratar de campanhas preventivas. Para Alcina, os municípios têm se interessado. As maiores dificuldades, como aponta, são a interrupção do trabalho do campo, a precariedade no vínculo dos agentes endêmicos com prefeituras e a dificuldade de controle do vetor.
Até o momento, a Sesab confirmou 43 casos e quatro óbitos (Salvador, Itagibá, Lauro de Freitas e Tucano). Na Bahia, uma vez comparadas as suspeitas de dengue grave com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 278% e 291 municípios (69,8%) registraram dengue. Na região de Irecê, localizada ao norte, dez cidades com surto da doença em 2008 concentraram 41,5% das notificações até abril.
Fonte: A TARDE
A incidência de dengue na Bahia continua a crescer, mesmo com a chegada do período de menor aparecimento da doença. Em apenas uma semana, o número de casos suspeitos das formas graves (com complicações, febre hemorrágica e síndrome do choque) cresceu em 125,8%.
De janeiro até o final de abril deste ano, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde (Divep/Sesab) registrou 20.973 casos com 124 suspeitas da forma grave. Após a primeira semana de maio, os números subiram para 25.475 e 280, respectivamente.
Geralmente, nos meses de maio e junho, os registros de dengue costumam reduzir por causa das chuvas e baixa temperatura, que diminuem a capacidade reprodutiva do mosquito transmissor (Aedes aegypti ).
A diretora do Divep, Alcina Andrade, afirma que o crescimento de casos graves era previsível desde a década de 90. “A cada introdução de um novo sorotipo, a possibilidade de casos mais graves aumenta, porque o cidadão já teve infecções. No Brasil já temos três sorotipos em circulação”, explica. Salvador é a cidade que lidera em número de registros graves na Bahia, com 48% do total.
No Hospital Couto Maia, referência em doenças infecto-contagiosas, o número de internamentos com dengue aumentou, de 46, em abril, para 64, em maio, até esta segunda-feira. Contudo, não há pacientes na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A diretora médica do Couto Maia, Verônica Mascarenhas, relaciona o aumento dos casos graves ao grande número de pessoas já infectadas pelo vírus no Estado.
Imunidade – A cada dengue, a pessoa cria uma imunidade específica para determinado tipo de vírus. Para a diretora do Divep, a partir de 1994, pode-se considerar que há uma situação de epidemia, uma vez que, após este ano, não se conseguiu zerar o número de casos. A única maneira de se prevenir a doença é através da conscientização, a fim de se banir focos do mosquito.
Em abril, o governo do Estado assinou o decreto 11.009/2008 que criou o Comitê Estadual de Mobilização para tratar de campanhas preventivas. Para Alcina, os municípios têm se interessado. As maiores dificuldades, como aponta, são a interrupção do trabalho do campo, a precariedade no vínculo dos agentes endêmicos com prefeituras e a dificuldade de controle do vetor.
Até o momento, a Sesab confirmou 43 casos e quatro óbitos (Salvador, Itagibá, Lauro de Freitas e Tucano). Na Bahia, uma vez comparadas as suspeitas de dengue grave com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 278% e 291 municípios (69,8%) registraram dengue. Na região de Irecê, localizada ao norte, dez cidades com surto da doença em 2008 concentraram 41,5% das notificações até abril.
Fonte: A TARDE
A arte de dupligovernar
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Ao assumir o primeiro mandato, mesmo sem ter lido o fenomenal "1984", de George Orwell, o presidente Lula decidiu copiar parte do singular modelo de governar exposto no texto. Porque, pelo livro, aliás, escrito em 1937, os donos do poder ditatorial no mundo inteiro utilizavam o artifício de "duplipensar". Traduzindo: os povos, todos escravizados, deveriam acostumar-se a viver sabendo que amor era ódio, paz era guerra, preto era branco. E assim por diante.
O nosso "Grande Irmão" do lado de cá do mundo aprimorou a controversa estratégia. Não apenas passou a "duplipensar", como inaugurou o "dupligovernar".
Nos principais setores de atuação do governo, o Lula sobrepôs e continua até hoje aplicando conceitos, programas e personagens, uns contra os outros. Começou na política externa. O ministro de Relações Exteriores era e ainda é o embaixador Celso Amorin, mas, no Palácio do Planalto, a política externa era e ainda é conduzida pelo assessor especial, Marco Aurélio Garcia.
Não raro conflitam-se as metas de lá e de cá, como se confundem os interlocutores internacionais do Brasil. Mas teve e tem mais, porque o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, despachou-se por meio mundo, celebrando acordos, acalmando credores e expondo uma terceira face da política externa brasileira.
Catapultado, Dirceu foi substituído pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que também percorre os vários continentes, exercendo funções que dentro da racionalidade seriam do Itamaraty.
Mas tem mais. Na política econômica, registraram-se desde o início o "duplipensar" e o "dupligovernar". Mandava Antônio Palocci, na Fazenda, ou mandava Henrique Meirelles, no Banco Central? Hoje, em vez de Palocci, entrou em campo Guido Mantega, mas a dualidade é a mesma. Luiz Furlan, no Desenvolvimento Industrial, como agora Miguel Jorge, parecem pilotos de um avião proibido de aterrissar, mesmo com o combustível esgotado.
No Meio Ambiente, outro video-tape dessa estranha maneira de governar. Com Marina Silva, até pouco, e agora com Carlos Minc, a política ambiental fugiu do respectivo ministério. O leme encontra-se disputado por Mangabeira Unger, Reinhold Stephanes e até pelo governador Blairo Maggi, de Mato Grosso, cada qual buscando a sua praia. Trata-se de uma sopa de letrinhas em alfabetos diversos, do latino ao árabe. Não dá para formar palavra alguma, quanto mais uma frase.
Os exemplos repetem-se todos os dias. Quem coordena e dirige a reforma agrária? O ministro da pasta, Guilherme Cassel, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, ou o ministro da Justiça, Tarso Genro?
Numa palavra, o "Grande Irmão" a todos confunde e a todos controla. Talvez por isso seja tão popular e, quem sabe algum dia, entre lágrimas, venhamos a reconhecer: amamos o "Grande Irmão"...
Perda fundamental
Perdeu o Senado uma de suas maiores figuras, aliás, magro, seco, inflexível e ético como poucos. O senador Jefferson Peres já faz falta, mesmo falecido há quatro dias. Era tão competente como representante do Amazonas que chegava a imaginar serem todos como ele, em matéria de objetividade e dignidade. Clamava pela ação do governo na região e não fazia caso das ameaças de internacionalização, registrando sempre que nem a ONU nem qualquer organização internacional teria poderes e condições para tanto.
Muito menos os Estados Unidos, dizia, porque os tempos eram outros, diversos da política do "big stick". Seus amigos alertavam para o perigo de tanto idealismo, tendo em vista que depois de Teddy Roosevelt os americanos meteram-se em mil e uma guerras e invasões, culminando agora com o Afeganistão e o Iraque. Ele sorria e apelava para que tivéssemos um pouco mais de confiança no gênero humano. Mas não deixava de brandir tacape e borduna no governo, qualquer governo, aliás, não apenas do Lula. A política para a floresta é que estava errada, como vai continuar errada depois da partida de Jefferson Peres para o céu.
A hora do basta
Tudo tem limite. São nossos irmãos, credores de uma civilização que os dizimou, merecem todos os cuidados do poder público, como brasileiros que são, mas os povos indígenas estão exagerando. Só na semana que passou atropelaram quantas vezes a lei?
Nada há a opor a que apareçam pintados, seminus, cheios de penas, com arcos e flechas nas reuniões de seu interesse. Trata-se da cultura deles, que devemos respeitar. O que não dá para aceitar é que compareçam armados de facões e, pior ainda, os utilizem para demonstrar seu desagrado, ferindo pessoas que defendem interesses diversos dos deles. Ou que seqüestrem funcionários públicos com invulgar rotina, interrompam o tráfego em rodovias e promovam entreveros que nem sempre se devem ao fato de terem sido provocados.
Existem tribos perdidas no fundo da floresta ainda vivendo como há mil anos, mas os povos indígenas que se manifestam, democraticamente ou não, falam pelo telefone celular, manobram computadores e moram nas cidades, freqüentando as aldeias apenas para marcar posição. Estão e mais querem aculturar-se, apesar das pinturas e das danças de guerra.
Não são mais incapazes, conforme o velho Código Civil de Clóvis Bevilacqua, mas relativamente capazes. Merecem todos os cuidados do poder público, que tem sido uma lástima e uma vergonha para nós, mas permitir que façam justiça pelas próprias mãos é coisa de ONGs malandras, interessadas em dominá-los e em transformar tribos em nações, para depois dominá-las.
No recente episódio de Altamira, quando agrediram com bordunas e atacaram um engenheiro da Eletrobrás com facões, importa revelar: quem comprou cem desses facões no comércio local foi o Cimi, órgão da Igreja. Lutar para preservar, sim. Lutar para impedir a exploração econômica, também. Mas lutar porque alguém pensa e se manifesta diferente deles, jamais...
Os cavaleiros de Granada
Reuniram-se em Brasília quase todos os presidentes das Repúblicas da América do Sul. Cada discurso mais vibrante do que outros, todos em defesa da soberania do continente, da Amazônia, dos povos que habitam essa e outras regiões. Convescotes, também, abraços, tapinhas no ombro, até de personagens em litígio. Qual, no entanto, o resultado prático da criação da União das Nações Sul-Americanas?
Nenhuma situação que lembre os versos de Cervantes sobre os cavaleiros de Granada, aqueles que alta madrugada, brandindo lança e espada, saíam em louca cavalgada. Para quê? Para nada...
Fonte; Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Ao assumir o primeiro mandato, mesmo sem ter lido o fenomenal "1984", de George Orwell, o presidente Lula decidiu copiar parte do singular modelo de governar exposto no texto. Porque, pelo livro, aliás, escrito em 1937, os donos do poder ditatorial no mundo inteiro utilizavam o artifício de "duplipensar". Traduzindo: os povos, todos escravizados, deveriam acostumar-se a viver sabendo que amor era ódio, paz era guerra, preto era branco. E assim por diante.
O nosso "Grande Irmão" do lado de cá do mundo aprimorou a controversa estratégia. Não apenas passou a "duplipensar", como inaugurou o "dupligovernar".
Nos principais setores de atuação do governo, o Lula sobrepôs e continua até hoje aplicando conceitos, programas e personagens, uns contra os outros. Começou na política externa. O ministro de Relações Exteriores era e ainda é o embaixador Celso Amorin, mas, no Palácio do Planalto, a política externa era e ainda é conduzida pelo assessor especial, Marco Aurélio Garcia.
Não raro conflitam-se as metas de lá e de cá, como se confundem os interlocutores internacionais do Brasil. Mas teve e tem mais, porque o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, despachou-se por meio mundo, celebrando acordos, acalmando credores e expondo uma terceira face da política externa brasileira.
Catapultado, Dirceu foi substituído pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que também percorre os vários continentes, exercendo funções que dentro da racionalidade seriam do Itamaraty.
Mas tem mais. Na política econômica, registraram-se desde o início o "duplipensar" e o "dupligovernar". Mandava Antônio Palocci, na Fazenda, ou mandava Henrique Meirelles, no Banco Central? Hoje, em vez de Palocci, entrou em campo Guido Mantega, mas a dualidade é a mesma. Luiz Furlan, no Desenvolvimento Industrial, como agora Miguel Jorge, parecem pilotos de um avião proibido de aterrissar, mesmo com o combustível esgotado.
No Meio Ambiente, outro video-tape dessa estranha maneira de governar. Com Marina Silva, até pouco, e agora com Carlos Minc, a política ambiental fugiu do respectivo ministério. O leme encontra-se disputado por Mangabeira Unger, Reinhold Stephanes e até pelo governador Blairo Maggi, de Mato Grosso, cada qual buscando a sua praia. Trata-se de uma sopa de letrinhas em alfabetos diversos, do latino ao árabe. Não dá para formar palavra alguma, quanto mais uma frase.
Os exemplos repetem-se todos os dias. Quem coordena e dirige a reforma agrária? O ministro da pasta, Guilherme Cassel, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, ou o ministro da Justiça, Tarso Genro?
Numa palavra, o "Grande Irmão" a todos confunde e a todos controla. Talvez por isso seja tão popular e, quem sabe algum dia, entre lágrimas, venhamos a reconhecer: amamos o "Grande Irmão"...
Perda fundamental
Perdeu o Senado uma de suas maiores figuras, aliás, magro, seco, inflexível e ético como poucos. O senador Jefferson Peres já faz falta, mesmo falecido há quatro dias. Era tão competente como representante do Amazonas que chegava a imaginar serem todos como ele, em matéria de objetividade e dignidade. Clamava pela ação do governo na região e não fazia caso das ameaças de internacionalização, registrando sempre que nem a ONU nem qualquer organização internacional teria poderes e condições para tanto.
Muito menos os Estados Unidos, dizia, porque os tempos eram outros, diversos da política do "big stick". Seus amigos alertavam para o perigo de tanto idealismo, tendo em vista que depois de Teddy Roosevelt os americanos meteram-se em mil e uma guerras e invasões, culminando agora com o Afeganistão e o Iraque. Ele sorria e apelava para que tivéssemos um pouco mais de confiança no gênero humano. Mas não deixava de brandir tacape e borduna no governo, qualquer governo, aliás, não apenas do Lula. A política para a floresta é que estava errada, como vai continuar errada depois da partida de Jefferson Peres para o céu.
A hora do basta
Tudo tem limite. São nossos irmãos, credores de uma civilização que os dizimou, merecem todos os cuidados do poder público, como brasileiros que são, mas os povos indígenas estão exagerando. Só na semana que passou atropelaram quantas vezes a lei?
Nada há a opor a que apareçam pintados, seminus, cheios de penas, com arcos e flechas nas reuniões de seu interesse. Trata-se da cultura deles, que devemos respeitar. O que não dá para aceitar é que compareçam armados de facões e, pior ainda, os utilizem para demonstrar seu desagrado, ferindo pessoas que defendem interesses diversos dos deles. Ou que seqüestrem funcionários públicos com invulgar rotina, interrompam o tráfego em rodovias e promovam entreveros que nem sempre se devem ao fato de terem sido provocados.
Existem tribos perdidas no fundo da floresta ainda vivendo como há mil anos, mas os povos indígenas que se manifestam, democraticamente ou não, falam pelo telefone celular, manobram computadores e moram nas cidades, freqüentando as aldeias apenas para marcar posição. Estão e mais querem aculturar-se, apesar das pinturas e das danças de guerra.
Não são mais incapazes, conforme o velho Código Civil de Clóvis Bevilacqua, mas relativamente capazes. Merecem todos os cuidados do poder público, que tem sido uma lástima e uma vergonha para nós, mas permitir que façam justiça pelas próprias mãos é coisa de ONGs malandras, interessadas em dominá-los e em transformar tribos em nações, para depois dominá-las.
No recente episódio de Altamira, quando agrediram com bordunas e atacaram um engenheiro da Eletrobrás com facões, importa revelar: quem comprou cem desses facões no comércio local foi o Cimi, órgão da Igreja. Lutar para preservar, sim. Lutar para impedir a exploração econômica, também. Mas lutar porque alguém pensa e se manifesta diferente deles, jamais...
Os cavaleiros de Granada
Reuniram-se em Brasília quase todos os presidentes das Repúblicas da América do Sul. Cada discurso mais vibrante do que outros, todos em defesa da soberania do continente, da Amazônia, dos povos que habitam essa e outras regiões. Convescotes, também, abraços, tapinhas no ombro, até de personagens em litígio. Qual, no entanto, o resultado prático da criação da União das Nações Sul-Americanas?
Nenhuma situação que lembre os versos de Cervantes sobre os cavaleiros de Granada, aqueles que alta madrugada, brandindo lança e espada, saíam em louca cavalgada. Para quê? Para nada...
Fonte; Tribuna da Imprensa
Lula rechaça pressões sobre Amazônia
Com um discurso marcado por ataques aos países desenvolvidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiou ontem as pressões internacionais sobre a Amazônia, reafirmou que o Brasil é o dono da região e conclamou os brasileiros a defender os biocombustíveis nos debates sobre energia e meio ambiente.
Segundo Lula, a Amazônia pertence "ao povo brasileiro" e deve ser preservada, mas seus habitantes também têm direito ao desenvolvimento e aos bens disponíveis para os moradores de outros pontos do País. Sem citar os Estados Unidos, o presidente afirmou que o Protocolo de Kyoto (acordo mundial para limitar as emissões de gases-estufa), sem apoio de quem deveria referendá-lo - os EUA não assinaram o tratado - "já faliu". As nações mais ricas, porém, lembrou, tentam responsabilizar a América Latina pela poluição mundial.
Donos
"Eu queria aproveitar para dizer aqui que o mundo precisa entender que a Amazônia brasileira tem dono", disse Lula, sob aplausos, em discurso na abertura do 20º Fórum Nacional, na sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
"E o dono da Amazônia é o povo brasileiro. São os índios, são os seringueiros, são os pescadores... Mas também somos nós, que somos brasileiros e temos consciência de que é preciso diminuir o desmatamento sim, é preciso diminuir as queimadas sim. Mas também temos consciência de que precisamos desenvolver a Amazônia.
Lá moram quase 25 milhões de habitantes, que querem acesso aos bens que temos aqui no Rio de Janeiro, em São Paulo, ou em qualquer outro lugar. Por que essas pessoas têm que ficar segregadas?"
Protocolo
Lula declarou que o debate sobre a Amazônia dominará as duas próximas décadas. "É muito engraçado que os países que são responsáveis por 70% da poluição do planeta agora fiquem de olho na Amazônia, na América do Sul, como se fosse apenas nossa a responsabilidade de fazermos o que eles não fizeram durante todo o século passado", declarou.
"O Protocolo de Kyoto já faliu. Foi muito bonito assinar, maravilhoso, todo mundo assinou... Agora, quem tinha que tomar medidas para cumprir o Protocolo de Kyoto nem referendou. Fomos nós que referendamos."
Segundo o presidente, com a utilização de 100% de etanol o Brasil conseguiu "tirar do ar" 800 milhões de toneladas de CO2 Entre os presentes à cerimônia, estavam o embaixador do Japão no Brasil, Ken Shimanouchi, e jornalistas estrangeiros, entre eles o norte-americano Roger Cohen, do New York Times, convidado para o fórum.
Na semana passada, o jornal dos EUA publicou reportagem cujo título era: "De quem é a Floresta Amazônica"?
Biocombustíveis
O presidente indicou ainda considerar as críticas que têm sido feitas aos biocombustíveis, como supostos causadores da alta internacional de preços dos alimentos como uma orquestração contra o País. E disse que o Brasil tem pela frente um "grande embate", justamente o do biocombustível e da energia renovável.
Lula afirmou que o Brasil promoverá, em 20 e 21 de novembro, em São Paulo, um "grande evento internacional" sobre o tema, para o qual quer convidar "todos os especialistas" para debater o assunto. "O Brasil não teme esse debate", afirmou o presidente. "Ao contrário, deseja travá-lo com seriedade. Confia nos seus argumentos.
E não se assusta com campanhas orquestradas. Por isso mesmo, na semana que vem, estarei em Roma, na Conferência da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) sobre Segurança Alimentar, Mudanças Climáticas e Bioenergia, para defender nossos pontos de vista e para falar sobre nossa experiência vitoriosa na produção simultânea de alimentos e etanol."
Lula disse ainda considerar uma "extraordinária oportunidade" para o País o chamado a todas as nações para que adotem medidas para reduzir as emissões de dióxido de carbono pelo uso mais intenso de técnicas de conservação e adoção de energias renováveis, de bioenergias e de biocombustíveis. Mas fez outra advertência, também marcada por críticas ao Primeiro Mundo.
"Para o Brasil aproveitar essa extraordinária oportunidade, é preciso enfrentar preconceitos arraigados e lobbies poderosíssimos nos países desenvolvidos. Segundo ele, os adversários só serão vencidos após intenso debate público. "O Brasil oferece ao mundo o etanol", afirmou.
"Mostramos a todos a alta eficiência, em custo e produtividade, do etanol de cana frente a outras formas atualmente disponíveis de etanol. "Para o presidente, não é correto afirmar que a produção dos biocombustíveis prejudicará o cultivo de alimentos, pelo menos em território brasileiro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Segundo Lula, a Amazônia pertence "ao povo brasileiro" e deve ser preservada, mas seus habitantes também têm direito ao desenvolvimento e aos bens disponíveis para os moradores de outros pontos do País. Sem citar os Estados Unidos, o presidente afirmou que o Protocolo de Kyoto (acordo mundial para limitar as emissões de gases-estufa), sem apoio de quem deveria referendá-lo - os EUA não assinaram o tratado - "já faliu". As nações mais ricas, porém, lembrou, tentam responsabilizar a América Latina pela poluição mundial.
Donos
"Eu queria aproveitar para dizer aqui que o mundo precisa entender que a Amazônia brasileira tem dono", disse Lula, sob aplausos, em discurso na abertura do 20º Fórum Nacional, na sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
"E o dono da Amazônia é o povo brasileiro. São os índios, são os seringueiros, são os pescadores... Mas também somos nós, que somos brasileiros e temos consciência de que é preciso diminuir o desmatamento sim, é preciso diminuir as queimadas sim. Mas também temos consciência de que precisamos desenvolver a Amazônia.
Lá moram quase 25 milhões de habitantes, que querem acesso aos bens que temos aqui no Rio de Janeiro, em São Paulo, ou em qualquer outro lugar. Por que essas pessoas têm que ficar segregadas?"
Protocolo
Lula declarou que o debate sobre a Amazônia dominará as duas próximas décadas. "É muito engraçado que os países que são responsáveis por 70% da poluição do planeta agora fiquem de olho na Amazônia, na América do Sul, como se fosse apenas nossa a responsabilidade de fazermos o que eles não fizeram durante todo o século passado", declarou.
"O Protocolo de Kyoto já faliu. Foi muito bonito assinar, maravilhoso, todo mundo assinou... Agora, quem tinha que tomar medidas para cumprir o Protocolo de Kyoto nem referendou. Fomos nós que referendamos."
Segundo o presidente, com a utilização de 100% de etanol o Brasil conseguiu "tirar do ar" 800 milhões de toneladas de CO2 Entre os presentes à cerimônia, estavam o embaixador do Japão no Brasil, Ken Shimanouchi, e jornalistas estrangeiros, entre eles o norte-americano Roger Cohen, do New York Times, convidado para o fórum.
Na semana passada, o jornal dos EUA publicou reportagem cujo título era: "De quem é a Floresta Amazônica"?
Biocombustíveis
O presidente indicou ainda considerar as críticas que têm sido feitas aos biocombustíveis, como supostos causadores da alta internacional de preços dos alimentos como uma orquestração contra o País. E disse que o Brasil tem pela frente um "grande embate", justamente o do biocombustível e da energia renovável.
Lula afirmou que o Brasil promoverá, em 20 e 21 de novembro, em São Paulo, um "grande evento internacional" sobre o tema, para o qual quer convidar "todos os especialistas" para debater o assunto. "O Brasil não teme esse debate", afirmou o presidente. "Ao contrário, deseja travá-lo com seriedade. Confia nos seus argumentos.
E não se assusta com campanhas orquestradas. Por isso mesmo, na semana que vem, estarei em Roma, na Conferência da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) sobre Segurança Alimentar, Mudanças Climáticas e Bioenergia, para defender nossos pontos de vista e para falar sobre nossa experiência vitoriosa na produção simultânea de alimentos e etanol."
Lula disse ainda considerar uma "extraordinária oportunidade" para o País o chamado a todas as nações para que adotem medidas para reduzir as emissões de dióxido de carbono pelo uso mais intenso de técnicas de conservação e adoção de energias renováveis, de bioenergias e de biocombustíveis. Mas fez outra advertência, também marcada por críticas ao Primeiro Mundo.
"Para o Brasil aproveitar essa extraordinária oportunidade, é preciso enfrentar preconceitos arraigados e lobbies poderosíssimos nos países desenvolvidos. Segundo ele, os adversários só serão vencidos após intenso debate público. "O Brasil oferece ao mundo o etanol", afirmou.
"Mostramos a todos a alta eficiência, em custo e produtividade, do etanol de cana frente a outras formas atualmente disponíveis de etanol. "Para o presidente, não é correto afirmar que a produção dos biocombustíveis prejudicará o cultivo de alimentos, pelo menos em território brasileiro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Defesa quer anular processo do caso Isabella
Advogados também querem revogar prisão dos Nardoni com base em relatório de peritos independentes
SÃO PAULO - Com base nos trabalhos paralelos dos peritos George Sanguinetti e Delma Gama, a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabela Nardoni, de 5 anos, vai solicitar a anulação do processo contra o casal e a revogação da prisão dos acusados.
Os peritos criticaram o laudo do Instituto de Criminalística (IC), considerado "medíocre, falho e sem valor". "Tecnicamente, o processo é nulo. A denúncia foi fulminada", disse o advogado Marco Polo Levorin. Ele diz que o pedido de anulação pode ser encaminhado ao juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, ainda nesta semana.
Os especialistas disseram que seus "colegas" foram precipitados, pressionados e cobrados a produzir laudo parcial, contra Nardoni e Anna Carolina. "O laudo não é isento e prejudica o casal", disse o perito. Sanguinetti e Delma afirmaram ontem que a menina foi jogada do sexto andar do Edifício Residencial London, na Zona Norte, no dia 29 de março, de cabeça para baixo e não em pé, como atestam o IC.
Para eles, é possível que a menina tenha sido jogada consciente, uma vez que as marcas na parede do prédio são de pernas e há um pingo de sangue no peitoril, escorrido pelo ferimento na testa. Sanguinetti novamente afirmou ser capaz de provar que Isabella não foi esganada e que a causa da morte é o politraumatismo, causado pela queda. "O cadáver fala. É só prestar atenção.
O pescoço da garota não apresentava machucados externos, nenhum arranhão, o que é fundamental em uma asfixia mecânica", afirmou. A dupla apontou também falhas na investigação policial, como a falta dos exames de impressão digital no apartamento e o de vestígios de pele debaixo das unhas de Alexandre e Anna Carolina. "No laudo, os peritos afirmaram que no apartamento havia uma desordem caracterizando hábitos rotineiros do casal, que vivem no lixo.
Como eles podem afirmar isso? Quanto tempo eles conviveram com o casal para fazer essa afirmação? Eles tinham a obrigação de fazer o levantamento das impressões digitais. O apartamento estava revirado porque alguém procurava algo nele", avaliou Delma. Ela garantiu já conhecer o verdadeiro motivo que provocou o crime e chegou a cogitar que a tela tenha sido cortada para que um objeto fosse atirado.
No entanto, momentos depois, ela voltou atrás e disse ainda estudar possibilidades e que somente vai revelar o que pode provar. Sobre o que aconteceu no apartamento, os peritos também foram evasivos. "Acho pouco provável esse ferimento na testa dela, que não é suficiente nem para fazer um ponto, pingar tanto sangue pelo apartamento", disse Sanguinetti.
Cerca de 20 manifestantes protestaram em frente ao prédio onde Sanguinetti e Delma anunciaram os resultados de análise preliminar sobre os laudos do caso Isabella Nardoni. A líder do grupo Elza Codjain acusou os dois profissionais de oportunismo e falta de ética. "Ficamos indignados e revoltados com a fala absurda desses oportunistas, eles vieram desqualificar a nossa inteligência", atacou Elza.
"Não vamos nos cansar de pedir justiça." O Movimento Isabella Oliveira nasceu de uma rede de relacionamentos na internet. Os manifestantes têm acompanhado sistematicamente todos os passos da investigação e do processo. O grupo organiza uma manifestação para o dia 7, às 14 horas, na avenida Paulista, próximo ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Depoimentos
O promotor Francisco Cembranelli descartou ontem convocar o irmão de 3 anos de Isabella Nardoni, Pietro, para depor no processo que apura o assassinato da garota. Foi uma resposta a ofício do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do início do mês, defendendo que a criança não fosse interrogada. Amanhã, Alexandre e Anna Carolina serão interrogados pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.
Cembranelli, promotor do Fórum de Santana, em São Paulo, afirma que desde o início do caso foi contra o depoimento da criança e continua sem ver motivos para convocá-lo. "Pelo fato de conhecer bem o processo e saber que a prova se mostrava bastante consistente no sentido de incriminar o pai e a madrasta, não havia mesmo razões para adoção de medida tão drástica", informa no documento.
A presidente do Conanda, Maria Luiza Moura Oliveira, comemora a decisão de Cembranelli. "A resposta oficializa a posição da Justiça frente ao depoimento, ou seja um compromisso pela proteção da criança", disse.
Fonte: Tribuna da Imprensa
SÃO PAULO - Com base nos trabalhos paralelos dos peritos George Sanguinetti e Delma Gama, a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabela Nardoni, de 5 anos, vai solicitar a anulação do processo contra o casal e a revogação da prisão dos acusados.
Os peritos criticaram o laudo do Instituto de Criminalística (IC), considerado "medíocre, falho e sem valor". "Tecnicamente, o processo é nulo. A denúncia foi fulminada", disse o advogado Marco Polo Levorin. Ele diz que o pedido de anulação pode ser encaminhado ao juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, ainda nesta semana.
Os especialistas disseram que seus "colegas" foram precipitados, pressionados e cobrados a produzir laudo parcial, contra Nardoni e Anna Carolina. "O laudo não é isento e prejudica o casal", disse o perito. Sanguinetti e Delma afirmaram ontem que a menina foi jogada do sexto andar do Edifício Residencial London, na Zona Norte, no dia 29 de março, de cabeça para baixo e não em pé, como atestam o IC.
Para eles, é possível que a menina tenha sido jogada consciente, uma vez que as marcas na parede do prédio são de pernas e há um pingo de sangue no peitoril, escorrido pelo ferimento na testa. Sanguinetti novamente afirmou ser capaz de provar que Isabella não foi esganada e que a causa da morte é o politraumatismo, causado pela queda. "O cadáver fala. É só prestar atenção.
O pescoço da garota não apresentava machucados externos, nenhum arranhão, o que é fundamental em uma asfixia mecânica", afirmou. A dupla apontou também falhas na investigação policial, como a falta dos exames de impressão digital no apartamento e o de vestígios de pele debaixo das unhas de Alexandre e Anna Carolina. "No laudo, os peritos afirmaram que no apartamento havia uma desordem caracterizando hábitos rotineiros do casal, que vivem no lixo.
Como eles podem afirmar isso? Quanto tempo eles conviveram com o casal para fazer essa afirmação? Eles tinham a obrigação de fazer o levantamento das impressões digitais. O apartamento estava revirado porque alguém procurava algo nele", avaliou Delma. Ela garantiu já conhecer o verdadeiro motivo que provocou o crime e chegou a cogitar que a tela tenha sido cortada para que um objeto fosse atirado.
No entanto, momentos depois, ela voltou atrás e disse ainda estudar possibilidades e que somente vai revelar o que pode provar. Sobre o que aconteceu no apartamento, os peritos também foram evasivos. "Acho pouco provável esse ferimento na testa dela, que não é suficiente nem para fazer um ponto, pingar tanto sangue pelo apartamento", disse Sanguinetti.
Cerca de 20 manifestantes protestaram em frente ao prédio onde Sanguinetti e Delma anunciaram os resultados de análise preliminar sobre os laudos do caso Isabella Nardoni. A líder do grupo Elza Codjain acusou os dois profissionais de oportunismo e falta de ética. "Ficamos indignados e revoltados com a fala absurda desses oportunistas, eles vieram desqualificar a nossa inteligência", atacou Elza.
"Não vamos nos cansar de pedir justiça." O Movimento Isabella Oliveira nasceu de uma rede de relacionamentos na internet. Os manifestantes têm acompanhado sistematicamente todos os passos da investigação e do processo. O grupo organiza uma manifestação para o dia 7, às 14 horas, na avenida Paulista, próximo ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Depoimentos
O promotor Francisco Cembranelli descartou ontem convocar o irmão de 3 anos de Isabella Nardoni, Pietro, para depor no processo que apura o assassinato da garota. Foi uma resposta a ofício do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do início do mês, defendendo que a criança não fosse interrogada. Amanhã, Alexandre e Anna Carolina serão interrogados pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.
Cembranelli, promotor do Fórum de Santana, em São Paulo, afirma que desde o início do caso foi contra o depoimento da criança e continua sem ver motivos para convocá-lo. "Pelo fato de conhecer bem o processo e saber que a prova se mostrava bastante consistente no sentido de incriminar o pai e a madrasta, não havia mesmo razões para adoção de medida tão drástica", informa no documento.
A presidente do Conanda, Maria Luiza Moura Oliveira, comemora a decisão de Cembranelli. "A resposta oficializa a posição da Justiça frente ao depoimento, ou seja um compromisso pela proteção da criança", disse.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Plano Verão - Poupador tem de correr para obter extratos no banco
por Lilian Matsuura
Acaba no dia 31 de dezembro o prazo para contestar na Justiça as diferenças do Plano Verão. Os extratos da poupança até fevereiro de 1989 são essenciais para resgatar o reajuste de 20,47% perdido na época. Os bancos não gostam das conseqüências desta corrida ao Judiciário e têm dificultado o acesso aos extratos. Ainda mais depois do sucesso nas causas do Plano Bresser, que terminou em maio de 2007. Os casos dos dois planos são semelhantes.
Para não perder tempo esperando o banco fornecer os extratos, é possível entrar com a ação e apresentar o requerimento apresentado à instituição financeira. E, nesse caso, pedir que o juiz determine à instituição bancária que entregue os dados.
“O quanto antes o poupador procurar a agência na qual tinha a caderneta de poupança, melhor será”, recomenda o advogado Sebastião Rangel, do escritório S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados. Ele conta que, em muitos casos do Plano Bresser que atuou, o banco só liberou os extratos depois de intimação judicial. “Muita gente deixou para cima da hora no caso do Bresser, o ideal é se antecipar”, diz.
No caso do Plano Verão, acredita-se que foram afetados cerca de 50 milhões de poupadores. Este era o número de contas de poupança em 1987, de acordo com a pesquisa de comportamento financeiro feita pela Associação Brasileira de Crédito e Poupança. No dia 15 de janeiro de 1989 entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes. A lei deveria atingir apenas poupanças abertas a partir do dia 16.
Mas os bancos deram efeito retroativo à mudança. As poupanças que aniversariavam até o dia 15 de fevereiro de 89 também foram corrigidas com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT), de 22,35%. Em vez do IPC, que foi de 42,72%.
De acordo com informações do Banco Central, os reajustes que deveriam ter ido para o bolso dos poupadores somavam o equivalente a R$ 39,7 bilhões, sem correção.
O advogado Sebastião Rangel lembra que já há jurisprudência em favor dos poupadores e conta que o processo tem trâmite rápido, em média de um ano. Ele explica que as ações não estão passando da segunda instância e, depois da decisão do Tribunal de Justiça, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor.
Já em 2004, ao analisar o Recurso Extraordinário 278.980 sobre o Plano Verão, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa à Caixa Econômica Federal. Ele dizia que havia jurisprudência assentada sobre a matéria, que a argumentação apresentada pelo banco era velha e que o recurso tinha caráter meramente protelatório.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008
Acaba no dia 31 de dezembro o prazo para contestar na Justiça as diferenças do Plano Verão. Os extratos da poupança até fevereiro de 1989 são essenciais para resgatar o reajuste de 20,47% perdido na época. Os bancos não gostam das conseqüências desta corrida ao Judiciário e têm dificultado o acesso aos extratos. Ainda mais depois do sucesso nas causas do Plano Bresser, que terminou em maio de 2007. Os casos dos dois planos são semelhantes.
Para não perder tempo esperando o banco fornecer os extratos, é possível entrar com a ação e apresentar o requerimento apresentado à instituição financeira. E, nesse caso, pedir que o juiz determine à instituição bancária que entregue os dados.
“O quanto antes o poupador procurar a agência na qual tinha a caderneta de poupança, melhor será”, recomenda o advogado Sebastião Rangel, do escritório S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados. Ele conta que, em muitos casos do Plano Bresser que atuou, o banco só liberou os extratos depois de intimação judicial. “Muita gente deixou para cima da hora no caso do Bresser, o ideal é se antecipar”, diz.
No caso do Plano Verão, acredita-se que foram afetados cerca de 50 milhões de poupadores. Este era o número de contas de poupança em 1987, de acordo com a pesquisa de comportamento financeiro feita pela Associação Brasileira de Crédito e Poupança. No dia 15 de janeiro de 1989 entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes. A lei deveria atingir apenas poupanças abertas a partir do dia 16.
Mas os bancos deram efeito retroativo à mudança. As poupanças que aniversariavam até o dia 15 de fevereiro de 89 também foram corrigidas com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT), de 22,35%. Em vez do IPC, que foi de 42,72%.
De acordo com informações do Banco Central, os reajustes que deveriam ter ido para o bolso dos poupadores somavam o equivalente a R$ 39,7 bilhões, sem correção.
O advogado Sebastião Rangel lembra que já há jurisprudência em favor dos poupadores e conta que o processo tem trâmite rápido, em média de um ano. Ele explica que as ações não estão passando da segunda instância e, depois da decisão do Tribunal de Justiça, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor.
Já em 2004, ao analisar o Recurso Extraordinário 278.980 sobre o Plano Verão, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa à Caixa Econômica Federal. Ele dizia que havia jurisprudência assentada sobre a matéria, que a argumentação apresentada pelo banco era velha e que o recurso tinha caráter meramente protelatório.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008
Juiz não pode criar escudo de proteção contra imprensa
por Gláucia Milicio
O Judiciário não pode impedir o juiz de buscar proteção de sua intimidade e de sua honra na própria Justiça. Em contrapartida, não pode garantir que seja criado, em sua volta, um escudo de proteção contra a imprensa. O entendimento foi aplicado pelo juiz Alexandre Bucci, da 14ª Vara Cível de São Paulo, para negar pedido de indenização ao também juiz José Marcos da Silva em ação contra os jornais Diário Popular e Diário de S. Paulo. Cabe recurso.
O juiz alegou que se sentiu ofendido depois de os jornais publicarem que ele autorizou uma intervenção policial no presídio de Osasco, em 1998, enquanto era juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca da cidade. O objetivo era conter uma rebelião no local. O confronto entre policias e detentos foi classificado e denunciado pelo Ministério Público como um ato, desnecessário, de tortura autorizado pelo juiz.
De acordo com o processo, o Diário Popular publicou em janeiro de 1999 que o juiz participou indiretamente da sessão de espancamento e tortura de presos e apontou uma suposta conivência em relação aos fatos. O segundo jornal, o Diário de S.Paulo, em abril de 2001 (ano que substituiu o Diário Popular), mencionou que o autor consentiu as práticas de tortura.
Um ano depois dos fatos e diante da repercussão do caso, o Conselho Superior da Magistratura decidiu instaurar processo administrativo para analisar se o autor iria ou não permanecer no cargo. O juiz chegou a ser suspenso liminarmente, mas foi absolvido do processo. Diante disso, entendeu que o jornal publicou, de forma imprudente, reportagens ofensivas por taxá-lo de “torturador”. A ação de indenização contra os jornais só foi ajuizada em 2006.
Ainda para se defender, o juiz disse que não participou nem autorizou o uso de violência contra os presos. Alegou também que os jornais ignoraram o fato de ainda não existir, na época, decisão judicial definitiva. Para ele, as divulgações foram de caráter acusatório, afrontando o artigo 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e a própria Constituição. O artigo diz que aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar. Ele pediu para que o juiz da causa arbitrasse o valor da indenização.
O juiz Alexandre Bucci, ao analisar o pedido, ressaltou que não há que se falar na Lei de Imprensa por enquanto porque parte dos dispositivos foram suspensos, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal.
Bucci destacou que os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto juiz foram inegavelmente graves, “mas é impossivel privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões físicas praticadas contra os detentos”. E acrescentou: “As notícias, a meu ver, continham notório interesse público”.
Para Bucci, a violação dos Direitos Humanos é tema de interesse coletivo e o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos jornais tivessem atribuído a ele o rótulo de torturador. “O magistrado não tem intimidade a preservar. Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelos jornais”.
O juiz do caso acrescentou também que o artigo 5º, inciso IX da Constituição, assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram agressões praticadas contra detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade, o que não se admite”, finalizou o juiz. Além de negar o pedido de indenização por danos morais, ele condenou o juiz a pagar custas e despesas processuais no montante de 10% do valor atualizado da causa.
O jornal Diário de S. Paulo foi representado pelo escritório Cotrim Advogados Associados
Leia a decisão
C O N C L U S Ã O Aos 13 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Bucci. Eu (____) esc. subsc. VISTOS. Trata-se de Ação de Indenização, proposta via Rito Ordinário, por JOSÉ MARCOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. também qualificadas. Narrava o autor em sua petição inicial que seria magistrado e teria exercido suas funções em determinada época, junto à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Osasco. O autor acumulava também as funções de Corregedoria de Estabelecimentos Prisionais da referida Comarca.
Ocorre que por força de uma rebelião havida em data de 07/12/98, em data de 10/12/98 o autor teria comparecido junto ao Presídio Municipal de Osasco a fim de realizar Correição Ordinária agendada bem como para acompanhar a transferência de determinados presos, transferência esta que teria ensejado confronto entre detentos e policiais, com indícios e denúncias de desnecessário uso de violência policial.
Em seguida, afirmava o autor que não teria participado ou autorizado o uso de violência contra os presos, sendo certo que em data de 14/01/99, ante as repercussões do caso, o E. Conselho Superior da Magistratura deliberara no sentido de suspender preventivamente o autor do exercício de suas funções. Tais fatos culminaram com denúncia do Ministério Público por suposto envolvimento do autor na prática de crime de tortura, isto sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo junto ao E. Tribunal de Justiça.
No entender do autor, absolvido das acusações em sede administrativa, as empresas requeridas teriam publicado matérias ofensivas ao cargo e em última análise, à própria pessoa do requerente, o que se dera de maneira imprudente. A primeira ré, através do periódico Diário Popular, divulgara em data de 13/01/99 que o autor teria participado de sessão de espancamento e tortura de presos, apontando suposta conivência do magistrado em relação aos aludidos fatos.
A segunda ré, por seu turno, através do jornal Cidade, em data de 22/03/01, mencionava, tendenciosamente, que o autor teria anuído às práticas de tortura, o que em absoluto não ocorrera. As afirmações postas nas notícias, prosseguia a peça inicial, ignoraram o fato de que inexistia na época, decisão judicial definitiva a respeito dos fatos, o que revestia as divulgações de caráter acusatório, afrontando-se o quanto disposto no Artigo 49 da Lei de Imprensa e a própria Constituição Federal, a qual, de maneira inequívoca tutelava o direito á imagem. Assim sendo, considerando ter sido violada sua moral, o autor postulava no sentido do decreto de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, em relação a cada uma das matérias veiculadas. Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/76 dos autos.
Uma vez citadas, as requeridas ofertaram contestações tempestivas, nos prazos que lhes eram assegurados para as respectivas respostas. A requerida Diário de São Paulo, em sua contestação de fls. 119/135 dos autos, preliminarmente, invocava a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória do autor, apontando o disposto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil vigente. No mérito, mencionava a co-ré, existir nítido interesse público nos fatos tratados na matéria questionada pelo autor, matéria esta que estaria dotada de mero “animus narrandi”, o que deveria encaminhar o pedido para o resultado de improcedência.
Com a contestação foram apresentados os documentos de fls. 136/174. Por seu turno, a requerida Orestes L. de Camargo, responsável pela publicação do Jornal Cidade, ao contestar o feito (fls. 206/222) argüia em caráter preliminar, ser cabível a denunciação da lide à denominada Agência JB Serviços de Imprensa S.A. A aludida empresa seria a efetiva responsável pelo conteúdo da matéria apontada como ofensiva pelo autor. Quanto ao mérito, defendia a co-ré Orestes, a tese no sentido de que na divulgação dos fatos tidos como ofensivos inexistira dolo ou culpa de modo a justificar a pretensão indenizatória do requerente, a qual, deveria, portanto, ser rejeitada.
Com sua contestação, a co-ré apresentou os documentos de fls. 223/226 dos autos. Em réplica (fls. 233/243) o autor insistiu no reconhecimento do dever de indenizar das rés, trazendo os documentos novos de fls. 244/305. Finda a dilação probatória foi conferida às partes oportunidade para que pudessem especificar as provas que pretendiam produzir durante a fase de instrução. No essencial, é o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos previstos no Artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. As provas documentais presentes nos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, dispensando-se outras provas. De início, afasto as argüições preliminares. No que diz respeito à argüição preliminar de prescrição suscitada pela co-requerida, Diário de São Paulo, considero ser infundada tal preliminar. Com efeito, não havendo a fluência de metade do prazo prescricional outrora previsto no Código Civil de 1916, a interpretação correta que se deve atribuir ao dispositivo contido no Artigo 2028 do Código Civil vigente, é aquela sugerida em réplica.
Tal regra nos indica que o início do prazo prescricional, no caso concreto dos autos, deveria ser contado novamente, por inteiro, a partir da vigência no novo diploma. Dito com outras palavras, ao ingressar com a presente Ação, em data de 11/01/06, o autor não deixou transcorrer o prazo prescricional de três anos, tal qual previsto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil. Já no que diz respeito ao tema da denunciação da lide, melhor sorte não acompanhava a co-ré Orestes L. de Camargo. A responsabilidade pela divulgação da matéria, evidentemente era da co-ré, pouco importando, seu poder de alteração do conteúdo da informação, supostamente recebida de terceiros.
O eventual exercício de direito de regresso, se necessário, poderia ser deduzido em vias ordinárias. Mostra-se, pois, descabida a denunciação, a qual, se deferida fosse, introduziria fundamento jurídico novo na lide principal, em detrimento do direito postulado pelo autor. Afasto, pois, o pleito de denunciação da lide, com a fundamentação supra.
Uma vez superadas as argüições preliminares, não obstante as partes não tenham expressamente suscitado tal controvérsia, observo em caráter prejudicial, que por força do que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º. especialmente nos incisos V e X, a interpretação de direitos e garantias fundamentais não pode sofrer restrições, máxime quando tais limitações tenham nascedouro em legislação infraconstitucional.
Nas linhas que se seguem, explico melhor: Na Lei de Imprensa (Lei no. 5.250/67) temos clara limitação ao direito de indenização por danos morais. Tal afirmação se baseia na existência do prazo decadencial de três meses contados da publicação, prazo este, lá previsto no Artigo 56. Contudo, entendo que o referido prazo não foi recepcionado pela Constituição Federal, a qual, conferiu especial tratamento ao tema da indenização dos danos morais, submetendo a matéria ao direito civil comum, o que significa dizer, ser inaplicável o exíguo prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa. Não teria sentido pretender que a regra constitucional já nascesse limitada por lei especial anterior discriminatória. Este é inclusive, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema da decadência prevista na Lei de Imprensa, conferindo-se neste sentido, o teor do Recurso Especial no. 277.044/PR - Rel. Min. Carlos Direito - DJU de 12/11/01).
O direito de pleitear indenização por danos morais na sistemática da Constituição de 1988 é igual para todos, de modo que inaplicável uma limitação temporal prevista na Lei de Imprensa, bem por isso, fecho este parênteses, para afirmar que não houve decadência no caso concreto, também por força da existência de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao E. Supremo Tribunal Federal, o que suspendeu a aplicação do referido dispositivo. Quanto ao mérito, impossível acolhermos as teses sustentadas pelo autor na peça vestibular.
O pedido indenizatório é improcedente. A partir da leitura das matérias rotuladas como ofensivas à honra e imagem do autor, penso que não houve “animus” de ofender, injuriar ou difamar o autor em nenhuma das aludidas matérias. As matérias em foco, continham simples natureza informativa, observando-se, que muitas vezes, ambos os periódicos se limitaram a narrar os acontecimentos e expor as posições defendidas por representantes do Órgão do Ministério Público quanto ao caso.
Os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto magistrado, inegavelmente foram fatos graves, os quais, de certo lhe abalaram psicologicamente, posto que ensejaram, inclusive, a suspensão do requerente, referendada pelo Conselho Superior da Magistratura. Impossível, contudo, privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões praticadas contra os detentos
As referidas notícias, em meu entender, continham notório interesse público, anotando-se, neste ponto, que o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos réus tivessem lhe atribuído o rótulo de “torturador”. E o fato de o autor ter sua conduta julgada como correta pelo E. Tribunal de Justiça não invalidava o raciocínio sustentado no parágrafo anterior, já que as requeridas não criaram os fatos, mas simplesmente os reproduziram de maneira jornalística. E não se diga que estamos aqui a impedir que o Juiz, tido enquanto pessoa pública, possa vir buscar a tutela de sua intimidade e de sua honra.
Disto não se trata, pois, no caso dos autos, os fatos ruidosos que chegaram até a mídia, guardavam estreita relação com o exercício da função. Por ser assim, não poderia o autor pretender criar em volta de si um escudo de proteção contra a imprensa, e em última análise contra o possível julgamento crítico da sociedade, na medida em que no exercício de sua função pública, o Juiz não tem intimidade a preservar.
Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelas requeridas. As notícias - sem qualquer indício de abuso – apenas e tão somente relataram suposto envolvimento do autor nos fatos, muitas vezes reproduzindo entendimentos e posturas de terceiros, aplicando-se o Artigo 5º. inciso IX da Constituição Federal que assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Tal dispositivo deve ser conjugado com a regra inserida no Artigo 220, parágrafos primeiro e segundo, também da Carta Magna. Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram as agressões praticadas contra os detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade de informar, o que não se admite. Neste contexto, frise-se que em nenhum momento vislumbramos mínimo abuso no direito de informar. Tampouco vislumbramos abertos ataques ou ofensas morais, de cunho estritamente pessoal, em detrimento do autor.
Os fatos eram graves e a repercussão dos mesmos perante a sociedade também ganhou contornos de vulto, tanto é assim, que a própria conduta funcional do requerente enquanto Juiz foi alvo de julgamento e não unânime decisão advinda do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. À imprensa compete noticiar o que acontece. À imprensa compete noticiar o que é de interesse da sociedade. Informar é inerente à atividade jornalística. Equivocado o autor ao afirmar que as requeridas lhe incluíram nos fatos com conotação conclusiva a respeito de sua participação.
Os fatos seriam apurados e não se extrai dos autos que as requeridas tivessem “julgado” o autor de maneira imprudente ou tendenciosa. No caso concreto, violação de direitos humanos, inquestionavelmente, era um tema de interesse coletivo, encontrando-se o autor, sujeito às críticas e conotações negativas do envolvimento de seu nome nos fatos narrados na inicial, não se cogitando, porém, de causa geradora do dever de indenizar, o que nos leva ao resultado de improcedência do pedido.
Nada mais havendo para ser dito quanto ao desfecho de mérito da lide, deixo consignado, ao final, que por ter sido processualmente vencido, deverá o autor responder pelos ônus advindos da sucumbência. Ante o exposto, neste ato, decido a lide, com análise do mérito e fundamento na previsão legal do Artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta Ação de Indenização, proposta por JOSÉ MARCOS DA SILVA, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais havidas em razão do feito, bem como o condeno ao pagamento de verba honorária, arbitrada em favor de cada uma das requeridas, em montante de 10 % do valor atualizado da causa. P. R. I. C. São Paulo, 31 de março de 2008. Alexandre Bucci Juiz de Direito
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.
O Judiciário não pode impedir o juiz de buscar proteção de sua intimidade e de sua honra na própria Justiça. Em contrapartida, não pode garantir que seja criado, em sua volta, um escudo de proteção contra a imprensa. O entendimento foi aplicado pelo juiz Alexandre Bucci, da 14ª Vara Cível de São Paulo, para negar pedido de indenização ao também juiz José Marcos da Silva em ação contra os jornais Diário Popular e Diário de S. Paulo. Cabe recurso.
O juiz alegou que se sentiu ofendido depois de os jornais publicarem que ele autorizou uma intervenção policial no presídio de Osasco, em 1998, enquanto era juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca da cidade. O objetivo era conter uma rebelião no local. O confronto entre policias e detentos foi classificado e denunciado pelo Ministério Público como um ato, desnecessário, de tortura autorizado pelo juiz.
De acordo com o processo, o Diário Popular publicou em janeiro de 1999 que o juiz participou indiretamente da sessão de espancamento e tortura de presos e apontou uma suposta conivência em relação aos fatos. O segundo jornal, o Diário de S.Paulo, em abril de 2001 (ano que substituiu o Diário Popular), mencionou que o autor consentiu as práticas de tortura.
Um ano depois dos fatos e diante da repercussão do caso, o Conselho Superior da Magistratura decidiu instaurar processo administrativo para analisar se o autor iria ou não permanecer no cargo. O juiz chegou a ser suspenso liminarmente, mas foi absolvido do processo. Diante disso, entendeu que o jornal publicou, de forma imprudente, reportagens ofensivas por taxá-lo de “torturador”. A ação de indenização contra os jornais só foi ajuizada em 2006.
Ainda para se defender, o juiz disse que não participou nem autorizou o uso de violência contra os presos. Alegou também que os jornais ignoraram o fato de ainda não existir, na época, decisão judicial definitiva. Para ele, as divulgações foram de caráter acusatório, afrontando o artigo 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e a própria Constituição. O artigo diz que aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar. Ele pediu para que o juiz da causa arbitrasse o valor da indenização.
O juiz Alexandre Bucci, ao analisar o pedido, ressaltou que não há que se falar na Lei de Imprensa por enquanto porque parte dos dispositivos foram suspensos, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal.
Bucci destacou que os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto juiz foram inegavelmente graves, “mas é impossivel privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões físicas praticadas contra os detentos”. E acrescentou: “As notícias, a meu ver, continham notório interesse público”.
Para Bucci, a violação dos Direitos Humanos é tema de interesse coletivo e o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos jornais tivessem atribuído a ele o rótulo de torturador. “O magistrado não tem intimidade a preservar. Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelos jornais”.
O juiz do caso acrescentou também que o artigo 5º, inciso IX da Constituição, assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram agressões praticadas contra detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade, o que não se admite”, finalizou o juiz. Além de negar o pedido de indenização por danos morais, ele condenou o juiz a pagar custas e despesas processuais no montante de 10% do valor atualizado da causa.
O jornal Diário de S. Paulo foi representado pelo escritório Cotrim Advogados Associados
Leia a decisão
C O N C L U S Ã O Aos 13 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Bucci. Eu (____) esc. subsc. VISTOS. Trata-se de Ação de Indenização, proposta via Rito Ordinário, por JOSÉ MARCOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. também qualificadas. Narrava o autor em sua petição inicial que seria magistrado e teria exercido suas funções em determinada época, junto à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Osasco. O autor acumulava também as funções de Corregedoria de Estabelecimentos Prisionais da referida Comarca.
Ocorre que por força de uma rebelião havida em data de 07/12/98, em data de 10/12/98 o autor teria comparecido junto ao Presídio Municipal de Osasco a fim de realizar Correição Ordinária agendada bem como para acompanhar a transferência de determinados presos, transferência esta que teria ensejado confronto entre detentos e policiais, com indícios e denúncias de desnecessário uso de violência policial.
Em seguida, afirmava o autor que não teria participado ou autorizado o uso de violência contra os presos, sendo certo que em data de 14/01/99, ante as repercussões do caso, o E. Conselho Superior da Magistratura deliberara no sentido de suspender preventivamente o autor do exercício de suas funções. Tais fatos culminaram com denúncia do Ministério Público por suposto envolvimento do autor na prática de crime de tortura, isto sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo junto ao E. Tribunal de Justiça.
No entender do autor, absolvido das acusações em sede administrativa, as empresas requeridas teriam publicado matérias ofensivas ao cargo e em última análise, à própria pessoa do requerente, o que se dera de maneira imprudente. A primeira ré, através do periódico Diário Popular, divulgara em data de 13/01/99 que o autor teria participado de sessão de espancamento e tortura de presos, apontando suposta conivência do magistrado em relação aos aludidos fatos.
A segunda ré, por seu turno, através do jornal Cidade, em data de 22/03/01, mencionava, tendenciosamente, que o autor teria anuído às práticas de tortura, o que em absoluto não ocorrera. As afirmações postas nas notícias, prosseguia a peça inicial, ignoraram o fato de que inexistia na época, decisão judicial definitiva a respeito dos fatos, o que revestia as divulgações de caráter acusatório, afrontando-se o quanto disposto no Artigo 49 da Lei de Imprensa e a própria Constituição Federal, a qual, de maneira inequívoca tutelava o direito á imagem. Assim sendo, considerando ter sido violada sua moral, o autor postulava no sentido do decreto de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, em relação a cada uma das matérias veiculadas. Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/76 dos autos.
Uma vez citadas, as requeridas ofertaram contestações tempestivas, nos prazos que lhes eram assegurados para as respectivas respostas. A requerida Diário de São Paulo, em sua contestação de fls. 119/135 dos autos, preliminarmente, invocava a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória do autor, apontando o disposto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil vigente. No mérito, mencionava a co-ré, existir nítido interesse público nos fatos tratados na matéria questionada pelo autor, matéria esta que estaria dotada de mero “animus narrandi”, o que deveria encaminhar o pedido para o resultado de improcedência.
Com a contestação foram apresentados os documentos de fls. 136/174. Por seu turno, a requerida Orestes L. de Camargo, responsável pela publicação do Jornal Cidade, ao contestar o feito (fls. 206/222) argüia em caráter preliminar, ser cabível a denunciação da lide à denominada Agência JB Serviços de Imprensa S.A. A aludida empresa seria a efetiva responsável pelo conteúdo da matéria apontada como ofensiva pelo autor. Quanto ao mérito, defendia a co-ré Orestes, a tese no sentido de que na divulgação dos fatos tidos como ofensivos inexistira dolo ou culpa de modo a justificar a pretensão indenizatória do requerente, a qual, deveria, portanto, ser rejeitada.
Com sua contestação, a co-ré apresentou os documentos de fls. 223/226 dos autos. Em réplica (fls. 233/243) o autor insistiu no reconhecimento do dever de indenizar das rés, trazendo os documentos novos de fls. 244/305. Finda a dilação probatória foi conferida às partes oportunidade para que pudessem especificar as provas que pretendiam produzir durante a fase de instrução. No essencial, é o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos previstos no Artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. As provas documentais presentes nos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, dispensando-se outras provas. De início, afasto as argüições preliminares. No que diz respeito à argüição preliminar de prescrição suscitada pela co-requerida, Diário de São Paulo, considero ser infundada tal preliminar. Com efeito, não havendo a fluência de metade do prazo prescricional outrora previsto no Código Civil de 1916, a interpretação correta que se deve atribuir ao dispositivo contido no Artigo 2028 do Código Civil vigente, é aquela sugerida em réplica.
Tal regra nos indica que o início do prazo prescricional, no caso concreto dos autos, deveria ser contado novamente, por inteiro, a partir da vigência no novo diploma. Dito com outras palavras, ao ingressar com a presente Ação, em data de 11/01/06, o autor não deixou transcorrer o prazo prescricional de três anos, tal qual previsto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil. Já no que diz respeito ao tema da denunciação da lide, melhor sorte não acompanhava a co-ré Orestes L. de Camargo. A responsabilidade pela divulgação da matéria, evidentemente era da co-ré, pouco importando, seu poder de alteração do conteúdo da informação, supostamente recebida de terceiros.
O eventual exercício de direito de regresso, se necessário, poderia ser deduzido em vias ordinárias. Mostra-se, pois, descabida a denunciação, a qual, se deferida fosse, introduziria fundamento jurídico novo na lide principal, em detrimento do direito postulado pelo autor. Afasto, pois, o pleito de denunciação da lide, com a fundamentação supra.
Uma vez superadas as argüições preliminares, não obstante as partes não tenham expressamente suscitado tal controvérsia, observo em caráter prejudicial, que por força do que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º. especialmente nos incisos V e X, a interpretação de direitos e garantias fundamentais não pode sofrer restrições, máxime quando tais limitações tenham nascedouro em legislação infraconstitucional.
Nas linhas que se seguem, explico melhor: Na Lei de Imprensa (Lei no. 5.250/67) temos clara limitação ao direito de indenização por danos morais. Tal afirmação se baseia na existência do prazo decadencial de três meses contados da publicação, prazo este, lá previsto no Artigo 56. Contudo, entendo que o referido prazo não foi recepcionado pela Constituição Federal, a qual, conferiu especial tratamento ao tema da indenização dos danos morais, submetendo a matéria ao direito civil comum, o que significa dizer, ser inaplicável o exíguo prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa. Não teria sentido pretender que a regra constitucional já nascesse limitada por lei especial anterior discriminatória. Este é inclusive, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema da decadência prevista na Lei de Imprensa, conferindo-se neste sentido, o teor do Recurso Especial no. 277.044/PR - Rel. Min. Carlos Direito - DJU de 12/11/01).
O direito de pleitear indenização por danos morais na sistemática da Constituição de 1988 é igual para todos, de modo que inaplicável uma limitação temporal prevista na Lei de Imprensa, bem por isso, fecho este parênteses, para afirmar que não houve decadência no caso concreto, também por força da existência de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao E. Supremo Tribunal Federal, o que suspendeu a aplicação do referido dispositivo. Quanto ao mérito, impossível acolhermos as teses sustentadas pelo autor na peça vestibular.
O pedido indenizatório é improcedente. A partir da leitura das matérias rotuladas como ofensivas à honra e imagem do autor, penso que não houve “animus” de ofender, injuriar ou difamar o autor em nenhuma das aludidas matérias. As matérias em foco, continham simples natureza informativa, observando-se, que muitas vezes, ambos os periódicos se limitaram a narrar os acontecimentos e expor as posições defendidas por representantes do Órgão do Ministério Público quanto ao caso.
Os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto magistrado, inegavelmente foram fatos graves, os quais, de certo lhe abalaram psicologicamente, posto que ensejaram, inclusive, a suspensão do requerente, referendada pelo Conselho Superior da Magistratura. Impossível, contudo, privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões praticadas contra os detentos
As referidas notícias, em meu entender, continham notório interesse público, anotando-se, neste ponto, que o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos réus tivessem lhe atribuído o rótulo de “torturador”. E o fato de o autor ter sua conduta julgada como correta pelo E. Tribunal de Justiça não invalidava o raciocínio sustentado no parágrafo anterior, já que as requeridas não criaram os fatos, mas simplesmente os reproduziram de maneira jornalística. E não se diga que estamos aqui a impedir que o Juiz, tido enquanto pessoa pública, possa vir buscar a tutela de sua intimidade e de sua honra.
Disto não se trata, pois, no caso dos autos, os fatos ruidosos que chegaram até a mídia, guardavam estreita relação com o exercício da função. Por ser assim, não poderia o autor pretender criar em volta de si um escudo de proteção contra a imprensa, e em última análise contra o possível julgamento crítico da sociedade, na medida em que no exercício de sua função pública, o Juiz não tem intimidade a preservar.
Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelas requeridas. As notícias - sem qualquer indício de abuso – apenas e tão somente relataram suposto envolvimento do autor nos fatos, muitas vezes reproduzindo entendimentos e posturas de terceiros, aplicando-se o Artigo 5º. inciso IX da Constituição Federal que assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Tal dispositivo deve ser conjugado com a regra inserida no Artigo 220, parágrafos primeiro e segundo, também da Carta Magna. Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram as agressões praticadas contra os detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade de informar, o que não se admite. Neste contexto, frise-se que em nenhum momento vislumbramos mínimo abuso no direito de informar. Tampouco vislumbramos abertos ataques ou ofensas morais, de cunho estritamente pessoal, em detrimento do autor.
Os fatos eram graves e a repercussão dos mesmos perante a sociedade também ganhou contornos de vulto, tanto é assim, que a própria conduta funcional do requerente enquanto Juiz foi alvo de julgamento e não unânime decisão advinda do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. À imprensa compete noticiar o que acontece. À imprensa compete noticiar o que é de interesse da sociedade. Informar é inerente à atividade jornalística. Equivocado o autor ao afirmar que as requeridas lhe incluíram nos fatos com conotação conclusiva a respeito de sua participação.
Os fatos seriam apurados e não se extrai dos autos que as requeridas tivessem “julgado” o autor de maneira imprudente ou tendenciosa. No caso concreto, violação de direitos humanos, inquestionavelmente, era um tema de interesse coletivo, encontrando-se o autor, sujeito às críticas e conotações negativas do envolvimento de seu nome nos fatos narrados na inicial, não se cogitando, porém, de causa geradora do dever de indenizar, o que nos leva ao resultado de improcedência do pedido.
Nada mais havendo para ser dito quanto ao desfecho de mérito da lide, deixo consignado, ao final, que por ter sido processualmente vencido, deverá o autor responder pelos ônus advindos da sucumbência. Ante o exposto, neste ato, decido a lide, com análise do mérito e fundamento na previsão legal do Artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta Ação de Indenização, proposta por JOSÉ MARCOS DA SILVA, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais havidas em razão do feito, bem como o condeno ao pagamento de verba honorária, arbitrada em favor de cada uma das requeridas, em montante de 10 % do valor atualizado da causa. P. R. I. C. São Paulo, 31 de março de 2008. Alexandre Bucci Juiz de Direito
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.
É preciso exigir produtividade e qualidade dos juízes
por Luiz Salvador
Com base em um sistema informatizado, o conselho já consegue identificar os juízes que mais trabalham e também os que preferem deixar os processos acumulando sobre as mesas. E a Corregedoria do CNJ avisou: juízes que trabalham pouco serão investigados. A idéia em princípio é boa, porque somente advogado tem prazo neste país. Mas essa realidade não é geral, porque na Justiça do Trabalho os juízes trabalham muito e muito.
E a situação agora se agravou com a vinda de mais e mais processos para a Justiça do Trabalho, como decorrência da aprovação da EC 45 que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para decidir e julgar toda relação de trabalho e não mais apenas as relações de vínculo empregatício, ou seja, dos conhecidos processos demandados pelo trabalhador contra seu empregador.
Louvamos a iniciativa do CNJ na busca do ideário em favor dos direitos da cidadania, mas sem violentar, por outro lado, a situação real vivenciada pelos magistrados, principalmente os do trabalho. É preciso atenção à realidade mais global da problemática. Não basta exigir-se apenas o critério de produtividade, ou seja, apenas o número de decisões proferidas pelo juiz em um mês.
Há que se considerar a realidade, a estrutura da vara, a quantidade de processos que existem para serem julgados, o grau de complexidade das decisões, mormente as relativas a acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, demandas reprimidas que agora recebem incentivo pelo sistema de gratuidade do processo laboral para o seu ajuizamento, contando agora os trabalhadores doentes e lesionados com uma gama maior de profissionais do direito, incluídos até mesmo por advogados que antes não militavam na Justiça obreira (civilistas, criminalistas, administrativistas.).
E as causas dessas demandas reprimidas podem ser examinadas e até atribuídas à prática das repudiadas subnotificações acidentárias e aos vícios apontados à não concessão dos benefícios previdenciários de lei, conforme expostos no artigo de nossa autoria, intitulado: “Conivência repudiada”. Vício existente no sistema Sabi não permite perito do INSS conceder auxílio-acidente pelo NTEP. O sistema Sabi (Sistema Administrativo de Benefícios por Incapacidade) está viciado e não permite ao perito do INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário (B-91) pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (método para caracterização de doenças relacionadas ao trabalho) ainda que o perito reconheça o direito do segurado a tal benefício.
Certo que o trabalho aumentou. Mas o Poder Executivo, até agora não deu atenção à parte complementar, faltante: o da dotação de recursos econômicos e financeiros suficientes e necessários para a ampliação e modernização das estruturas administrativas internas do Poder Judiciário, com novos mobiliários, servidores, juízes assistentes, permitindo-se ao magistrado do trabalho a entrega da prestação estatal de mérito.
Diante da exigência de mera produtividade, sem preocupação com o julgamento do mérito, assegurando efetividade à legislação protetora laboral em favor da dignidade do trabalhador, muitos juízes, para dar conta da produtividade que lhes esta sendo cobrada, acabam por adotar soluções contra os direitos da cidadania, ou seja, extinguem processos sem julgamento de mérito, aplicam prescrição de ofício, atribuem o ônus da prova ao trabalhador hipossuficiente, o que acaba a premiar o mau empregador que inadimpliu suas obrigações do contrato, beneficiando-se da própria torpeza.
Todos somos sabedores de que o volume de trabalho aumentou exageradamente na Justiça do Trabalho, mas a estrutura física, funcional, continua a mesma. Os juízes defendem em seus julgados ser dever do empregador assegurar meio ambiente laboral equilibrado, não permitindo que seus trabalhadores se acidentem e ou adoeçam. Todavia, vivem na contramão, sem que o mesmo direito também lhes seja assegurado.
Muitos juízes estão adoecendo em serviço pelo acúmulo exagerado de processos distribuídos a cada vara, sendo obrigados a dar cobro do aumento desses serviços, não contando com número adequado de funcionários e nem mesmo de um auxiliar que lhe digite as sentenças, o que tem provocado o estresse ocupacional e mesmo a doença que passou a ser conhecida como Ler-Dort. Assim, os juízes do trabalho que tem a missão de julgar as ações decorrentes de acidentes do trabalho, na contramão da história, sentem-se desprotegidos pelo Estado, já que expostos também a sérios riscos ocupacionais de desenvolvimento de doenças do trabalho.
Como decorrência dessa realidade já não desconhecida, conclamamos a sociedade e em especial as pessoas e entidades compromissadas com os avanços e contra o retrocesso social a nos juntarmos para unidos promovermos um movimento nacional concentrado e solidário no sentido de sensibilizar nossas autoridades e em especial o Poder Executivo para que se assegure ao Poder Judiciário Trabalhista o suficiente e necessário aporte econômico e financeiro, assegurando-se à Justiça do Trabalho dos meios e recursos para a adequação de sua estrutura administrativa e funcional, com novos espaços, mobiliários, pessoal, visando possibilitar a entrega da prestação jurisdicional em seu mérito.
Em assim fazendo, o equilíbrio restará restabelecido, permitindo-se que o magistrado cumpra seu dever legal na entrega da prestação jurisdicional estatal, de assegurar efetividade aos direitos fundamentais e laborais tutelados ao cidadão trabalhador e não a mera entrega formal de uma prestação jurisdicional precária, onde se exige do magistrado apenas produtividade e não qualidade da prestação laboral, descumprindo-se os primados do trabalho assegurados pela Carta Cidadã, em benefício da própria torpeza do mau empregador que na vigência contratual não adimpli suas obrigações do contrato, em prejuízo do trabalhador que já despendeu suas energias consumidas e que não podem ser repostas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Luiz Salvador: é advogado trabalhista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
Com base em um sistema informatizado, o conselho já consegue identificar os juízes que mais trabalham e também os que preferem deixar os processos acumulando sobre as mesas. E a Corregedoria do CNJ avisou: juízes que trabalham pouco serão investigados. A idéia em princípio é boa, porque somente advogado tem prazo neste país. Mas essa realidade não é geral, porque na Justiça do Trabalho os juízes trabalham muito e muito.
E a situação agora se agravou com a vinda de mais e mais processos para a Justiça do Trabalho, como decorrência da aprovação da EC 45 que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para decidir e julgar toda relação de trabalho e não mais apenas as relações de vínculo empregatício, ou seja, dos conhecidos processos demandados pelo trabalhador contra seu empregador.
Louvamos a iniciativa do CNJ na busca do ideário em favor dos direitos da cidadania, mas sem violentar, por outro lado, a situação real vivenciada pelos magistrados, principalmente os do trabalho. É preciso atenção à realidade mais global da problemática. Não basta exigir-se apenas o critério de produtividade, ou seja, apenas o número de decisões proferidas pelo juiz em um mês.
Há que se considerar a realidade, a estrutura da vara, a quantidade de processos que existem para serem julgados, o grau de complexidade das decisões, mormente as relativas a acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, demandas reprimidas que agora recebem incentivo pelo sistema de gratuidade do processo laboral para o seu ajuizamento, contando agora os trabalhadores doentes e lesionados com uma gama maior de profissionais do direito, incluídos até mesmo por advogados que antes não militavam na Justiça obreira (civilistas, criminalistas, administrativistas.).
E as causas dessas demandas reprimidas podem ser examinadas e até atribuídas à prática das repudiadas subnotificações acidentárias e aos vícios apontados à não concessão dos benefícios previdenciários de lei, conforme expostos no artigo de nossa autoria, intitulado: “Conivência repudiada”. Vício existente no sistema Sabi não permite perito do INSS conceder auxílio-acidente pelo NTEP. O sistema Sabi (Sistema Administrativo de Benefícios por Incapacidade) está viciado e não permite ao perito do INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário (B-91) pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (método para caracterização de doenças relacionadas ao trabalho) ainda que o perito reconheça o direito do segurado a tal benefício.
Certo que o trabalho aumentou. Mas o Poder Executivo, até agora não deu atenção à parte complementar, faltante: o da dotação de recursos econômicos e financeiros suficientes e necessários para a ampliação e modernização das estruturas administrativas internas do Poder Judiciário, com novos mobiliários, servidores, juízes assistentes, permitindo-se ao magistrado do trabalho a entrega da prestação estatal de mérito.
Diante da exigência de mera produtividade, sem preocupação com o julgamento do mérito, assegurando efetividade à legislação protetora laboral em favor da dignidade do trabalhador, muitos juízes, para dar conta da produtividade que lhes esta sendo cobrada, acabam por adotar soluções contra os direitos da cidadania, ou seja, extinguem processos sem julgamento de mérito, aplicam prescrição de ofício, atribuem o ônus da prova ao trabalhador hipossuficiente, o que acaba a premiar o mau empregador que inadimpliu suas obrigações do contrato, beneficiando-se da própria torpeza.
Todos somos sabedores de que o volume de trabalho aumentou exageradamente na Justiça do Trabalho, mas a estrutura física, funcional, continua a mesma. Os juízes defendem em seus julgados ser dever do empregador assegurar meio ambiente laboral equilibrado, não permitindo que seus trabalhadores se acidentem e ou adoeçam. Todavia, vivem na contramão, sem que o mesmo direito também lhes seja assegurado.
Muitos juízes estão adoecendo em serviço pelo acúmulo exagerado de processos distribuídos a cada vara, sendo obrigados a dar cobro do aumento desses serviços, não contando com número adequado de funcionários e nem mesmo de um auxiliar que lhe digite as sentenças, o que tem provocado o estresse ocupacional e mesmo a doença que passou a ser conhecida como Ler-Dort. Assim, os juízes do trabalho que tem a missão de julgar as ações decorrentes de acidentes do trabalho, na contramão da história, sentem-se desprotegidos pelo Estado, já que expostos também a sérios riscos ocupacionais de desenvolvimento de doenças do trabalho.
Como decorrência dessa realidade já não desconhecida, conclamamos a sociedade e em especial as pessoas e entidades compromissadas com os avanços e contra o retrocesso social a nos juntarmos para unidos promovermos um movimento nacional concentrado e solidário no sentido de sensibilizar nossas autoridades e em especial o Poder Executivo para que se assegure ao Poder Judiciário Trabalhista o suficiente e necessário aporte econômico e financeiro, assegurando-se à Justiça do Trabalho dos meios e recursos para a adequação de sua estrutura administrativa e funcional, com novos espaços, mobiliários, pessoal, visando possibilitar a entrega da prestação jurisdicional em seu mérito.
Em assim fazendo, o equilíbrio restará restabelecido, permitindo-se que o magistrado cumpra seu dever legal na entrega da prestação jurisdicional estatal, de assegurar efetividade aos direitos fundamentais e laborais tutelados ao cidadão trabalhador e não a mera entrega formal de uma prestação jurisdicional precária, onde se exige do magistrado apenas produtividade e não qualidade da prestação laboral, descumprindo-se os primados do trabalho assegurados pela Carta Cidadã, em benefício da própria torpeza do mau empregador que na vigência contratual não adimpli suas obrigações do contrato, em prejuízo do trabalhador que já despendeu suas energias consumidas e que não podem ser repostas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Luiz Salvador: é advogado trabalhista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
segunda-feira, maio 26, 2008
Amanhã eleição da Câmara de Vereadores de Jeremoabo
Por: J. Montalvão
Amanhã teremos mais um capitulo do mar de lama existente na Câmara de Vereadores de Jeremoabo/Bahia, e como a cada eleição só muda para pior, nada melhor do que relembrar O Analfabeto Político e logo adiante A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO, embora para alguns patrocinadores da novela isto não tenha nenhum significado, pois são adeptos da lei de gerson.
O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo
Bertold Brecht
A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO
Antonio Sebastião de Lima , advogado, juiz de direito aposentado, professor de direito constitucional
Filosofia significa amor ou amizade à sabedoria. Na antiguidade, quando o conhecimento ainda não estava ramificado, filósofo era o indivíduo que se dedicava à contemplação e ao estudo do mundo natural, cultural e divino. Os sábios podiam ser construtores de pirâmides, terapeutas, estadistas, guerreiros, professores ou sacerdotes. Com a ramificação do saber, a partir da Idade Média, na Europa, a ciência conquista autonomia em face da filosofia. Ambas especulam sobre o mundo natural e cultural, inclusive sobre a possibilidade e os limites do conhecimento humano. A filosofia especula sobre a essência, os valores, os fins, os primeiros princípios e as causas últimas de todas as coisas, enquanto a ciência investiga os fenômenos naturais e culturais, buscando descobrir, explicar e compreender as leis que os determinam e as causas que os produzem.Filósofo é todo ser humano que se dedica à reflexão filosófica. O objeto dessa reflexão pode ser a arte, a ciência, a religião, o misticismo, o homem, a família, a sociedade, o Estado, o Universo, ou a própria filosofia. O título é conferido pelos contemporâneos ou pela História. Pertinentes aqui, os versos de Vinicius: "aquele que diz sou, não é, pois, quem é mesmo, não diz". Filosofar não exige título acadêmico ou autorização do Estado. O filósofo pode servir a um governo (Platão, Aristóteles, Hegel). Isso explica a posição tomada por professor paulista, que se diz filósofo, amigo do atual presidente da república, na entrevista concedida à imprensa, sobre a corrupção no governo. Ao traçar uma fronteira entre a ética, a política e a religião, como se fossem campos incomunicáveis, o professor justifica o ateísmo e a imoralidade na política. Diz ele que: 1) a política comporta certa imoralidade; 2) não há relação direta entre moralidade e política; 3) o pedido de moralidade a um político não é um pedido moral (?), mas, político; 4) acusar alguém de imoral é uma arma política.Como a porção imoral aceitável resta indeterminada no pensamento do professor, toda imoralidade será válida até prova em contrário. Quem permite certa imoralidade não é o universo político, como quer o filósofo paulista, mas, sim, a canalha incrustada no governo. A imoralidade repugna às pessoas de bem. A fraqueza de uma nação é diretamente proporcional à imoralidade dos governantes e governados. No processo da queda das nações, a deterioração moral está no início, no meio e no fim (Roma antiga, Rússia). A moralidade tem relação direta com a política, a economia, a família, a escola, a religião, enfim, com todo o universo cultural criado pelo ser humano. A dimensão ética da pessoa confere-lhe dignidade e permeia toda a sua existência, conduta e pensamento. Há valores secretados pela civilização, tais como, verdade, lealdade, honestidade, fraternidade, liberdade e igualdade, aninhados na alma e pela razão organizados, essenciais à vida coletiva, que informam as normas escritas e consuetudinárias. O dever primordial de quem vive em sociedade é o de conformar a sua conduta a esse código, cujas normas estão refletidas na Constituição, nas leis, nos tratados, nas convenções e nos bons costumes. A relatividade dos valores no tempo não implica a negação da sua existência. Em dada época, em cada sociedade, há valores que condicionam a conduta e reclamam eficácia. Ao político não se pede comportamento ético. O político tem de ser ético, porque vive em sociedade e a representa no governo. A denúncia de corrupção é arma política do governado, exercício de um dever ditado pela necessidade de preservar o patrimônio público, a integridade das instituições e os princípios fundamentais do Estado. A opinião do citado professor paulista de que "na democracia o político recebe uma delegação para manipular regimentos e pessoas", contraria a opinião geral de que na democracia o político recebe poderes do povo, para governar em nome do povo e realizar o bem do povo. A finalidade ética é congênita ao governo democrático (bem comum). Na opinião do professor, usar o poder para impedir o inquérito sobre a corrupção é sinal de pragmatismo e faz parte do jogo político. Na opinião geral, usar o poder com aquele objetivo faz parte do jogo mafioso e tipifica crime de responsabilidade. Ao contrário do que afirma o professor, a corrupção no Brasil, por envolver o presidente da república, deve ser investigada pelo Poder Legislativo, em decorrência do mecanismo de freios e contrapesos contido na Constituição Federal.
Fonte: Ética e Política
Amanhã teremos mais um capitulo do mar de lama existente na Câmara de Vereadores de Jeremoabo/Bahia, e como a cada eleição só muda para pior, nada melhor do que relembrar O Analfabeto Político e logo adiante A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO, embora para alguns patrocinadores da novela isto não tenha nenhum significado, pois são adeptos da lei de gerson.
O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo
Bertold Brecht
A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO
Antonio Sebastião de Lima , advogado, juiz de direito aposentado, professor de direito constitucional
Filosofia significa amor ou amizade à sabedoria. Na antiguidade, quando o conhecimento ainda não estava ramificado, filósofo era o indivíduo que se dedicava à contemplação e ao estudo do mundo natural, cultural e divino. Os sábios podiam ser construtores de pirâmides, terapeutas, estadistas, guerreiros, professores ou sacerdotes. Com a ramificação do saber, a partir da Idade Média, na Europa, a ciência conquista autonomia em face da filosofia. Ambas especulam sobre o mundo natural e cultural, inclusive sobre a possibilidade e os limites do conhecimento humano. A filosofia especula sobre a essência, os valores, os fins, os primeiros princípios e as causas últimas de todas as coisas, enquanto a ciência investiga os fenômenos naturais e culturais, buscando descobrir, explicar e compreender as leis que os determinam e as causas que os produzem.Filósofo é todo ser humano que se dedica à reflexão filosófica. O objeto dessa reflexão pode ser a arte, a ciência, a religião, o misticismo, o homem, a família, a sociedade, o Estado, o Universo, ou a própria filosofia. O título é conferido pelos contemporâneos ou pela História. Pertinentes aqui, os versos de Vinicius: "aquele que diz sou, não é, pois, quem é mesmo, não diz". Filosofar não exige título acadêmico ou autorização do Estado. O filósofo pode servir a um governo (Platão, Aristóteles, Hegel). Isso explica a posição tomada por professor paulista, que se diz filósofo, amigo do atual presidente da república, na entrevista concedida à imprensa, sobre a corrupção no governo. Ao traçar uma fronteira entre a ética, a política e a religião, como se fossem campos incomunicáveis, o professor justifica o ateísmo e a imoralidade na política. Diz ele que: 1) a política comporta certa imoralidade; 2) não há relação direta entre moralidade e política; 3) o pedido de moralidade a um político não é um pedido moral (?), mas, político; 4) acusar alguém de imoral é uma arma política.Como a porção imoral aceitável resta indeterminada no pensamento do professor, toda imoralidade será válida até prova em contrário. Quem permite certa imoralidade não é o universo político, como quer o filósofo paulista, mas, sim, a canalha incrustada no governo. A imoralidade repugna às pessoas de bem. A fraqueza de uma nação é diretamente proporcional à imoralidade dos governantes e governados. No processo da queda das nações, a deterioração moral está no início, no meio e no fim (Roma antiga, Rússia). A moralidade tem relação direta com a política, a economia, a família, a escola, a religião, enfim, com todo o universo cultural criado pelo ser humano. A dimensão ética da pessoa confere-lhe dignidade e permeia toda a sua existência, conduta e pensamento. Há valores secretados pela civilização, tais como, verdade, lealdade, honestidade, fraternidade, liberdade e igualdade, aninhados na alma e pela razão organizados, essenciais à vida coletiva, que informam as normas escritas e consuetudinárias. O dever primordial de quem vive em sociedade é o de conformar a sua conduta a esse código, cujas normas estão refletidas na Constituição, nas leis, nos tratados, nas convenções e nos bons costumes. A relatividade dos valores no tempo não implica a negação da sua existência. Em dada época, em cada sociedade, há valores que condicionam a conduta e reclamam eficácia. Ao político não se pede comportamento ético. O político tem de ser ético, porque vive em sociedade e a representa no governo. A denúncia de corrupção é arma política do governado, exercício de um dever ditado pela necessidade de preservar o patrimônio público, a integridade das instituições e os princípios fundamentais do Estado. A opinião do citado professor paulista de que "na democracia o político recebe uma delegação para manipular regimentos e pessoas", contraria a opinião geral de que na democracia o político recebe poderes do povo, para governar em nome do povo e realizar o bem do povo. A finalidade ética é congênita ao governo democrático (bem comum). Na opinião do professor, usar o poder para impedir o inquérito sobre a corrupção é sinal de pragmatismo e faz parte do jogo político. Na opinião geral, usar o poder com aquele objetivo faz parte do jogo mafioso e tipifica crime de responsabilidade. Ao contrário do que afirma o professor, a corrupção no Brasil, por envolver o presidente da república, deve ser investigada pelo Poder Legislativo, em decorrência do mecanismo de freios e contrapesos contido na Constituição Federal.
Fonte: Ética e Política
Assinar:
Postagens (Atom)
Em destaque
A bomba que abalou a candidatura de Flávio Bolsonaro
Publicado em 15 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Flávio cobrou repasses milionários de Vorcaro Pedro ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...