Ministro Floriano garante funcionamento de “Exército do Lula”
Bela Megale
O Globo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que assegura o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, impedindo qualquer nova suspensão por via administrativa até que o plenário do TSE se pronuncie sobre o caso.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela campanha de Lula, que contestava decisões do presidente do TSE , Kassio Nunes Marques, relacionadas à suspensão do canal, que é administrado pelo deputado federal André Janones. O canal foi alvo de diversas ações e decisões conflitantes no tribunal, envolvendo pedidos feitos pelo candidato Flávio Bolsonaro e pelo PL.
VIA JURISDICIONAL – Na sua decisão, o ministro Floriano ressaltou que a suspensão administrativa do canal extrapola as competências conferidas à Presidência do TSE pela legislação eleitoral, que tem caráter administrativo e preventivo, e esclareceu que o julgamento sobre possíveis irregularidades relacionadas ao canal deve ser realizado por via jurisdicional, com a observância do devido processo legal.
Além disso, a liminar determina que a Presidência do TSE se abstenha de ordenar a suspensão, retirada ou restrição de funcionamento do canal até que o plenário se manifeste, garantindo a manutenção das comunicações feitas pelo “Exército do Lula” enquanto durar o processo. A decisão ainda prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
INSTABILIDADE – Para o ministro, as constantes oscilações nas decisões vêm gerando instabilidade e fomentando desconfiança na Justiça Eleitoral em um momento de elevada expectativa pelo segundo turno das eleições presidenciais, e por isso enfatizou a necessidade de respeito às competências do colegiado e à preservação da legalidade e transparência no pleito. O caso continuará em análise pelo plenário do TSE, que terá a palavra final sobre a questão.
— A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE — disse Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha de Lula.