segunda-feira, outubro 26, 2026

"MODUS ESPERNIANDI": Por Que o Pedido de Anulação de Flávio Bolsonaro Não Dará em Nada Além de Perder Tempo

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"MODUS ESPERNIANDI": Por Que o Pedido de Anulação de Flávio Bolsonaro Não Dará em Nada Além de Perder Tempo


Por José Montalvão


Muitos leitores fiéis deste Blog têm me procurado com uma dúvida recorrente após as apurações do segundo turno das eleições de 2026: o que vai acontecer de concreto após a declaração do candidato derrotado Flávio Bolsonaro de que não reconhecerá a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e tentará anular o pleito no TSE?

A resposta direta, simples e sucinta é: nada. Trata-se de uma tática batida para iludir simpatizantes e manter aceso o ressentimento da militância. É o clássico “modus esperniandi” — expressão do jargão jurídico e popular que significa, literalmente, o "modo de espernear".

Contudo, como o compromisso deste espaço jornalístico é com a verdade, a fundamentação técnica e a pedagogia cidadã, não basta apenas opinar; é preciso explicar e comprovar juridicamente por que essa tentativa não possui qualquer viabilidade legal.

┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ ANÁLISE JURÍDICA: POR QUE O PEDIDO VAI FALHAR? │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 🎭 MODUS ESPERNIANDI: Ilusão da militância para disfarçar │
│ o choque e a dor da derrota nas urnas (4,4 mi de votos). │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ⚖️ DOUTRINA DE PESO: Análise estritamente técnica baseada │
│ nas lições do renomado prof. Felipe Dalenogare (EMD). │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 🚫 FALTA DE PREJUÍZO (PRECLUSÃO): Não há como alegar nuli- │
│ dade de ato que a própria coligação do PL requereu ao STF│
└─────────────────────────────────────────────────────────────┘

A Lição do Professor Felipe Dalenogare: Técnica Jurídica Sem Apelo Político

Para jogar luz sobre esse tema sem cair no apaixonamento político, busco o ensinamento do ilustre professor Felipe Dalenogare, jurista com quem tive a honra e o privilégio de aprender quando participei do 2º Congresso de Direito Eleitoral da Escola Mineira de Direito (EMD).

A análise do professor Dalenogare e da melhor doutrina de Direito Eleitoral é estritamente técnica e fulminante sobre o episódio do prolongamento do período de votação: trata-se de uma perda de tempo total, que não levará a absolutamente nada.

No Direito Eleitoral vigora o princípio basilar de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo real (pas de nullité sans grief), além da regra explícita de que nenhuma parte pode suscitar nulidade a que deu causa ou para a qual tenha concorrido.

As Duas Barreiras Insuperáveis Para a Tese da Anulação

  1. A Própria Coligação Pediu a Prorrogação: Como justificar perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação de uma eleição com base na prorrogação do horário de votação, se a coligação do próprio candidato derrotado foi ao tribunal requerer a extensão devido às chuvas e dificuldades logísticas? No Direito, isso se chama proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium);

  2. A Soberania Popular e a Diferença de Votos: Uma prorrogação pontual de horário de votação visa a garantir o direito constitucional de voto do cidadão afetado por intempéries. Não há qualquer nexo de causalidade ou prova de contaminação do pleito que justifique anular o voto de mais de 120 milhões de brasileiros, onde a diferença superou os 4,4 milhões de votos.

Conclusão: O Choro Passa, as Instituições Ficam

Anunciar coletivas inflamadas na porta de QG de campanha e prometer recursos mágicos ao STJ ou TSE serve unicamente como anestesia para o eleitorado inconformado. É o prolongamento artificial do sonho que virou pesadelo.

A análise jurídica é cristalina: o resultado das urnas em 2026 está chancelado pela Justiça Eleitoral, reconhecido pela comunidade internacional e garantido pela Constituição Federal. O resto é mero esperneio de quem não aprendeu a respeitar a soberania popular!

(Recomendo aos leitores que assistam ao vídeo com a aula de Direito Eleitoral do professor Felipe Dalenogare para compreenderem na íntegra os fundamentos técnicos dessa questão).

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Esclarecendo o direito com base técnica, desfazendo mentiras políticas e defendendo a verdade e as instituições em Jeremoabo e no Brasil!

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