Falta de transporte ameaça participação indígena
Luciana Casemiro
O Globo
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) publicou uma Nota Técnica em que pede que medidas administrativas e judiciais sejam adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que garantam o voto dos indígenas no segundo turno das eleições neste domingo.
O principal objetivo da Nota Técnica é obter autorização para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o MPI possam atuar no deslocamento de indígenas durante o pleito eleitoral, diante da resistência, inclusive de alguns Tribunais Regionais Eleitorais, de garantir o direito a transporte.
QUADRO DE ABSTENÇÕES – A meta é reverter o quadro de abstenções dos povos indígenas, que chegou a 26% no primeiro turno ante aos 20% da média nacional. O número contrasta com o crescimento de 84% no eleitorado indígena, um salto de 155 mil, em 2024, para 287 mil, em 2026, segundo dados do TSE.
A Nota Técnica propõe ainda a criação de uma sala de situação envolvendo todos os órgãos mencionados e representantes do TSE e Ministério Público Federal (MPF) para gerenciar medidas emergenciais para mitigar as violações de direitos dos povos indígenas durante as eleições.
Há um comitê específico para coordenar medidas que assegurem a locomoção de indígenas no TSE, assim como existem normas do órgão eleitoral que indicam a garantia do exercício do voto a partir da gratuidade de transporte para aqueles que estão em seus territórios. Entretanto, o MPI e a Funai não foram convidados a integrar o colegiado do Tribunal, o que avalia que o ministério dificultou que se promovesse uma solução rápida para os entraves para o voto indígena.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS – “Diante da falta de coordenação e cooperação institucional, pode-se não ter alcançado com a máxima eficiência o sentido da norma. Esse contexto se traduz nas notícias de violação de direitos dos povos indígenas justamente no que diz respeito ao acesso aos locais de votação”, afirma a Nota Técnica do MPI.
A nota técnica propõe a utilização de veículos públicos para transportar os indígenas durante a votação em cumprimento à legislação eleitoral, uma vez que as Coordenações Regionais (CRs) e os Distritos Sanitários Especiais (DSEIs) são unidades descentralizadas que ficam nos territórios e podem gerir de maneira mais adequada a alocação de recursos humanos e veículos para o transporte de indígenas durante as eleições.
Paralelamente, também hoje a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma Reclamação Constitucional direcionada ao presidente do STF, com pedido liminar, para que 3.518 municípios de 12 estados ((AL, AM, BA, CE, ES, MG, PA, PB, PE, RN, RS e SP), assegurem, no segundo turno, transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito, em todas as linhas regulares que atendam às zonas urbanas e conturbadas, com frequência compatível aos dias úteis, sem redução de frota ou viagens, nos dois sentidos e sem exigência de documento ou cadastro.
FROTA PRÓPRIA – A DPU determina aos municípios que não têm sistema de transporte instalado, que disponibilizem a frota própria ou requisitem a de outros órgãos e entidades públicos e, se necessário, de particulares, para o transporte de eleitores em âmbito urbano e rural. E aos Juízos Eleitorais e aos TREs que disponibilizem ou custeiem o transporte dos eleitores indígenas e de demais povos originários e comunidades tradicionais.
Na última semana, o ministério já havia enviado ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Procuradoria Geral da República (PGR) requerendo a criação de forças-tarefa com o objetivo de assegurar o direito ao voto aos indígenas. O MPI recebeu denúncias de dificuldade de acesso ao transporte gratuito, assim como o impedimento de indígenas que trabalham temporariamente nas colheitas em fazendas de que saíssem para votar.