terça-feira, outubro 27, 2026

ERROS DE ASSESSORIA PREJUDICAM O CIDADÃO: Quando a Incompetência de Auxiliares Mancha o Nome do Gestor e Fere Direitos Líquidos e Certos

ERROS DE ASSESSORIA PREJUDICAM O CIDADÃO: Quando a Incompetência de Auxiliares Mancha o Nome do Gestor e Fere Direitos Líquidos e Certos


Por José Montalvão


Muitas vezes, a opinião pública precipita-se ao condenar um prefeito por falhas, arbitrariedades ou injustiças cometidas pela administração municipal, sem perceber que, na maioria dos casos, o gestor atua respaldado em pareceres e orientações de auxiliares incompetentes, despreparados e desprovidos do menor conhecimento técnico. Por confiar em quem deveria garantir a legalidade dos atos, o chefe do Executivo é induzido ao erro, praticando atos nulos que causam prejuízos incalculáveis a cidadãos de bem.

Para ilustrar essa triste realidade, trago um caso concreto ocorrido em Jeremoabo — abstendo-me, por dever ético, de citar nomes.

À época, o prefeito nomeou para o cargo de Procurador Jurídico do Município uma figura técnica e profissionalmente despreparada — limitação que, lamentavelmente, arrasta até os dias de hoje. Por conta de um parecer irresponsável e desprovido de fundamentação no Direito Previdenciário, a Prefeitura cometeu uma grave ilegalidade contra uma viúva jeremoabense.

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│ O CASO CONCRETO DA INJUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA │
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│ 👨‍💼 O FALECIDO: Servidor estatutário aposentado e também │
│ contribuinte e aposentado do INSS como autônomo. │
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│ 👵 A VIÚVA: Segurada aposentada pelo INSS como autônoma │
│ com direito legal de acumular sua renda com as pensões. │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ❌ O ERRO CRASSO: Suspensão arbitrária da pensão municipal │
│ motivada por parecer técnico incompetente e sem base legal│
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Entenda o Caso: A Legalidade dos Benefícios Cumulados

O cenário fático era absolutamente cristalino sob a ótica da legislação e da jurisprudência:

  1. O Servidor: O falecido trabalhou como servidor público estatutário do município e, simultaneamente, exerceu atividade autônoma, recolhendo regularmente para o Regime Geral (INSS). Ao cumprir os requisitos legais em ambos os regimes, obteve licitamente duas aposentadorias distintas e absolutamente legais (uma pelo Regime Próprio Municipal e outra pelo INSS);

  2. A Esposa: Por sua vez, a esposa também contribuía para a Previdência Social como autônoma, vindo a se aposentar com recursos próprios pelo INSS;

  3. O Direito Adquirido com o Óbito: Com o falecimento do esposo, a viúva passou a ter direito sagrado ao recebimento da sua própria aposentadoria pelo INSS, somada à pensão por morte do INSS e à pensão por morte estatutária do município.

A cumulação dessas rendas entre regimes previdenciários distintos (RPPS e RGPS) é plenamente amparada pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária, sem qualquer afronta à lei.

A Canetada Irresponsável e o Desprestígio do Serviço Público

Mesmo diante de um direito inequívoco, o ex-procurador municipal, demonstrando total desconhecimento das regras de acumulação de benefícios, induziu o ex-prefeito a cometer uma aberração jurídica: determinou a suspensão arbitrária e ilegal da pensão estatutária da viúva, alegando erroneamente ser "ilegal" o recebimento conjunto da pensão municipal com a previdência federal.

Por causa dessa orientação absurda de quem não sabia, não estudou e nem teve a humildade de buscar o conhecimento técnico necessário antes de assinar um parecer, uma cidadã idosa foi privada de verbas alimentares a que tinha pleno direito, sofrendo danos materiais e emocionais.

┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ O IMPACTO DO AMADORISMO NA GESTÃO │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ⚠️ PREJUÍZO AO CIDADÃO: Supressão de verba alimentar de │
│ forma sumária, sem o devido processo legal e técnico. │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 🏛️ MANCHA AO GESTOR: O prefeito assume a culpa pública por │
│ erros cometidos por pareceres de assessores fracos. │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ⚖️ EXIGÊNCIA DE QUALIDADE: A administração pública requer │
│ corpo técnico qualificado, capacitado e comprometido. │
└─────────────────────────────────────────────────────────────┘

Conclusão: O Preço da Incompetência no Setor Público

Escrevo este artigo para servir de alerta e pedagogia. O serviço público não pode ser balcão de testes para pessoas despreparadas. Assumir um cargo de relevante interesse público — como a Procuradoria-Geral de um município — exige responsabilidade, estudo continuado e rigor técnico.

Quando um gestor se cerca de auxiliares amadores, o resultado é este: o cidadão é lesado em seus direitos constitucionais e a administração pública fica marcada pelo fantasma da arbitrariedade. Jeremoabo precisa, cada vez mais, de qualificação, preparo e responsabilidade com o direito e a vida da nossa gente!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Defendendo o direito do cidadão, denunciando o amadorismo administrativo e trazendo a verdade jurídica com coragem e independência!

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