ERROS DE ASSESSORIA PREJUDICAM O CIDADÃO: Quando a Incompetência de Auxiliares Mancha o Nome do Gestor e Fere Direitos Líquidos e Certos
Por José Montalvão
Muitas vezes, a opinião pública precipita-se ao condenar um prefeito por falhas, arbitrariedades ou injustiças cometidas pela administração municipal, sem perceber que, na maioria dos casos, o gestor atua respaldado em pareceres e orientações de auxiliares incompetentes, despreparados e desprovidos do menor conhecimento técnico. Por confiar em quem deveria garantir a legalidade dos atos, o chefe do Executivo é induzido ao erro, praticando atos nulos que causam prejuízos incalculáveis a cidadãos de bem.
Para ilustrar essa triste realidade, trago um caso concreto ocorrido em Jeremoabo — abstendo-me, por dever ético, de citar nomes.
À época, o prefeito nomeou para o cargo de Procurador Jurídico do Município uma figura técnica e profissionalmente despreparada — limitação que, lamentavelmente, arrasta até os dias de hoje. Por conta de um parecer irresponsável e desprovido de fundamentação no Direito Previdenciário, a Prefeitura cometeu uma grave ilegalidade contra uma viúva jeremoabense.
┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐│ O CASO CONCRETO DA INJUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ 👨💼 O FALECIDO: Servidor estatutário aposentado e também ││ contribuinte e aposentado do INSS como autônomo. │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ 👵 A VIÚVA: Segurada aposentada pelo INSS como autônoma ││ com direito legal de acumular sua renda com as pensões. │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ ❌ O ERRO CRASSO: Suspensão arbitrária da pensão municipal ││ motivada por parecer técnico incompetente e sem base legal│└─────────────────────────────────────────────────────────────┘
Entenda o Caso: A Legalidade dos Benefícios Cumulados
O cenário fático era absolutamente cristalino sob a ótica da legislação e da jurisprudência:
O Servidor: O falecido trabalhou como servidor público estatutário do município e, simultaneamente, exerceu atividade autônoma, recolhendo regularmente para o Regime Geral (INSS). Ao cumprir os requisitos legais em ambos os regimes, obteve licitamente duas aposentadorias distintas e absolutamente legais (uma pelo Regime Próprio Municipal e outra pelo INSS);
A Esposa: Por sua vez, a esposa também contribuía para a Previdência Social como autônoma, vindo a se aposentar com recursos próprios pelo INSS;
O Direito Adquirido com o Óbito: Com o falecimento do esposo, a viúva passou a ter direito sagrado ao recebimento da sua própria aposentadoria pelo INSS, somada à pensão por morte do INSS e à pensão por morte estatutária do município.
A cumulação dessas rendas entre regimes previdenciários distintos (RPPS e RGPS) é plenamente amparada pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária, sem qualquer afronta à lei.
A Canetada Irresponsável e o Desprestígio do Serviço Público
Mesmo diante de um direito inequívoco, o ex-procurador municipal, demonstrando total desconhecimento das regras de acumulação de benefícios, induziu o ex-prefeito a cometer uma aberração jurídica: determinou a suspensão arbitrária e ilegal da pensão estatutária da viúva, alegando erroneamente ser "ilegal" o recebimento conjunto da pensão municipal com a previdência federal.
Por causa dessa orientação absurda de quem não sabia, não estudou e nem teve a humildade de buscar o conhecimento técnico necessário antes de assinar um parecer, uma cidadã idosa foi privada de verbas alimentares a que tinha pleno direito, sofrendo danos materiais e emocionais.
┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐│ O IMPACTO DO AMADORISMO NA GESTÃO │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ ⚠️ PREJUÍZO AO CIDADÃO: Supressão de verba alimentar de ││ forma sumária, sem o devido processo legal e técnico. │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ 🏛️ MANCHA AO GESTOR: O prefeito assume a culpa pública por ││ erros cometidos por pareceres de assessores fracos. │├─────────────────────────────────────────────────────────────┤│ ⚖️ EXIGÊNCIA DE QUALIDADE: A administração pública requer ││ corpo técnico qualificado, capacitado e comprometido. │└─────────────────────────────────────────────────────────────┘
Conclusão: O Preço da Incompetência no Setor Público
Escrevo este artigo para servir de alerta e pedagogia. O serviço público não pode ser balcão de testes para pessoas despreparadas. Assumir um cargo de relevante interesse público — como a Procuradoria-Geral de um município — exige responsabilidade, estudo continuado e rigor técnico.
Quando um gestor se cerca de auxiliares amadores, o resultado é este: o cidadão é lesado em seus direitos constitucionais e a administração pública fica marcada pelo fantasma da arbitrariedade. Jeremoabo precisa, cada vez mais, de qualificação, preparo e responsabilidade com o direito e a vida da nossa gente!
José Montalvão
Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).
Blog de Dede Montalvão: Defendendo o direito do cidadão, denunciando o amadorismo administrativo e trazendo a verdade jurídica com coragem e independência!