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Complemento ao artigo “Brasil Colônia” – Por José Mário Varjão
Publicado em 07 de junho de 2025
Vamos ser claros, objetivos e, acima de tudo, rigorosos com os fatos.
O objetivo deste complemento é deixar mais cristalino que a data correta da emancipação política de Jeremoabo é 06 de julho, e não 25 de outubro, como equivocadamente querem constar em legislações posteriores e na memória institucional recente. Não é questão de opinião — é questão de documentação histórica e legal.
✅ A Prova Está Nas Leis:
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Lei Provincial nº 304, de 06 de julho de 1831Essa é a lei que cria oficialmente o município de Jeremoabo, desmembrando-o de Itapicuru. Está publicada nos Anais da Assembleia Legislativa da Província da Bahia e disponível em acervos históricos. Esta lei é a certidão de nascimento política de Jeremoabo.
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25 de outubro de 1925:Essa data refere-se, na verdade, à reinstalação do município após um período em que foi rebaixado à condição de distrito, por questões administrativas da época. Não se trata da criação, mas de um retorno ao status anterior. Confundir reinstalação com emancipação é o mesmo que dizer que alguém nasce de novo só porque mudou de endereço.
📚 História Mal Contada:
Por negligência, má fé ou ignorância, o dia 25 de outubro ganhou espaço como “data oficial”. A repetição virou “verdade”, mas não resistiria a uma leitura atenta dos documentos originais da época imperial e republicana.
🔍 Tudo Está Documentado:
Datas, leis, publicações históricas — tudo está disponível e já foi detalhado no artigo principal. Aqui não se trata de suposição ou folclore, mas de pesquisa, estudo e seriedade com os fatos. O problema é que inteligência e sabedoria são virtudes raras, como já dizia o próprio artigo.
📌 Conclusão:
A verdade não precisa gritar — basta ser mostrada. E está aí, nas páginas da história:
Jeremoabo foi emancipado politicamente em 06 de julho de 1831.Quem quiser continuar acreditando no 25 de outubro, que o faça — mas o fará contra as evidências e contra a história.