A VERDADE SOBRE A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE JEREMOABO: RESPEITO À HISTÓRIA, À LEI E À VERDADE DOS FATOS
Não estou aqui para disputar com ninguém. Não estou me baseando em achismos, paixões ou conveniências políticas. Minha missão como formador de opinião é apenas esclarecer o que é correto, amparado em provas, documentos históricos, legislações e fatos incontestáveis.
O que trago aos leitores não é uma narrativa fabricada ou moldada ao gosto de grupos ou vaidades. É a verdade histórica respaldada em fontes primárias: cartas do Barão de Jeremoabo, trabalhos de conclusão de curso (TCCs), revistas e jornais da época, atos legislativos, e principalmente, a própria Constituição Federal, que determina com clareza como se dá o processo de elevação de uma localidade à condição de cidade.
A verdade é simples e cristalina: foi em 6 de julho de 1925 que Jeremoabo foi oficialmente elevada à categoria de cidade, fruto de um projeto apresentado pelo Senador Antônio Pessoa, filho ilustre desta terra. Em 1775, o que houve foi uma elevação à condição de freguesia ou outro status eclesiástico-administrativo, comum na época colonial, mas de maneira alguma isso configurava uma emancipação política ou elevação à categoria de cidade, como alguns agora, por ignorância ou má-fé, tentam fazer crer.
É obrigação legal da Câmara de Vereadores de Jeremoabo manter em seus arquivos a ata da reunião de emancipação, assim como toda a documentação pertinente. É papel do Poder Legislativo municipal agir com seriedade e responsabilidade ao legislar sobre qualquer matéria, principalmente quando envolve a história oficial da cidade.
Aprovar leis sem respaldo legal ou documental, apenas para atender ao orgulho ferido ou à vaidade de quem quer que seja, é rasgar a Constituição e reescrever a história à base de fantasia. E isso não pode ser aceito por quem respeita esta terra, seus filhos, e sua trajetória.
Não estou aqui para ser dono da verdade, tampouco para me vestir de salvador da pátria. Estou aqui para colocar à disposição da sociedade o que apurei com base nos meus estudos e nas fontes que estão disponíveis a todos os que queiram, de fato, buscar a verdade.
Respeitar a história de Jeremoabo é respeitar o seu povo. Mudar datas e fatos para agradar um ou outro grupo é um desrespeito à memória coletiva e um desserviço à educação das futuras gerações.
Quem tiver documentação, provas concretas e leis que sustentem outra tese, que as apresente. O debate se faz com argumentos, e não com sentimentalismo ou vaidades pessoais.
Aos que desejam ouvir com atenção, aqui está o meu posicionamento, firme e baseado em fatos. Aos que apoiam a mudança ou a contestam, que o façam com responsabilidade e base legal, e não com achismos ou interesses escusos.
Jeremoabo merece a verdade. E a verdade não se negocia.
Nota da Redação Deste Blog - Quero aqui parabenizar publicamente o cidadão Lindomar pela coragem e firmeza com que exerceu seu direito legítimo de cidadania, ao se posicionar de forma clara e objetiva sobre a verdadeira data da emancipação política de Jeremoabo.
Mesmo não sendo historiador, tampouco jurista, Lindomar demonstrou que o conhecimento não é monopólio de ninguém e que o bom senso, aliado à busca pela verdade, é suficiente para esclarecer o que muitos tentam obscurecer.
Com sua linguagem simples e direta, própria do cidadão comum, ele se fez ouvir com respeito, baseando-se em matérias publicadas no Google, vídeos de professores, e, sobretudo, na própria história de Jeremoabo, citando datas e leis incontestes, com responsabilidade e coragem.
Enquanto muitos se escondem atrás de títulos ou interesses pessoais, Lindomar fez o que poucos têm feito: defender a verdade com humildade e firmeza, mostrando que, quando se trata da história de nossa terra, não basta ter voz, é preciso ter compromisso com os fatos.
Que o exemplo de Lindomar sirva de inspiração para outros cidadãos jeremoabenses que, mesmo sem cargos ou títulos, têm plena capacidade de contribuir para o resgate da memória e da verdade histórica de nosso povo.
Parabéns, Lindomar! Seu gesto não passou despercebido.