Por: José D.M.Montalvão
Matricula ABI-C-0025
A Ilegalidade e a Imoralidade na Mudança da Data da Emancipação Política de Jeremoabo
Por mais que pesquisas históricas avancem e que o revisionismo seja parte importante do conhecimento, há limites que não podem ser ultrapassados sem ferir os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do respeito à história. Em Jeremoabo, cidade sertaneja da Bahia com raízes profundas no tempo colonial, está em curso uma tentativa de mudança na data de sua emancipação política, o que levanta sérias dúvidas sobre a legalidade e a legitimidade dessa iniciativa.
Quanto mais se aprofunda o estudo sobre o tema, mais clara fica a conclusão de que essa mudança carece de amparo legal. Ainda que se alegue que houve erro histórico ou nova interpretação de fatos antigos, o poder público não pode simplesmente reescrever o passado com base em vontades políticas momentâneas, mesmo com aval da Câmara de Vereadores. Alterar a data oficial da emancipação política de um município é um ato extremamente grave, pois altera a identidade histórica da cidade e fere o princípio da segurança jurídica.
A Confusão Entre Emancipação Administrativa e Emancipação Política
Um dos equívocos mais comuns nesse debate é confundir o surgimento de um povoado ou freguesia com sua emancipação política. A criação de distritos e vilas era prática comum no Brasil colonial e imperial, mas a emancipação política de um município moderno se dá quando ele conquista autonomia administrativa, ou seja, quando deixa de ser subordinado a outro município e passa a ter prefeito, câmara de vereadores e arrecadação própria.
Portanto, o simples fato de uma localidade existir como povoado ou vila não significa que ela era um município autônomo. É perfeitamente possível que um município hoje mais novo tenha originado outro mais antigo, e isso é explicado por processos de reorganização territorial e administrativa ao longo dos séculos. A história não é uma linha reta.
A Importância do Marco Legal
O processo de emancipação política no Brasil moderno envolve requisitos legais específicos. Segundo as regras estabelecidas pela Constituição Federal e por leis estaduais, para que uma localidade se emancipe, são exigidos:
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Estudos de viabilidade econômica, social e política;
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Aprovação de um plebiscito junto à população afetada;
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Aprovação legislativa estadual ou nacional (dependendo da época).
Esses passos garantem que a criação de um município seja legítima, viável e reconhecida oficialmente. Modificar retroativamente esse marco exige, portanto, provas irrefutáveis, amparo legal e amplo debate técnico e popular — não bastando apenas o desejo de grupos políticos ou decisões tomadas a portas fechadas.
Um Caso que Serve de Referência
No excelente estudo disponível no site do IPEA, disponível neste link, observa-se que há casos em que municípios surgiram de territórios de cidades mais novas do que eles próprios. Isso só reforça a ideia de que a data de criação de um município não pode ser confundida com a idade da ocupação humana em seu território.
A história é feita de camadas, e não de datas isoladas. Ela exige método, cuidado e responsabilidade — especialmente quando se trata da memória de um povo.
Conclusão: Imoral e Ilegal
Portanto, mudar a data da emancipação política de Jeremoabo não é apenas uma afronta à legalidade, mas também um atentado contra a moralidade administrativa e o respeito à história. Que alguns tentem se colocar como donos da verdade e tentem manipular os registros oficiais não é novidade. Mas a história resiste. E o povo, quando bem informado, também.
A Câmara de Vereadores pode até votar essa mudança. Mas nem tudo que é aprovado é justo, e nem tudo que é legal é legítimo. Neste caso, não é legal nem legítimo — e muito menos moral
Nota da redação deste Blog - Sugiro que abra o Link abaixo, deixo de reproduzir porque são 40(quarenta paginas).
https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/Capitulo1_30.pdf
