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sábado, fevereiro 03, 2024

Decisões de Toffoli fazem o governo federal perder mais de R$ 25 bilhões


O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF

Toffoli, o amigo do amigo, vai canetando o que chega pela frente

Julia Noia
O Globo

O entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que suspendeu o pagamento de uma multa bilionária da Odebrecht, atual Novonor, abre margem para que ao menos R$ 25 bilhões deixem de ser pagos à União. O valor equivale ao montante previsto em acordos de leniência firmados entre empresas investigadas pelo Ministério Público Federal, sobretudo durante a Operação Lava-Jato, e órgãos federais desde 2014.

Por decisão monocrática do magistrado, proferida na última quinta-feira, a empreiteira ficou livre de desembolsar R$ 3,8 bilhões.

J&F RECORDISTA – A revisão do pagamento de acordos de leniência — uma delação premiada de empresas, em que seus executivos reconhecem crimes mediante multa — avançou em dezembro passado, quando Toffoli autorizou que o grupo J&F deixasse de pagar multa de R$ 10,3 bilhões em compromisso firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A Polícia Federal apontou que empresários do grupo participaram de esquema de fraudes em fundos de pensão.

Na esteira das decisões em favor da J&F e Odebrecht, outras dez empresas, entre empreiteiras, construtoras e agências de publicidades, podem pedir a suspensão do pagamento no STF. Os acordos firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) preveem o pagamento de cerca de R$ 14 bilhões, dos quais apenas R$ 5,4 bilhões foram pagos até o final de janeiro deste ano.

TAMBÉM A OAS –  Uma dessas empresas, a OAS, investigada por corrupção envolvendo contratos com refinarias da Petrobras, já entrou com pedido na Suprema Corte horas após a decisão que beneficiou a Odebrecht. Em 2019, a construtora selou acordo para pagar R$ 1,92 bilhão em multas, em valores da época, mas apenas R$ 4 milhões foram quitados até o final de janeiro deste ano.

Empreiteiras envolvidas em escândalos de corrupção como a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa também estão entre as companhias que podem pedir que a Corte suste efeitos.

Executivos das empreiteiras — que deveriam retornar, respectivamente, R$ 1,48 bilhão e R$ 1,39 bilhão à União — foram acusados de participar de esquema de propina com empresas públicas no ramo da construção.

OUTRAS EMPRESAS – Além delas, Braskem, Technip e Keppel Offshore & Marines, que somam quase R$ 5 bilhões em multas ao erário, também firmaram acordos nos últimos anos. Desde sua homologação, elas quitaram R$ 4,2 bilhões. Destas, apenas a Braskem não concluiu os pagamentos, e ainda deve pagar cerca de R$ 700 milhões.

O somatório dos valores devido por danos ao erário, de R$ 25 bilhões, supera o orçamento previsto para o Ministério das Cidades neste ano, de R$ 22,3 bilhões.

A pasta é uma das responsáveis pela realização de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal ação de infraestrutura do país hoje. A quantia também é superior ao total de recursos previstos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, de R$ 21,9 bilhões.

A PORTA ABERTA – O entendimento de Toffoli sobre os acordos da Odebrecht e da J&F teve como base arquivos de mensagens obtidos pela Operação Spoofing. O conteúdo apontou discussão de decisões entre procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sergio Moro, que comandava a 13ª Vara Federal de Curitiba, em que era responsável por avaliar os processos.

Na avaliação de Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, as decisões deixam a porta aberta para que outras empresas peçam a suspensão ao STF.

— A decisão do Toffoli pode abrir a porta para que outras empresas formulem os seus entendimentos, mas não quer dizer que o STF venha a entender que será o mesmo procedimento envolvendo outras investigadas — avalia Sampaio. — No entanto, gera uma tendência de reação em cadeia em praticamente todos os acordos de leniência em relação às multas fixadas.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Faltou dizer que os argumentos utilizados para anular as multas, numa decisão monocrática do então ministro Ricardo Lewandowski, foram baseados em escuta ilegal feita por hackers e jamais poderiam ser aceitos em juízo, por configurarem provas ilegais de pleno direito. Mas hoje em dia, no Supremo, quem se interessa se as provas são legais ou não? O importante é o amigo do amigo ajudar os amigos, como se dizia na linguagem cifrada do Departamento de Propinas da Odebrecht. (C.N.)

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