Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, dezembro 03, 2023

STF engata decisões controversas para liberdade de expressão em sintonia com TSE

 Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Medidas envolvem imprensa, políticos e partidos02 de dezembro de 2023 | 17:02

STF engata decisões controversas para liberdade de expressão em sintonia com TSE

BRASIL

A tese do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilização de veículos jornalísticos por falas de entrevistados abre debate sobre se há um contrafluxo da cúpula do Judiciário no entendimento sobre liberdade de expressão e de imprensa.

A reputação da corte como defensora de uma visão ampla da liberdade de expressão havia se consolidado após um período de julgamentos de visibilidade. Entre eles, a derrubada da Lei de Imprensa da ditadura militar, em 2009, e a liberação de biografias não autorizadas, em 2015 – tema que fez a ministra Cármen Lúcia afirmar em sessão: “Cala a boca já morreu”.

Essa imagem começou a mudar nos últimos anos, em decisões tomadas em meio aos ataques do bolsonarismo à corte e à democracia e ao crescimento das redes sociais.

A mais recente dessas decisões, aprovada na última quarta (29), tratou de uma tese geral sobre a possibilidade de responsabilização de veículos de imprensa quando houver “indícios concretos da falsidade” de imputação feita por entrevistado de crime a alguém.

A regra fala ainda em possível remoção de conteúdo e sanção “por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

Há outras em série. Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes determinou que os sites da revista Crusoé e de O Antagonista retirassem do ar reportagem sobre o então presidente da corte, Dias Toffoli. A decisão foi parte do controverso e, à época, recém-instaurado inquérito das fake news.

Meses antes, na corrida eleitoral de 2018, o ministro Luiz Fux proibiu o então ex-presidente Lula (PT) de conceder entrevista à Folha na prisão. Determinou ainda que, se ela já tivesse sido realizada, sua divulgação estaria censurada.

Em outra frente, multiplicam-se os casos de suspensões de perfis e contas em redes sociais no STF, em geral, por decisões de Moraes. O plenário da corte chegou a se debruçar e ratificou, por exemplo, o bloqueio dos perfis do PCO (Partido da Causa Operária) em uma petição.

Por sua vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido por Moraes desde o ano passado, passou a atuar de modo mais intensivo e determinou a remoção de conteúdo que considerou “substancialmente manipulados” ou “gravemente descontextualizados sobre candidatos”.

Conteúdos jornalísticos foram removidos, e um documentário da produtora Brasil Paralelo teve sua divulgação proibida até a eleição.

A corte eleitoral referendou, por exemplo, a remoção de vídeo da Jovem Pan com entrevista da senadora Mara Gabrilli, então candidata à Vice-Presidência, relacionando Lula ao caso do assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel em 2002. Em seu voto, Moraes afirmou que houve uma “instrumentalização reiterada da mídia tradicional para propagação de desinformação”.

Ele também determinou a remoção de vídeos, por parte da campanha petista, associando a pedofilia a uma fala do então presidente Jair Bolsonaro (PL) de que “pintou um clima” entre ele e adolescentes venezuelanas.

Além disso, a dez dias do segundo turno, o TSE concedeu a si próprio poderes amplos para sua atuação na regulação do discurso eleitoral.

Questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo, a resolução foi usada pela corte para derrubada de grupos defendendo golpe militar e bloqueio de perfis, inclusive de parlamentares espalhando desinformação sobre as urnas, isso sem ser provocada.

Essa atuação proativa se deu em meio a críticas de omissão do Ministério Público Eleitoral.

Para Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), há um movimento de contrafluxo do STF, indo na direção oposta ao posicionamento que, a seu ver, sempre reconheceu um privilegiado lugar à liberdade de expressão.

Ele cita como exemplo diversas reclamações em que a corte decidiu contrariamente à censura da imprensa.

“Parece-me que o Supremo mira com a afirmação da tese de responsabilização dos veículos de mídia aqueles que se destinam a propalar falsas acusações, ataques sabidamente mentirosos, contra pessoas e instituições”, diz. “Todavia, o Supremo parece ter mirado no carteiro, ao invés de ter restringido a carta.”

Para Marcelo Malheiros Cerqueira, mestre e doutorando pela Universidade de Sevilha, embora os ministros do STF continuem a escrever que a liberdade de expressão tem “posição preferencial” em relação a outros direitos, importando expressão americana, na prática isso não tem acontecido.

A decisão recente seria exemplar nesse sentido, uma vez que, nos Estados Unidos, para provar difamação, é necessário comprovar má-fé de quem divulgou a afirmação. Já no caso brasileiro, a tese de repercussão geral abre espaço à punição por mera negligência.

Autor de “Censura, Justiça e Regulação da Mídia na Redemocratização” (Appris, 2022), Ivan Paganotti, professor da Universidade Metodista de São Paulo, avalia que a imagem de uma ruptura na orientação do STF é mais uma questão de percepção.

Segundo ele, desde a virada do milênio o STF manteve posição contra a censura prévia, mas nunca deixou de abrir espaço para a responsabilização depois da publicação, nem mesmo na decisão sobre biografias.

O tribunal também demonstrou sempre preocupação grande com a proteção da honra em processos movidos por indivíduos, afirma. “O grande elemento de mudança é que, nos últimos anos, o STF passou a ser alvo de crítica e a se preocupar com a reputação de ministros e familiares”, diz.

Avaliação semelhante tem o professor da PUC-Rio Fábio Carvalho Leite. “Não há uma preocupação em avançar na proteção da liberdade de expressão, garantindo direito a ofensa, estabelecendo até que ponto é garantida manifestação crítica.”

Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em tecnologia, poder e dominação no Weizenbaum Institute de Berlim, considera a decisão sobre responsabilização que fala em “dever de cuidado” destoa da tendência estabelecida pelo STF ao derrubar a Lei de Imprensa. Diz, no entanto, que apenas a partir dela não é possível dizer que a corte vá inaugurar algum tipo de entendimento contrário ao que vinha aplicando.

Ela aponta ainda que a centralidade que o Judiciário ganhou no combate à desinformação tornou essa pauta muito próxima dos ministros.

“Não acho irrazoável a gente pensar que isso vem influenciando também o pensamento e a interpretação que eles fazem da liberdade de expressão em contextos além da desinformação digital ou da desinformação eleitoral”, diz.

Clarissa Maia, advogada eleitoral e doutora em direito constitucional, destaca, quanto à atuação do TSE, que não é possível usar o mesmo padrão de análise para o processo eleitoral em relação à liberdade de expressão. “Não se protege a honra do candidato, mas o processo eleitoral em si.”

Ela avalia que o TSE vem fortalecendo uma posição de restringir conteúdos sabidamente inverídicos de modo mais veemente desde 2019, adotando a mesma posição em relação à violência de gênero e ao discurso de ódio.

Angela Pinho e Renata Galf / Folha de S. PauloPolítica Livre

Em destaque

Fracasso da democracia no Brasil não a torna o pior dos regimes

Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (O Tempo) Mario Sabino Metrópoles...

Mais visitadas