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sexta-feira, dezembro 15, 2023

Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores, porém em Jeremoabo o enteresse é haver um local para enterrar os defuntos.

                               Foto Divulgação

Ao receber a informação do Portal Jeremoabo TV que sugere assistir documentário sobre as espaduadas, lebrei que talvez Jeremoabo seja o unico Municipio do stado da Bahia onde existe Lei porém não é respeitada, o prefeito  Deri do Paloma age como ditator, doa terreno sem autorização da Câmara de Vereadores, desrespeita a Lei de Licitação, desrespeita a Constituição e ainda canta de galo. 

Para confirmar o que estou escrevendo cito um ato criminoso que está acontecendo na Espaduada na Praça em Frente ao cemitério, inclusive desde o ano Passado APRESENTADA A NOTÍCIA DO FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO  BEM COMO AOS VEREADORES, o presdente da Câmara compareceu a uma emissora de rádio informando que iria tomar conhecimento e consequentemente as devidas providências, no entando até a presente data deu calado como resposta, cometendo assim um crime de omissão e prevaricação.

Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Administração pública se guia pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o gestor público deve acatar a legalidade, sem incorrer em ‘‘favorecimentos intoleráveis’’.

Para não ir muito longe, apresento um caso semelhante que aconteceu em Irecê Bahia, só que lá a coisa funciona:

MP ajuíza ação contra doação de terreno pelo Município de Irecê a igreja local

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra doação ilegal de terreno de 600 metros quadrados pelo Município de Irecê à Igreja Missionária Casa do Oleiro. Segundo a ação, ajuizada pela promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira no último dia 18, o terreno doado foi desmembrado do loteamento Lídio de Castro Dourado, conhecido como Flor de Mandacaru, destinado à construção de equipamentos urbanos comunitários, como praças públicas. A promotora pede que a Justiça declare nulo o ato de autorização da doação, casse o alvará de construção concedido pela Prefeitura para instalação de um templo no local e impeça o Município de realizar a transferência do bem e a Igreja de fazer ou continuar qualquer obra no lote doado como também de vendê-lo a terceiros.

A doação foi realizada pelo prefeito Elmo Vaz com autorização da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.138, de 16 de dezembro de 2019. No entanto, a promotora aponta que a doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município. “Não é possível a doação de bens públicos imóveis para entidades religiosas, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal, salvo quando comprovado o interesse público, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Além de tudo, não restou evidenciado na edição da Lei Municipal 1.138/2019, o interesse público, pressuposto de validade do ato perpetrado pela Administração”, afirma a promotora.

https://www.mpba.mp.br/noticia/56490

Nota da redação deste Blog - 

Justiça anula doação de terreno por prefeitura para construção de mesquita

https://www.conjur.com.br/2017-ago-28/justica-anula-doacao-prefeitura-construcao-mesquita/#:~:text=Prefeituras%20n%C3%A3o%20podem%20doar%20terrenos,e%20contratos%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica.

REQUERIDA PELO MP-GO, ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO A IGREJA EM ITUMBIARA É CONFIRMADA PELO TJGO

https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/requerida-pelo-mp-go-anulacao-de-doacao-de-terreno-a-igreja-em-itumbiara-e-confirmada-pelo-tjgo

Inobservância a requisitos legais: Justiça anula doação de imóvel para construção de igreja em Venha-Ver

https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/inobservancia-a-requisitos-legais-justica-anula-doacao-de-imovel-para-construcao-de-igreja-em-venha-ver

Enquanto isso, em frente ao cemitério superlotado de Jeremoabo, sem espaço para enterrar os defuntos, o prefeito a revelia da lei, doa uma terreno zombando da justiça e do povo de Jeremoabo.

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