Publicado em 1 de dezembro de 2023 por Tribuna da Internet
Guilherme Amado e Bruna Lima
Metrópoles
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, em sua decisão contra a desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, levou em conta a tese do marco temporal, que teria sido derrubada pelo plenário em setembro. Na última terça-feira (28/11), Nunes Marques decidiu pela paralisação da ação de desintrusão nas terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.
A ação consiste na retirada de invasores que ocupam terras indígenas e representam ameaça aos povos originários e à floresta.
CONTRA OS INDÍGENAS – Em sua decisão, o ministro disse: “ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes” os argumentos dos autores da ação, as associações de pequenos agricultores do Projeto Paredão, ou seja, os não indígenas.
Ao citar o marco temporal, portanto, Nunes Marques passou por cima da decisão tomada em colegiado, em setembro deste ano.
Diante da atitude do ministro, a Secretaria-Geral da Presidência da República, como informou a coluna, chegou a publicar uma nota, afirmando que não irá cumprir a decisão de Nunes Marques. A nota informava também que a Advocacia-Geral da União iria recorrer da decisão, mas o texto foi excluído logo depois pela Secretaria-Geral da Presidência.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A imprensa está tratando a decisão do ministro Nunes Marques como se fosse uma Piada do Ano, mas não é. Muito pior do que isso, deve-se reconhecer que o ministro novato está certíssimo em sua posição, porque o plenário do Supremo não revogou o artigo da Constituição que criou o marco temporal, apenas o interpretou. Vamos voltar ao assunto, para explicar melhor a posição de Nunes Marques e comentar a esculhambação que reina hoje na chamada Suprema Corte. Isso, sim, é Piada do Ano. (C.N.)