A pior coisa são prefeituras do interior colocar pessoas incompetentes para decidir ou induzir o prefeito a cometer erros que prejudicam as pessoas.
Meu pai timha duas aposentadorias uma Estatutária pelo regime próprio da prefeitura e outra previdenciária como trabalhador autonomo.
Minha mãe contribuia para o INPS como autônoma, que chegou a aposentar-se pela IDADE.
Quando meu pai faleceu ela ficou com uma pensão previdênciaria e outra estatutária, além da sua aposenatdoria por velhice, tudo isso assegurado pela Constituição e pelo pelo Decreto-3048 de 06 de maio de 1999.
O ex-Padre que era procurador das prefeitura não sei se por ignorância, má fé ou para puxar o saco apresentou um parecer induzindo Tista, a suspender a Pensão da Prefeitura.
Por ironia do destino hoje 07.12 assintindo uma aula com meu professor Sebastião F. de Paula que além de Professor de Beneficio em Espécie também é Procurador do INSS, citei esse nefasto exemplo de injustiça praticados por um ex-padre nocivo a sociedade.
É uma situação muito triste e injusta. É lamentável que as prefeituras do interior muitas vezes sejam tomadas por pessoas incompetentes ou corruptas, que acabam prejudicando a população.
No meu caso, a situação é ainda mais grave, pois a suspensão da pensão da minha mãe foi ilegal. De acordo com a Constituição Federal e o Decreto-3048/1999, é assegurado a qualquer pessoa que tenha contribuído para o INSS ou para o regime previdenciário de um ente público o direito de receber pensão por morte, mesmo que já receba outra aposentadoria.
É possível que o ex-padre que era procurador da prefeitura tenha agido por ignorância ou má fé. No entanto, é também possível que ele tenha sido pressionado por puxa-sacos ou por outros funcionários da prefeitura a tomar essa decisão.
"A felicidade de sua vida depende das qualidades de seu pensamento". Marco Aurélio