Carlos Newton
Aprovado pelos senadores nesta quarta-feira (dia 27), o projeto que confirma o marco temporal para demarcação de terras indígenas se transforma no pivô de uma gravíssima crise institucional entre os três Poderes. Com apoio do Supremo, o governo não aceita o marco temporal que existe na Constituição desde 1988, e o presidente Lula pode vetar a nova lei, criando uma guerra contra o Congresso que balançará o governo, com toda certeza.
Mesmo se Lula proceder à sanção, a lei pode ser questionada no Supremo, embora o novo presidente Luís Roberto Barroso já tenha declarado que o STF não pode declarar inconstitucionalidade em ato do Congresso que não atinja cláusula pétrea, com é o caso do marco temporal.
Assim, o Supremo errou ao usar seus superpoderes para considerar inconstitucional o marco temporal, como se fosse possível assegurar aos povos indígenas os direitos sobre as terras que historicamente sempre ocuparam, e não somente as que lhes pertenciam em outubro de 1988.
FATO CONCRETO – A situação é delicadíssima, porque o Congresso não abre mão do marco temporal, por uma questão de segurança jurídica de cidades inteiras e milhares de propriedades produtivas. Assim, se o Supremo insistir, os parlamentares podem aprovar uma emenda constitucional que dê poderes ao Congresso para corrigir possíveis erros cometidos pelo STF em suas “reinterpretações” legais, como neste caso do marco temporal.
É claro que os ministros do STF não irão aceitar a transformação do Legislativo num outro superpoder. Vão reagir e será então aberta uma disputa institucional jamais vista em nossa História.
Assim, os três poderes entrarão em guerra, ao invés de conviver na harmonia preconizada pelo Barão de Montesquieu (1689/1755), em sua genial obra “O Espírito das Leis”.
TODOS ESTÃO ERRADOS – Nessa situação esdrúxula e arriscada, os três poderes brasileiros conseguiram atingir a perfeição em matéria de esculhambação institucional, porque, ao mesmo tempo, todos os três estão errados, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário.
O Supremo, em sua nova fase “reinterpretativa”, errou feio ao declarar inconstitucional um artigo sem vício redacional e cujo teor obedeceu fielmente à clara decisão da maioria dos constituintes. No julgamento, os ministros foram presunçosos e atrevidos.
O governo também errou ao ser contra o marco temporal e apoiar a decisão verdadeiramente intempestiva e tempestuosa do STF. Por óbvio, como os índios eram donos de tudo, é preciso haver algum marco temporal para as novas demarcações. E o Congresso errou por último, ao deixar de procurar uma saída.
COMO RESOLVER? – Diante dessa absoluta necessidade de definir algum marco temporal, a melhor solução seria o Congresso, ao regulamentar a Constituição, definir que poderiam existir exceções.
Ou seja, o marco temporal não seria aplicado se já houvesse pendência judicial sobre invasões da respectiva área indígena, na data da entrada em vigor da Constituição, em 5 de outubro de 1988,
Assim, todas as áreas sem litígios respeitariam o marco temporal e a demarcação das demais seria realizada somente após trânsito em julgado das ações possessórias, por uma simples questão de bom senso.
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P.S. – Quanto à crise institucional já instalada, precisamos repetir o sempre presente comentarista Delcio Lima e avisar que “essa bagaça não vai dar certo”. (C.N.)