Nota da redação deste Blog - Ao afirmar que a imunidade material concedida aos vereadores não é absoluta tomei por base o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ela é limitada ao exercício do mandato parlamentar e deve ter pertinência com o cargo e o interesse municipal.
Também é importante destacar que publiquei no blog alertando sobre a nulidade da suspensão do vereador, falei que era nula de pleno direito.
Quanto à corrupção na Câmara, é uma questão grave que merece ser investigada. No entanto, é importante que as denúncias sejam feitas com base em provas, para que não sejam descredibilizadas.