quarta-feira, setembro 06, 2023

Parlamentarismo sem primeiro-ministro significa uma humilhação para o eleitor


Semipresidencialismo ou semidemocracia - Blog do Ari Cunha

Charge do Laerte (Folha)

Marcus André Melo
Folha

A afirmação do ministro Haddad de que a Câmara está com “um poder muito grande” e “não pode usar este poder para humilhar o Senado e o Executivo” é no mínimo esdrúxula. Merece ser discutida, no entanto, sua conclusão de que “a gente saiu do presidencialismo de coalizão e hoje vive uma coisa estranhíssima, que é um parlamentarismo sem primeiro-ministro; não tem primeiro-ministro, ninguém vai cair, quem vai pagar o pato político é o Executivo”.

Se alguém é humilhado quando o Legislativo não cumpre seu papel é o eleitor(a). A separação de Poderes no presidencialismo assenta-se na ideia de contraposição de interesses opostos que cria incentivos para o controle recíproco.

CONTRAPOSIÇÃO – A fórmula madisoniana é “ambição deve ser contraposta à ambição”. A maioria da Câmara é distinta — mas igualmente legítima — da eleição majoritária do Executivo, e contrapõe-se ao Executivo. Madison justifica: porque os homens não são anjos. Mas disso os brasileiros não precisam ser lembrados.

O presidente brasileiro continua sendo “o mais poderoso constitucionalmente do planeta”, como mostraram Matthew Shugart e John Carey (1992) em um dos clássicos sobre relações Executivo-Legislativo. Seus poderes constitucionais ativos e reativos permanecem inalterados desde 1988, salvo dois aspectos: medidas provisórias e orçamento. No entanto, os partidos estão mais fortes devido ao fundo de campanha e a coligação do presidente muito mais fraca, como mostrei aqui.

DIFERENTE DOS EUA – Nos EUA, o presidente não dispõe sequer da prerrogativa de propor projetos de lei, quanto mais MPs. O Legislativo é descentralizado e as comissões congressuais desempenham o papel central na vida política e nas políticas públicas.

O macartismo foi protagonizado pelo presidente de uma comissão, não pelo Executivo.

O orçamento é impositivo, não autorizativo, como em quase todas as democracias maduras. Quando um presidente tentou contingenciar programas aprovados pelo Congresso, algo que o presidente brasileiro faz ordinariamente, o Congresso o ameaçou com um impeachment e a aprovação do Impoundment Control Act (1974), que criou regras para a submissão de pedidos de cortes orçamentários, os quais se não forem aprovados em “45 dias legislativos”, implicarão em execução imediata.

EMENDAS PARLAMENTARES – Como no Brasil, também nos EUA abundam os projetos localistas (pork barrel), negociados por parlamentares para seus distritos.

Mas alto lá: o jogo clientelístico é inteiramente intraparlamentar, o Executivo é ator marginal no processo. Não se troca emenda por liberação de recursos pelo Executivo, como entre nós, conforme já discuti aqui.

Todo esse protagonismo não levou nenhum analista a caracterizar o regime dos EUA como parlamentarismo sem primeiro-ministro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
Outra diferença interessante entre Brasil e EUA: o presidente americano não tem poder de veto parcial, apenas total. Ou veta o projeto inteiro ou tem de sancioná-lo “in totum”, como dizem os juristas. (C.N.)  


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