terça-feira, setembro 12, 2023

Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA

Terça-Feira, 12/09/2023 - 08h00

Por Camila São José

Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra Maria do Osório para o TJ-BA
Foto: Nei Pinto

Relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes declarou a perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Com a decisão, Og Fernandes estabeleceu que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965 e caberá à primeira instância, no caso o TJ-BA, analisar o processo. A denúncia foi aceita pelo tribunal cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

 

Compartilhe essa notícia pelo WhatsApp!

 

“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

 

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro. 

 

Og Fernandes afirma que, conforme estabelecido na Constituição Federal, ao STJ cabe a competência de julgar autoridades - a exemplo de desembargadores e demais membros do Judiciário - quando os delitos forem cometidos no período em que ocuparem a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

 

Siga a coluna Justiça do Bahia Notícias no Google News e veja os conteúdos de maneira ainda mais rápida e ágil pelo celular ou pelo computador!


Em destaque

Água é vida: Tista de Deda fortalece o homem do campo com a continuidade do Programa Água Doce em 2026

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por JEREMOABO FM (@jeremoabo.fm) Água é vida: Tista de Deda fortalece o...

Mais visitadas