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Está aí caros leitores a violação contra o erário público, violação contra o Art. 37, § 1º da Constituição Federal que não é observado pelo prefeito por se autopromover. A divulgação de material publicitário para autopromoção de prefeito configura ato de improbidade administrativa.
Essas fotos comprovam a prática de diversos atos de improbidade administrativa relacionados à autopromoção e a danos ao erário como também tais atos violam princípios da administração pública como a impessoalidade e a legalidade que é devida aos gestores públicos.
"Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.
Ao falarmos de comunicação política, a primeira coisa que se torna necessário fazer é abrir a nossa Constituição Federal para entender quais os limites legais da comunicação e o que um político deve observar no momento de dar publicidade ao seu trabalho.
O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.
É necessário ter em mente que, quando tratamos do uso das redes sociais na política, as regras do uso para um político do Poder Executivo são diferentes das regras para políticos do Poder Legislativo. Como o foco é na caracterização da promoção pessoal de prefeitos, as regras abordadas são especificamente em relação ao poder executivo.
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.
Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Em relação às páginas oficias da prefeitura, a saída para não caracterizar promoção pessoal é sempre ter como objetivo a informação, falar sempre em nome da prefeitura e não em nome do prefeito" ..((https://marketingpoliticohoje.com.br/promocao-pessoal-prefeitos/))
O que vem causando perplexidade e indgnação é´que com todo esse estrondo Ensurdecedor ainda não fez com que o Ministério Público e a propria justiça já tenha estancado essa sangria contra o dinheiro do povo que provoca a falta de educação, a falta de merenda escolar, a falta de saúde, a falta de medicamentos, etc.
Situação vergonhosa é dos vereadores, que para acobertar as improbidades do seus colegas preferem permanecerem omissos.