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domingo, maio 08, 2022

Vitória maiúscula da “Máfia Verde” no STF




O Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou uma vitória maiúscula ao aparato ambientalista-indigenista que opera no Brasil, ao qual este Alerta optou por referir-se como “Máfia Verde”, por sua agenda permanente de operações contra o desenvolvimento do País.

Na quinta-feira 28 de abril, o Plenário do STF anulou três decretos e uma medida provisória de política ambiental do governo federal, das sete ações que compunham a chamada “Pauta Verde” (ou “Pacote Verde”), com o qual o aparato pretende recuperar plenamente a capacidade de iniciativa que lhe foi parcialmente retirada pelo atual governo, o primeiro desde a década de 1990 que se dispôs a confrontar a agenda “verde-indígena” ditada do exterior e implementada pelas pelo aparato e suas redes de influência, inclusive no Poder Judiciário.

A “pauta verde” foi ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB, apoiados pelas ONGs Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace Brasil, Observatório do Clima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Conectas, Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Engajamundo, Instituto Alana, Terrazul e Artigo 19.

Os três decretos se referiam à limitação da participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), à extinção do Comitê Organizador do Fundo Amazônia, que resultou na paralisação das suas atividades e dos repasses financeiros dos governos da Noruega e Alemanha, e ao afastamento dos governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) (Correio Braziliense, 28/04/2022).

A pauta começou a ser votada no final de março, sendo marcada por longas exposições da ministra Cármen Lúcia, relatora de seis das sete ações, que ganhou um status de autêntica “superstar” para o aparato ambientalista-indigenista e os opositores do governo em geral, ao qual rotulou como “caquistocracia” (governo dos piores) e qualificou a política ambiental como um “teatro” e “engodo administrativo”, que configuram um quadro de inconstitucionalidade (ver Alerta Científico e Ambiental, 31/03/2022 e 07/04/2022).

Justificando seu voto na sessão de 28 de abril, o ministro Edson Fachin pontificou:

    O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito dos compromissos internacionais, essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil. Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Portanto, não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos (O Globo, 28/04/2022).

Seu colega Luís Roberto Barroso aproveitou a oportunidade para criticar as propostas de regularização fundiária, que todo especialista sério sabe que deveria ser o passo inicial para qualquer política ambiental efetiva para a Região Amazônica:

    De tempos em tempos vem uma lei que permite a regularização das terras griladas. Isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática. Não vou entrar na discussão política sobre a conveniência ou não de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque, do contrário, a cada cinco, dez anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia.

O único voto contrário foi o do ministro Nunes Marques.

Igualmente, o Plenário do STF considerou inconstitucional por unanimidade a Medida Provisória (MP) 1.040, que determinou a dispensa ou simplificação de licenciamento ambiental para atividades classificadas como de risco ambiental médio, regulamentada na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo a relatora Cármen Lúcia, “a dispensa de licenciamento ambiental só é possível em cada caso examinado por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental, que comprove que a atividade específica não é potencial e efetivamente poluidora ou agressiva ao meio ambiente (Conjur, 29/04/2022)”.

Previsivelmente, o aparato “verde-indígena” celebrou o resultado, considerando que ele reforça o papel do STF como “guardião da democracia” e “protetor do meio ambiente” no País. “Os ministros reafirmaram que todos temos direito a participar das decisões que afetam o meio ambiente, ou seja, nossa vida, mesmo que o Presidente [Jair Bolsonaro] não goste disso”, disse o diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil, Raul Valle (WWF, 28/04/2022).

O advogado Rafael Giovanelli, especialista em Políticas Públicas da ONG, completou: “O STF decidiu muito bem o primeiro caso da pauta verde. A  conclusão do julgamento das outras ações também é urgente. Temos acompanhado um desmonte da política ambiental e, a cada dia que passa, vemos um agravamento do desmatamento na Amazônia e em outros biomas. O Supremo tem um papel importante na mitigação dos efeitos da crise climática.”

Em essência, ao que parece, a conquista do Judiciário brasileiro pela ideologia ambientalista-indigenista parece ser virtualmente total.

“Alerta Científico e Ambiental” / MSIa

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