quinta-feira, maio 05, 2022

Vamos responsabilizar os maiores vândalos do patrimônio material e cultural de Jeremoabo.

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Amanheci o dia recebendo a seguinte mensagem:

" Dedé, infelizmente o nosso legislativo está vivendo da velha retórica do denunciar para se manter presente à sociedade.

Acredito que o Poder Discricionário dado ao Prefeito na condição de gestor, não lhe permite destruir e dar fim ao material,  objeto do desmonte, logo, os morões e ripões devem estar guardados em algum lugar, considerando que cada morão, deve custar hoje em torno de R$ 150,00 a 200,00 cada, já o ripão, deve custar em torno de R$ 15,00 a 20,00 o metro linear. 

Montar uma estrutura daquela tem alto custo, mas, infelizmente, a omissão e subserviência dos nossos vereadores, estão contribuindo para este resultado vergonhoso."

Caro leitor, entendo a sua indignação que também é de todo cidadão que ama Jeremoabo, principalmente quando vê seu patrimônio material e culturado sendo distruido por vândalos que foram acolhidos pelos jeremoabens e, hoje não mais estão conseguindo camuflar a sua índole de " escorpião".

Vamos doar dessa vez um voto de confiança aos VEREADRES DA OPOSIÇÃO, pelo contato que estou mantendo com os mesmos, já estão juntamente com a Procuradoria da Câmara adotado medidas para coibir o mais rápido poissível esse ato criminoso contra os bens públicos do município.

Temos que provocar o Ministério Público que parece não está escutando o clamor do povo, pois é obrigação do mesmo a.

Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa

"Como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, entre os quais os da legalidade, da moralidade e da eficiência.

O Ministério Público Estadual possui atribuições nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhes a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, inclusive no âmbito penal, nestes casos atuando em conjunto com as Promotorias Criminais.

As disposições previstas na resolução n. 010/2011 CPJ concedem poderes para apurar fatos, que em tese autorizem o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, individuais homogêneos e da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do estado ou de Município.

Existem cargos específicos em Belém, Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Marabá, Marituba e Santarém, porém todas as Promotorias de Justiça estão habilitadas a tratar desde assunto."

https://www2.mppa.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-patrimonio-publico-e-da-moralidade-administrativa.htm

Os vereadores estão no dever de com urgência convidar o Ministério Público para in loco tomar conhecimento do vandalismo praticado pelo prefeito, pelo seu  vice-prefeito e  pelos secretários omissos e coniventes.


Para concluir essa nossa matéria, mostrarei a seguir como é quando a coisa funciona:


Copie e cole este Línk abaixo e leia a Ação Completa.


https://www.jusbrasil.com.br/processos/229766673/peca-peticao-inicial-tjmg-acao-civil-publica-em-defesa-do-patrimonio-cultural-civel-acao-civil-publica-civel-contra-municipio-de-patrocinio-1415913976




 

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