Amanheci o dia recebendo a seguinte mensagem:
" Dedé, infelizmente o nosso legislativo está vivendo da velha retórica do denunciar para se manter presente à sociedade.
Acredito que o Poder Discricionário dado ao Prefeito na condição de gestor, não lhe permite destruir e dar fim ao material, objeto do desmonte, logo, os morões e ripões devem estar guardados em algum lugar, considerando que cada morão, deve custar hoje em torno de R$ 150,00 a 200,00 cada, já o ripão, deve custar em torno de R$ 15,00 a 20,00 o metro linear.
Montar uma estrutura daquela tem alto custo, mas, infelizmente, a omissão e subserviência dos nossos vereadores, estão contribuindo para este resultado vergonhoso."
Caro leitor, entendo a sua indignação que também é de todo cidadão que ama Jeremoabo, principalmente quando vê seu patrimônio material e culturado sendo distruido por vândalos que foram acolhidos pelos jeremoabens e, hoje não mais estão conseguindo camuflar a sua índole de " escorpião".
Vamos doar dessa vez um voto de confiança aos VEREADRES DA OPOSIÇÃO, pelo contato que estou mantendo com os mesmos, já estão juntamente com a Procuradoria da Câmara adotado medidas para coibir o mais rápido poissível esse ato criminoso contra os bens públicos do município.
Temos que provocar o Ministério Público que parece não está escutando o clamor do povo, pois é obrigação do mesmo a.
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
O Ministério Público Estadual possui atribuições nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhes a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, inclusive no âmbito penal, nestes casos atuando em conjunto com as Promotorias Criminais.
As disposições previstas na resolução n. 010/2011 CPJ concedem poderes para apurar fatos, que em tese autorizem o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, individuais homogêneos e da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do estado ou de Município.
Existem cargos específicos em Belém, Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Marabá, Marituba e Santarém, porém todas as Promotorias de Justiça estão habilitadas a tratar desde assunto."
https://www2.mppa.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-patrimonio-publico-e-da-moralidade-administrativa.htm
Os vereadores estão no dever de com urgência convidar o Ministério Público para in loco tomar conhecimento do vandalismo praticado pelo prefeito, pelo seu vice-prefeito e pelos secretários omissos e coniventes.
Para concluir essa nossa matéria, mostrarei a seguir como é quando a coisa funciona:
Copie e cole este Línk abaixo e leia a Ação Completa.
https://www.jusbrasil.com.br/processos/229766673/peca-peticao-inicial-tjmg-acao-civil-publica-em-defesa-do-patrimonio-cultural-civel-acao-civil-publica-civel-contra-municipio-de-patrocinio-1415913976