segunda-feira, maio 02, 2022

Justiça decide que Estado do Rio deverá pagar juros por 13º salário atrasado a policiais civis

 

                                           Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Rerodução


Decisão alcançará cerca de 15 mil servidores da categoria entre ativos e inativos


A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a determinação ao estado para o pagamento de juros e correção monetária aos policiais civis, referente aos valores dos 13º salários dos anos de 2016 e 2017, pagos com atraso. A ordem atende ao pedido do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol/RJ).

A decisão alcançará cerca de 15 mil policiais civis, entre ativos e inativos. O Coordenador Jurídico do Sindpol, Dr. Albis André Borges que liderou este caso, se baseou na Constituição Federal, que prevê a correção monetária de qualquer parcela remuneratória, de acordo com índices oficiais. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro considerou a decisão uma vitória para a categoria, mas ainda cabe recurso da decisão para os tribunais superiores.

Cálculos realizados pelo Sindpol apontam que quem tinha um salário de R$ 10 mil no ano de 2016, receberá cerca de R$ 1,5 mil, e no caso dos delegados os valores chegarão a R$ 4 mil dependendo do caso. Os valores somente foram pagos em 20 de dezembro de 2017 e 24 de abril de 2018, respectivamente aos anos de 2016 e 2017, quando deveriam ser quietados em duas parcelas naqueles mesmos anos.

A medida abre precedente para líderes de outras categorias.
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