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domingo, março 06, 2022

Justiça condena prefeitura a indenizar jovem que ficou em estado vegetativo por erro médico

 Redação do GD

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) manteve a condenação da Prefeitura de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) para que o Executivo indenize um jovem - na época um bebê - por erro médico que levou a criança a ficar em estado vegetativo.

 

A prefeitura terá que pagar R$ 363,6 mil por danos morais, além de R$ 80 mil por dano estético, R$ 11.234,52 por danos emergentes e pensão vitalícia de um salário mínimo por mês.

A prefeitura havia recorrido da decisão, porém a vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou o recurso e manteve a indenização.

 

O caso aconteceu em 2003 e a mãe do rapaz, hoje com 18 anos, tinha 14 anos na época. O jovem ficou em estado vegetativo no nascimento, após a mãe ser negligenciada por médicos da prefeitura.

 

Segundo o processo, a mãe do rapaz ao entrar no 8º mês de gestação teve a cesariana marcada pelo obstetra do município. No dia agendado o médico entendeu que não havia emergência e adiou por duas vezes a operação, que só foi remarcada para o dia seguinte.

 

A menor estava com contrações e o médico optou por fazer um parto normal, que apresentou dificuldades. Quando o bebê nasceu já estava arroxeado, com respiração irregular e sem responder a estímulos. Ele ficou internado mais de 40 dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e teve sequelas irreversíveis, com problemas de coordenação motora e comprometimento ao desenvolvimento mental. (Com informações da assessoria)

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Nota da redação deste Blog - O cidadão jeremoabense por não saber lutar por seus direitos perderam  muitas indnizações por OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA praticada pelo Hospital e consequentemenTe pela saude.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Inclusive os pacientes que são encaminhados para Tratamento Fora de Domicilio, que ficam abandonados em frente a Casa de Repouso sem alimentação nem hospedagem, tem direito a indenização por DANOS MORAIS.
https://www10.trf2.jus.br › constituicao-de-1988

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