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segunda-feira, março 21, 2022

Julgamento de Recurso do Prefeito de Jeremoabo - Fantasmas e Apadrinhados" da Prefeitura de Jeremoabo na Mira do TCM-BA e MINISTÉRIO pÚBLICO.

 

PAUTA PARA A 14ª SESSÃO ORDINÁRIA EM FORMATO HIBRÍDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETRÔNICO) – HORÁRIO: DAS 10:00 ÀS 13:00HS


Relator - Cons. NELSON PELLEGRINO

Processo nº 16009e20 - Recurso Ordinário referente à Denúncia nº 09976e20, relativa à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Interessado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Procuradores: Sr. Allan Oliveira Lima - OAB/BA nº 30276 e Sra. Jacqueline Carneiro Simões – OAB/BA nº 59439.

                                         Foto Divulgação - Blog da Noelia brito


Nota da redação deste Blog - Esse processo trata-se de um recursos intreposto pelo prefeito de Jereoabo concernente ao fantasma(s) que abocanhou por mais de ano o Salário de Maria da Sra. Maria de Lourdes Lima Santos.

Trata-se de Denúncia protocolada em 04/07/2020 pela Sra. MARIA DE LOURDES LIMA SANTOS, devidamente qualificada na petição inicial, contra atos de gestão do Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito de Jeremoabo, através da qual acusa irregularidade no pagamento a terceiros como se fosse servidor do município, apontando características de fraude. Segundo a vestibular, a Denunciante informa que seu próprio nome “(…) consta da folha de pagamento da Prefeitura de Jeremoabo/BA, como servidora contratada em regime temporário, na qualidade de SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR, com remuneração mensal de um salário mínimo, conforme contracheques e declaração de pagamento pelo próprio município.

A autora da Representação afirma que jamais trabalhou na Prefeitura de Jeremoabo e nunca recebeu os valores contidos na folha de pagamento de servidores, que constam como se tivessem sido depositados em seu nome. E destaca, ainda, que a instituição financeira (Caixa Econômica Federal) informa que ditas quantias têm sido sacadas “por pessoa diversa indicada pelo município”. Noticia que a situação poderia configurar ato de improbidade administrativa e até mesmo crime, motivo pelo qual requer que seja apurada por esta Corte de Contas e outras instâncias, de forma a se aplicar as penalidades cabíveis. Anexou diversos documentos.". 

A prefeitura de Jeremoabo não satisfeita com os fantasmas, possui também um laranjal.

Ontem conversando com um amigo a respeitos dos desmandos existentes nesse (des)governo, o amigo citou que os unicos atos que restam em Jeremoabo para concluir as façanhas do prefeito, será o mesmo fechar o foro, demitir o delegado, e assumir o comando geral e irrestrito da " Colônia Jeremoabo".

 

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