Cada qual deve responder por erros que praticar, nos limites da ordem legal. O que não é possível, e nem a Constituição permite, é, direta ou indiretamente, coibir, impedir ou atrapalhar o exercício profissional dos jornalistas e dos que fazem as reportagens ao vivo, pois eles prestam relevantes serviços de utilidade pública ao expressarem livremente o seu pensamento no exercício da cidadania.(Kiyoshi Harada -Jurista, Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.),
Esse caso de suposto Fake News já estava tomando repercussão; só que após a entrevista do delegado de Polícia em rádio local, além da repercussão aumentou ainda mais as dúvidas e as incertezas, senão vejamos:
1 - Segundo palavras do Delegado a Busca e Apreensão corria em sigilo de Justiça;
2 - Não foi feita nenhuma nota oficial pela polícia Civil divulgado o conteudo.
3 - Não foi informado o nome das partes.
O Delegado detalhou outros esclarecimentos, porém, nesses 03(três), íténs estão os enigmas que causam repercursão pública e perplexidade, que merece uma respsota.
Vamos ao ítem 01 - Se corria em sigilo de justiça, como o suposto Fake soube que " A Polícia Federal, em ação conjunta com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério da Economia (CGINT/SEPRT/ME), deflagrou nesta manhã (03/03/2022) uma operação com a finalidade de reprimir crimes previdenciários.""?
Item 02 - Prejudicado.
Item 03 - A polícia segundo palavras do delegado não informou nome das partes, como o suposto Fake soube que o conteudo da Busca se tratava de: " Segundo a investigação, o sindicato juntamente com advogados estaria agindo em conluio em um esquema de fraude do INSS para aposentar pessoas como agricultoras sem nunca terem trabalhado na roça"."?
Outra afirmativa do suposto Fake: " O advogado e procurador Jurídico da Câmara Municipal de Jeremoabo Antenor Idalécio Lima Santos e o presidente do sindicato Marcelo não prestaram esclarecimentos sobre os fatos.".
Como o suposto Fake soube se prestou esclarecimento ou não?
Nossa conclusão após uma anásile detalhada das informações do Delagado, acrescido das afirmativas do suposto Fake:
Como não houve vazamento de dados por parte da polícia; salvo melhor juizo, a unica pessoa ou pesssoas capacitadas para ter conhecimento dos dados diante de todas evidências, só podxerá ser os autores da denúncia ou algum vidente.