sexta-feira, fevereiro 14, 2020

Não tomem por surpresa novos bloqueios do INSS

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Foto Reprodução do Google

Hoje conversando com amigos a respeito dos contratados pela prefeitura de Jeremoabo, chegamos a colusão de que o município não tem cacife para repassar todo mês mais de R$ 1.000,00(mil reais), com isso criou-se uma bola neve, onde mesmo conseguindo um reparcelamento a dívida só faz aumentar.
O impasse está criando, em sando ano eleitoral dificilmente o prefeito colocará os contratados no olho da rua.
Os vereadores tanto da oposição quanto da situação são tão culpados ou mais do que o prefeito por esse caos implantado.
Os vereadores da situação, mesmo sabendo que estava errado já que nos governos anteriores denunciaram; portanto, mesmo sabendo que estava errado não exigiram do prefeito a demissão,  no mínimo para não perderem seus eleitores, já os da oposição apostaram no quanto pior melhor, não denunciaram.
No momento só encontramos uma saída para o prefeito não demitir esses pais de famílias que muito  ou pouco precisam desse emprego, digo não demitir porque o estrago já está feito, que demita ou não, a Lei de Responsabilidade Fiscal já foi jogada na lata do lixo, portanto, para salvar o futuro, a solução seria a Licitação de uma Cooperativa de Serviço.  
Não tenho certeza se é permitido contratar uma Cooperativa de Serviço, porém tecerei alguns comentários.
Por analogia, pelas  contratações de Cooperativas do Hospital Municipal acredito não haver empecilho.
Para encerrar transcrevo:

O CONTRATO ADMINISTRATIVO E AS COOPERATIVAS


                                                                                                    Mauro Roberto Gomes de Mattos Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público – IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA – Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade LatinoAmericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho admitido no Conselho em agosto/95. Agraciado com a Comenda da Ordem Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, no Grau Máximo (Grã-Cruz).
                                         
(...)

Portanto, no campo da contratação pública, fica claro que não existe o óbice da responsabilidade solidária da Administração Pública quando ela contrata a cooperativa, após o certame licitatório, pois a CF não admite a caracterização de vínculo empregatício, sem a submissão ao salutar princípio do concurso público.

 Em abono ao que foi dito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região,27 julgou como viável a participação das cooperativas no certame licitatório:

 Assim sendo, o fundamento da caracterização da ilegalidade da contratação da cooperativa; por afrontar ao texto consolidado na Súmula 331/TST, fica prejudicado, como já amplamente discorrido.

                                                                    CONCLUSÃO

 Em uma economia globalizada, onde a Administração Pública Gerencial busca os resultados das suas finalidades, com o menor custo, o Estado possui a faculdade de contar com a participação de terceiros, que poderá ser um ente organizado sob a forma de cooperativa, ou não, pois o Brasil não adotou o princípio do exclusivismo, podendo elas prestarem serviços aos não associados, desde que precedido do processo licitatório, caso a competição seja viável. 

Por igual, também nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de licitação, previstas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, se enquadram também na possibilidade da contratação direta da cooperativa. Não é pelo fato de ser cooperativa que o poder público não estaria legitimado em proceder a contratação desejada. Desde que o fundamento da contratação tenha como base o procedimento licitatório ou o estipulado pela lei, a cooperativa estará apta para contratar com o Estado

. 27 TRF, 4ª Rgião, MAS nº. 2000.71.02.0000758-2-RS, 3ª Turma, Rel. Des. Fed. Maga Inge Barth Tessler, unânime, DJU de 21.11.01. 24 Concluímos que as cooperativas podem participar das licitações e, se ao final conseguirem lograr êxito, ser contratadas pelo Poder Público.

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