Foto Divulgação do Google.
A maior parte das coisas erradas que acontecem em Jeremoabo, parte dos despreparados, dos que sem nenhum respaldo "assumem" de forma indevida o papel da autoridade citada.
Eu quero dizer a esses fajutos juristas e administradores, aos paus mandados que para não perder a boquinha nas tetas da viúva, sem nem respaldo legal tentam a todo custo querer justificar o injustificável, que não adianta espernear que continuarei publicando o que o povo enviar.
A esses arautos da ignorância e despreparo, quero informar que qualquer denúncia que aqui chegar contra desmandos em órgãos público será publicado na hora, sem que eu faça qualquer apuração, pois apuração cabe a autoridade competente que está sendo citada.
Em todo órgão organizado, hoje existe uma OUVIDORIA QUE RECEBE ATÉ DENÚNCIA ANONIMA diligenciam, averiguam e apuram, a exemplo da Polícia, do Ministério Público, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde etc.
Quando esses órgãos recebem uma denúncia anonima a respeito de ilicitude ou dolo, já é o suficiente para justificar abertura de diligência.
Quando um cidadão fazendo valer o seu direito de cidadania denúncia uma irregularidade na administração pública através de fotos áudios ou vídeos, já é um INDÍCIO DE PROVA, então quem tem que AVERIGUAR OU DILIGÊNCIAR É O ÓRGÃO CITADO, NO CASO A PREFITURA.
Portanto, não adianta esses aculturados sem argumento alegar que é coisa do 55 porque para mim não importa que seja 55 ou mil, público na hora, quem tem obrigação de averiguar e prestar esclarecimento a população é o chefe da repartição através seu órgão de comunicação.
Quem não quiser ser criticado ou denunciado, não assuma cargo publico.
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do bandido, mas será que faria isso se tivesse que se identificar? Ir até a polícia e noticiar o ocorrido pode ser uma sentença de morte. Nesse contexto, nasce naturalmente a delação anônima, uma eficiente ferramenta a serviço da sociedade. Importância que se evidencia na criação e implementação, cada vez maior, de instrumentos como o disque-denúncia. Esse pensamento, entretanto, não é unanimidade no universo jurídico. Alguns operadores do direito questionam a legalidade da denúncia anônima. Como argumento, recorrem ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A jurisprudência tem mostrado, contudo, que, ainda que existam divergências sobre a constitucionalidade ou legalidade da delação anônima, a sua admissão no processo penal depende, exclusivamente, de uma questão procedimental adotada durante a investigação. (https://henriqueziesemer.jusbrasil.com.br/
Foto Divulgação do Google