
Charge do Nani (nanihumor.com)
Pedro do Coutto
Reportagem de Tiago Rezende e Fábio Pupo, Folha de São Paulo de domingo, revela que a área econômica do governo Bolsonaro passou a admitir a desoneração apenas parcial dos encargos tributário das empresas, por reconhecer a impossibilidade de enfrentar uma acentuada queda de receita para o exercício de 2020. O Ministro Paulo Guedes tinha como projeto uma desoneração muito maior, porém resolveu aguardar a formulação voltada para o projeto de reforma tributária.
A meta de Paulo Guedes é aliviar a contribuição financeira das empresas por considerar que o reflexo seria uma forte redução da faixa de desemprego. Estudos preliminares, entretanto, concluíram pela impossibilidade da desoneração a curto prazo.
SUPERDÉFICIT – Acrescenta a reportagem que as empresas, no que se refere à contribuição previdenciária, recolhem atualmente cerca de 200 bilhões de reais por ano. Isso somente para a folha do INSS.
A folha do INSS, que já apresenta um déficit de 240 bilhões, não suportaria uma desoneração total do empresariado, porque em tal hipótese, na minha opinião, isso significaria o fim da própria previdência social. Isso de um lado.
De outro, segundo a reportagem, o governo está também convencido de que precisa taxar mais a renda e menos do consumo. Por isso passou a considerar a perspectiva de ampliar uma revisão no Imposto de Renda.
TEORIA E PRÁTICA – A equipe econômica finalmente deve ter sentido a diferença entre a teoria e sua colocação na prática. Aliás, na teoria todo plano dá certo, mas quando colocado em prática…
O aspecto dominante é de que a grande parte do consumo depende do nível de emprego e salários. Assim, qualquer cobrança adicional de impostos sobre os salários acarretaria a diminuição forçada do consumo, ou então o endividamento de cada trabalhador para poder sustentar os níveis atuais. Que já são baixos. Mesmo com uma pressão ainda maior, o projeto do Governo jamais poderá ultrapassar o espaço entre a ideia teórica e sua execução no plano concreto.
Outro ponto bastante sensível é quando se coloca em análise o ICMS, imposto estadual, é verdade, mas de grande influência no consumo nacional. Para alterá-lo, é preciso concordância dos governadores. Portanto…