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sábado, novembro 02, 2019

Um balde de ´água gelada para os vereadores de Jeremoabo abandonar a omissão.



Justiça Federal determina multa e devolução dos salários de servidor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

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Por faltar às aulas, um professor universitário de Direito foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais. Servidor federal, ele foi enquadrado no crime de improbidade administrativa. O nome do docente não foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por investigar o caso.
Além de perder o cargo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cidade a 535 quilômetros de Belo Horizonte, o professor também deverá pagar uma multa cujo valor não foi informado, mas representa seis vezes o salário do professor. Ele também está proibido de ser contratado pela UFU por um período de 10 anos e terá de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, já que recebeu remuneração sem prestar o serviço correspondente.
O juiz federal de Uberlândia Gustavo Soratto Uliano considerou as faltas ato de improbidade administrativa "que importou em enriquecimento ilícito, causou dano ao erário e atentou contra os princípios da administração pública". A condenação tem como base os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
O réu da ação do MPF era professor efetivo da cadeira de Direito Processual Civil Execução e Cautelar e por faltar muito às aulas teve sua conduta investigada no ano de 2006. O iG entrou em contato com a universidade, por meio da assessoria de imprensa, mas ninguém comentou oficialmente o caso até o final da tarde desta sexta-feira (30).
"No decorrer da investigação, o MPF recebeu e teve acesso a inúmeros documentos que atestavam a inassiduidade do réu às aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito. Por meses seguidos, durante mais de dois anos, verificou-se que era frequente a ausência injustificada do professor", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. O professor justificou as faltas em decorrência de "atividades na advocacia" e "por motivos de saúde".

Na sentença, o juiz federal destaca que a conduta do professor "retrata um lamentável descaso do requerido, servidor público (professor universitário), em relação ao cumprimento de seus deveres institucionais junto à Universidade Federal de Uberlândia. E chama a atenção para o fato de que o descaso não se limitava às constantes ausências. O requerido sequer entregou os diários de classe referentes ao ano letivo de 2007".




Nota da redação deste Blog  -   Esta matéria tanto o leitor poderá ler quanto escutar o áudio,serve  de alerta e ensinamento aos Vereadores de Jeremoabo para que os mesmo não permaneçam omissos e tomem consciência da ILEGALIDADE, IMPROBIDADE que está sendo cometida pelo prefeito DERI DO PALOMA juntamente com O PROCURADOR MUNICIPAL MUNICIPAL DE JEREMOABO, QUE ESTÁ RECEBENDO SALÁRIO SEM  TRABALHAR, JÁ QUE SÓ COMPARECE AO SERVIÇO NO DIA E HORA QUE TEM VONTADE E NO NO FINAL DO MÉS RECEBE  COMO SE TRABALHANDO ESTIVESSE.

Quando leio matérias semelhantes a essa e observo o que lamentavelmente está acontecendo na administração municipal de Jeremoabo,  lembro-me logo do Padre Vieira :


Si autem veraciter agitur non remittitur peccatum, nisi restituatur ablatum, si, ut dixi, restitui potest. Quer dizer: Se o alheio, que se tomou ou retém, se pode restituir, e não se restitui, a penitência deste e dos outros pecados não é verdadeira penitência, senão simulada e fingida, porque se não perdoa o pecado sem se restituir o roubado, quando quem o roubou tem possibilidade de o restituir” (Sermão do Bom Ladrão – 1655 – Padre Antônio Vieira)"


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