Justiça Federal determina multa e devolução dos salários de servidor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Por faltar às aulas, um professor universitário de Direito foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais. Servidor federal, ele foi enquadrado no crime de improbidade administrativa. O nome do docente não foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por investigar o caso.
Além de perder o cargo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cidade a 535 quilômetros de Belo Horizonte, o professor também deverá pagar uma multa cujo valor não foi informado, mas representa seis vezes o salário do professor. Ele também está proibido de ser contratado pela UFU por um período de 10 anos e terá de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, já que recebeu remuneração sem prestar o serviço correspondente.
O juiz federal de Uberlândia Gustavo Soratto Uliano considerou as faltas ato de improbidade administrativa "que importou em enriquecimento ilícito, causou dano ao erário e atentou contra os princípios da administração pública". A condenação tem como base os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
O réu da ação do MPF era professor efetivo da cadeira de Direito Processual Civil Execução e Cautelar e por faltar muito às aulas teve sua conduta investigada no ano de 2006. O iG entrou em contato com a universidade, por meio da assessoria de imprensa, mas ninguém comentou oficialmente o caso até o final da tarde desta sexta-feira (30).
"No decorrer da investigação, o MPF recebeu e teve acesso a inúmeros documentos que atestavam a inassiduidade do réu às aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito. Por meses seguidos, durante mais de dois anos, verificou-se que era frequente a ausência injustificada do professor", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. O professor justificou as faltas em decorrência de "atividades na advocacia" e "por motivos de saúde".
Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/professor-universitario-nao-vai-dar-aulas-e-e-condenado/n1597251048386.html
Na sentença, o juiz federal destaca que a conduta do professor "retrata um lamentável descaso do requerido, servidor público (professor universitário), em relação ao cumprimento de seus deveres institucionais junto à Universidade Federal de Uberlândia. E chama a atenção para o fato de que o descaso não se limitava às constantes ausências. O requerido sequer entregou os diários de classe referentes ao ano letivo de 2007".
Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/professor-universitario-nao-vai-dar-aulas-e-e-condenado/n1597251048386.html (Click neste Link e escute o áudio)
Nota da redação deste Blog - Esta matéria tanto o leitor poderá ler quanto escutar o áudio,serve de alerta e ensinamento aos Vereadores de Jeremoabo para que os mesmo não permaneçam omissos e tomem consciência da ILEGALIDADE, IMPROBIDADE que está sendo cometida pelo prefeito DERI DO PALOMA juntamente com O PROCURADOR MUNICIPAL MUNICIPAL DE JEREMOABO, QUE ESTÁ RECEBENDO SALÁRIO SEM TRABALHAR, JÁ QUE SÓ COMPARECE AO SERVIÇO NO DIA E HORA QUE TEM VONTADE E NO NO FINAL DO MÉS RECEBE COMO SE TRABALHANDO ESTIVESSE.
Quando leio matérias semelhantes a essa e observo o que lamentavelmente está acontecendo na administração municipal de Jeremoabo, lembro-me logo do Padre Vieira :
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“Si autem veraciter agitur non remittitur peccatum, nisi restituatur ablatum, si, ut dixi, restitui potest. Quer dizer: Se o alheio, que se tomou ou retém, se pode restituir, e não se restitui, a penitência deste e dos outros pecados não é verdadeira penitência, senão simulada e fingida, porque se não perdoa o pecado sem se restituir o roubado, quando quem o roubou tem possibilidade de o restituir” (Sermão do Bom Ladrão – 1655 – Padre Antônio Vieira)"