Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, novembro 24, 2019

Os refletores do Estádio João Isaias Montalvão é uma bomba prestes a qualquer momento explodir na mão do prefeito Deri do Paloma, dos Secretários de Infra estrutura, educação e do Procurador Municipal

Resultado de imagem para foto dinheiro do povo sendo roubado

Foto divulgação do Google


A demora para essa bomba explodir é somente chegar ao conhecimento do Ministério Público, que poderá ser Estadual ou Federal, a depender da origem dos recursos.

O prefeito Deri do Paloma mal orientado pela omissão do seu Procurador Municipal, está talvez sem ter conhecimento cometendo o crime de prevaricação em descumprimento ao  art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto-Lei n. 201/67 e  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao acobertar há mais de ano um ato doloso contro o erário público que foi o pagamento adiantado não previsto no edital da Licitação, pagamento esse por uma mercadoria inexistente que são os refletores do Estádio acima citado.
A título de ilustração recomendo ao prefeito Deri do Paloma, que se espelhe nas consequências do ALAMBRADO DESSE  MESMO ESTÁDIO, onde o caso é menos grave do que os refletores, já que o prefeito daquela época foi no meu entender apenas uma vítima.
Para que o prefeito e seus secretários conscientizem-se da fria que estão se metendo, transcreverei alguns trechos da artigo intitulado:

A responsabilidade pela má administração dos recursos públicos pelo gestor municipal



                                         (...)

O Estado tem como papel principal a garantia e a satisfação das necessidades coletivas, por esse motivo os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública. A sociedade atualmente tem vivenciado grandes corrupções e atos ímprobos praticados por gestores municipais. Estes gestores têm empregado os recursos públicos em outros fins que não a administração pública, com isso a urbe padece por esta má administração. O gestor, por ser o gerenciador desses recursos, tem o dever de probidade, ou seja, honestidade perante a sociedade que o dotou desse poder, mas por essa má-fé perde sua descrença, por isso deve ser responsabilizado pela má administração dos recursos públicos.

É do conhecimento de todos, que nos últimos anos tem-se assistido a vários escândalos, como corrupção; mau uso do dinheiro público; improbidade administrativa, dentre outros, e na maioria das vezes estes escândalos são praticados pelo gestor municipal, que fazendo jus do seu mando, enquanto chefe da Cidade se locupleta dos recursos, não dando o destino correto, ficando assim os munícipes e a comunidade em geral desprovida e desamparada, sem saber o que fazer, por que lhes falta o conhecimento adequado sobre como proceder ou por que são coagidos a ficarem inertes.

                                                                     ( ,,,)


3 OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo a mais clássica doutrina acerca do tema, notadamente para Hely Lopes Meirelles, os princípios da administração pública estão consubstanciados em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador e na interpretação do Direito Administrativo, pois segundo o Supremo Tribunal Federal, os princípios constitucionais devem presidir e orientar a interpretação do Direito Administrativo, como seus fundamentos constitutivos e normativos, não podendo ocorrer contradição entre a norma e os princípios. A norma deve adequar-se aos princípios.[10]

3.1 DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

3.2 DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE

3.3 DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

3.4 DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

3.5 DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

3.6 DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA


4 DOS CRIMES E PENALIDADES APLICADAS AO PREFEITO MUNICIPAL



4.1 DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ELENCADOS NO DECRETO-LEI N. 201/67

4.2 DAS INFRAÇÕES POLITICO-ADMINISTRATIVAS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS

5 A CASSAÇÃO DE MANDATO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE


6 DOS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO



Concluindo:

Se os vereadores de Jeremoabo tanto da oposição quanto da situação, respeitassem seus eleitores, fizessem jus ao dinheiro que ganham, não fossem omissos, não abafassem crimes, não escondessem a corrupção. fraudes e improbidades, essa ilicitude contra o dinheiro do povo que são os refletores, já tinha sido resolvido.

Em destaque

Bolsonaristas utilizam a tese de perseguição para rebater o golpismo

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Flávio diz que somente Bolsonaro pode vencer Lul...

Mais visitadas