Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, novembro 23, 2019

Cármen Lúcia determina ao TRF-4 que solte presos por condenação em segunda instância


Ministra destacou a análise específica da situação de cada preso
Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas em razão de condenação em segunda instância.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira, dia 21, e enviada nesta sexta-feira, dia 22, ao tribunal.
ANÁLISE IMEDIATA – De acordo com a decisão de Cármen Lúcia, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, que estabeleceu prisões automáticas após condenação em segunda instância – entendimento que foi derrubado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste mês.
LULA – Por 6 a 5, o Supremo permitiu que os condenados que não representam riscos aguardem o julgamento de todos os recursos antes da prisão. Por conta desse entendimento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância na Lava Jato, foi solto. Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou que é preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.
CASO A CASO – Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso. “Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.
Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.
“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta.”

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas