Quinta, 31 de Outubro de 2019 - 17:20
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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD) e Frank Neto Oliveira Souza (PRB). Denunciados pela segunda colocada na eleição, Andréia Andrade de Souza (DEM), a dupla seria responsável pela suposta prática de compras de voto e abuso de poder econômico e político através da máquina pública municipal.
“A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada [Lydia]”, diz um trecho da sentença.
Conforme divulgou o A Tarde, a prefeita cassada se defendeu argumentando que as denúncias de compra de votos “não passam de alegações vazias, sem provas” e que o apoio de servidores à sua campanha era espontâneo, no âmbito das suas contas privadas nas redes sociais.
Já José Sivaldo, então prefeito que teria apoiado os acusados nos crimes, se defendeu da acusação de contratações de servidores fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de saúde se deu em virtude de resultado do processo seletivo simplificado nº 01/2016, o qual previa a contatação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, dentistas, fisioterapeutas, educador físico, entre outros, sendo que o processo seletivo em questão foi homologado antes do período vedado pela legislação pertinente”, explicou.
Um parecer opinando pela procedência da ação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento do órgão é de que as contratações temporárias feitas na gestão de Sivaldo extrapolaram o número de contratos existentes e evidenciaram o caráter eleitoreiro da iniciativa.
O juiz João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da acusação, determinou a cassação dos diplomas dos investigados e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos a contar da última eleição, em 2016.
Bahia Notícias