Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, fevereiro 14, 2019

Infecção hospitalar

 
Artigo publicado na Tribuna da Bahia em 14/02/19
Infecção hospitalar
Um réquiem para o cidadão-estadista Ricardo Boechat
Saúde pública é um conceito móvel, na história dos povos, na medida em que o seu conteúdo depende, na prática, da ótica de cada Governo, construída a partir dos interesses que ela representa nas diferentes sociedades, em razão das distintas formas de organização social e política das populações. Tradicionalmente, Saúde Pública é compreendida como a aplicação de conhecimentos de múltipla natureza, e não apenas médicos, com o propósito de viabilizar serviços de saúde capazes de prevenir e curar doenças, controlando sua incidência nas populações, através de permanente monitoramento e intervenções governamentais. 
Segundo o Art. 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 
A má qualidade da saúde pública é um dos males que nos afligem, como enfatizamos em nosso livro As sete pragas que assolam o Brasil Moderno. É mais uma das dimensões ostensivas do fracasso do Estado como gestor que, entre nós, tem se comportado de um modo muito distante do preconizado pelo americano Edward Amory, em 1920: 
“Saúde pública é a arte e a ciência de prevenir a doença, prolongar a vida, promover a saúde e a eficiência física e mental mediante o esforço organizado da comunidade. Abrangendo o saneamento do meio, o controle das infecções, a educação dos indivíduos nos princípios de higiene pessoal, a organização de serviços médicos e de enfermagem para o diagnóstico precoce e pronto tratamento das doenças e o desenvolvimento de uma estrutura social que assegure a cada indivíduo na sociedade um padrão de vida adequado à manutenção da saúde".
Nem a incorporação desse preceito pela Organização Mundial de Saúde, nem a ampla proteção constitucional à Saúde, nos artigos de 195 a 200, de nossa Carta Magna, permitiram ao Brasil consolidar uma prática capaz de atender sua população mal assistida. 
Do mesmo modo como acontece em muitas áreas de atuação do setor público, como na Educação, o mero aporte de mais recursos públicos ao SUS não produzirá a melhoria desejada, se não houver sensível elevação na qualidade da gestão. Um dos maiores problemas da gestão pública brasileira é agir como se tudo dependesse, apenas, do aumento das verbas, quando temos abundantes provas de que pouco avançaremos se não tivermos a coragem de reconhecer o óbvio: a má qualidade da gestão pública, ocasionada pela prevalência de critérios ideológicos ou eleitorais sobre os meritocráticos. As provas abundam. A saúde não é exceção. Impõe-se uma revisão de prioridades na aplicação dos recursos e na seleção dos gestores, a partir de critérios técnicos. A mais disso, impõe-se o treinamento sistemático dos quadros profissionais para que possam elevar os seus níveis de competência. Na realidade, o SUS precisa superar os seus vícios para que possa cumprir, de modo satisfatório, sua sagrada missão de curar.
Apesar da criação, em 1988, da primeira Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, ainda não dispomos de estatísticas confiáveis sobre o número anual de mortes pelo chamado contágio nosocomial. A ANBIO, porém, Associação Nacional de Biossegurança, apresenta dados alarmantes, a começar pelo reconhecimento de que 80% da rede hospitalar brasileira não faz este controle. Segundo declara, a depender da unidade hospitalar, o percentual de pacientes que contrai infecção hospitalar pode variar de 14 a incríveis 88,3%, ocasionando cerca de cem mil mortes, anualmente, sendo, portanto, a principal causa mortis, entre nós, acima de outra qualquer, como câncer, cardiopatias, desastres e homicídios, quando, se houver cuidado, o índice pode ficar próximo de zero, segundo a direção da entidade. Mais conservadora a OMS, Organização Mundial de Saúde, considera razoável um percentual médio de 14% dos pacientes afetados. A verdade é que a possibilidade de contrair infecção hospitalar depende dos cuidados que as diferentes unidades dispensam à questão. Lavar repetidamente as mãos, não sair às ruas vestido com o jaleco, usar máscaras, atentar para a ingestão correta das dosagens medicamentosas, mudar, regularmente, o filtro dos aparelhos de ar refrigerado, não usar o pano de chão em diferentes unidades de tratamento são medidas preventivas de reconhecida eficácia. Desgraçadamente, a ANBIO estima que apenas 1% das unidades hospitalares cumprem, satisfatoriamente, essas medidas cautelares. Pela pneumonia que o Presidente Bolsonaro contraiu no irrepreensível Hospital Albert Einstein, vemos que a infecção hospitalar não discrimina suas vítimas.
Nos espaços urbanos, a grande maioria dos pacientes, vencida a fase emergencial, melhor seria tratada no recesso dos seus lares, livre do fantasma da infecção hospitalar, com o abono adicional da afetividade familiar. A exemplo da Inglaterra e outros países, a equipe médica sai em vilegiatura atendendo os pacientes a domicílio.
O atendimento domiciliar, somado ao acesso a saneamento básico para a metade da população brasileira que dele, hoje, não dispõe, representará uma revolução redentora na saúde pública nacional.

Joaci Góes

Em destaque

Múcio expõe dilemas de Lula, por Manuel Domingos Neto

Desde quando a Defesa pode prevalecer sobre a política externa? Força militar existe para amparar decisões da chefia de Estado. Publicado em...

Mais visitadas