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sexta-feira, outubro 12, 2018

No Ceará não tem disso não, mas na prefeitura de Jeremoabo tem.

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Qualquer irregularidade concernente ao dinheiro do SUS, dinheiro que chega para a saúde é apurado através da Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal.
Aliás o Hospital Municipal de Jeremoabo já tem experiência própria, com servidores e ex-prefeitos que tornaram-se réus e estão acertando contas perante a Justiça Federal em Paulo Afonso.
Para chegar ao ponto que estou desejando chegar, citarei dois casos concretos sendo um praticado pelo atual prefeito de Jeremoabo e outro que aconteceu em certa prefeitura do Ceará.
Vamos inciar por Jeremoabo, onde não sei se o prefeito está errando por ignorância ou por perversidade do seu alto escalão.
Ontem publiquei uma matéria tecendo comentários a respeito de uma licença não remunerada para uma médica denunciada por vereadores, cuja médica lotada no Hospital Municipal de Jeremoabo estaria residindo em Salvador e recebendo seus vencimentos como se em Jeremoabo estivesse, o suposto funcionário fantasma.
Esse fato é do conhecimento da população jeremoabense de um modo geral, pois foi denunciado em programas de rádio - Conexão Verdade - em comícios e etc.
A pergunta inicial que faço é: quando a nova gestão assumiu no dia 03.07.2018, quem abonou a frequência dessa servidora para ela continuar recebendo sua remuneração e não ter sido responsabilizada por abandono de serviço?
A outra pergunta,  a mais importante: o atual prefeito determinou que o procuradoria apurasse todas as irregularidades supostamente herdada do governo do" interino"; fato esse que após 90 dias ainda não conseguiram concluir a irregularidades encontradas. Pergunto: como é que concede-se uma licença sem vencimentos por três anos, a uma funcionária que diante de denúncias dos vereadores hoje da situação cometeu irregularidades graves?
Outra pergunta, qual a diferencia de um servidor da Prefeitura Municipal de Jeremoabo está rigorosamente recebendo sua remuneração mesmo residindo fora do país, para outra em igual situação, apenas não residindo noutro pais, mas em Salvador?

Para não alongar-me muito mostrarei onde a coisa funciona como é, e que poderá também acontecer em Jeremoabo:

MPF propõe ação contra médico que recebia salário, mas não cumpria carga horária

Investigações apontaram que o médico contratado pelo Município para atender no Programa Saúde da Família (PSF) era remunerado mesmo sem cumprir a jornada de trabalho

Por Tribuna do Ceará em Ceará


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Antonina do Norte (Cariri), Antônio Roseno Filho, o ex-secretário de Saúde, Luzier Alves de Souza, e contra o médico Bruno Braga Penha da Silva, do Programa Saúde na Família (PSF). A ação, proposta pelo procurador da República Celso Leal, acusa o médico do PSF de descumprir a jornada de trabalho, resultando em enriquecimento ilícito.
Consta na ação que apesar de a Prefeitura receber mensalmente recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas um médico foi contratado pelo Município para atender nas três unidades do PSF de Antonina do Norte. O mesmo médico, Bruno Braga Penha da Silva, também era contratado para dar plantões e fazer atendimentos no hospital Antônio Roseno, do município.
Enriquecimento ilícito
Apurações feitas pelo MPF apontaram, porém, que o médico estava morando e fazendo especialização em Fortaleza quando deveria estar cumprindo a jornada de trabalho em Antonina do Norte. Em depoimento, moradores da região contemplada pelo PSF informaram, por unanimidade, que o médico Bruno Braga só comparecia uma vez por mês à unidade de saúde, sempre domingo.
Para o procurador Celso Leal, não resta dúvida de que o médico Bruno Braga recebeu remuneração sem efetivamente trabalhar, acumulou ilicitamente cargos públicos, “causando vultuosos prejuízos ao erário e ao serviço público federal, não só pela vantagem econômica obtida indevidamente, mas principalmente por deixar de atender a população tão necessitada”.
Ressarcimento e multa
Na ação, o MPF pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, além do pagamento de multa, perda de funções, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Com informações do MPF

 

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2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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