Gisele Lobato
do Agora
A 1ª Vara Previdenciária da Justiça Federal em São Paulo deu o prazo de 90 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão pelo teto aos 131 mil segurados do país que possuem direito à correção. Além disso, a decisão da Justiça exige o pagamento dos atrasados, que são as diferenças dos últimos cinco anos. O pagamento não poderá ser parcelado, segundo a liminar (decisão provisória) do juiz Marcus Orione Gonçalves Correia.
Se descumprir a exigência, o INSS terá multa diária de R$ 500 mil. O prazo começa a contar a partir da intimação, o que deve ocorrer hoje. O órgão poderá recorrer na Justiça para tentar suspender essa decisão, que deverá sair hoje no "Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região".
Caso o INSS entre com um recurso, o prazo de 90 dias não será suspenso automaticamente. Só uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) poderá fazer isso. Se a liminar, que é uma decisão provisória, for suspensa, o segurado terá que esperar a decisão final do julgamento desta ação.
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