Luciana Lazarini
do Agora
Quem receber atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou precatórios de dívidas trabalhistas dos governos com servidores a partir de agora terá que declarar ao banco o número de meses a que o pagamento se refere.
Por exemplo: um segurado pediu, em janeiro de 2008, a concessão de uma aposentadoria na Justiça. Se o benefício for concedido e os atrasados pagos em maio de 2011, a grana será referente a 44 meses (incluindo o 13º salário)-- período que o INSS deixou de pagar a aposentadoria. Então, ele deverá informar ao banco que o pagamento se refere a 44 meses, nesse exemplo.
A nova regra, publicada ontem pela Receita Federal no "Diário Oficial da União", faz parte do pacote de medidas que o órgão está implantando para ajustar a mordida do Leão sobre a grana de revisões de aposentadorias e de salários que, originalmente, deveria ter sido paga mensalmente, mas acabou sendo recebida de uma vez só. Até fevereiro deste ano, a tributação era feita sobre o valor total recebido, sem considerar o valor correto do benefício mensal.
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