Ana Magalhães
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiver o seu benefício cancelado indevidamente pode conseguir, na Justiça, não apenas a restituição do pagamento, mas uma indenização por danos morais.
Uma decisão do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, de 25 de janeiro, condena o INSS a pagar cerca de R$ 5.000 por danos morais e a restituir a aposentadoria de uma segurada. Ela terá também o direito de receber os atrasados (diferenças não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça).
A segurada recebia uma aposentadoria por tempo de contribuição (benefício concedido a homens com 35 anos de pagamento à Previdência, e às mulheres, após 30 anos). Em uma auditoria interna, o INSS suspendeu o benefício da aposentada, argumentando que ela não havia comprovado o tempo de trabalho exercido entre 1962 e 1970.
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